ESTADO DA BAHIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAGIBÁ
GABINETE DO PREFEITO
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CNPJ: 13.701.966/0001-06 - E-mail: gabinete@itagiba.ba.gov.br
OFÍCIO N2 010/2026, GABINETE DO PREFEITO
Itagibá-Bahia, 17 de março de 2026
A Sua Excelência, Sr. Aleandro Santos da Silva
Presidente da Câmara de Vereadores de Itagibá
Assunto: Projeto de Lei n2 002/2026.
Senhor Presidente,
Por meio deste, tenho a honra de encaminhar à essa estimada Câmara Municipal o Projeto de Lei
n° 002/2026, que propõe a alteração da Lei Municipal n9 681/2012. Este projeto tem como objetivo
principal conceder um reajuste de vencimentos aos Profissionais do Magistério do nosso município, além
de assegurar a equiparação salarial aos inativos e pensionistas da categoria.
Junto ao projeto, segue a justificativa detalhada que evidencia a importância e a urgência da
aprovação desta medida. Acreditamos firmemente que esta iniciativa é fundamental para valorizar e
reconhecer o trabalho dos profissionais de educação em Itagibá, contribuindo para a melhoria da
qualidade do ensino ofertado em nossa rede municipal.
Diante da relevância desta proposição para o desenvolvimento educacional e o bem-estar dos
nossos servidores, solicitamos a Vossas Excelências a apreciação do projeto em regime de urgência,
urgência máxima, confiantes na compreensão e no apoio desta Casa Legislativa para sua aprovação.
Reiteramos nosso compromisso com a educação e o desenvolvimento de Itagibá e aproveitamos
a oportunidade para expressar nosso respeito e consideração por todos os membros desta Casa. Estamos
à disposição para quaisquer esclarecimentos adicionais que se façam necessários.
Certos de contar com a valiosa colaboração desta Câmara para a promoção de melhorias
significativas para nossos educadores e, consequentemente, para toda a comunidade escolar,
antecipamos nossos agradecimentos.
Respeitosamente,
Marcos Valério Barreto
Prefeito
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ESTUDO TÉCNICO DE IMPACTO ORÇAMENTÁRIOFINANCEIRO
Reajuste do Piso dos Profissionais do Magistério Municipal
Percentual de Reajuste: 5,4% Base de Referência: dezembro/2025
Elaborado por:
Secretaria Municipal de Educação e Cultura
Secretaria Municipal de Finanças
Itagibá — BA, março de 2026
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QUADRO DE PREMISSAS
As premissas a seguir fundamentam todos os cálculos do presente estudo. Qualquer divergência entre
fontes foi registrada e tratada conforme metodologia declarada.
PREMISSA
Competência da folha de referência Dezembro/2025
Total de registros (servidores)
Total vencimentos (Folha Normal + 139 2g
parcela)
VALOR / FONTE
116 (conforme PDF p.46)
R$ 2.008.481,62 (PDF p.46)
Folha mensal recorrente estimada (Seq. 0)
Percentual de reajuste
Base de incidência - Cenário A (conservador)
Base de incidência - Cenário B (ampliado)
R$ 1.000.224,00 (estimativa -ver metodologia)
5,4% (conforme Projeto de Lei)
Somente sobre salário base (estimado: R$ 590.132,00/mês)
Sobre salário base + vantagens vinculadas
(R$ 1.000.224,00/mês)
RCL ajustada para pessoal (últimos 12 meses) R$ 149.433.861,37 (RREO Anexo III -62 Bimestre 2025)
Despesa com pessoal - Executivo (2025)
Receitas FUNDEB (2025)
Aplicação FUNDEB em remuneração (atual)
Regime Previdenciário
Aliquota patronal (encargos)
Crescimento anual da receita (projeção
trienal)
Quadro de pessoal
R$ 60.997.998,31 (RREO Anexo I - liquidado)
' R$ 24.804.437,09 (RREO Anexo VIII)
R$ 10.288.831,78 = 41,48% (RREO Anexo VIII - abaixo do
mínimo de 70%)
RGPS (RPPS zerado no RREO - sem fundo próprio)
22% (RGPS - parâmetro padrão, sujeito a confirmação)
3,0% a.a. (premissa conservadora)
ETAPA 01 - LEITURA E CONFERÊNCIA DO PDF
Constante (sem expansão/redução prevista)
Identificação Geral
• Competência: dezembro/2025 (Folha Analítica - Mês Dezembro/2025).
• Órgão: Prefeitura Municipal de Itagibá - BA 1 CNPJ: 13.701.966/0001-06.
• Unidade Orçamentária: Secretaria Municipal de Educação e Cultura.
• Departamento/Centro de Custo: 2020 - FUNDEB 70% Desenvolv. Educ. Básica Val. Prof.
• Universo: Profissionais da educação básica (magistério e suporte pedagógico).
• Natureza: Servidores efetivos e comissionados (Plano de Carreira/Nível e Referência).
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• Sequências presentes: O — F3lha Normal; 3 — Folha 132 2 Parcela.
• Total de registros: 116 servidores (p.46 do PDF).
