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PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAGIBÁ
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OFÍCIO N2 080/2025, GABINETE DO PREFEITO
ltagibá-Bahia, 12 de dezembro de 2025
Excelentíssimo Sr. Aleandro Santos da Silva
Presidente da Câmara Municipal de Vereadores
Assunto: Encaminhar Projeto de Lei do Executivo
Senhor Presidente,
Com nossos cordiais cumprimentos, sirvo-me do presente para encaminhar em anexo a este
ofício, para apreciação e deliberação dessa Egrégia Casa Legislativa, projeto de lei do executivo:
• Projeto de Lei N2 020/2025, de 12 de dezembro de 2025 — Mini Reforma administrativa,
altera a Lei n2 861, de 27 de dezembro 2021, para criar novas unidades administrativas,
cargos em comissão, funções de confiança, atualizar anexos, e dá outras providências;
Obs.: Segue em anexo ao referido Projeto de Lei, Estudo de Impacto Orçamentário Financeiro.
Sem mais para o momento, renovo os votos de apreço e da mais alta estima e consideração
) (7
Respeitosamente, 5969
Marcos Valério Barreto
Prefeito Municipal
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PROJETO DE LEI Ne2 020/2025, DE 12 DEZEMBRO DE 2025
Altera a Lei Municipal n2 861, de 27 de
dezembro de 2021, para criar novas unidades
administrativas, cargos em comissão, funções
de confiança e atualizar anexos, e dá outras
providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE ITAGIBÁ, Estado da Bahia, no uso de suas atribuições legais, com arrimo nos
artigos 62, II, 46 e 74 da Lei Orgânica do Município, Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu
sanciono a seguinte Lei:
Art. 12 - A Lei Municipal n2 861, de 27 de dezembro de 2021, passa a vigorar acrescida das estruturas,
cargos e dispositivos previstos nesta Lei.
Art. 22 - Ficam criadas, no âmbito da Administração Direta Municipal, as seguintes unidades
administrativas e coordenações:
I — Departamento de Gestão do Centro Psicopedagógico Euclides Neto, vinculado à Secretaria Municipal
de Educação;
II — Diretoria Municipal de Cultura, vinculada à Secretaria Municipal de Educação;
III — Diretoria Municipal da Juventude, vinculada à Secretaria Municipal de Esporte e Juventude;
IV — Departamento de Gestão da Policlínica Municipal de Saúde, vinculada à Secretaria Municipal de
Saúde;
✓ — Coordenação do Centro de Abastecimento de Japomerim, vinculada à Secretaria Municipal de
Administração;
VI — Coordenação de Equipamentos Esportivos, vinculada à Secretaria Municipal de Esportes.
Art. 32 - Compete ao Departamento da Policlínica Municipal de Saúde:
I — Planejar, coordenar e executar as ações de saúde especializada, ambulatorial e de apoio diagnóstico
no âmbito do Município;
II — Promover a organização dos fluxos de atendimento, marcações, triagens e encaminhamentos;
III — Supervisionar e monitorar a execução dos serviços prestados por profissionais da saúde, equipes
técnicas e prestadores vinculados;
IV — Assegurar o cumprimento dos protocolos clínicos e diretrizes de atenção à saúde;
✓ — Gerenciar insumos, equipamentos, materiais médico-hospitalares e estrutura física da Policlínica;
VI — Articular-se com a Atenção Básica, SAMU, hospitais e demais serviços de saúde, visando
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integralidade do cuidado;
VII — Manter atualizados indicadores, relatórios de produção e informações para sistemas oficiais;
VIII — Executar outras atividades correlatas determinadas pela Secretaria Municipal de Saúde.
Art. 42. Compete ao Departamento do Centro Psicopedagógico Euclides Neto:
I — Organizar, coordenar e supervisionar os atendimentos psicopedagógicos, psicológicos e psicossociais
voltados à rede municipal de ensino;
II — desenvolver ações de diagnóstico, acompanhamento e intervenção de dificuldades de aprendizagem
e demandas socio emocionais;
III - Articular-se COM escolas, famílias e equipes multiprofissionais;
IV Manter registros técnicos, avaliações, prontuários e documentação dos atendimentos;
V - Administrar o auditório, salas, camarins e demais espaços culturais e formativos do Centro;
VI - Gerir e operacionalizar os sistemas de som, iluminação e multimídia, garantindo segurança e
qualidade dos eventos;
VII - Promover atividades educativas, culturais, formativas e institucionais;
VIII - Executar outras atividades correlatas determinadas pela Secretaria Municipal de Educação.
Art. 52. Compete à Diretoria Municipal de Cultura:
I — Planejar, organizar e executar a política municipal de cultura, em consonância com as diretrizes da
Secretaria de Educação e Cultura;
II — promover, incentivar e preservar as manifestações culturais do Município;
III — gerir eventos oficiais, patrimônios culturais, projetos artísticos e atividades educacionais integradas;
IV — articular-se com artistas, grupos culturais, escolas e instituições afins;
V — coordenar cadastros culturais, editais, chamadas públicas e programas de fomento;
VI — acompanhar a conservação e organização dos equipamentos, espaços e bens culturais;
VII — monitorar metas, indicadores e relatórios relativos às ações culturais municipais;
VIII — executar outras atividades correlatas determinadas pelo Secretário Municipal de Educação.
Art. 62. Compete à Diretoria Municipal da Juventude:
I — Formular, coordenar e implementar políticas públicas voltadas ao desenvolvimento da juventude;
II — Promover ações de formação, empreendedorismo, inclusão digital, cultura, esporte e cidadania
voltadas aos jovens;
III — Realizar diagnósticos, programas e projetos envolvendo juventudes urbanas e rurais;
IV — Apoiar ações das áreas de educação, cultura, saúde, assistência social e esporte voltadas à
juventude;
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V — Coordenar programas e parcerias com instituições públicas e privadas;
VI — Gerir eventos, espaços, atividades e ações temáticas voltadas à juventude;
VII — Manter atualizados cadastros, relatórios e indicadores sobre ações da juventude;
VIII — Executar outras atividades correlatas determinadas pela Secretaria de Esportes e Juventude.
Art. 72. Compete à Coordenação do Centro de Abastecimento de Japomirim:
I - Organizar, supervisionar e fiscalizar as atividades comerciais e operacionais do Centro de
Abastecimento;
II - Realizar o cadastro, credenciamento e acompanhamento de feirantes, permissionários e
comerciantes;
III - Assegurar o cumprimento de normas sanitárias, de segurança e de higiene, em articulação com a
Vigilância Sanitária;
IV - Manter controle de limpeza, manutenção, iluminação e conservação estrutural do equipamento;
V - Gerir horários, rotinas, espaços, boxes, áreas de descarga e circulação;
VI - Manter articulação com instituições e órgãos de abastecimento, agricultura e comércio;
VII - Promover feiras, eventos, atividades comunitárias e ações institucionais no local;
VIII - Executar outras atividades correlatas determinadas pela Secretaria Municipal de Administração.
Art. 82. Compete à Coordenação de Equipamentos Esportivos:
I — Planejar, coordenar e supervisionar o uso, manutenção e conservação de quadras, ginásio,, campos e
demais equipamentos esportivos municipais;
II — Organizar escalas, agendas, autorizações e uso compartilhado dos espaços;
III — Promover atividades esportivas, recreativas e comunitárias;
IV — Zelar pela integridade física das instalações e equipamentos;
V — Apoiar eventos esportivos oficiais, escolares e comunitários;
VI — Fiscalizar e monitorar a utilização dos equipamentos, garantindo o cumprimento das normas;
VII — Gerenciar equipes de apoio, vigilância, limpeza e manutenção;
VIII — Executar outras atividades correlatas determinadas pela Secretaria de Esporte e Juventude.
Art. 92. O ANEXO VI — Dos Cargos em Comissão e Funções de Confiança da Lei Municipal n2 861/2021
passa a incluir os cargos constantes no Anexo 1 desta Lei.
Art. 10. O ANEXO VII — ORGANOGRAMA da Lei Municipal n2 861/2021 passa a vigorar com a inclusão das
novas unidades, conforme o Anexo III desta Lei.
Art. 11. As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias
próprias, ficando o Poder Executivo autorizado a abrir créditos adicionais, se necessário.
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Art. 12. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Itagibá, Estado da Bahia, em 12 de dezembro de 2025.
Marcos Valério Barreto
Prefeito Municipal
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ANEXO I — INCLUSÃO DE CARGOS NO ANEXO VI DA LEI 861/2021
UNIDADE ORGÃO QUANT.
