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materia nº 8/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 8 / 2025
Date 2025-05-27
Ementa“Institui o Dia Municipal do Doador de Sangue no Município de Itagibá, Estado da Bahia e dá outras providências.”
native_id322

Autoria

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2025-05-27 Matéria inclusa no Expediente — —

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-06-10T19:56:22.535126-03:00 Aprovada por unanimidade 10 0 0
2025-06-10T19:38:17.327056-03:00 Aprovada por unanimidade 10 0 0

Documents (1)

texto original #

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PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL 
PROJETO DE LEI LEGISLATIVO N°. 008/2025, DE 27 DE MAIO DE 2025. 
"Institui o Dia Municipal do Doador de Sangue no 
Município de Itagibá, Estado da Bahia e dá outras 
providências." 
A CÂMARA MUNICIPAL DE ITAGIBÁ, ESTADO DA BAHIA, após apreciação e aprovação por 
parte de seus pares, 
DECRETA: 
Art. 10. Fica instituído no âmbito do Município de ltagibá, Estado da Bahia o DIA MUNICIPAL DO 
DOADOR DE SANGUE, a ser celebrado anualmente no segundo sábado do mês de julho, com o 
objetivo de incentivar a doação voluntária de sangue e conscientizar a população sobre a 
importância desse ato solidário. 
Art. 2°. O Dia Municipal do Doador de Sangue passa a integrar o Calendário Oficial de Datas 
Comemorativas deste Município. 
Art. 3°. O Poder Executivo Municipal em parceria com instituições de saúde, hemocentros, 
entidades filantrópicas e organizações da sociedade civil, poderá promover campanhas educativas 
e eventos para estimular a doação de sangue. 
Art. 4°. As campanhas mencionadas no artigo anterior poderão incluir: 
1. Palestras e seminários sobre a importância da doação de sangue; 
Mobilizações sociais e mutirões para coleta de sangue; 
Parcerias com escolas, universidades, empresas e demais instituições para promover 
a conscientização; 
IV. Divulgação de informações nas mídias locais sobre a relevância da doação de sangue 
e os critérios para doação. 
Art. 5°. As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações 
orçamentárias próprias, podendo o Município firmar parcerias e convênios para a realização das 
atividades previstas. 
Art. 6°. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. 
Sala das Sessões da Câmara Municipal de ltagibá (BA), em 27 de maio de 2025. 
PROPOSITORES: 
ALEANDV SANTOS DA SILVA JAILTWÂNDRADE SOUZA — "JAJAI" 

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