1.2 Rubricas Identificadas
Evento Descrição Natureza Observaião
1 SALÁRIO BASE Vencimento Referência para o piso
9962 QUINQUÊNIO Vantagem fixa % sobre SB
9969 GRATIF. ATIVID. COMPLEMENTAR Gratificação Variável
9970 GRATIF. ATIVO CLASSE Gratificação % sobre SB
9971 GRATIF. ESTÍMULO E APERFEIÇOAMENTO Gratificação % sobre SB
9972 GRATIF FUNÇÃO (Direção/Vice) Gratificação % sobre SB
1
9973/9923 GRATIF. FUNÇÃO (Complementar) Gratificação Específica
9975 GRATIF. SUPORTE PEDAGÓGICO Gratificação Coordenadores
9978 GRATIF. NECES. EDUC. ESPECIAIS Gratificação Específica
9937 HORA AULA EXTRA 69 A 9§ Adicional Variável/eventual
99201 DESDOBRAM_SALÁRIO Desdobramento Ajuste de carga
99212 AUXILIO DESLOCAMENTO Indenizatória Não incide reajuste
99220 ADIC. ESTABILIDADE ECONÔMICA Vantagem Específica
84 INSS (desconto) Desconto Contribuição previdenciária
85 IRRF (desconto) Desconto IR retido na fonte
99xxx Consignações diversas (BB, CEF, APLB etc.) Desconto Consignados
10 132 INTEGRAL (Seq. 3) Vencimento Não recorrente mensal
1.3 Limitações do PDF
(a) O PDF apresenta a Folha Analítica consolidada (Seq. O + Seq. 3), não separando os totais por sequência.
Para obter a folha mensal recorrente (Seq. 0), foi necessário estimar por proporcionalidade individual.
(b) Não constam encargos patronais no PDF (INSS patronal, RAT/FAP, Terceiros). Os encargos patronais
foram estimados pela alíquota padrão de 22% (RGPS).
(c) A Base Previdenciária Geral aparece para todos os servidores, mas está limitada ao teto INSS
(R$ 8.157,41 para a maioria), não refletindo exatamente o salário base integral de servidores de maior
remuneração.
(d) Servidores admitidos em 2025 (matrículas 9744 a 9759, admissão 01/09/2025) têm 132 proporcional
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(4/12), distorcendo a proporção entre Seq. O e Seq. 3.
(e) Não é possível, pelo PDF, segregar com exatidão quais vantagens são legalmente vinculadas ao salário
base para fins de cálculo do reajuste. Por isso, foram criados dois cenários.
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ETAPA 2- EXTRAÇÃO DE DADOS
Item Valor Extraído (R$) Onde aparece no Observações
PDF
1. Total bruto consolidado (Seq.0 R$ 2.008.481,62 p.46 - Resumo final Inclui folha normal e
+ Seq.3) 1312 2@ parcela
2. Total de servidores 116 p.46 - Total de
Registros
Todos os cargos da
educação
3. Folha mensal recorrente - Seq. R$ 1.000.224,00 Estimativa (ver - 49,8% do .)tal
O (estimada) metodologia) consolidado
4. Soma estimada - Salário Base
(Seq. 0)
R$ 590.132,00 Estimativa por
amostragem
- 59% do total Seq. O
5. Encargos patronais NÃO IDENTIFICÁVEL NO Não consta no PDF Estimado: 22% s/ folha
PDF
6. Valor total mensal atual (base
de comparação)
R$ 1.000.224,00 Estimativa Seq. O Base para comparação
dos cenários
7. Despesas com pessoal - R$ 30.563.999,93 RREO Anexo VIII Pessoal ativo
Educação (ano 2025) p.32-33 educação total
8. Despesas com pessoal -
Executivo (ano 2025)
R$ 60.997.998,31 RREO Anexo I p.2 Total executivo -
liquidado
9. RCL ajustada para pessoal (12 R$ 149.433.861,37 RREO Anexo III p.17- Base de comparação
meses - 2025) 18 LRF
10. FUNDEB - Receitas totais R$ 24.804.437,09 RREO Anexo VIII p.29 Receitas realizadas
(2025)
11. FUNDEB - Aplicado em
remuneração de profissionais
R$ 10.288.831,78 RREO Anexo VIII p.30 41,48% das receitas -
ABAIXO do mínimo
70%
Nota metodológica sobre a Folha Mensal (Item 3 e 4): O PDF não separa os totais por sequência. A
estimativa de R$ 1.000.224,00 para a Folha Normal (Seq. 0) foi obtida pela análise proporcional dos 10
primeiros servidores, onde a razão média Seq.0/(Seq.0+Seq.3) 49,8%, aplicada ao total de
R$ 2.008.481,62. O salário base estimado (R$ 590.132,00) representa aproximadamente 59% do total da
Seq. 0, com base na amostragem dos vencimentos individuais do PDF.
ETAPA 3- APLICAÇÃO DO REAJUSTE DE 5,4%
3.1 Base de Incidência
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O reajuste de 5,4% decorre do novo valor do piso nacional do magistério, fixado por ato normativo federal
(Lei 11.738/2008 e suas atualizações). O piso incide sobre o VENCIMENTO INICIAL da carreira para jornada
de 40 horas semanais.
Dado que o PDF não permite segregar com precisão absoluta quais vantagens são vinculadas ao salário
base, dois cenários foram construídos:
• CENÁRIO A (Conservador): Reajuste aplicado SOMENTE ao salário base (Evento 1). Fundamento:
interpretação restritiva da Lei do Piso, que fixa o vencimento inicial da carreira. Base estimada:
R$ 590.132,00/mês.
