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materia nº 20/2025

Tipo Projeto Lei Ordinária do Executivo
Número / Ano 20 / 2025
Date 2025-12-16
EmentaALTERA A LEI MUNICIPAL Nº. 861, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2021, PARA CRIAR NOVAS UNIDADES ADMINISTRATIVAS, CARGOS EM COMISSÃO, FUNÇÕES DE CONFIANÇA E ATUALIZAR ANEXOS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id416

Autoria

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2025-12-17 Matéria inclusa no Expediente — —

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-12-18T15:24:14.495051-03:00 Aprovada por unanimidade 5 0 0
2025-12-17T18:54:26.716256-03:00 Aprovada por unanimidade 5 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 44

'o 
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAGIBÁ 
GABINETE DO PREFEITO 
SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO 
Rua Chile, n° 01, Centro - Telefone (73) 3244-2121 — E-mail: gabinete@itagiba.ba.gov.br 
OFÍCIO N2 080/2025, GABINETE DO PREFEITO 
ltagibá-Bahia, 12 de dezembro de 2025 
Excelentíssimo Sr. Aleandro Santos da Silva 
Presidente da Câmara Municipal de Vereadores 
Assunto: Encaminhar Projeto de Lei do Executivo 
Senhor Presidente, 
Com nossos cordiais cumprimentos, sirvo-me do presente para encaminhar em anexo a este 
ofício, para apreciação e deliberação dessa Egrégia Casa Legislativa, projeto de lei do executivo: 
• Projeto de Lei N2 020/2025, de 12 de dezembro de 2025 — Mini Reforma administrativa, 
altera a Lei n2 861, de 27 de dezembro 2021, para criar novas unidades administrativas, 
cargos em comissão, funções de confiança, atualizar anexos, e dá outras providências; 
Obs.: Segue em anexo ao referido Projeto de Lei, Estudo de Impacto Orçamentário Financeiro. 
Sem mais para o momento, renovo os votos de apreço e da mais alta estima e consideração 
) (7
Respeitosamente, 5969
Marcos Valério Barreto 
Prefeito Municipal 
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAGIBÁ 
GABINETE DO PREFEITO 
Rua Chile, n° 01, Centro, Cep.: 45.585-000 
Telefone (73) 3244-2121 - CNPJ: 13.701.966/0001-06 
PROJETO DE LEI Ne2 020/2025, DE 12 DEZEMBRO DE 2025 
Altera a Lei Municipal n2 861, de 27 de 
dezembro de 2021, para criar novas unidades 
administrativas, cargos em comissão, funções 
de confiança e atualizar anexos, e dá outras 
providências. 
O PREFEITO MUNICIPAL DE ITAGIBÁ, Estado da Bahia, no uso de suas atribuições legais, com arrimo nos 
artigos 62, II, 46 e 74 da Lei Orgânica do Município, Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu 
sanciono a seguinte Lei: 
Art. 12 - A Lei Municipal n2 861, de 27 de dezembro de 2021, passa a vigorar acrescida das estruturas, 
cargos e dispositivos previstos nesta Lei. 
Art. 22 - Ficam criadas, no âmbito da Administração Direta Municipal, as seguintes unidades 
administrativas e coordenações: 
I — Departamento de Gestão do Centro Psicopedagógico Euclides Neto, vinculado à Secretaria Municipal 
de Educação; 
II — Diretoria Municipal de Cultura, vinculada à Secretaria Municipal de Educação; 
III — Diretoria Municipal da Juventude, vinculada à Secretaria Municipal de Esporte e Juventude; 
IV — Departamento de Gestão da Policlínica Municipal de Saúde, vinculada à Secretaria Municipal de 
Saúde; 
✓ — Coordenação do Centro de Abastecimento de Japomerim, vinculada à Secretaria Municipal de 
Administração; 
VI — Coordenação de Equipamentos Esportivos, vinculada à Secretaria Municipal de Esportes. 
Art. 32 - Compete ao Departamento da Policlínica Municipal de Saúde: 
I — Planejar, coordenar e executar as ações de saúde especializada, ambulatorial e de apoio diagnóstico 
no âmbito do Município; 
II — Promover a organização dos fluxos de atendimento, marcações, triagens e encaminhamentos; 
III — Supervisionar e monitorar a execução dos serviços prestados por profissionais da saúde, equipes 
técnicas e prestadores vinculados; 
IV — Assegurar o cumprimento dos protocolos clínicos e diretrizes de atenção à saúde; 
✓ — Gerenciar insumos, equipamentos, materiais médico-hospitalares e estrutura física da Policlínica; 
VI — Articular-se com a Atenção Básica, SAMU, hospitais e demais serviços de saúde, visando 
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAGIBÁ 
GABINETE DO PREFEITO 
Rua Chile, n° 01, Centro, Cep.: 45.585-000 
Telefone (73) 3244-2121 - CNPJ: 13.701.966/0001-06 
integralidade do cuidado; 
VII — Manter atualizados indicadores, relatórios de produção e informações para sistemas oficiais; 
VIII — Executar outras atividades correlatas determinadas pela Secretaria Municipal de Saúde. 
Art. 42. Compete ao Departamento do Centro Psicopedagógico Euclides Neto: 
I — Organizar, coordenar e supervisionar os atendimentos psicopedagógicos, psicológicos e psicossociais 
voltados à rede municipal de ensino; 
II — desenvolver ações de diagnóstico, acompanhamento e intervenção de dificuldades de aprendizagem 
e demandas socio emocionais; 
III - Articular-se COM escolas, famílias e equipes multiprofissionais; 
IV Manter registros técnicos, avaliações, prontuários e documentação dos atendimentos; 
V - Administrar o auditório, salas, camarins e demais espaços culturais e formativos do Centro; 
VI - Gerir e operacionalizar os sistemas de som, iluminação e multimídia, garantindo segurança e 
qualidade dos eventos; 
VII - Promover atividades educativas, culturais, formativas e institucionais; 
VIII - Executar outras atividades correlatas determinadas pela Secretaria Municipal de Educação. 
Art. 52. Compete à Diretoria Municipal de Cultura: 
I — Planejar, organizar e executar a política municipal de cultura, em consonância com as diretrizes da 
Secretaria de Educação e Cultura; 
II — promover, incentivar e preservar as manifestações culturais do Município; 
III — gerir eventos oficiais, patrimônios culturais, projetos artísticos e atividades educacionais integradas; 
IV — articular-se com artistas, grupos culturais, escolas e instituições afins; 
V — coordenar cadastros culturais, editais, chamadas públicas e programas de fomento; 
VI — acompanhar a conservação e organização dos equipamentos, espaços e bens culturais; 
VII — monitorar metas, indicadores e relatórios relativos às ações culturais municipais; 
VIII — executar outras atividades correlatas determinadas pelo Secretário Municipal de Educação. 
Art. 62. Compete à Diretoria Municipal da Juventude: 
I — Formular, coordenar e implementar políticas públicas voltadas ao desenvolvimento da juventude; 
II — Promover ações de formação, empreendedorismo, inclusão digital, cultura, esporte e cidadania 
voltadas aos jovens; 
III — Realizar diagnósticos, programas e projetos envolvendo juventudes urbanas e rurais; 
IV — Apoiar ações das áreas de educação, cultura, saúde, assistência social e esporte voltadas à 
juventude; 
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAGIBÁ 
GABINETE DO PREFEITO 
Rua Chile, n° 01, Centro, Cep.: 45.585-000 
Telefone (73) 3244-2121 - CNPJ: 13.701.966/0001-06 
V — Coordenar programas e parcerias com instituições públicas e privadas; 
VI — Gerir eventos, espaços, atividades e ações temáticas voltadas à juventude; 
VII — Manter atualizados cadastros, relatórios e indicadores sobre ações da juventude; 
VIII — Executar outras atividades correlatas determinadas pela Secretaria de Esportes e Juventude. 
Art. 72. Compete à Coordenação do Centro de Abastecimento de Japomirim: 
I - Organizar, supervisionar e fiscalizar as atividades comerciais e operacionais do Centro de 
Abastecimento; 
II - Realizar o cadastro, credenciamento e acompanhamento de feirantes, permissionários e 
comerciantes; 
III - Assegurar o cumprimento de normas sanitárias, de segurança e de higiene, em articulação com a 
Vigilância Sanitária; 
IV - Manter controle de limpeza, manutenção, iluminação e conservação estrutural do equipamento; 
V - Gerir horários, rotinas, espaços, boxes, áreas de descarga e circulação; 
VI - Manter articulação com instituições e órgãos de abastecimento, agricultura e comércio; 
VII - Promover feiras, eventos, atividades comunitárias e ações institucionais no local; 
VIII - Executar outras atividades correlatas determinadas pela Secretaria Municipal de Administração. 
Art. 82. Compete à Coordenação de Equipamentos Esportivos: 
I — Planejar, coordenar e supervisionar o uso, manutenção e conservação de quadras, ginásio,, campos e 
demais equipamentos esportivos municipais; 
II — Organizar escalas, agendas, autorizações e uso compartilhado dos espaços; 
III — Promover atividades esportivas, recreativas e comunitárias; 
IV — Zelar pela integridade física das instalações e equipamentos; 
V — Apoiar eventos esportivos oficiais, escolares e comunitários; 
VI — Fiscalizar e monitorar a utilização dos equipamentos, garantindo o cumprimento das normas; 
VII — Gerenciar equipes de apoio, vigilância, limpeza e manutenção; 
VIII — Executar outras atividades correlatas determinadas pela Secretaria de Esporte e Juventude. 
Art. 92. O ANEXO VI — Dos Cargos em Comissão e Funções de Confiança da Lei Municipal n2 861/2021 
passa a incluir os cargos constantes no Anexo 1 desta Lei. 
Art. 10. O ANEXO VII — ORGANOGRAMA da Lei Municipal n2 861/2021 passa a vigorar com a inclusão das 
novas unidades, conforme o Anexo III desta Lei. 
Art. 11. As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias 
próprias, ficando o Poder Executivo autorizado a abrir créditos adicionais, se necessário. 
