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PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAGIBÁ
GABINETE DO PREFEITO
Rua Chile, n° 01, Centro, Cep.: 45.585-000
Telefone (73) 3244-2121 - CNPJ: 13.701.966/0001-06
PROJETO DE LEI Nº 021/2025, DE 23 DEZEMBRO DE 2025
Altera a Lei Municipal nº 975, de 16 de dezembro de
2025, para incluir a prioridade absoluta à criança e ao
adolescente e instituir a Agenda Transversal no Plano
Plurianual 2026-2029, atendendo às diretrizes do Selo
UNICEF.
O PREFEITO MUNICIPAL DE ITAGIBÁ, Estado da Bahia, no uso de suas atribuições legais, com arrimo nos
artigos 6º, II, 46 e 74 da Lei Orgânica do Município, Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º – A Lei Municipal nº 975, de 16 de dezembro de 2025, passa a vigorar acrescida dos Artigos 2º,
3º e 4º com a redação a seguir, promovendo-se a renumeração dos atuais Artigos 2º, 3º, 4º e 5º para
Artigos 5º, 6º, 7º e 8º, respectivamente:
"Art. 2º – Para fins do disposto nesta Lei, considera-se: Agenda Transversal - conjunto de atributos que
encaminha problemas complexos de políticas públicas, podendo contemplar aquelas focalizadas em
públicos-alvo ou temas específicos, que necessitam de uma abordagem multidimensional e integrada
por parte do Estado para serem encaminhados de maneira eficaz e efetiva.
Art. 3º – São agendas transversais do PPA 2026-2029:
I - Crianças e adolescentes.
Art. 4º – Compõe o PPA 2026-2029: A - Anexo A - Programas com valor global, objetivo geral, órgão
responsável, objetivos específicos, indicadores e metas; B - Anexo B - Agendas transversais.
§ 1º – Até 120 dias após a data de publicação desta Lei, o Poder Executivo divulgará, em sítio eletrônico
oficial, rol dos atributos gerenciais do PPA (entregas de todos os Objetivos dos Programas) bem como as
agendas transversais completas com as entregas planejadas."
Art. 5º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Itagibá, Estado da Bahia, em 23 de dezembro de 2025.
Marcos Valério Barreto
Prefeito Municipal
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