VAGAS
DENOMINAÇÃO DO 1 CARGA . SÍMBOLO CARGO HORÁRIA
SALÁRIO
BASE
SECRETARIA
MUNICIPAL DE
ADMINISTRAÇÃO
Departamento
de Gestão do
Distrito de
Japomirim
1
Coordenador do
Centro de
Abastecimento
40hs
semanais
CC.3
1.821,39
SECRETARIA
MUNICIPAL DE
EDUCAÇÃO E
CULTURA
Departamento
de Gestão do
Centro
Psicopedagógico
1
Coordenador Geral
do Centro
Psicopedagógico
40hs
semanais CC.3 1.821,39
1 Chefe de Eventos e
Gestão do Auditório
40hs
semanais CC.4 1.591,32
1
Chefe Técnico de
Áudio, Luz e
Multimídia
40hs
semanais CC.4 1.591,32
2 Assistente de
Departamento
40hs
semanais CC.6 1.518,00
Departamento
de Cultura 1 Diretor de Cultura 40hs
semanais CC.2 3.863,21
SECRETARIA
MUNICIPAL DE
SAÚDE
Departamento
de Gestão da
Policlinica
Municipal
1
Diretor
Administrativo da
Policlinica
40hs
semanais CC.2 3.863,21
1 Coordenador de
Recursos Humanos
40hs
semanais CC.3 1.5321,39
1 Diretor Geral da
Policli nica
40hs
semanais CC.2 3.863,21
1
Coordenador de
Assistência
Ambulatorial
40hs
semanais CC.3 1.821,39
2 Assistente de
Departamento
40hs
semanais CC.6 1.518,00
SECRETARIA
MUNICIPAL DE
ESPORTE, LAZER E
JUVENTUDE
Departamento
Técnico de
Esportes e Lazer
1 Coordenador de
Esportes e Lazer
40hs
semanais CC.3 1.821,39
1 Assistente de
Módulos Esportivos
40hs
semanais CC.6 1.518,00
Departamento da
Juventude
1 Diretor da
Juventude
40hs
semanais CC.2 3.863,21
1
Coordenador de
Programas da
Juventude
40hs
semanais CC.3 1.821,39
1 Assistente de
Departamento
40hs
semanais CC.6 1.518,00
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ANEXO li —ALTERAR O ANEXO VI - DOS CARGOS EM COMISSÃO E DAS FUNÇÕES DE CONFIANÇA
UNIDADE ÓRGÃO QUANT.
VAGAS DENOMINAÇÃO DO CARGO
CARGA
HORÁRIA SÍMBOLO SALÁRIO
BASE
SECRETARIA
MUNICIPAL DE
GOVERNO
Gabinete Municipal
1 Secretário Municipal de Governo 40hs semanais Subsídio 10.250,00
1 Assessor de Gabinete 40hs semanais CC.2 3.863,21
1 Coordenador de Transporte Oficial 40hs semanais CC.3 1.821,39
1 Coordenador do Setor de Comunicação e Informação Social 40hs semanais CC.3 1.821,39
4 Assistente do Gabinete Municipal 40hs semanais CC.6 1.518,00
Departamento de
Assessoria Técnica
1 Coordenador de Políticas Institucionais 40hs semanais CC.3 1.821,39
1 Coordenador de Programas Integrados 40hs semanais CC.3 1.821,39
1 Diretor de Gestão de Convênios Municipal 40hs semanais CC.2 3.863,21
2 Assistente de Departamento 40hs semanais CC.6 1.518,00
Coordenadoria
Municipal de Proteção e
Defesa Civil
1 Diretor Municipal de Proteção e Defesa Civil 40h semanais CC.2 3.863,21
CONTROLADORIA
Controladoria
1 Controlador Geral 40hs semanais CC.1 10.250,00
1 Coordenador do Setor de Normas e Procedimentos 40hs semanais CC.3 1.821,39
1 Coordenador do Setor de Auditoria e Fiscalização 40hs semanais CC.3 1.821,39
Departamento de
Ouvidoria e
Transparência
1 Coordenador Da Ouvidoria e Acesso à Informação 40hs semanais CC.3 1.821,39
1 Coordenador da Ética e Transparência Municipal 40hs semanais CC.3 1.821,39
ROCURADORIA
MUNICIPAL
_
Departamento Jurídico
1 Procurador Jurídico 40hs semanais CC.1 10.250,00
1 Consultor Jurídico 40hs semanais CC.1 10.250,00
1 Chefe De Execução Fiscal e Dívida Ativa 40hs semanais CC.4 1.591,32
1 Chefe Jurídico de Ações Trabalhistas e Cíveis 40hs semanais CC.4 1.591,32
1 Chefe de Processo Administrativo 40hs semanais CC.4 1.591,32
2 Assistente de Departamento 40hs semanais CC.6 1.518,00
SECRETARIA
MUNICIPAL DE
ADMINISTRAÇÃO
Secretaria Municipal de
Administração
1 Secretário Municipal de Administração 40hs semanais Subsídio 10.250,00
1 Assistente de Departamento 40hs semanais CC.6 1.518,00
Departamento de
Recursos Humanos
1 Diretor de Recursos Humanos 40hs semanais CC.2 3.863,21
1 Chefe do Setor de Processamento de Dados e Consignações 40hs semanais CC.4 1.591,32
2 Assistente de Departamento 40hs semanais CC.6 1.518,00
Departamento de
Patrimônio
1 Coordenador de Controle Patrimonial 40hs semanais CC.3 1.821,39
1 Chefe do Setor de Preservação e Manutenção 40hs semanais CC.4 1.591,32
1 Chefe do Setor de Almoxarifado Central 40hs semanais CC.4 1.591,32
1 Chefe do Setor de Arquivo 40hs semanais CC.4 1.591,32
1 Chefe do Setor de Protocolo Central 40hs semanais CC.4 1.591,32
5 Assistente de Departamento 40hs semanais CC.6 1.518,00
Departamento de
Segurança Pública
Municipal
1 Coordenador de Segurança Municipal 40hs semanais CC.3 1.821,39
1 Chefe do Setor de Controle e Fiscalização da Segurança Pública Municipal 40hs semanais CC.4 1.591,32
2 Assistente de Departamento 40hs semanais CC.6 1.518,00
Departamento de
Gestão do Distrito de
Japomirim
1 Diretor de Gestão do Distrito de Japomirim 40hs semanais CC.2 3.863,21
1 Coordenador De Infraestrutura do Distrito 40hs semanais CC.3 1.821,39
1 Coordenador De Manutenção e Fiscalização de logradouros 40hs semanais CC.3 1.821,39
1 Coordenador do Centro de Abastecimento 40hs semanais CC.3 1.821,39
1 Chefe de Limpeza Pública do Distrito 40hs semanais CC.4 1.591,32
1 Chefe do Setor de Segurança Distrital 40hs semanais CC.4 1.591,32
SE
MU
ADMI
:RETARIA
JICIPAL DE
NISTRAÇÃO
Departamento de
Gestão de Povoados
5 Assistente Distrital 40hs semanais CC.6 1.518,00
2 Coordenador de Unidade Administrativa 40hs semanais CC.3 1.821,39
2 Coordenador de Gestão de Povoados 40hs semanais CC.3 1.821,39
4 Assistente de Povoados 40hs semanais CC.6 1.518,00
SECRETARIA
MUNICIPAL DE
PLANEJAMENTO E
FINANÇAS
Secretaria Municipal
de Planejamento e
Finanças
1 Secretário Municipal de Planejamento e Finanças 40hs semanais Subsídio 10.250,00
2 Assistente de Secretaria 40hs semanais CC.6 1.518,00
Departamento de
Execução Financeira
1 Diretor de Execução Financeira 40hs semanais CC.2 3.863,21
1 Coordenador da Gestão de Processos 40hs semanais CC.3 1.821,39
1 Chefe de Controle de Pagamentos 40hs semanais CC.4 1.591,32
2 Assistente de Departamento 40hs semanais CC.6 1.518,00
Departamento de
Execução
Orçamentária
1 Diretor de Execução Orçamentária 40hs semanais CC.2 3.863,21
1 Chefe do Setor de Controle e Informações Contábeis 40hs semanais CC.4 1.591,32
1 Chefe do Setor de Prestação de Contas 40hs semanais CC.4 1.591,32
1 Coordenador de Digitalização de Processos 40hs semanais CC.3 1.821,39
2 Assistente de Departamento 40hs semanais CC.6 1.518,00
Departamento de
Arrecadação e
Execução Tributária
1 Diretor de Arrecadação e Execução Tributária 40hs semanais CC.2 3.863,21
1 Chefe do Setor de Arrecadação e Fiscalização Tributária 40hs semanais CC.4 1.591,32
2 Assistente de Departamento 40hs semanais CC.6 1.518,00
Departamento de
Planejamento
1 Diretor de Planejamento 40hs semanais CC.2 3.863,21
1 Agente de Contratações Públicas 40hs semanais CC.1 10.250,00
1 Coordenador De Licitações 40hs semanais CC.3 1.821,39
2 Assistente de Departamento 40hs semanais CC.6 1.518,00
Departamento de
Compras e Aquisições
1 Diretor de Suprimentos e Compras 40hs semanais CC.2 3.863,21
1 Coordenador De Aquisições Públicas 40hs semanais CC.3 1.821,39
1 Coordenador De Projetos e Processos 40hs semanais CC.3 1.821,39
SECRETARIA
MUNICIPAL DE
PLANEJAMENTO E
FINANÇAS
Departamento de
Gestão de Contratos
2 Assistente de Departamento ' 40hs semanais CC.6 1.518,00
1 Diretor de Gestão de Contratos 40hs semanais CC.2 3.863,21
1 Coordenador De Sanções e Penalidades 40hs semanais CC.3 1.821,39
1 Coordenador De Fiscalização de Contratos 40hs semanais CC.3 1.821,39