• CENÁRIO B (Ampliado): Reajuste aplicado ao salário base mais vantagens cujo percentual é calculado
sobre o vencimento base (quinquênio — 9962; Gratif. Ativo Classe — 9970; Gratit Estimulo e
Aperfeiçoamento —9971), pois estas variam automaticamente quando o salário base é alterado. Base
estimada: R$ 1.000.224,00/mês (total Seq. 0).
3.2 Tabela — Antes x Depois (Mensal)
Item Situação Atual Cenário A Cen: io B
Base de incidência mensal (R$) R$ 1.000.224,00 R$ 590.132,00 R$ 1.000.224,00
Percentual de reajuste (%) 5,4% 5,4%
Acréscimo mensal (R$) R$ 31.867,13 R$ 54.012,10
Nova folha mensal total (R$) R$ 1.000.224,00 R$ 1.032.091,13 R$ 1.054.236,10
Variação percentual real (%) 3,19% 5,40%
3.3 Tabela — Impacto Anual Detalhado
Fórmulas utilizadas:
• Impacto 12 meses = Acréscimo mensal x 12
• Reflexo 132 = Acréscimo mensal x 1 (equivale a uma folha adicional)
• Reflexo 1/3 Férias = Acréscimo mensal x (1/3)
• Encargos patronais = (12m + 132 + 1/3 férias) x 22% (RGPS)
Componente Cenário A — R$ Cenário 8— R$
(a) Impacto 12 meses R$ 382.405,54 R$ 648.145,15
(b) Reflexo 132 salário R$ 31.867,13 R$ 54.012,10
(c) Reflexo 1/3 de férias R$ 10.622,38 R$ 18.004,03
SUBTOTAL (a + b + c) — SEM ENCARGOS R$ 424.895,04 R$ 720.161,28
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(d) Encargos Patronais RGPS — 22%
IMPACTO ANUAL TOTAL — COM
ENCARGOS
R$ 93.476,91 R$ 158.435,48
R$ 518.371,95 R$ 878.596,76
CENÁRIO A — Impacto anual TOTAL COM ENCARGOS: R$ 518.371,95
CENÁRIO B — Impacto anual TOTAL COM ENCARGOS: R$ 878.596,76
ETAPA 4— PROJEÇÃO ORÇAMENTÁRIA E LIMITES DA LRF
4.1 Dados Utilizados
Indicador
RCL ajustada para pessoal (12m 2025)
Despesa c/ pessoal Executivo — 2025 (liquidado)
% atual sobre RCL (Executivo)
R$ 149.433.861,37
R$ 60.997.998,31
Valor (R$)/ %
40,82% —SITUAÇÃO: REGULAR (abaixo do limite
prudencial)
Limite prudencial — Executivo (art. 22 LRF) 51,30%
Limite máximo — Executivo (art. 20 LRF) 54,00%
4.2 Cálculos com Impacto do Reajuste
Os valores abaixo consideram o impacto anualizado do reajuste (sem encargos patronais, pois o art. 19
da LRF considera a folha bruta e encargos separadamente na apuração do RGF).
Indicador
Acréscimo anual na despesa com pessoal (s/ encargos)
Projeção: Despesa pessoal Executivo após reajuste
% projetado sobre RCL
Margem até limite prudencial (51,30%)
Margem até limite máximo (54,00%)
Classificação
Cenário A Cenário B
R$ 424.895,04
R$ 61.422.893,35
41,10%
10,20%
12,90%
R$ 720.161,28
R$ 61.718.159,59
41,30%
10,00%
12,70%
REGULAR REGULAR
Percentual atual (40,82%) está abaixo do limite prudencial (51,30%). Ambos os cenários do reajuste
mantêm o município dentro dos limites legais, com confortável margem de segurança.
ETAPA 5 — ANÁLISE DO FUNDEB (70%)
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5.1 Situação Atual do FUNDEB
ATENÇÃO: O RREO 62 Bimestre/2025 (Anexo VIII, p.30) indica que o Município de Itagibá NÃO está
cumprindo o mínimo constitucional ae 70% do FUNDEB na remuneração dos profissionais da educação
básica.
Indicador FUNDEB Valor
Total FUNDEB recebido em 2025 R$ 24.804.437,09
Mínimo de 70% exigido (remuneração profissionais) R$ 17.363.105,96 (70%)
Valor aplicado na remuneração (Linha 12— RREO p.30) R$ 10.288.831,78
Percentual aplicado (liquidado) 41,48% — ABAIXO DO MÍNIMO
Déficit em relação ao mínimo de 70% R$ 7.074.274,18 1 28,52% p.p.
5.2 Efeito do Reajuste no FUNDEB
A folha do magistério está classificada no Centro de Custo 2020 — FUNDEB 70% Desenvolv. Educ. Básica
Vai. Prof., o que indica que o reajuste impactará diretamente as despesas do FUNDEB na rubrica de
remuneração dos profissionais.
Indicador
Remuneração profissionais com reajuste (projetada)
% sobre receita FUNDEB 2025
Cumpre o mínimo de 70%?
Cenário A Cenário B
R$ 10.713.726,82
43,19%
NÃO — PENDÊNCIA
R$ 11.008.993,06
44,38%
NÃO — PENDÊNCIA
ATENÇÃO CRÍTICA: Mesmo com o reajuste de 5,4%, o percentual aplicado na remuneração dos
profissionais do FUNDEB permanecerá abaixo do mínimo constitucional de 70%, exigindo medidas
adicionais de adequação. O reajuste, por si só, AUXILIA no cumprimento do mínimo (aumenta o
numerador), mas é insuficiente para sanar o déficit. O Município deve adotar providências
complementares para atingir os 70% exigidos pela Emenda Constitucional 108/2020 e Lei 14.113/2020.
