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PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL
PARECER DA COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO AO VETO TOTAL AO PROJETO
DE LEI LEGISLATIVO N°. 006/2021, DE 18 DE MAIO DE 2021.
A COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO DA CÂMARA MUNICIPAL DE ITAGIBÁ,
ESTADO DA BAHIA, usando de suas atribuições legais e de acordo encaminhamento da
Mesa Diretora dia 06/05/25, após reunião deliberativa nesta data de hoje, resolve emitir o
seguinte parecer face a matéria em análise, Projeto de Lei Legislativo n°. 006/2021, de
18 de maio de 2021 - Promove emenda a Lei n°. 509, de 05 de setembro de 2002
(Estatuto dos Servidores Públicos Municipais) do Município de Itagibá, Estado da
Bahia e dá outras providências:
BREVE RELATO:
1. PLL 006/2021, de 18 de maio de 2021 - Apresentado no Expediente da
7 a Sessão Ordinária do Primeiro Período Legislativo dia 18/05/2021;
2. Parecer da Comissão de Justiça e Redação (opinando pela legalidade
e constitucionalidade), aprovado por unanimidade de votos na 10a
Sessão Ordinária do Primeiro Período Legislativo dia 15/06/2021;
3. PLL n°. 006/2021, de 18 de maio de 2021, aprovado por unanimidade de
votos em primeira discussão e votação na 6a Sessão Extraordinária do
Primeiro Período Legislativo, dia 15/06/2021;
4. PLL n°. 006/2021, de 18 de maio de 2021, aprovado por unanimidade de
votos em segunda e última discussão e votação na 7a Sessão
Extraordinária do Primeiro Período Legislativo, dia 15/06/2021;
5. Concluída a fase de tramitação, a matéria foi encaminhada para o
Poder Executivo Municipal como forma de Redação Final, datada de
16 de junho de 2021, através do Ofício GAB.P. n°. 076/2021, em 16 de
junho de 2021;
6. Manifestação do Poder Executivo Municipal através de VETO TOTAL,
protocolado nesta Casa em 12 de maio de 2025.
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PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL
DO PARECER:
• Diante o contexto, esta Comissão opina pela ilegalidade e
inconstitucionalidade da matéria (VETO TOTAL) com fulcro no Art. 149, § 2°
do Regimento Interno da Casa, onde diz: "Decorrido o prazo de quinze dias
sem manifestação do Prefeito, considerar-se-á sancionado o Projeto, sendo
obrigatório sua imediata promulgação pelo Presidente da Câmara sob pena
de responsabilidade".
Neste caso, considera-se sancionado o Projeto de Lei Legislativo n° 006/2021, de
18/05/2021 por meio do silêncio do Executivo, e a Lei é promulgada.
A sanção tácita ocorre quando o chefe do Poder Executivo não se manifesta sobre
um Projeto de Lei aprovado pelo Poder Legislativo dentro do prazo de 15 dias úteis.
Ou seja, a falta de manifestação expressa do Executivo (sanção, veto ou qualquer
outra) dentro do prazo significa que o projeto é considerado sancionado.
A sanção tácita garante que a lei não fique pendente por tempo indeterminado
devido à omissão do Executivo. Todavia, ressaltamos para NECESSIDADE DE
PUBLICIDADE DA MATÉRIA.
Sala das Sessões da Câmara Municipal de ltagibá (BA), em 20 de maio de 2025.
COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO
MARCL5 'VlNICIUSfil(rtfóeãDAMASCENO
Presidente
495
N ANDRADE SOUZA LEANDRO JE S DA SILVA
Relator Secretário
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