2 Assistente de Departamento 40hs semanais CC.6 1.518,00
SECRETARIA
MUNICIPAL DE
EDUCAÇÃO E
CULTURA
Secretaria Municipal
de Educação e Cultura
1 Secretário Municipal de Educação e Cultura 40hs semanais Subsídio 10.250,00
1 Assessor Técnico Administrativo 40hs semanais CC.2 3.863,21
1 Assessor Jurídico Sênior 20hs semanais CC.2 3.863,21
2 Assistente de Secretaria 40hs semanais CC.6 1.518,00
Departamento de
Assessoria Técnica
1 Coordenador de Planejamento e Articulação Institucional 40hs semanais CC.3 1.821,39
1 Chefe do Setor de Desenvolvimento de Projetos e Convênios Educacionais 40hs semanais CC.4 1.591,32
2 Assistente de Departamento 40hs semanais CC.6 1.518,00
Departamento de
Desenvolvimento da
Educação Básica
1 Diretor de Desenvolvimento da Educação Básica 40hs semanais CC.2 3.863,21
1 Coordenador de Ensino Básico 40hs semanais CC.3 1.821,39
1 Coordenador de Ensino Infantil 40hs semanais CC.3 1.821,39
1 Coordenador de Ensino Fundamental 40hs semanais CC.3 1.821,39
1 Coordenador de Jovens e Adultos 40hs semanais CC.3 1.821,39
1 Coordenador de Educação do Campo 40hs semanais CC.3 1.821,39
1 Coordenador de Educação Especial 40hs semanais CC.3 1.821,39
1 Coordenador de Educação em Tempo Integral 40hs semanais CC.3 1.821,39
8 Assistente de Departamento 40hs semanais CC.6 1.518,00
Departamento de
Acompanhamento e
Avaliação Educacional
1 Coordenador de Acompanhamento e Avaliação do Sistema Educacional 40hs semanais CC.3 1.821,39
1 Chefe do Setor de Controle, Auditoria e Fiscalização Educacional 40hs semanais CC.4 1.591,32
1 Coordenador do Setor de Acompanhamento e Controle de Recursos
Humanos 40hs semanais CC.3 1.821,39
4 Assistente de Departamento 40hs semanais CC.6 1.518,00
SECRETARIA
MUNICIPAL DE
EDUCAÇÃO E
CULTURA
Departamento de
Gestão do Centro
Psicopedagógico
Euclides Neto
1 Coordenador - Geral do Centro Psicopedagógico 40hs semanais CC.3 1.821,39
1 Chefe de Eventos e Gestão do Auditório 40hs semanais CC.4 1.591,32
1 Chefe Técnico de Áudio, Luz e Multimídia 40hs semanais CC.4 1.591,32
2 Assistente de Departamento 40hs semanais CC.6 1.518,00
Departamento de
Assistência do
Estudante
1 Coordenador de Programas de Assistência ao Estudante 40hs semanais CC.3 1.821,39
1 Coordenador do Setor de Transporte Escolar 40hs semanais CC.3 1.821,39
1 Coordenador do Setor de Preparo e Distribuição da Merenda Escolar 40hs semanais CC.3 1.821,39
2 Assistente de Departamento 40hs semanais CC.6 1.518,00
Departamento de
Gestão de Fundos e
Controle de Programas
Educacionais
1 Diretor de Gestão de Fundos e Controle de Programas Educacionais 40hs semanais CC.2 3.863,21
1 Coordenador de Programas e Fundos da Educação 40hs semanais CC.3 1.821,39
1
Chefe do Setor de Acompanhamento e Controle de Programas
Educacionais
40hs semanais CC.4 1.591,32
2 Assistente de Departamento 40hs semanais CC.6 1.518,00
Departamento de
Cultura
1 Diretor de Cultura 40hs semanais CC.2 3.863,21
1 Coordenador de Cultura 40hs semanais CC.3 1.821,39
1 Coordenador de Projetos Culturais 40hs semanais CC.3 1.821,39
1 Chefe do Setor de Desenvolvimento de Projetos e Programas Culturais 40hs semanais CC.4 1.591,32
1 Chefe do Setor de Produção e Realização de Eventos Culturais 40hs semanais CC.4 1.591,32
1 Chefe do Setor de Biblioteconomia 40hs semanais CC.4 1.591,32
1 Chefe do Setor de Música 40hs semanais CC.4 1.591,32
1 Chefe do Setor de Artes Cênicas 40hs semanais CC.4 1.591,32
2 Assistente de Secretaria 40hs semanais CC.6 1.518,00
SECRETARIA
MUNICIPAL DE
SAÚDE
Secretaria Municipal
de Saúde
1 Secretário Municipal de Saúde 40hs semanais Subsídio 10.250,00
1 Assessor Técnico Administrativo 40hs semanais CC.2 3.863,21
SECRETARIA
MUNICIPAL DE
SAÚDE
Diretoria de
Assistência
Administrativa da
Saúde
1 Assessor Jurídico Sênior 20hs semanais CC.2 3.863,21
4 Assistente de Departamento 40hs semanais CC.6 1.518,00
1 Diretor de Assistência à Saúde 40hs semanais CC.2 3.863,21
1 Coordenador de Planejamento, Avaliação e Controle 40hs semanais CC.3 1.821,39
1 Coordenador de Auditoria e Autorização de Procedimentos 40hs semanais CC.3 1.821,39
1 Coordenador de Sistema de Informações em Saúde 40hs semanais CC.3 1.821,39
1 Coordenador de Regulação 40hs semanais CC.3 1.821,39
1 Coordenador de Vigilância Epidemiológica 40hs semanais CC.3 1.821,39
4 Assistente de Departamento 40hs semanais CC.6 1.518,00
Diretoria de Gestão de
Fundos e Controle de
Programas de Saúde
1 Diretor de Gestão de Fundos e Controle de Programas de Saúde 40hs semanais CC.2 3.863,21
1 Coordenador do Setor de Acompanhamento e Controle de Programas de
Saúde 40hs semanais CC.3 1.821,39
1 Coordenador do Setor de Gestão e Aplicação de Fundos de Saúde 40hs semanais CC.3 1.821,39
3 Assistente de Secretaria 40hs semanais CC.6 1.518,00
Departamento de
Gestão da Policlínica
Municipal
1 Diretor Administrativo da Policlínica 40hs semanais CC.2 3.863,21
1 Coordenador de Recursos Humanos 40hs semanais CC.3 1.821,39
1 Diretor Geral da Policlínica 40hs semanais CC.2 3.863,21
1 Coordenador de Assistência Ambulatorial 40hs semanais CC.3 1.821,39
2 Assistente de Departamento 40hs semanais CC.6 1.518,00
Diretoria de Atenção
Básica e Vigilância a
Saúde
1 Diretor de Atenção Básica e Vigilância a Saúde 40hs semanais CC.2 3.863,21
1 Coordenador de Saúde Bucal 40hs semanais CC.3 1.821,39
1 Coordenador de Vigilância Sanitária e Ambiental 40hs semanais CC.3 1.821,39
1 Coordenador de Vigilância Epidemiológica 40hs semanais CC.3 1.821,39
1 Coordenador de Assistência Farmacêutica 40hs semanais CC.3 1.821,39
1 Coordenador de Saúde Família 40hs semanais CC.3 1.821,39
SECRETARIA
MUNICIPAL DE
SAÚDE
UNIDADES LOCAIS
4 Assistente de Secretaria 40hs semanais CC.6 1.518,00
5 Diretor de Unidade Local 40hs semanais CC.2 3.863,21
1 Assistente de Unidades Locais 40hs semanais CC.6 1.518,00
Diretoria do Centro de
Especialidades
Médicas
1 Diretor do Centro de Especialidades Médicas 40hs semanais CC.2 3.863,21
1 Coordenador de Especialidades 40hs semanais CC.3 1.821,39
1 Coordenador de Urgência e Emergência 40hs semanais CC.3 1.821,39
4 Assistente de Departamento 40hs semanais CC.6 1.518,00
SECRETARIA
MUNICIPAL DE
ASSISTÊNCIA
SOCIAL
Secretaria Municipal
de Assistência Social
1 Secretário Municipal de Assistência Social 40hs semanais Subsídio 10.250,00
1 Assessor Técnico Administrativo 40hs semanais CC.2 3.863,21
2 Assistente de Secretaria 40hs semanais CC.6 1.518,00
Departamento de
Assessoria Técnica
4 Coordenador de Desenvolvimento Social 40hs semanais CC.3 1.821,39
1 Chefe do Setor de Projetos e Convênios 40hs semanais CC.4 1.591,32
1 Assessor Jurídico Sênior 20hs semanais CC.2 3.863,21
2 Assistente de Departamento 40hs semanais CC.6 1.518,00
Departamento de
Gestão de Fundos e
Controle de Programas
de Assistência Social
1 Coordenador de Programas e Fundos de Assistência Social 40hs semanais CC.3 1.821,39
1 Coordenador do Setor de Acompanhamento e Controle de Programas de
Assistência Social 40hs semanais CC.3 1.821,39
1 Coordenador do Setor de Gestão e Aplicação de Fundos de Assistência
Social 40hs semanais CC.3 1.821,39
2 Assistente de Departamento 40hs semanais CC.6 1.518,00
Departamento de
Assistência
Comunitária
2 Chefe do Setor de Programas Comunitários 40hs semanais CC.4 1.591,32
2 Assistente de Departamento 40hs semanais CC.6 1.518,Q0
SECRETARIA
MUNICIPAL DE
ESPORTE, LAZER E