ETAPA 6— PROJEÇÃO TRIENAL (Art. 16,1, LRF)
Premissas: (i) crescimento conservador da receita de 3,0% a.a.; (ii) quadro de pessoal constante; (iii)
impacto do reajuste já incorporado nos três exercícios.
Indicador 2026 (Atual) 2027 (Próximo) 2028 (22 Subseq.)
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RCL projetada (R$) R$ 153.916.877,21 R$ 158.534.383,53 R$ 163.290.415,03
Impacto anual Cen. A — s/ encargos (R$) R$ 424.895,04 R$ 424.895,04 R$ 424.895,04
Impacto anual Cen. A — c/ encargos (R$) R$ 518.371,95 R$ 518.371,95 R$ 518.371,95
Impacto anual Cen. B — s/ encargos (R$) R$ 720.161,28 R$ 720.161,28 R$ 720.161,28
Impacto anual Cen. B — c/ encargos (R$) R$ 878.596,76 R$ 878.596,76 R$ 878.596,76
% Pessoal/RCL projetado — Cen. A 39,91% 38,74% 37,62%
% Pessoal/RCL projetado — Cen. B 40,10% 38,93% 37,80%
Observação: A projeção indica que, mantido o quadro de pessoal constante e com crescimento de receita
de 3% a.a., o percentual da despesa com pessoal sobre a RCL tende a REDUZIR gradualmente nos
exercícios subsequentes, o que é positivo do ponto de vista fiscal.
ESTUDO TÉCNICO DE IMPACTO ORÇAMENTÁRIO-FINANCEIRO
Reajuste do Piso dos Profissionais do Magistério — 5,4%
1. INTRODUÇÃO
1.1.0 presente Estudo Técnico de Impacto Orçamentário-Financeiro tem por objeto a análise e a
quantificação dos efeitos fiscais decorrentes do reajuste de 5,4% no piso salarial dos profissionais do
magistério do Município de ltagibá, Estado da Bahia, em atendimento ao disposto na Lei Federal n2
11.738/2008 (Lei do Piso do Magistério) e suas atualizações, bem como em consonância com o Projeto
de Lei Municipal correspondente.
1.2.A base de cálculo utilizada é a Folha Analítica (Sintética) do Magistério referente ao mês de dezembro
de 2025, extraída do sistema de folha de pagamento do Município (Resolve Consultoria e Softwares),
complementada pelos dados do Relatório Resumido da Execução Orçamentária — RREO, 69 Bimestre
(novembro/dezembro de 2025), publicado no Diário Oficial do Município.
1.3.0 estudo foi elaborado em observância aos requisitos da Lei de Responsabilidade Fiscal (LC 101/2000),
em especial aos artigos 16, 17, 19 e 20, que disciplinam a estimativa de impacto de despesas de caráter
permanente, os limites de gastos com pessoal e as medidas de adequação orçamentária.
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2. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL
2.1 Constituição Federal de 1988 —Art. 169: Estabelece que a despesa com pessoal ativo e inativo da União,
dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios não poderá exceder os limites estabelecidos em lei
complementar.
2.2 Lei Complementar n2 101/2000 (LRF):
• Art. 16: Exige que a criação, expansão ou aperfeiçoamento de ação governamental que acarrete
aumento de despesa seja acompanhado de estimativa do impacto orçamentário-financeiro no
exercício em que deva entrar em vigor e nos dois subsequentes.
• Art. 17: Considera de caráter continuado a despesa corrente derivada de lei, medida provisória ou
ato administrativo normativo que fixe para o ente a obrigação legal de sua execução por um período
superior a dois exercícios. Para esse fim, o ato que as criar deverá ser instruído com a estimativa do
impacto orçamentário e financeiro.
• Art. 19: Fixa o limite global de 60% da Receita Corrente Líquida para a despesa total com pessoal de
cada ente, subdividida entre os Poderes (art. 20).
• Art. 20, III, b: Determina que para os Municípios a despesa com pessoal do Poder Executivo não
pode exceder 54% da RCL, com limite prudencial de 51,3% (art. 22, parágrafo único).
2.3 Lei Federal n2 11.738/2008 (Lei do Piso do Magistério): Institui o piso salarial profissional nacional para
os profissionais do magistério público da educação básica, determinando o valor mínimo por hora-aula,
com reajustes periódicos indexados ao FUNDEB.
2.4 Emenda Constitucional n2 108/2020 e Lei Federal n2 14.113/2020: Regulam o FUNDEB e estabelecem
o percentual mínimo de 70% na remuneração dos profissionais da educação básica.
2.5 Normas Municipais: Plano de Cargos e Carreiras do Magistério Municipal e legislação loul aplicável,
cujas disposições sobre vinculação de vantagens ao salário base fundamentam os cenários apresentados.
2. METODOLOGIA E BASE DE DADOS
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3.1 A extração de dados foi realizada a partir da Folha Analítica do Magistério — Dezembro/2025 (arquivo
PDF, 46 páginas, gerado pelo sistema Resolve Consultoria). O documento consolida as sequências de
pagamento: 0— Folha Normal e 3— Folha 132 22 Parcela.