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAGIBÁ 
GABINETE DO PREFEITO 
Rua Chile, n° 01, Centro, Cep.: 45.585-000 
Telefone (73) 3244-2121 - CNPJ: 13.701.966/0001-06 
Art. 12. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário. 
Gabinete do Prefeito Municipal de Itagibá, Estado da Bahia, em 12 de dezembro de 2025. 
Marcos Valério Barreto 
Prefeito Municipal 
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAGIBÁ 
GABINETE DO PREFEITO 
Rua Chile, n° 01, Centro, Cep.: 45.585-000 
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ANEXO I — INCLUSÃO DE CARGOS NO ANEXO VI DA LEI 861/2021 
UNIDADE ORGÃO QUANT. 
VAGAS 
DENOMINAÇÃO DO 1 CARGA . SÍMBOLO CARGO HORÁRIA 
SALÁRIO 
BASE 
SECRETARIA 
MUNICIPAL DE 
ADMINISTRAÇÃO 
Departamento 
de Gestão do 
Distrito de 
Japomirim 
1 
Coordenador do 
Centro de 
Abastecimento 
40hs 
semanais 
CC.3 
1.821,39 
SECRETARIA 
MUNICIPAL DE 
EDUCAÇÃO E 
CULTURA 
Departamento 
de Gestão do 
Centro 
Psicopedagógico 
1 
Coordenador Geral 
do Centro 
Psicopedagógico 
40hs 
semanais CC.3 1.821,39 
1 Chefe de Eventos e 
Gestão do Auditório 
40hs 
semanais CC.4 1.591,32 
1 
Chefe Técnico de 
Áudio, Luz e 
Multimídia 
40hs 
semanais CC.4 1.591,32 
2 Assistente de 
Departamento 
40hs 
semanais CC.6 1.518,00 
Departamento 
de Cultura 1 Diretor de Cultura 40hs 
semanais CC.2 3.863,21 
SECRETARIA 
MUNICIPAL DE 
SAÚDE 
Departamento 
de Gestão da 
Policlinica 
Municipal 
1 
Diretor 
Administrativo da 
Policlinica 
40hs 
semanais CC.2 3.863,21 
1 Coordenador de 
Recursos Humanos 
40hs 
semanais CC.3 1.5321,39 
1 Diretor Geral da 
Policli nica 
40hs 
semanais CC.2 3.863,21 
1 
Coordenador de 
Assistência 
Ambulatorial 
40hs 
semanais CC.3 1.821,39 
2 Assistente de 
Departamento 
40hs 
semanais CC.6 1.518,00 
SECRETARIA 
MUNICIPAL DE 
ESPORTE, LAZER E 
JUVENTUDE 
Departamento 
Técnico de 
Esportes e Lazer 
1 Coordenador de 
Esportes e Lazer 
40hs 
semanais CC.3 1.821,39 
1 Assistente de 
Módulos Esportivos 
40hs 
semanais CC.6 1.518,00 
Departamento da 
Juventude 
1 Diretor da 
Juventude 
40hs 
semanais CC.2 3.863,21 
1 
Coordenador de 
Programas da 
Juventude 
40hs 
semanais CC.3 1.821,39 
1 Assistente de 
Departamento 
40hs 
semanais CC.6 1.518,00 
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAGIBÁ 
GABINETE DO PREFEITO 
Rua Chile, n° 01, Centro, Cep.: 45.585-000 
Telefone (73) 3244-2121 - CNPJ: 13.701.966/0001-06 
ANEXO li —ALTERAR O ANEXO VI - DOS CARGOS EM COMISSÃO E DAS FUNÇÕES DE CONFIANÇA 
UNIDADE ÓRGÃO QUANT. 
VAGAS DENOMINAÇÃO DO CARGO 
CARGA 
HORÁRIA SÍMBOLO SALÁRIO 
BASE 
SECRETARIA 
MUNICIPAL DE 
GOVERNO 
Gabinete Municipal 
1 Secretário Municipal de Governo 40hs semanais Subsídio 10.250,00 
1 Assessor de Gabinete 40hs semanais CC.2 3.863,21 
1 Coordenador de Transporte Oficial 40hs semanais CC.3 1.821,39 
1 Coordenador do Setor de Comunicação e Informação Social 40hs semanais CC.3 1.821,39 
4 Assistente do Gabinete Municipal 40hs semanais CC.6 1.518,00 
Departamento de 
Assessoria Técnica 
1 Coordenador de Políticas Institucionais 40hs semanais CC.3 1.821,39 
1 Coordenador de Programas Integrados 40hs semanais CC.3 1.821,39 
1 Diretor de Gestão de Convênios Municipal 40hs semanais CC.2 3.863,21 
2 Assistente de Departamento 40hs semanais CC.6 1.518,00 
Coordenadoria 
Municipal de Proteção e 
Defesa Civil 
1 Diretor Municipal de Proteção e Defesa Civil 40h semanais CC.2 3.863,21 
CONTROLADORIA 
Controladoria 
1 Controlador Geral 40hs semanais CC.1 10.250,00 
1 Coordenador do Setor de Normas e Procedimentos 40hs semanais CC.3 1.821,39 
1 Coordenador do Setor de Auditoria e Fiscalização 40hs semanais CC.3 1.821,39 
Departamento de 
Ouvidoria e 
Transparência 
1 Coordenador Da Ouvidoria e Acesso à Informação 40hs semanais CC.3 1.821,39 
1 Coordenador da Ética e Transparência Municipal 40hs semanais CC.3 1.821,39 
ROCURADORIA 
MUNICIPAL 
_ 
Departamento Jurídico 
1 Procurador Jurídico 40hs semanais CC.1 10.250,00 
1 Consultor Jurídico 40hs semanais CC.1 10.250,00 
1 Chefe De Execução Fiscal e Dívida Ativa 40hs semanais CC.4 1.591,32 
1 Chefe Jurídico de Ações Trabalhistas e Cíveis 40hs semanais CC.4 1.591,32 
1 Chefe de Processo Administrativo 40hs semanais CC.4 1.591,32 
2 Assistente de Departamento 40hs semanais CC.6 1.518,00 
SECRETARIA 
MUNICIPAL DE 
ADMINISTRAÇÃO 
Secretaria Municipal de 
Administração 
1 Secretário Municipal de Administração 40hs semanais Subsídio 10.250,00 
1 Assistente de Departamento 40hs semanais CC.6 1.518,00 
Departamento de 
Recursos Humanos 
1 Diretor de Recursos Humanos 40hs semanais CC.2 3.863,21 
1 Chefe do Setor de Processamento de Dados e Consignações 40hs semanais CC.4 1.591,32 
2 Assistente de Departamento 40hs semanais CC.6 1.518,00 
Departamento de 
Patrimônio 
1 Coordenador de Controle Patrimonial 40hs semanais CC.3 1.821,39 
1 Chefe do Setor de Preservação e Manutenção 40hs semanais CC.4 1.591,32 
1 Chefe do Setor de Almoxarifado Central 40hs semanais CC.4 1.591,32 
1 Chefe do Setor de Arquivo 40hs semanais CC.4 1.591,32 
1 Chefe do Setor de Protocolo Central 40hs semanais CC.4 1.591,32 
5 Assistente de Departamento 40hs semanais CC.6 1.518,00 
Departamento de 
Segurança Pública 
Municipal 
1 Coordenador de Segurança Municipal 40hs semanais CC.3 1.821,39 
1 Chefe do Setor de Controle e Fiscalização da Segurança Pública Municipal 40hs semanais CC.4 1.591,32 
2 Assistente de Departamento 40hs semanais CC.6 1.518,00 
Departamento de 
Gestão do Distrito de 
Japomirim 
1 Diretor de Gestão do Distrito de Japomirim 40hs semanais CC.2 3.863,21 
1 Coordenador De Infraestrutura do Distrito 40hs semanais CC.3 1.821,39 
1 Coordenador De Manutenção e Fiscalização de logradouros 40hs semanais CC.3 1.821,39 
1 Coordenador do Centro de Abastecimento 40hs semanais CC.3 1.821,39 
1 Chefe de Limpeza Pública do Distrito 40hs semanais CC.4 1.591,32 
1 Chefe do Setor de Segurança Distrital 40hs semanais CC.4 1.591,32 
SE 
MU 
ADMI 
:RETARIA 
JICIPAL DE 
NISTRAÇÃO 
Departamento de 
Gestão de Povoados 
5 Assistente Distrital 40hs semanais CC.6 1.518,00 
2 Coordenador de Unidade Administrativa 40hs semanais CC.3 1.821,39 
2 Coordenador de Gestão de Povoados 40hs semanais CC.3 1.821,39 
4 Assistente de Povoados 40hs semanais CC.6 1.518,00 
SECRETARIA 
MUNICIPAL DE 
PLANEJAMENTO E 
FINANÇAS 
Secretaria Municipal 
de Planejamento e 
Finanças 
1 Secretário Municipal de Planejamento e Finanças 40hs semanais Subsídio 10.250,00 
2 Assistente de Secretaria 40hs semanais CC.6 1.518,00 
Departamento de 
Execução Financeira 
1 Diretor de Execução Financeira 40hs semanais CC.2 3.863,21 
1 Coordenador da Gestão de Processos 40hs semanais CC.3 1.821,39 
1 Chefe de Controle de Pagamentos 40hs semanais CC.4 1.591,32 
2 Assistente de Departamento 40hs semanais CC.6 1.518,00 
Departamento de 
Execução 
Orçamentária 
1 Diretor de Execução Orçamentária 40hs semanais CC.2 3.863,21 
1 Chefe do Setor de Controle e Informações Contábeis 40hs semanais CC.4 1.591,32 
1 Chefe do Setor de Prestação de Contas 40hs semanais CC.4 1.591,32 
1 Coordenador de Digitalização de Processos 40hs semanais CC.3 1.821,39 
2 Assistente de Departamento 40hs semanais CC.6 1.518,00 
Departamento de 
Arrecadação e 
Execução Tributária 
