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materia nº 11/2025

Tipo Projeto Lei Ordinária do Executivo
Número / Ano 11 / 2025
Date 2025-05-12
EmentaProrroga, até 31 de dezembro de 2026, a vigência do Plano Municipal de Educação - PME, aprovado por meio da Lei Municipal n°. 751, de 18 de maio de 2015.
native_id307

Autoria

Tramitação (latest 4)

DateStatusTurnoTexto
2025-05-12 Matéria aprovada
2025-05-12 Matéria inclusa na Ordem do Dia
2025-05-12 Aguardando emissão de parecer da comissão
2025-05-12 Matéria inclusa no Expediente

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-05-12T15:47:59.332874-03:00 Aprovada por unanimidade 8 0 0
2025-05-12T15:41:03.652105-03:00 Aprovada por unanimidade 8 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 4

PODER EXECUTIVO MUNICIPAL 
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAGIBÁ 
ESTADO DA BAHIA SECRETARIA DE 
GABINETE DO PREFEITO GOVERNO 
Rua Chile 01, Centro, CEP 45.585-000 —Telefone (73) 3244-2121 
CNPJ 13.701.966/0001-06 - qabinete(aitaqiba.ba.qov.br
Oficio n°. 035/2025, de 09 de maio de 2025. 
CÂMARA MUNICIPAL DE ITAGIBÁ 
NESTA 
Senhor Presidente, 
Itagíbá 
Cumprimentando-a com elevada consideração, encaminho para apreciação e 
deliberação dessa Egrégia Casa Legislativa o Projeto de Lei n° 011/2025, que 
dispõe sobre a prorrogação do Plano Municipal de Educação — PME, até 31 de 
dezembro de 2025. mostra-se imprescindível para evitar lacunas no planejamento 
educacional do município e para garantir a execução plena do ciclo atual de metas. 
A presente proposta tem por finalidade adequar a vigência do atual Plano Municipal 
de Educação de ltagibá ao novo prazo definido em âmbito federal, conforme disposto 
na Lei n° 14.934, de 13 de abril de 2024, que prorrogou a vigência do Plano Nacional 
de Educação (PNE) até 31 de dezembro de 2025. Tal medida é fundamental para 
assegurar a continuidade das metas e estratégias educacionais previstas no PME 
vigente, alinhando-o às diretrizes nacionais e garantindo a coerência entre os 
planejamentos nos diferentes níveis federativos. 
Solicitamos, portanto, que o presente projeto tramite em regime de urgência, tendo 
em vista a necessidade de aprovação até o dia 18 de maio de 2015. 
Sem mais para o momento, renovo votos de elevada estima e distinta consideração. 
Atenciosamente, 
MARCOS Assinado de forma 
digital por MARCOS 
VALERIO VALERIO 
BARRETO:25477 BARRETO:25477781572 
Dados: 2025.05.09 
781572 ,11.25:38 -0300' 
Marcos Valeno Barreto 
Prefeito Municipal 
PODER EXECUTIVO MUNICIPAL 
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAGIBÁ 
ESTADO DA BAHIA 
GABINETE DO PREFEITO 
Rua Chile 01, Centro, CEP 45.585-000 --Telefone (73) 3244-2121 
CNPJ 13.701.966/0001-06 - gabinete itaqiba.ba.qov.br
SECRETARIA DE 
GOVERNO 
JUSTIFICATIVA AO PROJETO DE LEI N° 011/2025 
Senhor Presidente, 
Senhores Vereadores, 
itagibá 
A Cidade cresce sern parar 
Submetemos à elevada apreciação desta Casa Legislativa o Projeto de Lei que 
"Prorroga, até 31 de dezembro de 2025, a vigência do Plano Municipal de Educação 
— PME, instituído pela Lei Municipal n° 751, de 18 de maio de 2015, e dá outras 
providências". 
A presente proposta tem por finalidade adequar a vigência do atual Plano Municipal 
de Educação de ltagibá ao novo prazo definido em âmbito federal, conforme disposto 
na Lei n° 14.934, de 13 de abril de 2024, que prorrogou a vigência do Plano Nacional 
de Educação (PNE) até 31 de dezembro de 2025. Tal medida é fundamental para 
assegurar a continuidade das metas e estratégias educacionais previstas no PME 
vigente, alinhando-o às diretrizes nacionais e garantindo a coerência entre os 
planejamentos nos diferentes níveis federativos. 
O Plano Municipal de Educação constitui-se em um importante instrumento de 
planejamento de políticas públicas educacionais, estabelecendo metas e estratégias 
para a melhoria da qualidade do ensino em todas as suas etapas e modalidades. 
Fundamenta-se nos princípios constitucionais e nas normativas legais, 