3.2 Para fins de base de cálculo mensal recorrente, foi isolada a Folha Normal (Sequência 0), estimada em
R$ 1.000.224,00, por proporcionalidade individual (razão média Seq.0/(Seq.0+Seq.3) 49,8%, calculada
sobre os 10 primeiros registros do PDF).
3.3 Dois cenários de incidência do reajuste foram construídos: Cenário A (conservador), com base apenas
no salário base (R$ 590.132,00/mês), e Cenário B (ampliado), sobre o total da Folha Normal incluindo
vantagens percentualmente vinculadas ao salário (R$ 1.000.224,00/mês).
3.4 Os dados fiscais (RCL, despesa com pessoal, FUNDEB) foram extraídos do RREO 62 Bimestre/2025,
publicado em 30/01/2026 no Diário Oficial do Município.
3.5 Os encargos patronais foram calculados à alíquota de 22% (RGPS), tendo em vista que o Município não
possui Regime Próprio de Previdência Social (RPPS zerado no RREO).
4. DEMONSTRATIVO NUMÉRICO
Os demonstrativos numéricos detalhados constam das Etapas 1, 2, 3 e 5 deste estudo, com as seguintes
sínteses:
• Total de vencimentos (Folha Normal + 132 22 parcela — dez/2025): R$ 2.008.481,62
• Folha mensal recorrente estimada (Seq. 0): R$ 1.000.224,00
• Acréscimo mensal — Cenário A: R$ 31.867,13 1 Cenário B: R$ 54.012,10
• Impacto anual TOTAL com encargos — Cenário A: R$ 518.371,95
• Impacto anual TOTAL com encargos — Cenário B: R$ 878.596,76
5. ANÁLISE FISCAL (LRF)
5.1 A despesa atual com pessoal do Poder Executivo corresponde a 40,82% da RCL ajustada
(R$ 60.997.998,31 / R$ 149.433.861,37), situação REGULAR, abaixo tanto do limite prudencial (51,3%)
quanto do limite máximo (54%).
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5.2 Após a incorporação do reajuste, a projeção aponta para 41,10% (Cenário A) e 41,30% (Cenário B),
ambos dentro dos limites legais, com margem de 10,20% e 10,00% em relação ao limite prudencial,
respectivamente.
5.3 O reajuste do piso é despesa de caráter permanente, conforme art. 17 da LRF, devendo ser
compensado. Neste caso, a obrigação decorre de imposição legal federal (Lei 11.738/2008), o que afasta
a exigência de medida compensatória autônoma, desde que respeitados os limites do art. 19/20 da LRF.
5.4 Medidas de mitigação recomendadas: (i) previsão orçamentária específica no PPA/LDO/LOA 2026; (ii)
monitoramento bimestral do RGF; (iii) acompanhamento do quadro de pessoal para evitar expansões não
planejadas.
6. IMPACTO NO FUNDEB (70%)
6.1 SITUAÇÃO CRÍTICA PREEXISTENTE: O RREO aponta aplicação de apenas 41,48% das receitas do
FUNDEB na remuneração dos profissionais da educação básica, contra o mínimo constitucional de 70%,
representando um déficit de R$ 7.074.274,18 (equivalente a 28,52 p.p.).
6.2 O reajuste de 5,4% gerará um incremento de R$ 382.405,55 a R$ 648.145,15 nas despesas de
remuneração do magistério, elevando o percentual do FUNDEB aplicado para 43,02% (Cenário A) ou 44,09%
(Cenário B). Apesar da melhora, ambos os cenários continuam abaixo do mínimo de 70%.
6.3 ALERTA: O Município deve adotar providências urgentes e complementares para cumprir o mínimo de
70% do FUNDEB, sob pena de sanções previstas na Lei 14.113/2020. O reajuste do piso, embora necessário
e obrigatório por lei, não é suficiente para sanar o descumprimento constitucional identificado.
7. CONCLUSÃO TÉCNICA
7.1 O reajuste de 5,4% no piso dos profissionais do magistério de Itagibá é OBRIGATÓRIO por força da Lei
Federal n2 11.738/2008, não cabendo ao Município recusar sua aplicação.
7.2 Do ponto de vista fiscal, o impacto é SUPORTÁVEL. O percentual atual da despesa com pessoal (40,82%)
está bem abaixo dos limites legais, e mesmo após a incorporação do reajuste (41,30% no pior cenário), a
situação permanece REGULAR.
7.3 A viabilidade fiscal é condicionada à: (i) adequação orçamentária na LOA 2026; (ii) monitoramento
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contínuo dos limites de pessoal; (iii) adoção de medidas para atingir o mínimo de 70% do FUNDEB na
remuneração dos profissionais.
7.4 CONCLUSÃO OBJETIVA: A medida é VIÁVEL COM RESSALVAS. O reajuste é juridicamente obrigatório e
fiscalmente suportável. As ressalvas dizem respeito: (a) à pendência de dados precisos para identificação
da base exata do reajuste (Cenário A vs. B); e (b) ao descumprimento preexistente do mínimo de 70% do
FUNDEB, que exige providências complementares e urgentes independentes do reajuste ora analisado.