1 Diretor de Arrecadação e Execução Tributária 40hs semanais CC.2 3.863,21 
1 Chefe do Setor de Arrecadação e Fiscalização Tributária 40hs semanais CC.4 1.591,32 
2 Assistente de Departamento 40hs semanais CC.6 1.518,00 
Departamento de 
Planejamento 
1 Diretor de Planejamento 40hs semanais CC.2 3.863,21 
1 Agente de Contratações Públicas 40hs semanais CC.1 10.250,00 
1 Coordenador De Licitações 40hs semanais CC.3 1.821,39 
2 Assistente de Departamento 40hs semanais CC.6 1.518,00 
Departamento de 
Compras e Aquisições 
1 Diretor de Suprimentos e Compras 40hs semanais CC.2 3.863,21 
1 Coordenador De Aquisições Públicas 40hs semanais CC.3 1.821,39 
1 Coordenador De Projetos e Processos 40hs semanais CC.3 1.821,39 
SECRETARIA 
MUNICIPAL DE 
PLANEJAMENTO E 
FINANÇAS 
Departamento de 
Gestão de Contratos 
2 Assistente de Departamento ' 40hs semanais CC.6 1.518,00 
1 Diretor de Gestão de Contratos 40hs semanais CC.2 3.863,21 
1 Coordenador De Sanções e Penalidades 40hs semanais CC.3 1.821,39 
1 Coordenador De Fiscalização de Contratos 40hs semanais CC.3 1.821,39 
2 Assistente de Departamento 40hs semanais CC.6 1.518,00 
SECRETARIA 
MUNICIPAL DE 
EDUCAÇÃO E 
CULTURA 
Secretaria Municipal 
de Educação e Cultura 
1 Secretário Municipal de Educação e Cultura 40hs semanais Subsídio 10.250,00 
1 Assessor Técnico Administrativo 40hs semanais CC.2 3.863,21 
1 Assessor Jurídico Sênior 20hs semanais CC.2 3.863,21 
2 Assistente de Secretaria 40hs semanais CC.6 1.518,00 
Departamento de 
Assessoria Técnica 
1 Coordenador de Planejamento e Articulação Institucional 40hs semanais CC.3 1.821,39 
1 Chefe do Setor de Desenvolvimento de Projetos e Convênios Educacionais 40hs semanais CC.4 1.591,32 
2 Assistente de Departamento 40hs semanais CC.6 1.518,00 
Departamento de 
Desenvolvimento da 
Educação Básica 
1 Diretor de Desenvolvimento da Educação Básica 40hs semanais CC.2 3.863,21 
1 Coordenador de Ensino Básico 40hs semanais CC.3 1.821,39 
1 Coordenador de Ensino Infantil 40hs semanais CC.3 1.821,39 
1 Coordenador de Ensino Fundamental 40hs semanais CC.3 1.821,39 
1 Coordenador de Jovens e Adultos 40hs semanais CC.3 1.821,39 
1 Coordenador de Educação do Campo 40hs semanais CC.3 1.821,39 
1 Coordenador de Educação Especial 40hs semanais CC.3 1.821,39 
1 Coordenador de Educação em Tempo Integral 40hs semanais CC.3 1.821,39 
8 Assistente de Departamento 40hs semanais CC.6 1.518,00 
Departamento de 
Acompanhamento e 
Avaliação Educacional 
1 Coordenador de Acompanhamento e Avaliação do Sistema Educacional 40hs semanais CC.3 1.821,39 
1 Chefe do Setor de Controle, Auditoria e Fiscalização Educacional 40hs semanais CC.4 1.591,32 
1 Coordenador do Setor de Acompanhamento e Controle de Recursos 
Humanos 40hs semanais CC.3 1.821,39 
4 Assistente de Departamento 40hs semanais CC.6 1.518,00 
SECRETARIA 
MUNICIPAL DE 
EDUCAÇÃO E 
CULTURA 
Departamento de 
Gestão do Centro 
Psicopedagógico 
Euclides Neto 
1 Coordenador - Geral do Centro Psicopedagógico 40hs semanais CC.3 1.821,39 
1 Chefe de Eventos e Gestão do Auditório 40hs semanais CC.4 1.591,32 
1 Chefe Técnico de Áudio, Luz e Multimídia 40hs semanais CC.4 1.591,32 
2 Assistente de Departamento 40hs semanais CC.6 1.518,00 
Departamento de 
Assistência do 
Estudante 
1 Coordenador de Programas de Assistência ao Estudante 40hs semanais CC.3 1.821,39 
1 Coordenador do Setor de Transporte Escolar 40hs semanais CC.3 1.821,39 
1 Coordenador do Setor de Preparo e Distribuição da Merenda Escolar 40hs semanais CC.3 1.821,39 
2 Assistente de Departamento 40hs semanais CC.6 1.518,00 
Departamento de 
Gestão de Fundos e 
Controle de Programas 
Educacionais 
1 Diretor de Gestão de Fundos e Controle de Programas Educacionais 40hs semanais CC.2 3.863,21 
1 Coordenador de Programas e Fundos da Educação 40hs semanais CC.3 1.821,39 
1 
Chefe do Setor de Acompanhamento e Controle de Programas 
Educacionais 
40hs semanais CC.4 1.591,32 
2 Assistente de Departamento 40hs semanais CC.6 1.518,00 
Departamento de 
Cultura 
1 Diretor de Cultura 40hs semanais CC.2 3.863,21 
1 Coordenador de Cultura 40hs semanais CC.3 1.821,39 
1 Coordenador de Projetos Culturais 40hs semanais CC.3 1.821,39 
1 Chefe do Setor de Desenvolvimento de Projetos e Programas Culturais 40hs semanais CC.4 1.591,32 
1 Chefe do Setor de Produção e Realização de Eventos Culturais 40hs semanais CC.4 1.591,32 
1 Chefe do Setor de Biblioteconomia 40hs semanais CC.4 1.591,32 
1 Chefe do Setor de Música 40hs semanais CC.4 1.591,32 
1 Chefe do Setor de Artes Cênicas 40hs semanais CC.4 1.591,32 
2 Assistente de Secretaria 40hs semanais CC.6 1.518,00 
SECRETARIA 
MUNICIPAL DE 
SAÚDE 
Secretaria Municipal 
de Saúde 
1 Secretário Municipal de Saúde 40hs semanais Subsídio 10.250,00 
1 Assessor Técnico Administrativo 40hs semanais CC.2 3.863,21 
SECRETARIA 
MUNICIPAL DE 
SAÚDE 
Diretoria de 
Assistência 
Administrativa da 
Saúde 
1 Assessor Jurídico Sênior 20hs semanais CC.2 3.863,21 
4 Assistente de Departamento 40hs semanais CC.6 1.518,00 
1 Diretor de Assistência à Saúde 40hs semanais CC.2 3.863,21 
1 Coordenador de Planejamento, Avaliação e Controle 40hs semanais CC.3 1.821,39 
1 Coordenador de Auditoria e Autorização de Procedimentos 40hs semanais CC.3 1.821,39 
1 Coordenador de Sistema de Informações em Saúde 40hs semanais CC.3 1.821,39 
1 Coordenador de Regulação 40hs semanais CC.3 1.821,39 
1 Coordenador de Vigilância Epidemiológica 40hs semanais CC.3 1.821,39 
4 Assistente de Departamento 40hs semanais CC.6 1.518,00 
Diretoria de Gestão de 
Fundos e Controle de 
Programas de Saúde 
1 Diretor de Gestão de Fundos e Controle de Programas de Saúde 40hs semanais CC.2 3.863,21 
1 Coordenador do Setor de Acompanhamento e Controle de Programas de 
Saúde 40hs semanais CC.3 1.821,39 
1 Coordenador do Setor de Gestão e Aplicação de Fundos de Saúde 40hs semanais CC.3 1.821,39 
3 Assistente de Secretaria 40hs semanais CC.6 1.518,00 
Departamento de 
Gestão da Policlínica 
Municipal 
1 Diretor Administrativo da Policlínica 40hs semanais CC.2 3.863,21 
1 Coordenador de Recursos Humanos 40hs semanais CC.3 1.821,39 
1 Diretor Geral da Policlínica 40hs semanais CC.2 3.863,21 
1 Coordenador de Assistência Ambulatorial 40hs semanais CC.3 1.821,39 
2 Assistente de Departamento 40hs semanais CC.6 1.518,00 
Diretoria de Atenção 
Básica e Vigilância a 
Saúde 
1 Diretor de Atenção Básica e Vigilância a Saúde 40hs semanais CC.2 3.863,21 
1 Coordenador de Saúde Bucal 40hs semanais CC.3 1.821,39 
1 Coordenador de Vigilância Sanitária e Ambiental 40hs semanais CC.3 1.821,39 
1 Coordenador de Vigilância Epidemiológica 40hs semanais CC.3 1.821,39 
1 Coordenador de Assistência Farmacêutica 40hs semanais CC.3 1.821,39 
1 Coordenador de Saúde Família 40hs semanais CC.3 1.821,39 
SECRETARIA 
MUNICIPAL DE 
SAÚDE 
UNIDADES LOCAIS 
4 Assistente de Secretaria 40hs semanais CC.6 1.518,00 
5 Diretor de Unidade Local 40hs semanais CC.2 3.863,21 
1 Assistente de Unidades Locais 40hs semanais CC.6 1.518,00 
Diretoria do Centro de 
Especialidades 
Médicas 
1 Diretor do Centro de Especialidades Médicas 40hs semanais CC.2 3.863,21 
1 Coordenador de Especialidades 40hs semanais CC.3 1.821,39 
1 Coordenador de Urgência e Emergência 40hs semanais CC.3 1.821,39 