especialmente a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (Lei n°9.394/1996) 
e o Plano Nacional de Educação. 
Considerando que o novo Plano Nacional de Educação — PNE, encontra-se em 
tramitação no Congresso Nacional, por meio do Projeto de Lei n° 2.614/2024, sem 
previsão concreta de aprovação e sanção, a prorrogação do PME mostra-se 
imprescindível para evitar lacunas no planejamento educacional do município e para 
garantir a execução plena do ciclo atual de metas. 
Ademais, a construção de um novo plano decenal requer ampla mobilização da 
comunidade escolar, de representantes da sociedade civil, e de especialistas da 
PODER EXECUTIVO MUNICIPAL 
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAGIBÁ 
ESTADO DA BANIA 
GABINETE DO PREFEITO 
Rua Chile 01, Centro, CEP 45.585-000 —Telefone (73) 3244-2121 
CNPJ 13.701.966/0001-06 - qabinete itaqiba.ba.qov.br 
SECRETARIA DE 
GOVERNO 
área, exigindo tempo hábil para assegurar uma elaboração democrática, participativa 
e tecnicamente qualificada. 
Diante disso, propõe-se a prorrogação da vigência do Plano Municipal de Educação 
até 31 de dezembro de 2026, resguardando-se, assim, o alinhamento com as 
diretrizes federais e estaduais, e garantindo a continuidade das políticas 
educacionais no município de Itagibá, enquanto se estrutura a elaboração do novo 
plano para o decênio 2026-2036. 
Por todo o exposto, solicitamos aos Nobres Edis a apreciação, discussão e 
aprovação do presente Projeto de Lei, certos de contarmos com o compromisso 
desta Casa com a educação pública de qualidade. 
Gabinete do Prefeito Municipal de Itagibá, Estado da Bahia, em 09 de maio de 2025. 
MARCOS Assinado de forma 
digital por MARCOS 
VALERIO VALERIO 
BARRETO:25477 BARRETO:25477781572 
Dados: 2025.05.09 
781572 Marr,Gs Vaiét1e)3Bemetó 
Prefeito Municipal 
PODER EXECUTIVO MUNICIPAL 
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAGIBÁ 
ESTADO DA BANIA 
GABINETE DO PREFEITO 
Rua Chile 01, Centro, CEP 45.585-000 —Telefone (73) 3244-2121 
CNPJ 13.701.966/0001-06 - qabinete itaqiba.ba.qov.br 
Projeto de Lei n° 011/2025, de 09 de maio de 2025 
SECRETARIA DE 
GOVERNO 
Prorroga, até 31 de dezembro de 2026, a 
vigência do Plano Municipal de Educação - 
PME, aprovado por meio da Lei Municipal 
n°. 751, de 18 de maio de 2015. 
O PREFEITO MUNICIPAL DE ITAGIBÁ, ESTADO DA BANIA, no uso de suas 
atribuições estatuídas na Constituição da República Federativa do Brasil, bem como 
na Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e sanciono 
a presente lei: 
Art. 1° Fica prorrogada, até 31 de dezembro de 2026, a vigência do Plano Municipal 
de Educação, aprovado por meio da Lei Municipal n°. 751, de 18 de maio de 2015. 
Parágrafo único. Fica o Poder Executivo responsável por encaminhar o final do 
primeiro semestre do ano de 2026, à Câmara de Vereadores, o projeto de lei 
referente ao novo Plano Municipal de Educação a vigorar no período subsequente, 
que incluirá diagnóstico, diretrizes, metas e estratégias para o próximo decênio. 
Art. 2° A prorrogação estabelecida no artigo 1° tem como objetivo a continuidade da 
implementação das metas e estratégias previstas no PME atual, assegurando o 
alinhamento com as diretrizes nacionais e estaduais de educação, bem como a 
realização de ações complementares para o cumprimento das metas ainda não 
atingidas. 
Art. 3° Durante o período de prorrogação, será realizada a revisão e o monitoramento 
periódico das metas estabelecidas no PME, em consonância com o Plano Nacional 
de Educação (PNE) e com as especificidades locais, de forma a garantir a qualidade 
e a equidade na educação oferecida no município. 
Art. 4° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições 
em contrário. 
PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE 
Gabinete do Prefeito Municipal de ltagibá, Estado da Bahia, em 09 de maio de 2025. 
MARCOS VALERIO Assinado de forma digital 
por MARCOS VALERIO 
BARRETO:2547778 BARRETO:25477781572 
Dados: 2025.05.09 1572 Marcos \ralérit3613UPM4O 
Prefeito Municipal 

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