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materia nº 7/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 7 / 2025
Date 2025-05-20
Ementa“Institui a Política Municipal de Promoção da Saúde Mental e Prevenção de Transtornos Psicológicos no Município de Itagibá, Estado da Bahia e dá outras providências.”
native_id311

Autoria

Tramitação (latest 4)

DateStatusTurnoTexto
2025-06-03 Matéria inclusa na Ordem do Dia
2025-05-29 Aguardando a inclusão na ordem do dia
2025-05-20 Aguardando emissão de parecer da comissão
2025-05-20 Matéria inclusa no Expediente

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-06-10T19:37:29.545933-03:00 Aprovada por unanimidade 10 0 0
2025-06-10T19:17:03.969847-03:00 Aprovada por unanimidade 10 0 0

Documents (1)

texto original #

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PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL 
PROJETO DE LEI LEGISLATIVO N°. 007/2025, DE 20 DE MAIO DE 2025. 
"Institui a Política Municipal de Promoção da Saúde 
Mental e Prevenção de Transtornos Psicológicos no 
Município de ltagibá, Estado da Bahia e dá outras 
providências." 
A CÂMARA MUNICIPAL DE ITAGIBÁ, ESTADO DA BANIA, após apreciação e 
aprovação por parte de seus pares, 
DECRETA: 
Art. 1°. Fica instituída, no âmbito do Município de ltagibá, Estado da Bahia a Política 
Municipal de Promoção da Saúde Mental e Prevenção de Transtornos Psicológicos, com 
o objetivo de ampliar o acesso da população a ações de cuidado, orientação, acolhimento 
e acompanhamento psicológico. 
Art. 2°. São objetivos da Política Municipal de Saúde Mental: 
1. Promover campanhas educativas sobre saúde mental em escolas, igrejas, 
unidades de saúde e espaços públicos; 
Capacitar profissionais da saúde, educação e assistência social para identificar 
sinais de sofrimento psíquico; 
III. Ampliar o acesso ao atendimento psicológico na rede municipal de saúde; 
IV. Fomentar parcerias com universidades, igrejas e entidades civis para apoio 
psicológico e espiritual; 
V. Criar um canal de escuta (telefone, aplicativo ou WhatsApp) para acolhimento 
emocional da população; 
VI. Estimular o cuidado com a saúde mental entre os servidores públicos 
municipais. 
Art. 3°. A Secretaria Municipal de Saúde será responsável pela coordenação e execução 
das ações previstas nesta Lei, podendo firmar parcerias com entidades públicas e 
privadas. 
Art. 4°. As despesas decorrej d xe.çução desta Lei correrão por conta de dotações 
orçamentárias próprias. 
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PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL 
Art. 5
0. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Sala das Sessões da Câmara Municipal de ltagibá (BA), em 20 de maio de 2025. 
PROPOSITORES: 
JUNIVAL SANT-• ,-,, 
14 ES — "Júnior da Saúde" 
ANTÔNIO ALVES GUIMARÃES FILHO Antônio da Cerâmica" 
MARCUS ftWsi‘rcZnAscENo - "Poguinha" 
MAN 
ALEAND ANTOS DA SILVA 
ES GOUVEIA — "Manoel de Tapiragi" 
JAILTO NDRADE SOUZA — "JAJAI VEREADOR" 
LEANDRO J US DA LVA — "Leandro do Mercado" 
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