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PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL
PROJETO DE LEI LEGISLATIVO N°. 012/2025, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2025.
Declara a Festa de Santa Maria Goretti, como
Patrimônio Cultural e Imaterial do Município de
ltagibá, Estado da Bahia e dá outras providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE ITAGIBÁ, ESTADO DA BANIA, após apreciação e
aprovação por parte de seus pares,
DECRETA:
Art. 1°. Fica declarada a Festa de Santa Maria Goretti, como Patrimônio Cultural e
Imaterial do Município de itagibá, Estado da Bahia, celebrada anualmente no período de
27 de junho a 06 de julho na Igreja Matriz Santa Maria Goretti, Sede, neste Município.
Parágrafo Único. Entende-se como Patrimônio Cultural e Imaterial que compõem a Festa
de Santa Maria Goretti: novena com celebrações eucarísticas, eventos culturais, procissão
e demais celebrações referentes à festividade realizada na cidade de Itagibá, Estado da
Bahia durante o período de 27 de junho a 06 de julho de cada ano.
Art. 20. Para fins do disposto nesta Lei, o Poder Executivo Municipal procederá aos
registros necessários nos livros próprios dos órgãos competentes.
Art. 3°. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Itagibá, Estado da Bahia, em 16 de
dezembro de 2025.
PROPOSITORES:
MANOEL
ALEANDRO SANTOS DA SILVA
i deS GOUVEIA — "Manoel de Tapiragi"
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