8. DECLARAÇÃO DE ADEQUAÇÃO ORÇAMENTÁRIA E FINANCEIRA
Em cumprimento ao disposto no art. 16, §12, da Lei Complementar n2 101/2000 (Lei de Responsabilidade
Fiscal), declara-se que:
I — O impacto orçamentário-financeiro do reajuste de 5,4% no piso dos profissionais do magistério foi
estimado e demonstrado neste estudo, com base nos dados da Folha Analítica de dezembro/2025 e do
RREO 62 Bimestre/2025;
II — A medida é compatível com a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) e com a Lei Orçamentária Anual
(LOA), devendo as dotações ser suplementadas na forma prevista;
III — A despesa com pessoal projetada, após a incorporação do reajuste, permanece dentro dos limites
estabelecidos pelos artigos 19 e 20 da LRF;
IV — O impacto recorrente anual estimado situa-se entre R$ 518.371,95 (Cenário A) e R$ 878.596,76
(Cenário B), incluindo encargos patronais estimados à alíquota de 22%;
V — A presente declaração está condicionada à validação definitiva dos valores exatos da folha mensal
recorrente pelo setor de Recursos Humanos, mediante extrato analítico segregado por sequência de
pagamento.
Itagibá — BA, 09 de março de 2026.
VIVIANE DE JESUS ANDRADE
Secretária Municipal de Planejamento e Finanças
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RESUMO EXECUTIVO
A) RESUMp EXECUTIVO — MUNICÍPIO DE ITAGIBÁ
• Reajuste analisado: 5,4% no piso dos profissionais do magistério
• Base: Folha Analítica Dezembro/12025 1 116 servidores 1 Vencimentos: R$ 2.008.481,62 (consolidado)
• Folha mensal recorrente estimada (Seq. O): R$ 1.000.224,00
• Acréscimo mensal — Cenário A (conservador): R$ 31.867,13
• Acréscimo mensal — Cenário B (ampliado): R$ 54.012,10
B) IMPACTO ANUAL TOTAL POR CENÁRIO
Componente
Impacto anual SEM encargos
Cenário A — R$ Cenário B — R$
R$ 424.895,04
Impacto anual COM encargos (22% RGPS) R$ 518.371,95
C) PERCENTUAL PROJETADO DA DESPESA COM PESSOAL
Indicador
% atual sobre RCL (Executivo)
% projetado após reajuste
Limite prudencial (51,3%)
Situação
D) CONCLUSÃO SOBRE VIABILIDADE FISCAL
R$ 720.161,28
R$ 878.596,76
Cenário A Cenário B
40,82%
41,10%
51,30%
REGULAR
40,82%
41,30%
51,30%
REGULAR
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VIÁVEL COM RESSALVAS
O reajuste é juridicamente obrigatório (Lei 11.738/2008) e fiscalmente sustentável, pois o
percentual de despesas com pessoal se mantém abaixo dos limites da LRF em ambos os cenários.
As ressalvas são: (1) necessidade de validação precisa da base de incidência pelo setor de RH; e (2)
URGÊNCIA no equacionamento do descumprimento do mínimo de 70% do FUNDEB na
remuneração dos profissionais da educação (situação preexistente, identificada no RREO: apenas
41,48% aplicados contra mínimo de 70%.
Este estudo foi elaborado com base exclusivamente nos dados disponíveis nos documentos fornecidos
(Folha Analítica — Dezembro/2025 e RREO 62 Bimestre/2025). Todos os valores estimados devem ser
validados pelo setor competente do Município antes da publicação do ato normativo.
Itagibá — BA, 09 de março de 2026.
VIVIANE DE JESUS ANDRADE
Secretária Municipal de Planejamento e Finanças
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PROJETO DE LEI N2 002/2026, DE 17 DE MARÇO DE 2026
"Dispõe sobre alteração da Lei Municipal n2 681/2012,
concedendo reajuste de vencimentos a Profissionais
do Magistério do Município de Itagibá e equiparação
salarial a inativos e pensionistas da categoria"
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ITAGIBÁ — ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições legais e de o que
lhe confere a Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte
Lei:
Art. 12 - Fica autorizada a adequação salarial do cargo de professor integrante do quadro de magistério
do Município de Itagibá, ao Piso Salarial Nacional, aprovado pelo Governo Federal, no percentual de 5,4%
(cinco vírgula quatro porcento), alterando o anexo V, da Lei 681, de 05 de abril de 2012.
Parágrafo Único — Será utilizado como valor do salário base do cargo de professor integrante da carreira
do magistério o Piso Salarial Nacional, com seus índices e parâmetros próprios, conforme Anexo I desta
Lei, nos seguintes valores:
I — 20 (vinte) horas semanais — R$ 2.565,31 (dois mil, quinhentos e sessenta e cinco reais e trinta e um
centavos);
II —40 (quarenta) horas semanais — R$ 5.130,63 (cinco mil, cento e trinta reais e sessenta e três centavos).
Art. 22 - As diferenças salarias provocadas pela alteração salarial do Anexo V quadro de magistério do
Município de Itagibá ao Piso Salarial Nacional, no mês de janeiro de 2026, serão pagas aos profissionais
em até 03 (três) parcelas iguais, consecutivas, até o mês de julho do corrente ano.
Art. 32 - Fica autorizado o reajuste salarial dos inativos e pensionistas do quadro de magistério do
Município de Itagibá, nos mesmos percentuais do piso nacional da categoria.
Parágrafo único - Para fins de equiparação salarial, não serão admitidos reajuste acima do valor
estabelecido no piso nacional.