4 Assistente de Departamento 40hs semanais CC.6 1.518,00 
SECRETARIA 
MUNICIPAL DE 
ASSISTÊNCIA 
SOCIAL 
Secretaria Municipal 
de Assistência Social 
1 Secretário Municipal de Assistência Social 40hs semanais Subsídio 10.250,00 
1 Assessor Técnico Administrativo 40hs semanais CC.2 3.863,21 
2 Assistente de Secretaria 40hs semanais CC.6 1.518,00 
Departamento de 
Assessoria Técnica 
4 Coordenador de Desenvolvimento Social 40hs semanais CC.3 1.821,39 
1 Chefe do Setor de Projetos e Convênios 40hs semanais CC.4 1.591,32 
1 Assessor Jurídico Sênior 20hs semanais CC.2 3.863,21 
2 Assistente de Departamento 40hs semanais CC.6 1.518,00 
Departamento de 
Gestão de Fundos e 
Controle de Programas 
de Assistência Social 
1 Coordenador de Programas e Fundos de Assistência Social 40hs semanais CC.3 1.821,39 
1 Coordenador do Setor de Acompanhamento e Controle de Programas de 
Assistência Social 40hs semanais CC.3 1.821,39 
1 Coordenador do Setor de Gestão e Aplicação de Fundos de Assistência 
Social 40hs semanais CC.3 1.821,39 
2 Assistente de Departamento 40hs semanais CC.6 1.518,00 
Departamento de 
Assistência 
Comunitária 
2 Chefe do Setor de Programas Comunitários 40hs semanais CC.4 1.591,32 
2 Assistente de Departamento 40hs semanais CC.6 1.518,Q0 
SECRETARIA 
MUNICIPAL DE 
ESPORTE, LAZER E 
JUVENTUDE 
Secretaria Municipal 
de Esporte, Lazer e 
Juventude 
1 Secretário Municipal de Esporte, Lazer e Juventude 40hs semanais Subsídio 10.250,00 
1 Diretor de Esportes em Unidade Distrital 40hs semanais CC.2 3.863,21 
1 Assistente de Secretaria 40hs semanais CC.6 1.518,00 
Departamento de 
Assessoria Técnica 2 Coordenador de Esporte e Lazer 40hs semanais CC.3 1.821,39 
SECRETARIA 
MUNICIPAL DE 
ESPORTE, LAZER E 
JUVENTUDE 
Departamento de 
Juventude 
1 Coordenador de Articulação e Integração Esportiva 40hs semanais CC.3 1.821,39 
2 Chefe de Programas e Projetos Esportivos 40hs semanais CC.4 1.591,32 
5 Assistente de Módulos Esportivos 40hs semanais CC.6 1.518,00 
2 Assistente de Departamento 40hs semanais CC.6 1.518,00 
1 Diretoria da Juventude 40hs semanais CC.2 3.863,21 
1 Coordenador de Programas da Juventude 40hs semanais C.C3 1.821,39 
1 Assistente de Departamento 40hs semanais C.C.6 1.518,00 
SECRETARIA 
MUNICIPAL DE 
MEIO AMBIENTE E 
TURISMO 
Secretaria Municipal 
de Meio Ambiente 
1 Secretário Municipal de Meio Ambiente e Turismo 40hs semanais Subsidio 10.250,00 
1 Assessor Técnico de Meio Ambiente 40hs semanais CC.2 3.863,21 
1 Assistente de Secretaria 40hs semanais CC.6 1.518,00 
Departamento de 
Assessoria Técnica 
1 
Coordenador de Licenciamento Ambiental de Empreendimentos de 
Impacto 
40hs semanais CC.3 1.821,39 
1 Coordenador de Fiscalização, Avaliação Ambiental e Articulação Regional 40hs semanais CC.3 1.821,39 
1 Coordenador de Gestão Ambiental 40hs semanais CC.3 1.821,39 
1 Coordenador de Turismo 40hs semanais CC.3 1.821,39 
4 Assistente de Secretaria 40hs semanais CC.6 1.518,00 
SECRETARIA 
MUNICIPAL DE 
AGRICULTURA E 
DESENVOLVIMENTO 
ECONÔMICO 
Secretaria Municipal 
de Agricultura e 
Desenvolvimento 
Econômico
1 Secretário Municipal de Agricultura e Desenvolvimento Econômico 40hs semanais Subsídio 10.250,00 
1 Agente de Desenvolvimento Econômico 40hs semanais CC.2 3.863,21 
1 Assistente de Secretaria 40hs semanais CC.6 1.518,00 
Departamento de 
Assessoria Técnica 
1 Coordenador de Planejamento e Desenvolvimento Econômico 40hs semanais CC.3 1.821,39 
1 Coordenador de Extensão e Desenvolvimento Agrícola 40hs semanais CC.3 1.821,39 
1 Chefe do Setor de Projetos e Convênios 40hs semanais CC.4 1.591,32 
3 Assistente de Departamento 40hs semanais CC.6 1.518,00 
Departamento de 
Assistência Comercial 
e Industrial 
1 Coordenador de Políticas de Desenvolvimento Industrial e Comercial 40hs semanais CC.3 1.821,39 
SECRETARIA 
MUNICIPAL DE 
AGRICULTURA E 
DESENVOLVIMENTO 
ECONÔMICO 
Departamento de 
Assistência Comercial 
e Industrial 
1 Administrador do Centro Municipal de Abastecimento — CEMA 40hs semanais CC.5 1.518,00 
1 Administrador do Matadouro Municipal 40hs semanais CC.5 1.518,00 
4 Administrador de Unidades de Produção 40hs semanais CC.5 1.518,00 
6 Assistente de Departamento 40hs semanais CC.6 1.518,00 
SECRETARIA 
MUNICIPAL DE 
INFRAESTRUTURA E 
SERVIÇOS PÚBLICOS 
Secretaria Municipal 
de Infraestrutura 
1 Secretário Municipal de Infraestrutura e Serviços Públicos 40hs semanais Subsídio 10.250,00 
1 Assistente de Secretaria 40hs semanais CC.6 1.518,00 
1 Diretor de Assessoria Técnica em Engenharia 40hs semanais CC.2 3.863,21 
1 Coordenador de Planejamento de Serviços de Engenharia e Fiscalização 
de Obras Públicas 
40hs semanais CC.3 1.821,39 
1 Coordenador de Manutenção e Conservação de Estradas e Rodagens 40hs semanais CC.3 1.821,39 
2 Assistente de Departamento 40hs semanais CC.6 1.518,00 
Departamento de 
Serviços Públicos 
1 Coordenador de Desenvolvimento de Serviços Públicos 40hs semanais CC.3 1.821,39 
1 Chefe do Setor de Limpeza e Higienização Pública 40hs semanais CC.4 1.591,32 
1 Chefe do Setor de Iluminação Pública 40hs semanais CC.4 1.591,32 
2 Assistente de Departamento 40hs semanais CC.6 1.518,00 
SECRETARIA 
MUNICIPAL DE 
TRANSPORTES 
Secretaria Municipal 
de Transportes 
1 Secretário Municipal de Transportes 40hs semanais Subsídio 10.250,00 
1 Assistente de Secretaria 40hs semanais CC.6 1.518,00 
Departamento de 
Assessoria Técnica 
1 Coordenador de Planejamento e Regulação de Uso de Vias Públicas 40hs semanais CC.3 1.821,39 
1
Coordenador de Controle e Fiscalização de Veículos, Máquinas e 
Equipamentos 
40hs semanais CC.3 1.821,39 
1 Chefe do Setor de Manutenção e Oficina 40hs semanais CC.4 1.591,32 
2 Assistente de Departamento 40hs semanais CC.6 1.518,00 
ANEXO III — ALTERA O ANEXO VII - ORGANOGRAMA 
ÓRGÃOS DE ASSESSORANIENTO 
E CONTROLE 
ÓRGÃOS DE GESTÃO 
ESTRATÉGICA 
ÓRGÃOS DE AÇÃO 
GOVERNAMENTAL E POLÍTICAS 
r I 
Secretaria 
Municipal de 
Agricultura e 
Desenvolvimento 
Econômico 
Conselhos 
Municipais 
Procuradoria 
Municipal 
Secretaria 
Municipal de 
Administração 
Prefeito Vice-Prefeito 
Secretaria 
Municipal de 
Governo 
Secretaria 
Municipal de 
Planejamento e 
Finanças 
Secretaria 
Municipal de 
Assistência 
Social 
Secretaria 
Municipal de 
Educação e 
Cultura 
••• 
Secretaria 
Municipal de 
Esporte, Lazer e 
Juventude 
Secre-taria 
Municipal de 
Infraestrutura e 
Serviços 
Públicos 
Secretaria 
Municipal de 
Meio Ambiente e 
Turismo 
•1111,
Secretaria 
Municipal de 
Saúde 
Controladoria 
Secretaria 
Municipal de 
Transportes 
SECRETARIA 
MUNICIPAL DE 
GOVERNO 
1 
Gabinete Municipal 
Coordenadoria de 
Transporte Oficial 
Coordenadoria do 
Setor de 
Comunicação e 
Informação Social 
Assessoria 
Técnica 
Diretoria de 
Gestão de 
Convênios 
Municipal 
Coordenadoria de 
Políticas 
Institucionais 
Coordenadoria de 
Programas 
Integrados 
Coordenadoria 
Municipal de 
Proteção e Defesa 
Civil 
Diretoria Municipal 
de Proteção e 
Defesa Civil 
f 
CONTROLADORIA 
Coordenadoria do 
Setor de Normas e 
Procedimentos 
Coordenadoria do 
Setor de Auditoria e 
Fiscalização 
Coordenadoria da 
Ouvidoria e Acesso 
a Informação 
Coordenadoria da 
Etica e 
Transparência 
Municipal 
PROCURADORIA 
MUNICIPAL 
Departamento 
Jurídico 
Chefia De 
Execução Fiscal e 
Divida Ativa 
\. 