JUVENTUDE
Secretaria Municipal
de Esporte, Lazer e
Juventude
1 Secretário Municipal de Esporte, Lazer e Juventude 40hs semanais Subsídio 10.250,00
1 Diretor de Esportes em Unidade Distrital 40hs semanais CC.2 3.863,21
1 Assistente de Secretaria 40hs semanais CC.6 1.518,00
Departamento de
Assessoria Técnica 2 Coordenador de Esporte e Lazer 40hs semanais CC.3 1.821,39
SECRETARIA
MUNICIPAL DE
ESPORTE, LAZER E
JUVENTUDE
Departamento de
Juventude
1 Coordenador de Articulação e Integração Esportiva 40hs semanais CC.3 1.821,39
2 Chefe de Programas e Projetos Esportivos 40hs semanais CC.4 1.591,32
5 Assistente de Módulos Esportivos 40hs semanais CC.6 1.518,00
2 Assistente de Departamento 40hs semanais CC.6 1.518,00
1 Diretoria da Juventude 40hs semanais CC.2 3.863,21
1 Coordenador de Programas da Juventude 40hs semanais C.C3 1.821,39
1 Assistente de Departamento 40hs semanais C.C.6 1.518,00
SECRETARIA
MUNICIPAL DE
MEIO AMBIENTE E
TURISMO
Secretaria Municipal
de Meio Ambiente
1 Secretário Municipal de Meio Ambiente e Turismo 40hs semanais Subsidio 10.250,00
1 Assessor Técnico de Meio Ambiente 40hs semanais CC.2 3.863,21
1 Assistente de Secretaria 40hs semanais CC.6 1.518,00
Departamento de
Assessoria Técnica
1
Coordenador de Licenciamento Ambiental de Empreendimentos de
Impacto
40hs semanais CC.3 1.821,39
1 Coordenador de Fiscalização, Avaliação Ambiental e Articulação Regional 40hs semanais CC.3 1.821,39
1 Coordenador de Gestão Ambiental 40hs semanais CC.3 1.821,39
1 Coordenador de Turismo 40hs semanais CC.3 1.821,39
4 Assistente de Secretaria 40hs semanais CC.6 1.518,00
SECRETARIA
MUNICIPAL DE
AGRICULTURA E
DESENVOLVIMENTO
ECONÔMICO
Secretaria Municipal
de Agricultura e
Desenvolvimento
Econômico
1 Secretário Municipal de Agricultura e Desenvolvimento Econômico 40hs semanais Subsídio 10.250,00
1 Agente de Desenvolvimento Econômico 40hs semanais CC.2 3.863,21
1 Assistente de Secretaria 40hs semanais CC.6 1.518,00
Departamento de
Assessoria Técnica
1 Coordenador de Planejamento e Desenvolvimento Econômico 40hs semanais CC.3 1.821,39
1 Coordenador de Extensão e Desenvolvimento Agrícola 40hs semanais CC.3 1.821,39
1 Chefe do Setor de Projetos e Convênios 40hs semanais CC.4 1.591,32
3 Assistente de Departamento 40hs semanais CC.6 1.518,00
Departamento de
Assistência Comercial
e Industrial
1 Coordenador de Políticas de Desenvolvimento Industrial e Comercial 40hs semanais CC.3 1.821,39
SECRETARIA
MUNICIPAL DE
AGRICULTURA E
DESENVOLVIMENTO
ECONÔMICO
Departamento de
Assistência Comercial
e Industrial
1 Administrador do Centro Municipal de Abastecimento — CEMA 40hs semanais CC.5 1.518,00
1 Administrador do Matadouro Municipal 40hs semanais CC.5 1.518,00
4 Administrador de Unidades de Produção 40hs semanais CC.5 1.518,00
6 Assistente de Departamento 40hs semanais CC.6 1.518,00
SECRETARIA
MUNICIPAL DE
INFRAESTRUTURA E
SERVIÇOS PÚBLICOS
Secretaria Municipal
de Infraestrutura
1 Secretário Municipal de Infraestrutura e Serviços Públicos 40hs semanais Subsídio 10.250,00
1 Assistente de Secretaria 40hs semanais CC.6 1.518,00
1 Diretor de Assessoria Técnica em Engenharia 40hs semanais CC.2 3.863,21
1 Coordenador de Planejamento de Serviços de Engenharia e Fiscalização
de Obras Públicas
40hs semanais CC.3 1.821,39
1 Coordenador de Manutenção e Conservação de Estradas e Rodagens 40hs semanais CC.3 1.821,39
2 Assistente de Departamento 40hs semanais CC.6 1.518,00
Departamento de
Serviços Públicos
1 Coordenador de Desenvolvimento de Serviços Públicos 40hs semanais CC.3 1.821,39
1 Chefe do Setor de Limpeza e Higienização Pública 40hs semanais CC.4 1.591,32
1 Chefe do Setor de Iluminação Pública 40hs semanais CC.4 1.591,32
2 Assistente de Departamento 40hs semanais CC.6 1.518,00
SECRETARIA
MUNICIPAL DE
TRANSPORTES
Secretaria Municipal
de Transportes
1 Secretário Municipal de Transportes 40hs semanais Subsídio 10.250,00
1 Assistente de Secretaria 40hs semanais CC.6 1.518,00
Departamento de
Assessoria Técnica
1 Coordenador de Planejamento e Regulação de Uso de Vias Públicas 40hs semanais CC.3 1.821,39
1
Coordenador de Controle e Fiscalização de Veículos, Máquinas e
Equipamentos
40hs semanais CC.3 1.821,39
1 Chefe do Setor de Manutenção e Oficina 40hs semanais CC.4 1.591,32
2 Assistente de Departamento 40hs semanais CC.6 1.518,00
ANEXO III — ALTERA O ANEXO VII - ORGANOGRAMA
ÓRGÃOS DE ASSESSORANIENTO
E CONTROLE
ÓRGÃOS DE GESTÃO
ESTRATÉGICA
ÓRGÃOS DE AÇÃO
GOVERNAMENTAL E POLÍTICAS
r I
Secretaria
Municipal de
Agricultura e
Desenvolvimento
Econômico
Conselhos
Municipais
Procuradoria
Municipal
Secretaria
Municipal de
Administração
Prefeito Vice-Prefeito
Secretaria
Municipal de
Governo
Secretaria
Municipal de
Planejamento e
Finanças
Secretaria
Municipal de
Assistência
Social
Secretaria
Municipal de
Educação e
Cultura
•••
Secretaria
Municipal de
Esporte, Lazer e
Juventude
Secre-taria
Municipal de
Infraestrutura e
Serviços
Públicos
Secretaria
Municipal de
Meio Ambiente e
Turismo
•1111,
Secretaria
Municipal de
Saúde
Controladoria
Secretaria
Municipal de
Transportes
SECRETARIA
MUNICIPAL DE
GOVERNO
1
Gabinete Municipal
Coordenadoria de
Transporte Oficial
Coordenadoria do
Setor de
Comunicação e
Informação Social
Assessoria
Técnica
Diretoria de
Gestão de
Convênios
Municipal
Coordenadoria de
Políticas
Institucionais
Coordenadoria de
Programas
Integrados
Coordenadoria
Municipal de
Proteção e Defesa
Civil
Diretoria Municipal
de Proteção e
Defesa Civil
f
CONTROLADORIA
Coordenadoria do
Setor de Normas e
Procedimentos
Coordenadoria do
Setor de Auditoria e
Fiscalização
Coordenadoria da
Ouvidoria e Acesso
a Informação
Coordenadoria da
Etica e
Transparência
Municipal
PROCURADORIA
MUNICIPAL
Departamento
Jurídico
Chefia De
Execução Fiscal e
Divida Ativa
\.
Chefia Juridica de
Ações Trabalhistas
e Civeis
Chefia de Processo
Administrativo
SECRETARIA
MUNICIPAL DE
ADMINISTRAÇÃO
I
Departamento de
Recursos
Humanos
,
1
Departamento de
Patrimônio
Departamento de
Segurança
Pública Municipal
1
Departamento de
Gestão do Distrito
de Japomerim
1
Departamento de
Gestão de
Povoados
SECRETARIA
MUNICIPAL DE
PLANEJAMENTO
E FINANÇAS
1
Departamento de
Execução
Financeira
Departamento de
Execução
Orçamentária
Departamento de
Arrecadação e Departamento de
Execução Planejamento
Tributária
Departamento de
Compras e
Aquisições
Departamento de
Gestão de
Contratos
SECRETARIA
MUNICIPAL DE
EDUCAÇÃO E
CULTURA
1
Assessoria Técnica
Departamento de
Desenvolvimento
da Educação Básica
Departamento de
Acompanhamento e
Avaliação
Educacional
Departamento de
Gestão do Centro
Psicopedagógico
Euclides Neto
•ts
Departamento de
Assistência do
Estudante
Departamento de
Gestão de Fundos e
Controle de
Programas
Educacionais
Departamento de
Cultura
SECRETARIA
MUNICIPAL DE
SAÚDE
•
Diretoria de
Assistência
Administrativa da
Saúde
•
Diretoria de Gestão
de Fundos e
Controle de
Programas de
Saúde
Diretoria de Gestão
da Policlínica
Municipal
Diretoria de
Atenção Básica e
Vigilância a Saúde
UNIDADES LOCAIS
e
Diretoria do Centro
de Especialidades
Médicas
SECRETARIA
MUNICIPAL DE
ASSISTÊNCIA
SOCIAL
Departamento de
Assessoria
Técnica
Departamento de
Gestão de Fundos
e Controle de
Programas de
Assistência Social
Departamento de
Assistência
Comunitária
SECRETARIA
MUNICIPAL DE
ESPORTE, LAZER
E JUVENTUDE
r
Coordenadoria de
Esporte e Lazer
..'