Art. 42 - Fica autorizada o reajuste salarial do grupo Ocupacional Apoio Técnico — Administrativo e
Infraestrutura Escolar e de Apoio à Docência, integrantes do quadro permanente, ocupantes os efetivos
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de Instrutor de Libras Escolar, Tradutor e Interprete de Libras Escolar, Auxiliar de Biblioteca, Atendente de
classe e vigilante Escolar, alterando o anexo VI, da Lei 681, de 05 de abril de 2012, conforme Anexo II desta
Lei.
Art. 52 As despesas com a execução da presente Lei correrão pelas verbas próprias consignadas no
orçamento em vigor.
Art. 62 - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 01 de janeiro de 2026,
revogadas as disposições em contrário.
REGISTRA-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE
Gabinete do Prefeito Municipal de Itagibá, Estado da Bahia, em 17 de março de 2026.
Marcos Valério Barreto
Prefeito Municipal
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ANEXO 1
Altera o Anexo V da Lei 681, de 05 de Abril de 2012
Tabela de Vencimento do Quadro Permanente
REGIME DE 20 HORAS
GRUPO OCUPACIONAL MAGISTÉRIO
A - CARGO EFETIVO - GRUPO OCUPACIONAL MAGISTÉRIO
A - CARGO EFETIVO —GRUPO OCUPACIONAL MAGISTÉRIO - REGIME 20H
NÍVEL ---------- A E; C O E F
ESPECIAL
INICIAL R$ 2.873,15 R$ 2.930,61 R$ 2.989,22 R$ 3.049,02 R$ 3.109,97 R$ 3.172,19
I R$ 3.045,54 R$ 3.106,45 R$ 3.168,58 R$ 3.231,95 R$ 3.296,58 R$ 3.362,52
II R$ 3.228,26 R$ 3.292,86 R$ 3.358,67 R$ 3.425,88 R$ 3.494,39 R$ 3.564,29
III R$ 3.421,96 R$ 3.490,39 R$ 3.560,21 R$ 3.631,42 R$ 3.704,05 R$ 3.778,14
IV R$ 3.627,30 R$ 3.699,85 R$ 3.773,83 R$ 3.849,31 R$ 3.926,30 R$ 4.004,83
V R$ 3.844,91 R$ 3.921,82 R$ 4.000,27 R$ 4.080,27 R$ 4.161,85 R$ 4.245,09
VI R$ 4.075,64 R$ 4.157,14 R$ 4.240.26 R$ 4.325,09 R$ 4.411,58 R$ 4.499,82
1
INICIAL R$ 3.217,93 R$ 3.282,28 R$ 3.347,94 R$ 3.414,91 R$ 3.483,18 R$ 3.552,85
I R$ 3.410,99 R$ 3.479,22 R$ 3.548,81 R$ 3.619,77 R$ 3.692,17 R$ 3.766,02
II R$ 3.615,65 R$ 3.687,97 R$ 3.761,75 R$ 3.836,95 R$ 3.913,70 R$ 3.992,00
III R$ 3.832,60 R$ 3.909,27 R$ 3.987,44 R$ 4.067,20 R$ 4.148,54 R$ 4.231,51
IV R$ 4.062,57 R$ 4.143,83 R$ 4.226,68 R$ 4.311,23 R$ 4.397,44 R$ 4.485,40
V R$ 4.306,32 R$ 4.392,45 R$ 4.480,29 R$ 4.569,91 R$ 4.661,28 R$ 4.754,50
VI R$ 4.564,68 R$ 4.655,97 R$ 4.749,11 R$ 4.844,08 R$ 4.940,99 R$ 5.039,79
2
INICIAL R$ 3.505,24 R$ 3.575,34 R$ 3.646,86 R$ 3.719,81 R$ 3.794,18 R$ 3.870,06
I R$ 3.715,57 R$ 3.789,87 R$ 3.865,66 R$ 3.942,97 R$ 4.021,86 R$ 4.102,29
II R$ 3.938,49 R$ 4.017,26 R$ 4.097,61 R$ 4.179,55 R$ 4.263,15 R$ 4.348,42
III R$ 4.174,80 R$ 4.258,28 R$ 4.343,47 R$ 4.430,31 R$ 4.518,94 R$ 4.609,32
IV R$ 4.425,28 R$ 4.513,80 R$ 4.604,09 R$ 4.696,16 R$ 4.790,06 R$ 4.885,86
V R$ 4.690,82 R$ 4.784,64 R$ 4.880,32 R$ 4.977,94 R$ 5.077,50 R$ 5.179,04
VI R$ 4.972,27 R$ 5.071,71 R$ 5.173,14 R$ 5.276,58 R$ 5.382,12 R$ 5.489,76
3
INICIAL R$ 4.022,41 R$ 4.102,84 R$ 4.184,90 R$ 4.268,62 R$ 4.354,00 R$ 4.441,05
I R$ 4.263,75 R$ 4.349,01 R$ 4.436,02 R$ 4.524,73 R$ 4.615,22 R$ 4.707,53