Chefia Juridica de 
Ações Trabalhistas 
e Civeis 
Chefia de Processo 
Administrativo 
SECRETARIA 
MUNICIPAL DE 
ADMINISTRAÇÃO 
I 
Departamento de 
Recursos 
Humanos 
, 
1 
Departamento de 
Patrimônio 
Departamento de 
Segurança 
Pública Municipal 
1 
Departamento de 
Gestão do Distrito 
de Japomerim 
1 
Departamento de 
Gestão de 
Povoados 
SECRETARIA 
MUNICIPAL DE 
PLANEJAMENTO 
E FINANÇAS 
1 
Departamento de 
Execução 
Financeira 
Departamento de 
Execução 
Orçamentária 
Departamento de 
Arrecadação e Departamento de 
Execução Planejamento 
Tributária 
Departamento de 
Compras e 
Aquisições 
Departamento de 
Gestão de 
Contratos 
SECRETARIA 
MUNICIPAL DE 
EDUCAÇÃO E 
CULTURA 
1 
Assessoria Técnica 
Departamento de 
Desenvolvimento 
da Educação Básica 
Departamento de 
Acompanhamento e 
Avaliação 
Educacional 
Departamento de 
Gestão do Centro 
Psicopedagógico 
Euclides Neto 
•ts 
Departamento de 
Assistência do 
Estudante 
Departamento de 
Gestão de Fundos e 
Controle de 
Programas 
Educacionais 
Departamento de 
Cultura 
SECRETARIA 
MUNICIPAL DE 
SAÚDE 
• 
Diretoria de 
Assistência 
Administrativa da 
Saúde 
• 
Diretoria de Gestão 
de Fundos e 
Controle de 
Programas de 
Saúde 
Diretoria de Gestão 
da Policlínica 
Municipal 
Diretoria de 
Atenção Básica e 
Vigilância a Saúde 
UNIDADES LOCAIS 
e 
Diretoria do Centro 
de Especialidades 
Médicas 
SECRETARIA 
MUNICIPAL DE 
ASSISTÊNCIA 
SOCIAL 
Departamento de 
Assessoria 
Técnica 
Departamento de 
Gestão de Fundos 
e Controle de 
Programas de 
Assistência Social 
Departamento de 
Assistência 
Comunitária 
SECRETARIA 
MUNICIPAL DE 
ESPORTE, LAZER 
E JUVENTUDE 
r 
Coordenadoria de 
Esporte e Lazer 
..' 
Coordenadoria de 
Articulação e 
Integração Esportiva 
f 
\, 
Chefia de 
Programas e 
Projetos Esportivos 
SECRETARIA 
MUNICIPAL DE 
MEIO AMBIENTE E 
TURISMO 
Coordenadoria de 
Licenciamento 
Ambiental de 
Empreendimentos 
de Impacto 
Coordenadoria de 
Fiscalização, 
Avaliação Ambiental 
e Articulação 
Regional 
Coordenadoria de 
Gestão Ambiental 
Coordenadoria de 
Turismo 
Á 
SECRETARIA 
MUNICIPAL DE 
AGRICULTURA E 
DESENVOLVIMENTO 
ECONÔMICO 
• 
• 
Assessoria Técnica 
Coordenadoria de 
Planejamento e 
Desenvolvimento 
Econômico 
Coordenadoria de 
Extensão e 
Desenvolvimento 
Agrícola 
1 
Chefia do Setor de 
Projetos e Convênios 
• 
Coordenadoria de 
Politicas de 
Desenvolvimento 
Industrial e Comercial 
Assistência Comercial e 
Industrial 
• 
Administração do 
Centro Municipal de 
Abastecimento — CEMA 
e 
Administração do , 
Matadouro Municipal 
• 
e 
Administração de 
Unidades de Produção 
SECRETARIA 
MUNICIPAL DE 
INFRAESTRUTURA E 
SERVIÇOS 
PÚBLICOS 
Assessoria Técnica 
Coordenadoria de 
Planejamento de 
Serviços de 
Engenharia e 
Fiscalização de Obras 
Públicas 
1 
Coordenadoria de 
Manutenção e 
Conservação de 
Estradas e Rodagens 
Serviços Públicos 
Coordenadoria de 
Desenvolvimento de 
Serviços Públicos 
Chefia do Setor de 
Limpeza e 
H igienização Pública 
Chefia do Setor de 
Iluminação Pública 
SECRETARIA 
MUNICIPAL DE 
TRANSPORTES 
Í 
Coordenadoria de 
Planejamento e 
Regulação de Uso 
de Vias Públicas 
Coordenadoria de 
Controle e 
Fiscalização de 
Veículos, Máquinas 
e Equipamentos 
Chefia do Setor de 
Manutenção e 
Oficina 
Poder Executivo municipal 
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAGIBÁ 
ESTADO DA BANIA 
Rua Chile 01, centro, CEP 45.585-000 - Telefax (73) 3244-2121 
CNP) 13.701.966/0001-06 
ESTUDO DE IMPACTO ORÇAMENTÁRIO-FINANCEIRO 
Cargos, vagas, níveis e normas de pessoal a serem 
aplicados na Reforma Estrutura Administrativa do 
Município de Itagibá, Estado da Bahia. 
1. MOTIVAÇÃO 
O presente estudo, que visa medir, por estimativa, o impacto da implantação do Plano 
de Cargos, vagas, níveis e normas de pessoal a serem aplicados na Estrutura 
Administrativa do Município de ltagibá, motiva-se pelas imposições da Lei de 
Responsabilidade Fiscal (LC 101/2000), em relevo, no seu artigo 16, que impetra: 
LC 101, Art. 16. A criação, expansão ou aperfeiçoamento de 
ação governamental que acarrete aumento da despesa será 
acompanhado de: 
I - estimativa do impacto orçamentário-financeiro no exercício 
em que deva entrar em vigor e nos dois subsequentes; 
II - declaração do ordenador da despesa de que o aumento tem 
adequação orçamentária e financeira com a lei orçamentária 
anual e compatibilidade com o plano plurianual e com a lei de 
diretrizes orçamentárias. 
Mais adiante, há dispositivo que induz a forma da demonstração, como se depreende: 
§ 2° A estimativa de que trata o inciso I do carut será 
acompanhada das premissas e metodologia de cálculo 
utilizadas. 
O presente Estudo de Impacto Orçamentário-Financeiro refere-se ao Projeto de Lei 
que altera a Lei Municipal n°861/2021, promovendo uma mini reforma administrativa 
no âmbito da Prefeitura Municipal de ltagibá, com a criação e/ou reestruturação de 
cargos em comissão e funções gratificadas, voItados sobretudo para: 
• Gestão da Policlínica Municipal de Saúde; 
• Gestão do Centro Psicopedagógico Euclides Neto; 
• Gestão do Centro de Abastecimento de Japomirim; 
• Criação de estrutura específica para Cultura na Secretaria de Educação; 
• Criação da Diretoria da Juventude e cargos correlatos, vinculados à SeGretaria 
de Esporte / Cidade Jovem. 
O impacto financeiro anual estimado para o exercício de 2025, decorrente da criação 
e provimento dessa nova estrutura, é de R$ 52.421,80, conforme demonstrativo de 
impacto orçamentário-financeiro elaborado em planilha própria. 
Considera-se que a sanção da lei ocorrerá em dezembro de 2025, produzindo efeitos 
financeiros ainda no exercício de 2025, nos limites indicados no demonstrativo. 
Poder Executivo Municipal 
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAGIBÁ 
ESTADO DA BAHIA 
Rua Chile 01, centro, CEP 45.585-000 - Telefax (73) 3244-2121 
CNP] 13.701.966/0001-06 
2. METODOLOGIA 
A elaboração do Estudo de Impacto Orçamentário-Financeiro referente á Mini 
Reforma Administrativa do Município de ltagibá segue rigorosamente os critérios 
fixados no: 
• Art. 16 e Art. 17 da Lei Complementar n° 101/2000 (LRF); 
• Resolução TCM/BA n° 1.488/2024, especialmente o Anexo VI, que determina 
o modelo obrigatório de demonstrativo trianual; 
• Parâmetros utilizados pela Secretaria do Tesouro Nacional (STN) para 
avaliação da despesa de pessoal; 
• Boas práticas de gestão fiscal recomendadas para entes municipais de 
pequeno porte. 
A metodologia adotada busca demonstrar, de maneira clara e transparente, que: 
1. O impacto financeiro decorrente da criação dos cargos e ajustes estruturais da 
Mini Reforma Administrativa é financeiramente sustentável. 
2. Não compromete os limites de despesa com pessoal estabelecidos pela LRF. 
3. Está plenamente compatível com o comportamento histórico da Receita 
Corrente Líquida (RCL) do Município. 
2.1 Levantamento das Informações Orçamentárias e Fiscais 
Para estimar o impacto da medida, foram identificados os seguintes parâmetros: 
a) Valor total estimado da despesa anual com a reforma em 2025 
—> Conforme demonstrativo elaborado: R$ 52.421,80. 
b) Receita Corrente Líquida (RCL) 
Foi adotado o valor atualizado divulgado no RGF — 2° Quadrimestre de 2025 
(publicação oficial mais recente disponível). 
Esse valor serve como base para o cálculo do impacto percentual da nova despesa 
sobre o limite de pessoal. 
c) Despesa total com pessoal vigente do Município 
Considera-se o consolidado apresentado no mesmo RGF, para fins de comparação 
entre o cenário atual e o cenário projetado com a reforma. 
1.2 Critério de Mensuração do Impacto Fiscal 
O cálculo do impacto utiliza a seguinte fórmula, conforme metodologia recomendada 
pela STN e pelo TCM/BA: 
Impacto Percentual = (Despesa Nova ± RCL) x 100 
Onde: 
War Poder Executivo Municipal 
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAGIBÁ 
ESTADO DA BAHIA 
Rua Chile 01, Centro, CEP 45.585-000 - Telefax (73) 3244-2121 
CNPJ 13.701.966/0001-06 
• Despesa Nova = custo anual dos novos cargos em 2025 —> R$ 52.421,80 
• RCL = valor informado no RGF do 2° quadrimestre de 2025 
• O resultado indica qual parcela da RCL será comprometida adicionalmente pela 
Mini Reforma Administrativa. 
O cálculo é essencial para aferir se a medida respeita: 
• Limite Prudencial da LRF (51,3%) 
• Limite Máximo da LRF (54%) 
2.3 Consideração de Reajustes Futuros 
Embora a lei seja sancionada em dezembro de 2025, a metodologia considera: 
• Apenas 1/12 do impacto no exercício de 2025, já que a vigência financeira 
inicia no mês da sanção; 
• O impacto integral é projetado para 2026 e 2027, aplicando: 
O reajuste anual estimado com base no IPCA, índice historicamente adotado 
pelo Município para revisão geral anual do funcionalismo. 