Coordenadoria de
Articulação e
Integração Esportiva
f
\,
Chefia de
Programas e
Projetos Esportivos
SECRETARIA
MUNICIPAL DE
MEIO AMBIENTE E
TURISMO
Coordenadoria de
Licenciamento
Ambiental de
Empreendimentos
de Impacto
Coordenadoria de
Fiscalização,
Avaliação Ambiental
e Articulação
Regional
Coordenadoria de
Gestão Ambiental
Coordenadoria de
Turismo
Á
SECRETARIA
MUNICIPAL DE
AGRICULTURA E
DESENVOLVIMENTO
ECONÔMICO
•
•
Assessoria Técnica
Coordenadoria de
Planejamento e
Desenvolvimento
Econômico
Coordenadoria de
Extensão e
Desenvolvimento
Agrícola
1
Chefia do Setor de
Projetos e Convênios
•
Coordenadoria de
Politicas de
Desenvolvimento
Industrial e Comercial
Assistência Comercial e
Industrial
•
Administração do
Centro Municipal de
Abastecimento — CEMA
e
Administração do ,
Matadouro Municipal
•
e
Administração de
Unidades de Produção
SECRETARIA
MUNICIPAL DE
INFRAESTRUTURA E
SERVIÇOS
PÚBLICOS
Assessoria Técnica
Coordenadoria de
Planejamento de
Serviços de
Engenharia e
Fiscalização de Obras
Públicas
1
Coordenadoria de
Manutenção e
Conservação de
Estradas e Rodagens
Serviços Públicos
Coordenadoria de
Desenvolvimento de
Serviços Públicos
Chefia do Setor de
Limpeza e
H igienização Pública
Chefia do Setor de
Iluminação Pública
SECRETARIA
MUNICIPAL DE
TRANSPORTES
Í
Coordenadoria de
Planejamento e
Regulação de Uso
de Vias Públicas
Coordenadoria de
Controle e
Fiscalização de
Veículos, Máquinas
e Equipamentos
Chefia do Setor de
Manutenção e
Oficina
Poder Executivo municipal
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAGIBÁ
ESTADO DA BANIA
Rua Chile 01, centro, CEP 45.585-000 - Telefax (73) 3244-2121
CNP) 13.701.966/0001-06
ESTUDO DE IMPACTO ORÇAMENTÁRIO-FINANCEIRO
Cargos, vagas, níveis e normas de pessoal a serem
aplicados na Reforma Estrutura Administrativa do
Município de Itagibá, Estado da Bahia.
1. MOTIVAÇÃO
O presente estudo, que visa medir, por estimativa, o impacto da implantação do Plano
de Cargos, vagas, níveis e normas de pessoal a serem aplicados na Estrutura
Administrativa do Município de ltagibá, motiva-se pelas imposições da Lei de
Responsabilidade Fiscal (LC 101/2000), em relevo, no seu artigo 16, que impetra:
LC 101, Art. 16. A criação, expansão ou aperfeiçoamento de
ação governamental que acarrete aumento da despesa será
acompanhado de:
I - estimativa do impacto orçamentário-financeiro no exercício
em que deva entrar em vigor e nos dois subsequentes;
II - declaração do ordenador da despesa de que o aumento tem
adequação orçamentária e financeira com a lei orçamentária
anual e compatibilidade com o plano plurianual e com a lei de
diretrizes orçamentárias.
Mais adiante, há dispositivo que induz a forma da demonstração, como se depreende:
§ 2° A estimativa de que trata o inciso I do carut será
acompanhada das premissas e metodologia de cálculo
utilizadas.
O presente Estudo de Impacto Orçamentário-Financeiro refere-se ao Projeto de Lei
que altera a Lei Municipal n°861/2021, promovendo uma mini reforma administrativa
no âmbito da Prefeitura Municipal de ltagibá, com a criação e/ou reestruturação de
cargos em comissão e funções gratificadas, voItados sobretudo para:
• Gestão da Policlínica Municipal de Saúde;
• Gestão do Centro Psicopedagógico Euclides Neto;
• Gestão do Centro de Abastecimento de Japomirim;
• Criação de estrutura específica para Cultura na Secretaria de Educação;
• Criação da Diretoria da Juventude e cargos correlatos, vinculados à SeGretaria
de Esporte / Cidade Jovem.
O impacto financeiro anual estimado para o exercício de 2025, decorrente da criação
e provimento dessa nova estrutura, é de R$ 52.421,80, conforme demonstrativo de
impacto orçamentário-financeiro elaborado em planilha própria.
Considera-se que a sanção da lei ocorrerá em dezembro de 2025, produzindo efeitos
financeiros ainda no exercício de 2025, nos limites indicados no demonstrativo.
Poder Executivo Municipal
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAGIBÁ
ESTADO DA BAHIA
Rua Chile 01, centro, CEP 45.585-000 - Telefax (73) 3244-2121
CNP] 13.701.966/0001-06
2. METODOLOGIA
A elaboração do Estudo de Impacto Orçamentário-Financeiro referente á Mini
Reforma Administrativa do Município de ltagibá segue rigorosamente os critérios
fixados no:
• Art. 16 e Art. 17 da Lei Complementar n° 101/2000 (LRF);
• Resolução TCM/BA n° 1.488/2024, especialmente o Anexo VI, que determina
o modelo obrigatório de demonstrativo trianual;
• Parâmetros utilizados pela Secretaria do Tesouro Nacional (STN) para
avaliação da despesa de pessoal;
• Boas práticas de gestão fiscal recomendadas para entes municipais de
pequeno porte.
A metodologia adotada busca demonstrar, de maneira clara e transparente, que:
1. O impacto financeiro decorrente da criação dos cargos e ajustes estruturais da
Mini Reforma Administrativa é financeiramente sustentável.
2. Não compromete os limites de despesa com pessoal estabelecidos pela LRF.
3. Está plenamente compatível com o comportamento histórico da Receita
Corrente Líquida (RCL) do Município.
2.1 Levantamento das Informações Orçamentárias e Fiscais
Para estimar o impacto da medida, foram identificados os seguintes parâmetros:
a) Valor total estimado da despesa anual com a reforma em 2025
—> Conforme demonstrativo elaborado: R$ 52.421,80.
b) Receita Corrente Líquida (RCL)
Foi adotado o valor atualizado divulgado no RGF — 2° Quadrimestre de 2025
(publicação oficial mais recente disponível).
Esse valor serve como base para o cálculo do impacto percentual da nova despesa
sobre o limite de pessoal.
c) Despesa total com pessoal vigente do Município
Considera-se o consolidado apresentado no mesmo RGF, para fins de comparação
entre o cenário atual e o cenário projetado com a reforma.
1.2 Critério de Mensuração do Impacto Fiscal
O cálculo do impacto utiliza a seguinte fórmula, conforme metodologia recomendada
pela STN e pelo TCM/BA:
Impacto Percentual = (Despesa Nova ± RCL) x 100
Onde:
War Poder Executivo Municipal
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAGIBÁ
ESTADO DA BAHIA
Rua Chile 01, Centro, CEP 45.585-000 - Telefax (73) 3244-2121
CNPJ 13.701.966/0001-06
• Despesa Nova = custo anual dos novos cargos em 2025 —> R$ 52.421,80
• RCL = valor informado no RGF do 2° quadrimestre de 2025
• O resultado indica qual parcela da RCL será comprometida adicionalmente pela
Mini Reforma Administrativa.
O cálculo é essencial para aferir se a medida respeita:
• Limite Prudencial da LRF (51,3%)
• Limite Máximo da LRF (54%)
2.3 Consideração de Reajustes Futuros
Embora a lei seja sancionada em dezembro de 2025, a metodologia considera:
• Apenas 1/12 do impacto no exercício de 2025, já que a vigência financeira
inicia no mês da sanção;
• O impacto integral é projetado para 2026 e 2027, aplicando:
O reajuste anual estimado com base no IPCA, índice historicamente adotado
pelo Município para revisão geral anual do funcionalismo.
Essa projeção é obrigatória pelo art. 16, I, da LRF, que exige a estimativa para o ano
da vigência e os dois exercícios subsequentes.
2.4 Estrutura dos Demonstrativos
O estudo apresenta três demonstrativos obrigatórios:
1. Impacto financeiro para o exercício da sanção (2025)
— Considera proporcionalidade temporal (1/12).
2. Impacto financeiro anualizado para 2026 e 2027
— Inclui reajustes projetados.
