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materia nº 21/2025

Tipo Projeto Lei Ordinária do Executivo
Número / Ano 21 / 2025
Date 2025-12-23
EmentaAltera a Lei Municipal nº 975, de 16 de dezembro de 2025, para incluir a prioridade absoluta à criança e ao adolescente e instituir a Agenda Transversal no Plano Plurianual 2026-2029, atendendo às diretrizes do Selo UNICEF.
native_id421

Autoria

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2025-12-30 Matéria inclusa no Expediente

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-12-30T19:36:29.836683-03:00 Aprovada por unanimidade 7 0 0
2025-12-30T18:56:48.687479-03:00 Aprovada por unanimidade 7 0 0

Documents (1)

texto original #

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PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAGIBÁ
GABINETE DO PREFEITO
Rua Chile, n° 01, Centro, Cep.: 45.585-000
Telefone (73) 3244-2121 - CNPJ: 13.701.966/0001-06
PROJETO DE LEI Nº 021/2025, DE 23 DEZEMBRO DE 2025
Altera a Lei Municipal nº 975, de 16 de dezembro de 
2025, para incluir a prioridade absoluta à criança e ao 
adolescente e instituir a Agenda Transversal no Plano 
Plurianual 2026-2029, atendendo às diretrizes do Selo 
UNICEF.
O PREFEITO MUNICIPAL DE ITAGIBÁ, Estado da Bahia, no uso de suas atribuições legais, com arrimo nos 
artigos 6º, II, 46 e 74 da Lei Orgânica do Município, Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu 
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º – A Lei Municipal nº 975, de 16 de dezembro de 2025, passa a vigorar acrescida dos Artigos 2º, 
3º e 4º com a redação a seguir, promovendo-se a renumeração dos atuais Artigos 2º, 3º, 4º e 5º para 
Artigos 5º, 6º, 7º e 8º, respectivamente:
"Art. 2º – Para fins do disposto nesta Lei, considera-se: Agenda Transversal - conjunto de atributos que 
encaminha problemas complexos de políticas públicas, podendo contemplar aquelas focalizadas em 
públicos-alvo ou temas específicos, que necessitam de uma abordagem multidimensional e integrada 
por parte do Estado para serem encaminhados de maneira eficaz e efetiva.
Art. 3º – São agendas transversais do PPA 2026-2029:
I - Crianças e adolescentes.
Art. 4º – Compõe o PPA 2026-2029: A - Anexo A - Programas com valor global, objetivo geral, órgão 
responsável, objetivos específicos, indicadores e metas; B - Anexo B - Agendas transversais.
§ 1º – Até 120 dias após a data de publicação desta Lei, o Poder Executivo divulgará, em sítio eletrônico 
oficial, rol dos atributos gerenciais do PPA (entregas de todos os Objetivos dos Programas) bem como as 
agendas transversais completas com as entregas planejadas."
Art. 5º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário. 
Gabinete do Prefeito Municipal de Itagibá, Estado da Bahia, em 23 de dezembro de 2025.
Marcos Valério Barreto
Prefeito Municipal

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