Essa projeção é obrigatória pelo art. 16, I, da LRF, que exige a estimativa para o ano 
da vigência e os dois exercícios subsequentes. 
2.4 Estrutura dos Demonstrativos 
O estudo apresenta três demonstrativos obrigatórios: 
1. Impacto financeiro para o exercício da sanção (2025) 
— Considera proporcionalidade temporal (1/12). 
2. Impacto financeiro anualizado para 2026 e 2027 
— Inclui reajustes projetados. 
3. Impacto percentual sobre a RCL e sobre o limite de despesa com 
pessoal 
— Demonstra que o Município mantém ampla margem fiscal. 
2.5 Critérios de Sustentabilidade Fiscal 
A sustentabilidade da proposta foi avaliada conforme: 
• Evolução histórica da RCL; 
• Baixo impacto absoluto e relativo do aumento da despesa; 
• Natureza estratégica da criação dos cargos para operacionalização de novos 
equipamentos públicos já implantados; 
• Compatibilidade com as metas fiscais previstas na LDO e no PPA vigente. 
2.6 Fontes de Dados Utilizados 
• RGF — 2° Quadrimestre de 2025 (RCL e despesas com pessoal) 
• Planilhas oficiais da folha municipal 
• Demonstrativo de Impacto Financeiro (Anexo VI — Resolução TCM/BA n° 
1.488/2024) 
Poder Executivo Municipal 
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAGIBÁ 
ESTADO DA BAHIA 
Rua chile 01, Centro, CEP 45.585-000 - Telefax (73) 3244-2121 
CNPJ 13.701.966/0001-06 
• Estimativas de IPCA (IBGE) 
• Dados de pessoal consolidados pela Secretaria Municipal de Administração 
3. LIMITAÇÕES DO ESTUDO 
Considera-se neste estudo que os parâmetros estão na condição ceteris paribus, além 
de não adotar cenários para as diversas possibilidades econômicas vivenciadas na 
localidade, em especial, as receitas oriundas da atividade de mineração, a qual está 
em franca expansão. 
Segue o Estudo de Impacto Orçamentário-Financeiro já estruturado e com os 
cálculos pedidos, para você só colar no Word e ajustar o que quiser. 
3. FONTES DE DADOS E PREMISSAS 
Para a apuração da capacidade financeira do Município de Itagibá, foram utilizados 
os dados constantes do Relatório de Gestão Fiscal — 2° quadrimestre de 2025, que 
apresenta, em relação aos últimos 12 meses encerrados em agosto de 2025: 
• Despesa Líquida/Total com Pessoal (DTP): R$ 66.004.619,35, 
correspondente a 45,70% da Receita Corrente Líquida ajustada; 
• Receita Corrente Liquida (RCL): R$ 146.213.034,36; 
• Receita Corrente Liquida ajustada para cálculo dos limites: R$ 
144.424.426,36: 
• Limites da despesa total com pessoal (Poder Executivo), calculados sobre 
a ROL ajustada: 
Limite Máximo (art. 20, III, "b", LRF — 54% da ROL): R$ 77.989.190,23; 
Limite Prudencial (51,30%): R$ 74.089.730,72; 
Limite de Alerta (48,60%): R$ 70.190.271,21. 
O presente estudo considera que: 
• O valor de R$ 52.421,80representa o impacto total em 2025 da mini reforma 
administrativa (já proporcionalizado, tendo em vista que os cargos passam a 
vigorar apenas a partir de dezembro de 2025); 
• Não há, no exercício de 2025, alteração de alíquotas previdenciárias ou outras 
medidas que modifiquem estruturalmente a base de cálculo da despesa com 
pessoal; 
• A recomposição anual de remuneração dos servidores já está contemplada nas 
projeções orçamentárias da LOA, sendo este estudo focado exclusivamente 
no acréscimo decorrente da criação de cargos. 
4. CÁLCULO DO IMPACTO ABSOLUTO E PERCENTUAL 
4.1. Impacto absoluto em 2025 
Poder Fxecutivo Municipal 
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAGIBÁ 
ESTADO DA BANIA 
Rua Chile 01, Centro, CEP 45.585-000 - Telefax (73) 3244-2121 
CNP) 13.701.966/0001-06 
Valor anual estimado da despesa adicional com pessoal em 2025: 
• ADTP 2025 = R$ 52.421,80 
4.2. Impacto percentual sobre a Despesa Total com Pessoal (DTP) 
Tomando como base a DTP apurada no RGF (R$ 66.004.619,35): 
52.421,80 
Impacto = x 100 
66.004.619,35 
Impacto 0,0794% 
Ou seja. o acréscimo de R$ 52.421,80 representa aumento de apenas cerca 
de 0,08% na Despesa Total com Pessoal, valor absolutamente marginal em relação 
ao montante já realizado. 
4.3. Impacto percentual sobre a Receita Corrente Líquida (RCL) 
Tomando a RCL apurada no mesmo RGF, de R$ 146.213.034,36: 
52.421,80 
Impacto RCL = x 100 
146.213.034,36 
Impacto RCL 0,0358% 
Assim, a nova despesa corresponde a aproximadamente 0,03% da Receita 
Corrente Líquida — um impacto extremamente reduzido no contexto global das 
finanças municipais. 
5. EFEITO DA MEDIDA NOS LIMITES DA LRF 
5.1. Situação atual (antes da mini reforma) 
De acordo com o RGF, a situação do Município em relação aos limites da LRF é a 
seguinte: 
• Despesa Total com Pessoal (DTP): R$ 66.004.619,35 
• RCL ajustada (V): R$ 144.424.426,36 
• DTP / RCL ajustada: 45,70% 
Poder Executivo municipal 
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAGIBÁ 
ESTADO DA BAHIA 
Rua chile 01, centro, CEP 45.585-000 - Telefax (73) 3244-2121 
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Comparação com os limites: 
• Limite de Alerta — 48,60% 
• Limite Prudencial — 51,30% 
• Limite Máximo — 54,00% 
Logo, antes da reforma o Município encontra-se: 
• 2,90 p.p. abaixo do Limite de Alerta (48,60% — 45,70%); 
• 5,60 p.p. abaixo do Limite Prudencial (51,30% — 45,70%); 
• 8,30 p.p. abaixo do Limite Máximo (54,00% — 45,70%) 
5.2. Situação projetada após a mini reforma 
Com a inclusão da nova despesa de R$ 48.306,33, a DTP projetada passa a ser: 
Novo valor da DTP: 
DTP nova = 66.004.619,35 ± 52.421,80 = 66.057.041,15 
Percentual da nova DTP sobre a RCL ajustada: 
DTP nova % = 
66.057.041.'
15
x 100 45,74% 144.424.426.36 
Portanto, após a mini reforma, o Município permanecerá com: 
• DTP 45,74% da RCL ajustada, ainda abaixo de todos os limites da LRF; 
• Distância para os limites: 
em relação ao Limite de Alerta (48,60%): folga de cerca de 2,86 pontos 
percentuais; 
em relação ao Limite Prudencial (51,30%): folga de cerca de 5,56 
pontos percentuais; 
em relação ao Limite Máximo (54,00%): folga de cerca de 8,26 pontos 
percentuais. 
Ou seja, mesmo com a criação dos novos cargos, a despesa com pessoal permanece 
confortavelmente dentro da margem de segurança definida pela LRF. 
6. Análise qualitativa da capacidade financeira 
Além dos cálculos numéricos, cabe destacar: 
6.1 Caráter estruturante da despesa 
Os cargos criados estão diretamente associados à melhoria da oferta 
de serviços essenciais, notadamente saúde especializada 
(Policlínica), atendimento psicopedagógico, ordenamento do centro de 
abastecimento e políticas públicas de cultura e juventude. 
Poder Executivo Municipal 
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAGIBÁ 
ESTADO DA BAHIA 
Rua chile 01, Centro, CEP 45.585-000 - Telefax (73) 3244-2121 
CNPJ 13.701.966/0001-06 
o Trata-se de despesa que eleva a capacidade de resposta do 
Município às demandas sociais, sem comprometer a estabilidade fiscal. 
6.2 Baixo impacto relativo 
o O aumento de aproximadamente 0,08% sobre a DTP e 0,03% sobre 
a ROL demonstra que a medida é financeiramente irrelevante do 
ponto de vista macro, embora extremamente relevante do ponto de 
vista da gestão e da qualidade dos serviços públicos. 
6.3 Conformidade com a LRF e planejamento orçamentário 
c Os dados do RGF revelam que o Município opera em patamar 
seguro de despesa com pessoal, mantendo folga significativa em 
relação aos limites legais. 
6.4A nova despesa foi quantificada e compatibilizada com a programação 
orçamentária, não implicando aumento de endividamento nem afronta às 
metas fiscais estabelecidas na LDO. 
7 Possibilidade de absorção nos exercícios subsequentes 
7.1A margem existente perante o limite prudencial (mais de 5 p.p. mesmo após 
a medida) sugere que, mesmo considerando reajustes salariais futuros, 
o Município dispõe de espaço fiscal para absorver o crescimento vegetativo 
da folha e os custos da nova estrutura, desde que mantida a atual disciplina 
na despesa. 
4. CONCLUSÃO 
Diante dos dados apresentados, conclui-se que: 
• O impacto financeiro decorrente da mini reforma administrativa, no valor anual 
estimado de R$ 52.421,80 para o exercício de 2025, é plenamente 
suportável pela capacidade financeira do Município de ltagibá; 
• A despesa adicional não ultrapassa os limites definidos na Lei de 
Responsabilidade Fiscal, mantendo a Despesa Total com Pessoal em 
patamar seguro, inferior ao limite de alerta, prudencial e máximo; 
• A medida encontra-se adequada ao orçamento vigente e compatível com 
as metas fiscais estabelecidas, em estrita observância aos arts. 16, 17 e 19 a 
23 da LRF. 
Assim, há condições técnicas e legais para adoção do Projeto de Lei que 
promove a mini reforma administrativa, recomendando-se sua aprovação, por 
contribuir para o aperfeiçoamento da estrutura organizacional e para a melhoria da 
prestação dos serviços públicos essenciais, sem comprometer o equilíbrio das contas 
municipais. 