3. Impacto percentual sobre a RCL e sobre o limite de despesa com
pessoal
— Demonstra que o Município mantém ampla margem fiscal.
2.5 Critérios de Sustentabilidade Fiscal
A sustentabilidade da proposta foi avaliada conforme:
• Evolução histórica da RCL;
• Baixo impacto absoluto e relativo do aumento da despesa;
• Natureza estratégica da criação dos cargos para operacionalização de novos
equipamentos públicos já implantados;
• Compatibilidade com as metas fiscais previstas na LDO e no PPA vigente.
2.6 Fontes de Dados Utilizados
• RGF — 2° Quadrimestre de 2025 (RCL e despesas com pessoal)
• Planilhas oficiais da folha municipal
• Demonstrativo de Impacto Financeiro (Anexo VI — Resolução TCM/BA n°
1.488/2024)
Poder Executivo Municipal
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAGIBÁ
ESTADO DA BAHIA
Rua chile 01, Centro, CEP 45.585-000 - Telefax (73) 3244-2121
CNPJ 13.701.966/0001-06
• Estimativas de IPCA (IBGE)
• Dados de pessoal consolidados pela Secretaria Municipal de Administração
3. LIMITAÇÕES DO ESTUDO
Considera-se neste estudo que os parâmetros estão na condição ceteris paribus, além
de não adotar cenários para as diversas possibilidades econômicas vivenciadas na
localidade, em especial, as receitas oriundas da atividade de mineração, a qual está
em franca expansão.
Segue o Estudo de Impacto Orçamentário-Financeiro já estruturado e com os
cálculos pedidos, para você só colar no Word e ajustar o que quiser.
3. FONTES DE DADOS E PREMISSAS
Para a apuração da capacidade financeira do Município de Itagibá, foram utilizados
os dados constantes do Relatório de Gestão Fiscal — 2° quadrimestre de 2025, que
apresenta, em relação aos últimos 12 meses encerrados em agosto de 2025:
• Despesa Líquida/Total com Pessoal (DTP): R$ 66.004.619,35,
correspondente a 45,70% da Receita Corrente Líquida ajustada;
• Receita Corrente Liquida (RCL): R$ 146.213.034,36;
• Receita Corrente Liquida ajustada para cálculo dos limites: R$
144.424.426,36:
• Limites da despesa total com pessoal (Poder Executivo), calculados sobre
a ROL ajustada:
Limite Máximo (art. 20, III, "b", LRF — 54% da ROL): R$ 77.989.190,23;
Limite Prudencial (51,30%): R$ 74.089.730,72;
Limite de Alerta (48,60%): R$ 70.190.271,21.
O presente estudo considera que:
• O valor de R$ 52.421,80representa o impacto total em 2025 da mini reforma
administrativa (já proporcionalizado, tendo em vista que os cargos passam a
vigorar apenas a partir de dezembro de 2025);
• Não há, no exercício de 2025, alteração de alíquotas previdenciárias ou outras
medidas que modifiquem estruturalmente a base de cálculo da despesa com
pessoal;
• A recomposição anual de remuneração dos servidores já está contemplada nas
projeções orçamentárias da LOA, sendo este estudo focado exclusivamente
no acréscimo decorrente da criação de cargos.
4. CÁLCULO DO IMPACTO ABSOLUTO E PERCENTUAL
4.1. Impacto absoluto em 2025
Poder Fxecutivo Municipal
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAGIBÁ
ESTADO DA BANIA
Rua Chile 01, Centro, CEP 45.585-000 - Telefax (73) 3244-2121
CNP) 13.701.966/0001-06
Valor anual estimado da despesa adicional com pessoal em 2025:
• ADTP 2025 = R$ 52.421,80
4.2. Impacto percentual sobre a Despesa Total com Pessoal (DTP)
Tomando como base a DTP apurada no RGF (R$ 66.004.619,35):
52.421,80
Impacto = x 100
66.004.619,35
Impacto 0,0794%
Ou seja. o acréscimo de R$ 52.421,80 representa aumento de apenas cerca
de 0,08% na Despesa Total com Pessoal, valor absolutamente marginal em relação
ao montante já realizado.
4.3. Impacto percentual sobre a Receita Corrente Líquida (RCL)
Tomando a RCL apurada no mesmo RGF, de R$ 146.213.034,36:
52.421,80
Impacto RCL = x 100
146.213.034,36
Impacto RCL 0,0358%
Assim, a nova despesa corresponde a aproximadamente 0,03% da Receita
Corrente Líquida — um impacto extremamente reduzido no contexto global das
finanças municipais.
5. EFEITO DA MEDIDA NOS LIMITES DA LRF
5.1. Situação atual (antes da mini reforma)
De acordo com o RGF, a situação do Município em relação aos limites da LRF é a
seguinte:
• Despesa Total com Pessoal (DTP): R$ 66.004.619,35
• RCL ajustada (V): R$ 144.424.426,36
• DTP / RCL ajustada: 45,70%
Poder Executivo municipal
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAGIBÁ
ESTADO DA BAHIA
Rua chile 01, centro, CEP 45.585-000 - Telefax (73) 3244-2121
CNPJ 13.701.966/0001-06
Comparação com os limites:
• Limite de Alerta — 48,60%
• Limite Prudencial — 51,30%
• Limite Máximo — 54,00%
Logo, antes da reforma o Município encontra-se:
• 2,90 p.p. abaixo do Limite de Alerta (48,60% — 45,70%);
• 5,60 p.p. abaixo do Limite Prudencial (51,30% — 45,70%);
• 8,30 p.p. abaixo do Limite Máximo (54,00% — 45,70%)
5.2. Situação projetada após a mini reforma
Com a inclusão da nova despesa de R$ 48.306,33, a DTP projetada passa a ser:
Novo valor da DTP:
DTP nova = 66.004.619,35 ± 52.421,80 = 66.057.041,15
Percentual da nova DTP sobre a RCL ajustada:
DTP nova % =
66.057.041.'
15
x 100 45,74% 144.424.426.36
Portanto, após a mini reforma, o Município permanecerá com:
• DTP 45,74% da RCL ajustada, ainda abaixo de todos os limites da LRF;
• Distância para os limites:
em relação ao Limite de Alerta (48,60%): folga de cerca de 2,86 pontos
percentuais;
em relação ao Limite Prudencial (51,30%): folga de cerca de 5,56
pontos percentuais;
em relação ao Limite Máximo (54,00%): folga de cerca de 8,26 pontos
percentuais.
Ou seja, mesmo com a criação dos novos cargos, a despesa com pessoal permanece
confortavelmente dentro da margem de segurança definida pela LRF.
6. Análise qualitativa da capacidade financeira
Além dos cálculos numéricos, cabe destacar:
6.1 Caráter estruturante da despesa
Os cargos criados estão diretamente associados à melhoria da oferta
de serviços essenciais, notadamente saúde especializada
(Policlínica), atendimento psicopedagógico, ordenamento do centro de
abastecimento e políticas públicas de cultura e juventude.
Poder Executivo Municipal
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAGIBÁ
ESTADO DA BAHIA
Rua chile 01, Centro, CEP 45.585-000 - Telefax (73) 3244-2121
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o Trata-se de despesa que eleva a capacidade de resposta do
Município às demandas sociais, sem comprometer a estabilidade fiscal.
6.2 Baixo impacto relativo
o O aumento de aproximadamente 0,08% sobre a DTP e 0,03% sobre
a ROL demonstra que a medida é financeiramente irrelevante do
ponto de vista macro, embora extremamente relevante do ponto de
vista da gestão e da qualidade dos serviços públicos.
6.3 Conformidade com a LRF e planejamento orçamentário
c Os dados do RGF revelam que o Município opera em patamar
seguro de despesa com pessoal, mantendo folga significativa em
relação aos limites legais.
6.4A nova despesa foi quantificada e compatibilizada com a programação
orçamentária, não implicando aumento de endividamento nem afronta às
metas fiscais estabelecidas na LDO.
7 Possibilidade de absorção nos exercícios subsequentes
7.1A margem existente perante o limite prudencial (mais de 5 p.p. mesmo após
a medida) sugere que, mesmo considerando reajustes salariais futuros,
o Município dispõe de espaço fiscal para absorver o crescimento vegetativo
da folha e os custos da nova estrutura, desde que mantida a atual disciplina
na despesa.
4. CONCLUSÃO
Diante dos dados apresentados, conclui-se que:
• O impacto financeiro decorrente da mini reforma administrativa, no valor anual
estimado de R$ 52.421,80 para o exercício de 2025, é plenamente
suportável pela capacidade financeira do Município de ltagibá;
• A despesa adicional não ultrapassa os limites definidos na Lei de
Responsabilidade Fiscal, mantendo a Despesa Total com Pessoal em
patamar seguro, inferior ao limite de alerta, prudencial e máximo;
• A medida encontra-se adequada ao orçamento vigente e compatível com
as metas fiscais estabelecidas, em estrita observância aos arts. 16, 17 e 19 a
23 da LRF.
Assim, há condições técnicas e legais para adoção do Projeto de Lei que
promove a mini reforma administrativa, recomendando-se sua aprovação, por
contribuir para o aperfeiçoamento da estrutura organizacional e para a melhoria da
prestação dos serviços públicos essenciais, sem comprometer o equilíbrio das contas
municipais.
