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materia nº 20/2025

Tipo Parecer da Comissão Permanente
Número / Ano 20 / 2025
Date 2025-05-12
EmentaPARECER DA COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO AO VETO TOTAL DO PROJETO DE LEI LEGISLATIVO Nº. 006/2021, DE 18 DE MAIO DE 2021.
native_id309

Autoria

Tramitação (latest 2)

DateStatusTurnoTexto
2025-05-12 Matéria inclusa na Ordem do Dia
2025-05-12 Aguardando emissão de parecer da comissão

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-05-23T10:01:33.168798-03:00 Aprovada por unanimidade 10 0 0

Documents (1)

texto original #

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PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL 
PARECER DA COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO AO VETO TOTAL AO PROJETO 
DE LEI LEGISLATIVO N°. 006/2021, DE 18 DE MAIO DE 2021. 
A COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO DA CÂMARA MUNICIPAL DE ITAGIBÁ, 
ESTADO DA BAHIA, usando de suas atribuições legais e de acordo encaminhamento da 
Mesa Diretora dia 06/05/25, após reunião deliberativa nesta data de hoje, resolve emitir o 
seguinte parecer face a matéria em análise, Projeto de Lei Legislativo n°. 006/2021, de 
18 de maio de 2021 - Promove emenda a Lei n°. 509, de 05 de setembro de 2002 
(Estatuto dos Servidores Públicos Municipais) do Município de Itagibá, Estado da 
Bahia e dá outras providências: 
BREVE RELATO: 
1. PLL 006/2021, de 18 de maio de 2021 - Apresentado no Expediente da 
7 a Sessão Ordinária do Primeiro Período Legislativo dia 18/05/2021; 
2. Parecer da Comissão de Justiça e Redação (opinando pela legalidade 
e constitucionalidade), aprovado por unanimidade de votos na 10a
Sessão Ordinária do Primeiro Período Legislativo dia 15/06/2021; 
3. PLL n°. 006/2021, de 18 de maio de 2021, aprovado por unanimidade de 
votos em primeira discussão e votação na 6a Sessão Extraordinária do 
Primeiro Período Legislativo, dia 15/06/2021; 
4. PLL n°. 006/2021, de 18 de maio de 2021, aprovado por unanimidade de 
votos em segunda e última discussão e votação na 7a Sessão 
Extraordinária do Primeiro Período Legislativo, dia 15/06/2021; 
5. Concluída a fase de tramitação, a matéria foi encaminhada para o 
Poder Executivo Municipal como forma de Redação Final, datada de 
16 de junho de 2021, através do Ofício GAB.P. n°. 076/2021, em 16 de 
junho de 2021; 
6. Manifestação do Poder Executivo Municipal através de VETO TOTAL, 
protocolado nesta Casa em 12 de maio de 2025. 
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PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL 
DO PARECER: 
• Diante o contexto, esta Comissão opina pela ilegalidade e 
inconstitucionalidade da matéria (VETO TOTAL) com fulcro no Art. 149, § 2° 
do Regimento Interno da Casa, onde diz: "Decorrido o prazo de quinze dias 
sem manifestação do Prefeito, considerar-se-á sancionado o Projeto, sendo 
obrigatório sua imediata promulgação pelo Presidente da Câmara sob pena 
de responsabilidade". 
Neste caso, considera-se sancionado o Projeto de Lei Legislativo n° 006/2021, de 
18/05/2021 por meio do silêncio do Executivo, e a Lei é promulgada. 
A sanção tácita ocorre quando o chefe do Poder Executivo não se manifesta sobre 
um Projeto de Lei aprovado pelo Poder Legislativo dentro do prazo de 15 dias úteis. 
Ou seja, a falta de manifestação expressa do Executivo (sanção, veto ou qualquer 
outra) dentro do prazo significa que o projeto é considerado sancionado. 
A sanção tácita garante que a lei não fique pendente por tempo indeterminado 
devido à omissão do Executivo. Todavia, ressaltamos para NECESSIDADE DE 
PUBLICIDADE DA MATÉRIA. 
Sala das Sessões da Câmara Municipal de ltagibá (BA), em 20 de maio de 2025. 
COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO 
MARCL5 'VlNICIUSfil(rtfóeãDAMASCENO 
Presidente 
495 
N ANDRADE SOUZA LEANDRO JE S DA SILVA 
Relator Secretário 
2/2 

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