Poder Executivo Municipal 
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAGIBA 
ESTADO DA BAHIA 
4n:114 
CNP] 13.701.966/0001-06 
Rua Chile 01, Centro, CEP 45.585-000 - Telefax (73) 3244-2121 
Se você quiser, no próximo passo eu posso transformar esse texto em um modelo 
completo de "Declaração do Ordenador de Despesa" para você anexar junto com 
o estudo 
LINSMAR 
Secretário Mu 
ltagibá, em 08 de dezembro de 2025. 
MAGALHAES 
pai de Administração 
Linsmar Ferreira MagClIflueS 
SECRETARIO MUNICIPAL DE 
ADMINISTR4ÇA0 
DECRETO N° 5.851 de 1210112023 
Poder Executivo municipal 
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAGIBÁ 
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ANEXO I 
IMPACTO FINANCEIRO - GERAL 
DEMONSTRATIVO DA ESTIMATIVA DO IMPACTO ORÇAMENTÁRIO-FINANCEIRO 
Resolução TCM/Ba N9 1488/2024 
Exercício em que a despesa entrará 
em vigor: 
ANO 1 - 
2025 
ORGÃO CARGO/FUNÇÃO C.H REMUNERAÇÃO 
MENDAL 132 (FRAÇÃO 1/12 FÉRIAS (FRAÇÃO 
1/12 
OUTRAS 
VANTAGEN 
S (MENSAL) 
ENCARGOS 
(MENSAIS) 
TOTAL 
INDIVIDUAL 
(Mensal) (A) 
QUAN 
T (b) 
TOTAL Mensal 
(ala) Total até Dez 
Departamen 
to de 
Gestão do 
Distrito de 
Japomerim 
Coordenador do Centro 
de Abastecimento 40 hs R$ 1.821,39 R$ 151,78 R$ 50,59 R$ R$ 445,23 R$ 2.469,00 1 
R$ 2.469,00 R$ 2.469,00 
Departamen 
to de 
Gestão do 
Centro 
Psicopedagé 
gico 
Coordenador Geral do 
Centro Psicopedagógico 40 hs R$ 1.821,39 R$ 151,78 R$ 50,59 R$ R$ 445,23 R$ 2.469,00 1 
R$ 2.469,00 R$ 2.469,00 
Chefe de Eventos e 
Gestão do Auditorio 40 hs R$ 1.591,32 R$ 132,61 R$ 44,20 R$ R$ 388,99 R$ 2.157,12 1 
R$ 2.157,12 R$ 2.157,12 
Chefe de Áudio, Luz e 
Multimidia 40 hs R$ 1.591,32 R$ 132,61 R$ 44,20 R$ R$ 388,99 R$ 2.157,12 1 
R$ 2.157,12 R$ 2.157,12 
Assistente de 
Departamento 
40 hs R$ 1.518,00 R$ 126,50 R$ 42,17 R$ R$ 371,07 R$ 2.057,73 2 
R$ 4.115,47 R$ 4.115,47 
Departamen 
to de 
Cultura 
Diretor de Cultura 40 hs R$ 3.863,21 R$ 321,93 R$ 107,31 R$ R$ 944,34 R$ 5.236,80 1 
R$ 5.236,80 R$ 5.236,80 
Departamen 
to de 
Gestão da 
Políclinica 
Municipal 
Direitor Administrativo 
da Policlinica 40 hs R$ 3.863,21 R$ 321,93 R$ 107,31 R$ R$ 944,34 R$ 5.236,80 1 
R$ 5.236,80 R$ 5.236,80 
Coordenador de 
Recursos Humanos 40 hs R$ 1.821,39 R$ 151,78 R$ 50,59 R$ R$ 445,23 R$ 2.469,00 1 
R$ 2.469,00 R$ 2.469,00 
Direitor Geral da 
Policlinica 40 hs R$ 3.863,21 R$ 321,93 R$ 107,31 R$ R$ 944,34 R$ 5.236,80 1 
R$ 5.236,80 R$ 5.236,80 
Poder Executivo municipal 
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAGIBÁ 
ESTADO DA BAHIA 
Rua Chile 01, Centro, CEP 45.585-000 - Telefax (73) 3244-2121 
CNP] 13.701.966/0001-06 
Coordenador 
Assistência 
Ambulatorial 
de 
40 hs R$ 1.821,39 R$ 151,78 R$ 50,59 R$ R$ 445,23 R$ 2.469,00 
Assistente 
Departamento 
de 40 hs R$ 1.518,00 R$ 126,50 R$ 42,17 R$ R$ 371,07 R$ 2.057,73 
Departamen
to Técnico 
de Esportes 
e Lazer 
Coordenador 
Esportes e Lazer 
de 40 hs R$ 1.821,39 R$ 151,78 R$ 50,59 R$ 
- 
R$ 445,23 R$ 2.469,00 
Assistente de Módulos 
Esportivos 40 hs R$ 1.518,00 R$ 126,50 R$ 42,17 R$ 
_ 
R$ 371,07 R$ 2.057,73 
Departamen 
to da 
Juventude 
Diretor da Juventude 40 hs R$ 3.863,21 R$ 321,93 R$ 107,31 R$ 
_ 
R$ 944,34 R$ 5.236,80 
Coordenador 
Programas 
Juventude 
de 
da 40 hs R$ 1.821,39 R$ 151,78 R$ 50,59 R$ 
- 
R$ 445,23 R$ 2.469,00 
Assistente 
Departamento 
de 40 hs R$ 1.518,00 R$ 126,50 R$ 42,17 R$ 
_ 
R$ 371,07 R$ 2.057,73 
Total R$ 35.635,82 R$ 2.969,65 R$ 989,88 R$ R$ 8.710,98 R$ 48.306,33 
1 
R$ 2.469,00 R$ 2.469,00 
2 
R$ 4.115,47 R$ 4.115,47 
1 
R$ 2.469,00 R$ 2.469,00 
1 
R$ 2.057,73 R$ 2.057,73 
1 
R$ 5.236,80 R$ 5.236,80 
1 
R$ 2.469,00 R$ 2.469,00 
1 
R$ 2.057,73 R$ 2.057,73 
Total Geral R$ 52.421,80 
ANO 2 -2027 
ORGÃO CARGO/FUNÇÃO C.H REMUNERAÇÃO 
MENDAL 132 (FRAÇÃO 1/12 FÉRIAS (FRAÇÃO 
1/12 
OUTRAS 
VANTAGEN 
S (MENSAL) 
ENCARGOS 
(MENSAIS) 
TOTAL 
INDIVIDUAL 
(Mensal) (A) 
QUAN 
T (b) 
TOTAL Mensal 
(a•b) 
Total até Dez 
Departamen 
to de 
Gestão do 
Distrito de 
Japomerim 
Coordenador do Centro 
de Abastecimento 40 hs R$ 1.894,25 R$ 157,85 R$ 52,62 R$ R$ 463,04 R$ 2.567,76 1 
R$ 2.567,76 R$ 30.813,06 
Departamen 
to de 
Gestão do 
Centro 
Psicopedagó 
gico 
Coordenador Geral do 
Centro Psicopedagógico 40 hs R$ 1.894,25 R$ 157,85 R$ 52,62 R$ R$ 463,04 R$ 2.567,76 1 
R$ 2.567,76 R$ 30.813,06 
Chefe de Eventos e 
Gestão do Auditorio 
40 hs R$ 1.654,97 R$ 137,91 R$ 45,97 R$ R$ 404,55 R$ 2.243,41 1 
R$ 2.243,41 R$ 26.920,89 
Chefe de Áudio, Luz e 
Multimidia 40 hs R$ 1.654,97 R$ 137,91 R$ 45,97 R$ R$ 404,55 R$ 2.243,41 1 
R$ 2.243,41 R$ 26.920,89 
Poder Executivo municipal 
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAGIBÁ 
ESTADO DA BANIA 
Rua Chile 01, Centro, CEP 45.565-000 - Telefax (73) 3244-2121 
CNP) 13.701.966/0001-06 
Assistente de 
Departamento 40 hs R$ 1.578,72 R$ 131,56 R$ 43,85 R$ 
- 
R$ 385,91 R$ 2.140,04 2 
R$ 4.280,09 R$ 51.361,02 
Departamen 
to de 
Cultura 
Diretor de Cultura 40 hs R$ 4.017,74 R$ 334,81 R$ 111,60 R$ 
- 
R$ 982,11 R$ 5.446,27 1 
R$ 5.446,27 R$ 65.355,21 
Departamen 
to de 
Gestão da 
Policlinica 
Municipal 
Direitor Administrativo 
da Policlinica 40 hs R$ 4.017,74 R$ 334,81 R$ 111,60 R$ 
- 
R$ 982,11 R$ 5.446,27 1 
R$ 5.446,27 R$ 65.355,21 
Coordenador 
Recursos Humanos 
de 40 hs R$ 1.894,25 R$ 157,85 R$ 52,62 R$ 
- 
R$ 463,04 R$ 2.567,76 1 
R$ 2.567,76 R$ 30.813,06 
Direitor Geral 
Policlinica 
da 40 hs R$ 4.017,74 R$ 334,81 R$ 111,60 R$ 
- 
R$ 982,11 R$ 5.446,27 1 
R$ 5.446,27 R$ 65.355,21 
Coordenador 
Assistência 
Ambulatorial 
de 
40 hs R$ 1.894,25 R$ 157,85 R$ 52,62 R$ R$ 463,04 R$ 2.557,76 1 
R$ 2.567,76 R$ 30.813,06 
Assistente 
Departamento 
de 40 hs R$ 1.578,72 R$ 131,56 R$ 43,85 R$ 
- 
R$ 385,91 R$ 2.140,04 2 
R$ 4.280,09 R$ 51.361,02 
Departamen 
to Técnico 
de Esportes 
e Lazer 
Coordenador 
Esportes e Lazer 
de 40 hs R$ 1.894,25 R$ 157,85 R$ 52,62 R$ 
- 
R$ 463,04 R$ 2.567,76 1 
R$ 2.567,76 R$ 30.813,06 
Assistente de Módulos 
Esportivos 40 hs R$ 1.578,72 R$ 131,56 R$ 43,85 R$ 
- 
R$ 385,91 R$ 2.140,04 1 
R$ 2.140,04 R$ 25.680,51 