Poder Executivo Municipal
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAGIBA
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4n:114
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Se você quiser, no próximo passo eu posso transformar esse texto em um modelo
completo de "Declaração do Ordenador de Despesa" para você anexar junto com
o estudo
LINSMAR
Secretário Mu
ltagibá, em 08 de dezembro de 2025.
MAGALHAES
pai de Administração
Linsmar Ferreira MagClIflueS
SECRETARIO MUNICIPAL DE
ADMINISTR4ÇA0
DECRETO N° 5.851 de 1210112023
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ANEXO I
IMPACTO FINANCEIRO - GERAL
DEMONSTRATIVO DA ESTIMATIVA DO IMPACTO ORÇAMENTÁRIO-FINANCEIRO
Resolução TCM/Ba N9 1488/2024
Exercício em que a despesa entrará
em vigor:
ANO 1 -
2025
ORGÃO CARGO/FUNÇÃO C.H REMUNERAÇÃO
MENDAL 132 (FRAÇÃO 1/12 FÉRIAS (FRAÇÃO
1/12
OUTRAS
VANTAGEN
S (MENSAL)
ENCARGOS
(MENSAIS)
TOTAL
INDIVIDUAL
(Mensal) (A)
QUAN
T (b)
TOTAL Mensal
(ala) Total até Dez
Departamen
to de
Gestão do
Distrito de
Japomerim
Coordenador do Centro
de Abastecimento 40 hs R$ 1.821,39 R$ 151,78 R$ 50,59 R$ R$ 445,23 R$ 2.469,00 1
R$ 2.469,00 R$ 2.469,00
Departamen
to de
Gestão do
Centro
Psicopedagé
gico
Coordenador Geral do
Centro Psicopedagógico 40 hs R$ 1.821,39 R$ 151,78 R$ 50,59 R$ R$ 445,23 R$ 2.469,00 1
R$ 2.469,00 R$ 2.469,00
Chefe de Eventos e
Gestão do Auditorio 40 hs R$ 1.591,32 R$ 132,61 R$ 44,20 R$ R$ 388,99 R$ 2.157,12 1
R$ 2.157,12 R$ 2.157,12
Chefe de Áudio, Luz e
Multimidia 40 hs R$ 1.591,32 R$ 132,61 R$ 44,20 R$ R$ 388,99 R$ 2.157,12 1
R$ 2.157,12 R$ 2.157,12
Assistente de
Departamento
40 hs R$ 1.518,00 R$ 126,50 R$ 42,17 R$ R$ 371,07 R$ 2.057,73 2
R$ 4.115,47 R$ 4.115,47
Departamen
to de
Cultura
Diretor de Cultura 40 hs R$ 3.863,21 R$ 321,93 R$ 107,31 R$ R$ 944,34 R$ 5.236,80 1
R$ 5.236,80 R$ 5.236,80
Departamen
to de
Gestão da
Políclinica
Municipal
Direitor Administrativo
da Policlinica 40 hs R$ 3.863,21 R$ 321,93 R$ 107,31 R$ R$ 944,34 R$ 5.236,80 1
R$ 5.236,80 R$ 5.236,80
Coordenador de
Recursos Humanos 40 hs R$ 1.821,39 R$ 151,78 R$ 50,59 R$ R$ 445,23 R$ 2.469,00 1
R$ 2.469,00 R$ 2.469,00
Direitor Geral da
Policlinica 40 hs R$ 3.863,21 R$ 321,93 R$ 107,31 R$ R$ 944,34 R$ 5.236,80 1
R$ 5.236,80 R$ 5.236,80
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Coordenador
Assistência
Ambulatorial
de
40 hs R$ 1.821,39 R$ 151,78 R$ 50,59 R$ R$ 445,23 R$ 2.469,00
Assistente
Departamento
de 40 hs R$ 1.518,00 R$ 126,50 R$ 42,17 R$ R$ 371,07 R$ 2.057,73
Departamen
to Técnico
de Esportes
e Lazer
Coordenador
Esportes e Lazer
de 40 hs R$ 1.821,39 R$ 151,78 R$ 50,59 R$
-
R$ 445,23 R$ 2.469,00
Assistente de Módulos
Esportivos 40 hs R$ 1.518,00 R$ 126,50 R$ 42,17 R$
_
R$ 371,07 R$ 2.057,73
Departamen
to da
Juventude
Diretor da Juventude 40 hs R$ 3.863,21 R$ 321,93 R$ 107,31 R$
_
R$ 944,34 R$ 5.236,80
Coordenador
Programas
Juventude
de
da 40 hs R$ 1.821,39 R$ 151,78 R$ 50,59 R$
-
R$ 445,23 R$ 2.469,00
Assistente
Departamento
de 40 hs R$ 1.518,00 R$ 126,50 R$ 42,17 R$
_
R$ 371,07 R$ 2.057,73
Total R$ 35.635,82 R$ 2.969,65 R$ 989,88 R$ R$ 8.710,98 R$ 48.306,33
1
R$ 2.469,00 R$ 2.469,00
2
R$ 4.115,47 R$ 4.115,47
1
R$ 2.469,00 R$ 2.469,00
1
R$ 2.057,73 R$ 2.057,73
1
R$ 5.236,80 R$ 5.236,80
1
R$ 2.469,00 R$ 2.469,00
1
R$ 2.057,73 R$ 2.057,73
Total Geral R$ 52.421,80
ANO 2 -2027
ORGÃO CARGO/FUNÇÃO C.H REMUNERAÇÃO
MENDAL 132 (FRAÇÃO 1/12 FÉRIAS (FRAÇÃO
1/12
OUTRAS
VANTAGEN
S (MENSAL)
ENCARGOS
(MENSAIS)
TOTAL
INDIVIDUAL
(Mensal) (A)
QUAN
T (b)
TOTAL Mensal
(a•b)
Total até Dez
Departamen
to de
Gestão do
Distrito de
Japomerim
Coordenador do Centro
de Abastecimento 40 hs R$ 1.894,25 R$ 157,85 R$ 52,62 R$ R$ 463,04 R$ 2.567,76 1
R$ 2.567,76 R$ 30.813,06
Departamen
to de
Gestão do
Centro
Psicopedagó
gico
Coordenador Geral do
Centro Psicopedagógico 40 hs R$ 1.894,25 R$ 157,85 R$ 52,62 R$ R$ 463,04 R$ 2.567,76 1
R$ 2.567,76 R$ 30.813,06
Chefe de Eventos e
Gestão do Auditorio
40 hs R$ 1.654,97 R$ 137,91 R$ 45,97 R$ R$ 404,55 R$ 2.243,41 1
R$ 2.243,41 R$ 26.920,89
Chefe de Áudio, Luz e
Multimidia 40 hs R$ 1.654,97 R$ 137,91 R$ 45,97 R$ R$ 404,55 R$ 2.243,41 1
R$ 2.243,41 R$ 26.920,89
Poder Executivo municipal
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAGIBÁ
ESTADO DA BANIA
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CNP) 13.701.966/0001-06
Assistente de
Departamento 40 hs R$ 1.578,72 R$ 131,56 R$ 43,85 R$
-
R$ 385,91 R$ 2.140,04 2
R$ 4.280,09 R$ 51.361,02
Departamen
to de
Cultura
Diretor de Cultura 40 hs R$ 4.017,74 R$ 334,81 R$ 111,60 R$
-
R$ 982,11 R$ 5.446,27 1
R$ 5.446,27 R$ 65.355,21
Departamen
to de
Gestão da
Policlinica
Municipal
Direitor Administrativo
da Policlinica 40 hs R$ 4.017,74 R$ 334,81 R$ 111,60 R$
-
R$ 982,11 R$ 5.446,27 1
R$ 5.446,27 R$ 65.355,21
Coordenador
Recursos Humanos
de 40 hs R$ 1.894,25 R$ 157,85 R$ 52,62 R$
-
R$ 463,04 R$ 2.567,76 1
R$ 2.567,76 R$ 30.813,06
Direitor Geral
Policlinica
da 40 hs R$ 4.017,74 R$ 334,81 R$ 111,60 R$
-
R$ 982,11 R$ 5.446,27 1
R$ 5.446,27 R$ 65.355,21
Coordenador
Assistência
Ambulatorial
de
40 hs R$ 1.894,25 R$ 157,85 R$ 52,62 R$ R$ 463,04 R$ 2.557,76 1
R$ 2.567,76 R$ 30.813,06
Assistente
Departamento
de 40 hs R$ 1.578,72 R$ 131,56 R$ 43,85 R$
-
R$ 385,91 R$ 2.140,04 2
R$ 4.280,09 R$ 51.361,02
Departamen
to Técnico
de Esportes
e Lazer
Coordenador
Esportes e Lazer
de 40 hs R$ 1.894,25 R$ 157,85 R$ 52,62 R$
-
R$ 463,04 R$ 2.567,76 1
R$ 2.567,76 R$ 30.813,06
Assistente de Módulos
Esportivos 40 hs R$ 1.578,72 R$ 131,56 R$ 43,85 R$
-
R$ 385,91 R$ 2.140,04 1
R$ 2.140,04 R$ 25.680,51
Departamen
to da
Juventude
Diretor da Juventude 40 hs R$ 4.017,74 R$ 334,81 R$ 111,60 R$
-
