PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL
PROJETO DE LEI LEGISLATIVO N°. 011/2025, DE 09 DE DEZEMBRO DE 2025.
Altera anexo único da Lei Municipal n°. 582, de 05
de Maio de 2006 e dá outras providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE ITAGIBÁ, ESTADO DA BAHIA, após apreciação e
aprovação por parte de seus pares,
DECRETA:
Art. 1°. O Anexo Único da Lei Municipal n°. 582, de 05 de maio de 2006 — Dispõe sobre a
concessão de diárias no Poder Legislativo do Município de ltagibá, Estado da Bahia e dá
outras providências, a que se refere o Art. 2° da referida, passa a ser o seguinte, conforme
anexo único desta Lei.
Art. 20. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação com efeitos a partir de 1 de
janeiro de 2026. Revogam-se as disposições em contrário, em especial a Lei Municipal
n°. 928, de 09 de maio de 2024.
Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de ltagibá, Estado da Bahia, em 09 de
dezembro de 2025.
ALEA NTOS DA SILVA
Pr sidente da Câmara
'11ffinrAler
MA ,
4tiwor WG U ES GOUVEIA
Vice residente da Câmara
RO 1
26a%
ESUS DA SILVA - JOSÉ SOARES DAS1LVA
1° Secretário 2° Secretário
CÂMARA DE VEREADORES Anexo Único da Lei n°. 582, de 05 de Maio de 2006.
PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL
Tabela de Diárias dos Servidores e Agentes Políticos
Cargos/empregos/fu
Valor da Diária R$
Demais Estados
Na Bahia
Cidades até
200 000
(duzentos
mil)
habitantes
di nções 'i stantes ate
500 Km
(quinhentos
quilômetros)
para atender
despesas
com
alimentação
em
deslocamento
entre 6 e 12
horas (40%)
para atender
despesas
COM
alimentação
superior a 12
e inferior 324
horas (60%)
Cidades
acima de
200 000
(duzentos
mil)
habitantes,
distantes ate
500 Km
(quinhentos
quilômetros)
para atender
despesas
COM
alimentação
em
deslocamento
entre 6 e 12
horas (40%)
para atender
despesa com
alimentação
em
deslocamento
superior a 12
e inferior a 24
horas (60%)
Cidades até
200.000
(duzentos mil
habitantes),
distantes
mais de 500
Km
(quinhentos
quilômetros)
para atender
despesa com
alimentação
em
deslocamento
entre 6 e 12
horas (40%)
para atender
despesa com
alimentação
em
deslocamento
superior a 12
e inferior a 24
horas (60%)
Cidades
acima de
200 000
(duzentos
mil)
habitantes,
distantes
mais de 500
Km
(quinhentos
quilômetros)
para atender
despesa com
alimentação
em
deslocamento
entre 6 e 12
horas (40%)
para atender
despesa com
alimentação
em
deslocamento
superior a 12
e inferior a 24
horas (60%)
Presidente
Vereadores
Valor R$ Valor R$ Valor R$ Valor R$ Valor R$ Valor R$ Valor R$ Valor R$ Valor R$ Valor R$ Valor R$ Valor R$
300,00 160,00 200,00 600,00 310,00 410,00 600,00 310,00 410,00 980,00 450,00 650,00 1.450,00
280,00 130,00 180,00 530,00 290,00 360,00 530,00 290,00 360,00 910,00 400,00 600,00 1.350,00
Demais cargos em
comissão, cargos de
carreira, cargos de
provimento temporário e
demais empregos
públicos
260,00 100,00 160,00 460,00 270,00 310,00 460,00 270,00 310,00 820,00 350,00 550,00 1.250,00