PODER EXECUTIVO MUNICIPAL
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAGIBÁ
ESTADO DA BAHIA SECRETARIA DE
GABINETE DO PREFEITO GOVERNO
Rua Chile 01, Centro, CEP 45.585-000 —Telefone (73) 3244-2121
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Oficio n°. 035/2025, de 09 de maio de 2025.
CÂMARA MUNICIPAL DE ITAGIBÁ
NESTA
Senhor Presidente,
Itagíbá
Cumprimentando-a com elevada consideração, encaminho para apreciação e
deliberação dessa Egrégia Casa Legislativa o Projeto de Lei n° 011/2025, que
dispõe sobre a prorrogação do Plano Municipal de Educação — PME, até 31 de
dezembro de 2025. mostra-se imprescindível para evitar lacunas no planejamento
educacional do município e para garantir a execução plena do ciclo atual de metas.
A presente proposta tem por finalidade adequar a vigência do atual Plano Municipal
de Educação de ltagibá ao novo prazo definido em âmbito federal, conforme disposto
na Lei n° 14.934, de 13 de abril de 2024, que prorrogou a vigência do Plano Nacional
de Educação (PNE) até 31 de dezembro de 2025. Tal medida é fundamental para
assegurar a continuidade das metas e estratégias educacionais previstas no PME
vigente, alinhando-o às diretrizes nacionais e garantindo a coerência entre os
planejamentos nos diferentes níveis federativos.
Solicitamos, portanto, que o presente projeto tramite em regime de urgência, tendo
em vista a necessidade de aprovação até o dia 18 de maio de 2015.
Sem mais para o momento, renovo votos de elevada estima e distinta consideração.
Atenciosamente,
MARCOS Assinado de forma
digital por MARCOS
VALERIO VALERIO
BARRETO:25477 BARRETO:25477781572
Dados: 2025.05.09
781572 ,11.25:38 -0300'
Marcos Valeno Barreto
Prefeito Municipal
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GOVERNO
JUSTIFICATIVA AO PROJETO DE LEI N° 011/2025
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores,
itagibá
A Cidade cresce sern parar
Submetemos à elevada apreciação desta Casa Legislativa o Projeto de Lei que
"Prorroga, até 31 de dezembro de 2025, a vigência do Plano Municipal de Educação
— PME, instituído pela Lei Municipal n° 751, de 18 de maio de 2015, e dá outras
providências".
A presente proposta tem por finalidade adequar a vigência do atual Plano Municipal
de Educação de ltagibá ao novo prazo definido em âmbito federal, conforme disposto
na Lei n° 14.934, de 13 de abril de 2024, que prorrogou a vigência do Plano Nacional
de Educação (PNE) até 31 de dezembro de 2025. Tal medida é fundamental para
assegurar a continuidade das metas e estratégias educacionais previstas no PME
vigente, alinhando-o às diretrizes nacionais e garantindo a coerência entre os
planejamentos nos diferentes níveis federativos.
O Plano Municipal de Educação constitui-se em um importante instrumento de
planejamento de políticas públicas educacionais, estabelecendo metas e estratégias
para a melhoria da qualidade do ensino em todas as suas etapas e modalidades.
Fundamenta-se nos princípios constitucionais e nas normativas legais,
especialmente a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (Lei n°9.394/1996)
e o Plano Nacional de Educação.
Considerando que o novo Plano Nacional de Educação — PNE, encontra-se em
tramitação no Congresso Nacional, por meio do Projeto de Lei n° 2.614/2024, sem
previsão concreta de aprovação e sanção, a prorrogação do PME mostra-se
imprescindível para evitar lacunas no planejamento educacional do município e para
garantir a execução plena do ciclo atual de metas.
Ademais, a construção de um novo plano decenal requer ampla mobilização da
comunidade escolar, de representantes da sociedade civil, e de especialistas da
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área, exigindo tempo hábil para assegurar uma elaboração democrática, participativa
e tecnicamente qualificada.
Diante disso, propõe-se a prorrogação da vigência do Plano Municipal de Educação
até 31 de dezembro de 2026, resguardando-se, assim, o alinhamento com as
diretrizes federais e estaduais, e garantindo a continuidade das políticas
educacionais no município de Itagibá, enquanto se estrutura a elaboração do novo
plano para o decênio 2026-2036.
Por todo o exposto, solicitamos aos Nobres Edis a apreciação, discussão e
aprovação do presente Projeto de Lei, certos de contarmos com o compromisso
desta Casa com a educação pública de qualidade.
Gabinete do Prefeito Municipal de Itagibá, Estado da Bahia, em 09 de maio de 2025.
MARCOS Assinado de forma
digital por MARCOS
VALERIO VALERIO
BARRETO:25477 BARRETO:25477781572
Dados: 2025.05.09
781572 Marr,Gs Vaiét1e)3Bemetó
Prefeito Municipal
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Projeto de Lei n° 011/2025, de 09 de maio de 2025
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GOVERNO
Prorroga, até 31 de dezembro de 2026, a
vigência do Plano Municipal de Educação -
PME, aprovado por meio da Lei Municipal
n°. 751, de 18 de maio de 2015.
O PREFEITO MUNICIPAL DE ITAGIBÁ, ESTADO DA BANIA, no uso de suas
atribuições estatuídas na Constituição da República Federativa do Brasil, bem como
na Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e sanciono
a presente lei:
Art. 1° Fica prorrogada, até 31 de dezembro de 2026, a vigência do Plano Municipal
de Educação, aprovado por meio da Lei Municipal n°. 751, de 18 de maio de 2015.
Parágrafo único. Fica o Poder Executivo responsável por encaminhar o final do
primeiro semestre do ano de 2026, à Câmara de Vereadores, o projeto de lei
referente ao novo Plano Municipal de Educação a vigorar no período subsequente,
que incluirá diagnóstico, diretrizes, metas e estratégias para o próximo decênio.
Art. 2° A prorrogação estabelecida no artigo 1° tem como objetivo a continuidade da
implementação das metas e estratégias previstas no PME atual, assegurando o
alinhamento com as diretrizes nacionais e estaduais de educação, bem como a
realização de ações complementares para o cumprimento das metas ainda não
atingidas.
Art. 3° Durante o período de prorrogação, será realizada a revisão e o monitoramento
periódico das metas estabelecidas no PME, em consonância com o Plano Nacional
de Educação (PNE) e com as especificidades locais, de forma a garantir a qualidade
e a equidade na educação oferecida no município.
Art. 4° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições
em contrário.
PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE
Gabinete do Prefeito Municipal de ltagibá, Estado da Bahia, em 09 de maio de 2025.
MARCOS VALERIO Assinado de forma digital
por MARCOS VALERIO
BARRETO:2547778 BARRETO:25477781572
Dados: 2025.05.09 1572 Marcos \ralérit3613UPM4O
Prefeito Municipal