R$ 982,11 R$ 5.446,27 1
R$ 5.446,27 R$ 65.355,21
Coordenador
Programas
Juventude
de
da 40 hs R$ 1.894,25 R$ 157,85 R$ 52,62 R$ R$ 463,04 R$ 2.567,76 1
R$ 2.567,76 R$ 30.813,06
Assistente
Departamento
de 40 hs R$ 1.578,72 R$ 131,56 R$ 43,85 R$
-
R$ 385,91 R$ 2.140,04 1
R$ 2.140,04 R$ 25.680,51
Total R$ 37.061,25 R$ 3.088,44 R$ 1.029,48 R$
-
R$ 9.059,42 R$ 50.238,59
Total Geral R$ 654.224,07
ANO 3 -
2028
Poder Executivo municipal
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAGIBÁ
ESTADO DA BAHIA
Rua Chile 01, Centro, CEP 45.585-000 - Telefax (73) 3244-2121
CNP) 13.701.966/0001-06
ORGÃO CARGO/FUNÇÃO C.H REMUNERAÇÃO
MENDAL 132 (FRAÇÃO 1/12 FÉRIAS (FRAÇÃO
1/12
OUTRAS
VANTAGEN
S (MENSAL)
ENCARGOS
(MENSAIS)
TOTAL
INDIVIDUAL
(Mensal) (A)
QUAN
T (b)
TOTAL Mensal
(a*b) Total até Dez
Departamen
to de
Gestão do
Distrito de
Japomerim
Coordenador do Centro
de Abastecimento 40 hs R$ 1.970,02 R$ 164,17 R$ R$ R$ 481,56 R$ 2.670,47 1
R$ 2.670,47 R$ 32.045,58
Departamen
to de
Gestão do
Centro
Psicopedagó
gico
Coordenador Geral do
Centro Psicopedagógico 40 hs R$ 1.970,02 R$ 164,17 R$ 54,72 R$ R$ 481,56 R$ 2.670,47 1
R$ 2.670,47 R$ 32.045,58
Chefe de Eventos e
Gestão do Auditorio
40 hs R$ 1.721,17 R$ 143,43 R$ 47,81 R$ R$ 420,73 R$ 2.333,14 1
R$ 2.333,14 R$ 27.997,73
Chefe de Áudio, Luz e
Multimídia 40 hs R$ 1.721,17 R$ 143,43 R$ 47,81 R$ R$ 420,73 R$ 2.333,14 1
R$ 2.333,14 R$ 27.997,73
Assistente de
Departamento 40 hs R$ 1.641,87 R$ 136,82 R$ 45,61 R$ R$ 401,35 R$ 2.225,64 2
R$ 4.451,29 R$ 53.415,46
Departamen
to de
Cultura
Diretor de Cultura 40 hs R$ 4.178,45 R$ 348,20 R$ 116,07 R$ R$ 1.021,40 R$ 5.664,12 1
R$ 5.664,12 R$ 67.969,42
Departamen
to de
Gestão da
Policlinica
Municipal
Direitor Administrativo
da Policlinica 40 hs R$ 4.178,45 R$ 348,20 R$ 116,07 R$ R$ 1.021,40 R$ 5.664,12 1
R$ 5.664,12 R$ 67.969,42
Coordenador de
Recursos Humanos
40 hs R$ 1.970,02 R$ 164,17 R$ 54,72 R$ R$ 481,56 R$ 2.670,47 1
R$ 2.670,47 R$ 32.045,58
Direitor Geral da
Policlinica 40 hs R$ 4.178,45 R$ 348,20 R$ 116,07 R$ R$ 1.021,40 R$ 5.664,12 1
R$ 5.664,12 R$ 67.969,42
Coordenador de
Assistência
Ambulatorial
40 hs R$ 1.970,02 R$ 164,17 R$ 54,72 R$ R$ 481,56 R$ 2.670,47 1
R$ 2.670,47 R$ 32.045,58
Assistente de
Departamento
40 hs R$ 1.641,87 R$ 136,82 R$ 45,61 R$ R$ 401,35 R$ 2.225,64 2
R$ 4.451,29 R$ 53.415,46
Departamen
tc Técnico
Coordenador de
Esportes e Lazer
40 hs R$ 1.970,02 R$ 164,17 R$ 54,72 R$ R$ 481,56 R$ 2.670,47 1
R$ 2.670,47 R$ 32.045,58
Poder Executivo municipal
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAGIBÁ
ESTADO DA BAHIA
Rua Chile 01, Centro, CEP 45.585-000 - Telefax (73) 3244-2121
CNE9 13.701.966/0001-06
de Esportes
e Lazer Assistente de Módulos
Esportivos 40 hs R$ 1.641,87 R$ 136,82 R$ 45,61 R$ R$ 401,35 R$ 2.225,64
Departamen
to da
Juventude
Diretor da Juventude 40 hs R$ 4.178,45 R$ 348,20 R$ 116,07 R$
_
R$ 1.021,40 R$ 5.664,12
Coordenador
Programas
Juventude
de
da 40 hs R$ 1.970,02 R$ 164,17 R$ 54,72 R$ R$ 481,56 R$ 2.670,47
Assistente
Departamento
de
40 hs R$ 1.641,87 R$ 136,82 R$ 45,61 R$
_
R$ 401,35 R$ 2.225,64
Total R$ 38.543,70 R$ 3.211,98 R$ 1.070,66 R$ R$ 9.421,79 R$ 52.248,13
Observações
Encargos 22% INSS
IPCA
estimado
anual 4%
1
R$ 2.225,64 R$ 26.707,73
1
8$ 5.664,12 R$ 67.969,42
1
R$ 2.670,47 R$ 32.045,58
1
8$ 2.225,64 R$ 26.707,73
Total Geral R$ 680.393,03
Poder Executivo municipal
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAGIBÁ
ESTADO DA BAHIA
Rua Chile 01, Centro, CEP 45.58t-000 - Telefax (73) 3244-2121
CNP) 13.701.966/0001-06
ANEXO H
TABELA DE CARGOS NOVOS
UNIDADE ORGÃO QUANT.
VAGAS DENOMINAÇÃO DO CARGO CARGA HORÁRIA SÍMBOLO SALÁRIO
BASE
SECRETARIA MUNICIPAL
DE ADMINISTRAÇÃO
Departamento
de Gestão do
Distrito de
Japomerim
1 Coordenador do Centro de
Abastecimento 40hs semanais CC.3 1.821,39
SECRETARIA MUNICIPAL
DE EDUCAÇÃO E CULTURA
Departamento
de Gestão do
Centro
Psicopedagógico
1 Coordenador Geral do Centro
Psicopedagógico 40hs semanais CC.3 1.821,39
1 Chefe de Eventos e Gestão do
Auditorio 40hs semanais CC.4 1.591,32
1 Chefe de Áudio, Luz e Multimidia 40hs semanais CC.4 1.591,32
2 Assistente de Departamento 40hs semanais CC.6 1.518,00
Departamento
de Cultura 1 Diretor de Cultura 40hs semanais CC.2 3.863,21
SECRETARIA MUNICIPAL
DE SAÚDE
Departamento
de Gestão da
Policlinica
Municipal
1 Direitor Administrativo da
Policlinica 40hs semanais CC.2 3.863,21
1 Coordenador de Recursos
Humanos 40hs semanais CC.3 1.821,39
1 Direitor Geral da Policlinica 40hs semanais CC.2 3.863,21
1 Coordenador de Assistência
Ambulatorial 40h5 semanais CC.3 1.821,39
2 Assistente de Departamento 40hs semanais CC.6 1.518,00
SECRETARIA MUNICIPAL
DE ESPORTE, LAZER E
JUVENTUDE
Departamento
Técnico de
Esportes e Lazer
1 Coordenador de Esportes e Lazer 40hs semanais CC.3 1.821,39
1 Assistente de Módulos Esportivos 40hs semanais CC.6 1.518,00
Departamento
da Juventude
1 Diretor da Juventude 40hs semanais CC.2 3.863,21
1 Coordenador de Programas da
Juventude 40hs sz_manais CC.3 1.821,29
1 Assistente de Departamento 40hs semanais CC.6 1.518,00
Poder Executivo municipal
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAGIBÁ
ESTADO DA BAHIA
Rua Chile 01, Centro, CEP 45.585-000 - Telefax (73) 3244-2121 CNP] 13.701.966/0001-06
CARGOS EM COMISSÃO - ANEXO III
CARGO SÍMBOLO QUANT.
CARGOS
SALÁRIO5BASE
202 TOTAL
ASSESSOR/DIRETOR CC.2 4 R$ 3.863,21 R$ 15.452,84
COORDENADOR CC.3 6 R$ 1.821,39 R$ 10.928,34
CHEFE CC.4 2 R$ 1.591,32 R$ 3.182,64
ASSISTENTE CC.6 6 R$ 1.518,00 R$ 9.108,00
18 38.671,82
SALÁRIO BASE
2026 TOTAL
4.017,74 16.070,95
1.894,25 11.365,47
1.654,97 3.309,95
1.624,26 9.745,56
40.491,93
DIFERENÇA
618,11
437,13
127,31
637,56
- 1.820,11