texto original
#
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1
PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL
PROJETO DE LEI LEGISLATIVO N°. 009/2025, DE 09 DE SETEMBRO DE 2025.
"Dispõe sobre a proibição de nomeação para cargos
públicos no Município de Itagibá, Estado da Bahia de
pessoas condenadas por violência contra a mulher e dá
outras providências."
A CÂMARA MUNICIPAL DE ITAGIBÁ, ESTADO DA BAHIA, após apreciação e aprovação por
parte de seus pares,
DECRETA:
Art. 10. Fica vedada a nomeação, no âmbito da Administração Pública Direta e Indireta do
Município de Itagibá-BA, para todos os cargos de provimento em comissão e funções de confiança,
de pessoas que tenham sido condenadas, com sentença transitada em julgado, por crime de
violência contra a mulher, nos termos da legislação vigente.
Art. 2°. A proibição prevista nesta Lei abrange crimes tipificados na Lei Federal n° 11.340, de 7
de agosto de 2006 (Lei Maria da Penha), bem como qualquer outro crime previsto no Código Penal
Brasileiro que caracterize violência doméstica e familiar contra a mulher.
Art. 3
0. Para fins de nomeação aos cargos mencionados no artigo 1°, o nomeado deverá
apresentar certidão negativa criminal emitida pelos órgãos competentes.
Art. 4°. Caso a condenação ocorra após a nomeação, o ocupante do cargo será imediatamente
exonerado ou dispensado da função.
Art. 5°. O disposto nesta Lei aplica-se a todos os órgãos e entidades da Administração Pública
Municipal, inclusive autarquias, fundações, empresas públicas e sociedades de economia mista.
Art. 5°. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Sala das Sessões da Câmara Municipal de ltagibá (BA), em 09 de setembro de 2025.
PROPOSITORES:
rr// O
open original →