Departamen 
to da 
Juventude 
Diretor da Juventude 40 hs R$ 4.017,74 R$ 334,81 R$ 111,60 R$ 
- 
R$ 982,11 R$ 5.446,27 1 
R$ 5.446,27 R$ 65.355,21 
Coordenador 
Programas 
Juventude 
de 
da 40 hs R$ 1.894,25 R$ 157,85 R$ 52,62 R$ R$ 463,04 R$ 2.567,76 1 
R$ 2.567,76 R$ 30.813,06 
Assistente 
Departamento 
de 40 hs R$ 1.578,72 R$ 131,56 R$ 43,85 R$ 
- 
R$ 385,91 R$ 2.140,04 1 
R$ 2.140,04 R$ 25.680,51 
Total R$ 37.061,25 R$ 3.088,44 R$ 1.029,48 R$ 
- 
R$ 9.059,42 R$ 50.238,59 
Total Geral R$ 654.224,07 
ANO 3 - 
2028 
Poder Executivo municipal 
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAGIBÁ 
ESTADO DA BAHIA 
Rua Chile 01, Centro, CEP 45.585-000 - Telefax (73) 3244-2121 
CNP) 13.701.966/0001-06 
ORGÃO CARGO/FUNÇÃO C.H REMUNERAÇÃO 
MENDAL 132 (FRAÇÃO 1/12 FÉRIAS (FRAÇÃO 
1/12 
OUTRAS 
VANTAGEN 
S (MENSAL) 
ENCARGOS 
(MENSAIS) 
TOTAL 
INDIVIDUAL 
(Mensal) (A) 
QUAN 
T (b) 
TOTAL Mensal 
(a*b) Total até Dez 
Departamen 
to de 
Gestão do 
Distrito de 
Japomerim 
Coordenador do Centro 
de Abastecimento 40 hs R$ 1.970,02 R$ 164,17 R$ R$ R$ 481,56 R$ 2.670,47 1 
R$ 2.670,47 R$ 32.045,58 
Departamen 
to de 
Gestão do 
Centro 
Psicopedagó 
gico 
Coordenador Geral do 
Centro Psicopedagógico 40 hs R$ 1.970,02 R$ 164,17 R$ 54,72 R$ R$ 481,56 R$ 2.670,47 1 
R$ 2.670,47 R$ 32.045,58 
Chefe de Eventos e 
Gestão do Auditorio 
40 hs R$ 1.721,17 R$ 143,43 R$ 47,81 R$ R$ 420,73 R$ 2.333,14 1 
R$ 2.333,14 R$ 27.997,73 
Chefe de Áudio, Luz e 
Multimídia 40 hs R$ 1.721,17 R$ 143,43 R$ 47,81 R$ R$ 420,73 R$ 2.333,14 1 
R$ 2.333,14 R$ 27.997,73 
Assistente de 
Departamento 40 hs R$ 1.641,87 R$ 136,82 R$ 45,61 R$ R$ 401,35 R$ 2.225,64 2 
R$ 4.451,29 R$ 53.415,46 
Departamen 
to de 
Cultura 
Diretor de Cultura 40 hs R$ 4.178,45 R$ 348,20 R$ 116,07 R$ R$ 1.021,40 R$ 5.664,12 1 
R$ 5.664,12 R$ 67.969,42 
Departamen 
to de 
Gestão da 
Policlinica 
Municipal 
Direitor Administrativo 
da Policlinica 40 hs R$ 4.178,45 R$ 348,20 R$ 116,07 R$ R$ 1.021,40 R$ 5.664,12 1 
R$ 5.664,12 R$ 67.969,42 
Coordenador de 
Recursos Humanos 
40 hs R$ 1.970,02 R$ 164,17 R$ 54,72 R$ R$ 481,56 R$ 2.670,47 1 
R$ 2.670,47 R$ 32.045,58 
Direitor Geral da 
Policlinica 40 hs R$ 4.178,45 R$ 348,20 R$ 116,07 R$ R$ 1.021,40 R$ 5.664,12 1 
R$ 5.664,12 R$ 67.969,42 
Coordenador de 
Assistência 
Ambulatorial 
40 hs R$ 1.970,02 R$ 164,17 R$ 54,72 R$ R$ 481,56 R$ 2.670,47 1 
R$ 2.670,47 R$ 32.045,58 
Assistente de 
Departamento 
40 hs R$ 1.641,87 R$ 136,82 R$ 45,61 R$ R$ 401,35 R$ 2.225,64 2 
R$ 4.451,29 R$ 53.415,46 
Departamen 
tc Técnico 
Coordenador de 
Esportes e Lazer 
40 hs R$ 1.970,02 R$ 164,17 R$ 54,72 R$ R$ 481,56 R$ 2.670,47 1 
R$ 2.670,47 R$ 32.045,58 
Poder Executivo municipal 
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAGIBÁ 
ESTADO DA BAHIA 
Rua Chile 01, Centro, CEP 45.585-000 - Telefax (73) 3244-2121 
CNE9 13.701.966/0001-06 
de Esportes 
e Lazer Assistente de Módulos 
Esportivos 40 hs R$ 1.641,87 R$ 136,82 R$ 45,61 R$ R$ 401,35 R$ 2.225,64 
Departamen 
to da 
Juventude 
Diretor da Juventude 40 hs R$ 4.178,45 R$ 348,20 R$ 116,07 R$ 
_ 
R$ 1.021,40 R$ 5.664,12 
Coordenador 
Programas 
Juventude 
de 
da 40 hs R$ 1.970,02 R$ 164,17 R$ 54,72 R$ R$ 481,56 R$ 2.670,47 
Assistente 
Departamento 
de 
40 hs R$ 1.641,87 R$ 136,82 R$ 45,61 R$ 
_ 
R$ 401,35 R$ 2.225,64 
Total R$ 38.543,70 R$ 3.211,98 R$ 1.070,66 R$ R$ 9.421,79 R$ 52.248,13 
Observações 
Encargos 22% INSS 
IPCA 
estimado 
anual 4% 
1 
R$ 2.225,64 R$ 26.707,73 
1 
8$ 5.664,12 R$ 67.969,42 
1 
R$ 2.670,47 R$ 32.045,58 
1 
8$ 2.225,64 R$ 26.707,73 
Total Geral R$ 680.393,03 
Poder Executivo municipal 
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAGIBÁ 
ESTADO DA BAHIA 
Rua Chile 01, Centro, CEP 45.58t-000 - Telefax (73) 3244-2121 
CNP) 13.701.966/0001-06 
ANEXO H 
TABELA DE CARGOS NOVOS 
UNIDADE ORGÃO QUANT. 
VAGAS DENOMINAÇÃO DO CARGO CARGA HORÁRIA SÍMBOLO SALÁRIO 
BASE 
SECRETARIA MUNICIPAL 
DE ADMINISTRAÇÃO 
Departamento 
de Gestão do 
Distrito de 
Japomerim 
1 Coordenador do Centro de 
Abastecimento 40hs semanais CC.3 1.821,39 
SECRETARIA MUNICIPAL 
DE EDUCAÇÃO E CULTURA 
Departamento 
de Gestão do 
Centro 
Psicopedagógico 
1 Coordenador Geral do Centro 
Psicopedagógico 40hs semanais CC.3 1.821,39 
1 Chefe de Eventos e Gestão do 
Auditorio 40hs semanais CC.4 1.591,32 
1 Chefe de Áudio, Luz e Multimidia 40hs semanais CC.4 1.591,32 
2 Assistente de Departamento 40hs semanais CC.6 1.518,00 
Departamento 
de Cultura 1 Diretor de Cultura 40hs semanais CC.2 3.863,21 
SECRETARIA MUNICIPAL 
DE SAÚDE 
Departamento 
de Gestão da 
Policlinica 
Municipal 
1 Direitor Administrativo da 
Policlinica 40hs semanais CC.2 3.863,21 
1 Coordenador de Recursos 
Humanos 40hs semanais CC.3 1.821,39 
1 Direitor Geral da Policlinica 40hs semanais CC.2 3.863,21 
1 Coordenador de Assistência 
Ambulatorial 40h5 semanais CC.3 1.821,39 
2 Assistente de Departamento 40hs semanais CC.6 1.518,00 
SECRETARIA MUNICIPAL 
DE ESPORTE, LAZER E 
JUVENTUDE 
Departamento 
Técnico de 
Esportes e Lazer 
1 Coordenador de Esportes e Lazer 40hs semanais CC.3 1.821,39 
1 Assistente de Módulos Esportivos 40hs semanais CC.6 1.518,00 
Departamento 
da Juventude 
1 Diretor da Juventude 40hs semanais CC.2 3.863,21 
1 Coordenador de Programas da 
Juventude 40hs sz_manais CC.3 1.821,29 
1 Assistente de Departamento 40hs semanais CC.6 1.518,00 
Poder Executivo municipal 
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAGIBÁ 
ESTADO DA BAHIA 
Rua Chile 01, Centro, CEP 45.585-000 - Telefax (73) 3244-2121 CNP] 13.701.966/0001-06 
CARGOS EM COMISSÃO - ANEXO III 
CARGO SÍMBOLO QUANT. 
CARGOS 
SALÁRIO5BASE 
202 TOTAL 
ASSESSOR/DIRETOR CC.2 4 R$ 3.863,21 R$ 15.452,84 
COORDENADOR CC.3 6 R$ 1.821,39 R$ 10.928,34 
CHEFE CC.4 2 R$ 1.591,32 R$ 3.182,64 
ASSISTENTE CC.6 6 R$ 1.518,00 R$ 9.108,00 
18 38.671,82 
SALÁRIO BASE 
2026 TOTAL 
4.017,74 16.070,95 
1.894,25 11.365,47 
1.654,97 3.309,95 
1.624,26 9.745,56 
40.491,93 
DIFERENÇA 
618,11 
437,13 
127,31 
637,56 
- 1.820,11 

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