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materia nº 12/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 12 / 2025
Date 2025-12-17
EmentaDECLARA A FESTA DE SANTA MARIA GORETTI, COMO PATRIMÔNIO CULTURAL E IMATERIAL DO MUNICÍPIO DE ITAGIBÁ, ESTADO DA BAHIA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
native_id417

Autoria

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2025-12-17 Matéria inclusa no Expediente

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-12-18T15:24:38.404692-03:00 Aprovada por unanimidade 5 0 0
2025-12-17T18:54:53.102487-03:00 Aprovada por unanimidade 5 0 0

Documents (1)

texto original #

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PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL 
PROJETO DE LEI LEGISLATIVO N°. 012/2025, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2025. 
Declara a Festa de Santa Maria Goretti, como 
Patrimônio Cultural e Imaterial do Município de 
ltagibá, Estado da Bahia e dá outras providências. 
A CÂMARA MUNICIPAL DE ITAGIBÁ, ESTADO DA BANIA, após apreciação e 
aprovação por parte de seus pares, 
DECRETA: 
Art. 1°. Fica declarada a Festa de Santa Maria Goretti, como Patrimônio Cultural e 
Imaterial do Município de itagibá, Estado da Bahia, celebrada anualmente no período de 
27 de junho a 06 de julho na Igreja Matriz Santa Maria Goretti, Sede, neste Município. 
Parágrafo Único. Entende-se como Patrimônio Cultural e Imaterial que compõem a Festa 
de Santa Maria Goretti: novena com celebrações eucarísticas, eventos culturais, procissão 
e demais celebrações referentes à festividade realizada na cidade de Itagibá, Estado da 
Bahia durante o período de 27 de junho a 06 de julho de cada ano. 
Art. 20. Para fins do disposto nesta Lei, o Poder Executivo Municipal procederá aos 
registros necessários nos livros próprios dos órgãos competentes. 
Art. 3°. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em 
contrário. 
Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Itagibá, Estado da Bahia, em 16 de 
dezembro de 2025. 
PROPOSITORES: 
MANOEL 
ALEANDRO SANTOS DA SILVA 
i deS GOUVEIA — "Manoel de Tapiragi" 

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