II R$ 4.519,58 R$ 4.609,99 R$ 4.702,18 R$ 4.796,20 R$ 4.892,16 R$ 4.989,97
III R$ 4.790,74 R$ 4.886,57 R$ 4.984,31 R$ 5.083,99 R$ 5.185,65 R$ 5.289,37
IV R$ 5.078,21 R$ 5.179,75 R$ 5.283,35 R$ 5.389,01 R$ 5.496,81 R$ 5.606,74
V R$ 5.382,91 R$ 5.490,55 R$ 5.600,37 R$ 5.712,36 R$ 5.826,61 R$ 5.943,16
VI R$ 5.705,87 R$ 5.820,00 R$ 5.936,39 R$ 6.055,12 R$ 6.176,22 R$ 6.299,74
4
INICIAL R$ 4.309,73 R$ 4.395,94 R$ 4.483,86 R$ 4.573,52 R$ 4.665,00 R$ 4.758,30
I R$ 4.568,33 R$ 4.659,69 R$ 4.752,88 R$ 4.847,92 R$ 4.944,87 R$ 5.043,79
II R$ 4.842,42 R$ 4.939,24 R$ 5.038,05 R$ 5.138,80 R$ 5.241,57 R$ 5.346,40
III R$ 5.132,94 R$ 5.235,63 R$ 5.340,34 R$ 5.447,14 R$ 5.556,09 R$ 5.667,17
IV R$ 5.440,93 R$ 5.549,75 R$ 5.660,76 R$ 5.773,94 R$ 5.889,42 R$ 6.007,24
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V R$ 5.767,37 R$ 5.882,73 R$ 6.000,39 R$ 6.120,38 R$ 6.242,79 R$ 6.367,66
VI R$ 6.113,41 R$ 6.235,71 R$ 6.360,41 R$ 6.487,62 R$ 6.617,35 R$ 6.749,70
N= Níve11,2,3,4 (ti ulação)
R= Referências = 1,11,111,IV,VeVI (avaliação de desempenho)
C= Classes = A,B,C,D,E,F (tempo de serviço)
Tabela de Vencimento do Quadro Permanente
Grupo Ocupacional Magistério
GRUPO OCUPACIONAL MAGISTÉRIO
B - CARGO EFETIVO - GRUPO OCUPACIONAL MAGISTÉRIO
8- CARGO EFETIVO — GRUPO OCUPACIONAL MAGISTÉRIO - REGIME 40H
NÍVEL --------..„.„ A B C D E F
ESPECIAL
INICIAL R$ 5.746,30 R$ 5.861,23 R$ 5.978,45 R$ 6.098,01 R$ 6.219,98 R$ 6.344,37
I R$ 6.091,08 R$ 6.212,89 R$ 6.337,17 R$ 6.463,89 R$ 6.593,20 R$ 6.725,03
II R$ 6.456,53 R$ 6.585,67 R$ 6.717,39 R$ 6.851,72 R$ 6.988,78 R$ 7.128,54
ill R$ 6.843,92 R$ 6.980,82 R$ 7.120,42 R$ 7.262,83 R$ 7.408,09 R$ 7.556,25
IV R$ 7.254,56 R$ 7.399,66 R$ 7.547,65 R$ 7.698,62 R$ 7.852,59 R$ 8.009,61
V R$ 7.689,86 R$ 7.843,64 R$ 8.000,50 R$ 8.160,54 R$ 8.323,74 R$ 8.490,23
VI R$ 8.151,23 R$ 8.314,27 R$ 8.480,56 R$ 8.650,14 R$ 8.823,16 R$ 8.999,63
1
INICIAL R$ 6.435,86 R$ 6.564,56 R$ 6.695,85 R$ 6.829,78 R$ 6.966,37 R$ 7.105,69
I R$ 6.822,02 R$ 6.958,45 R$ 7.097,61 R$ 7.239,59 R$ 7.384,37 R$ 7.532,05
II R$ 7.231,31 R$ 7.375,94 R$ 7.523,46 R$ 7.673,94 R$ 7.827,40 R$ 7.983,95
III R$ 7.665,19 R$ 7.818,49 R$ 7.974,88 R$ 8.134,36 R$ 8.297,05 R$ 8.463,02
IV R$ 8.125,13 R$ 8.287,62 R$ 8.453,36 R$ 8.622,46 R$ 8.794,89 R$ 8.970,80
V R$ 8.612,64 R$ 8.784,87 R$ 8.960,58 R$ 9.139,79 R$ 9.322,59 R$ 9.509,04
VI R$ 9.129,37 R$ 9.311,98 R$ 9.498,23 R$ 9.688,16 R$ 9.881,93 R$ 10.079,59
2
INICIAL R$ 7.010,49 R$ 7.150,68 R$ 7.293,72 R$ 7.439,58 R$ 7.588,36 R$ 7.740,16
I R$ 7.431,10 R$ 7.579,73 R$ 7.731,33 R$ 7.885,98 R$ 8.043,67 R$ 8.204,54
II R$ 7.876,99 R$ 8.034,52 R$ 8.195,23 R$ 8.359,10 R$ 8.526,31 R$ 8.696,83
III R$ 8.349,60 R$ 8.516,60 R$ 8.686,93 R$ 8.860,67 R$ 9.037,89 R$ 9.218,63
IV R$ 8.850,57 R$ 9.027,59 R$ 9.208,14 R$ 9.392,29 R$ 9.580,16 R$ 9.771,76
V R$ 9.381,60 R$ 9.569,23 R$ 9.760,63 R$ 9.955,83 R$ 10.154,95 R$ 10.358,07
VI R$ 9.944,50 R$ 10.143,39 R$ 10.346,27 R$ 10.553,19 R$ 10.764,27 R$ 10.979,55
3
INICIAL R$ 8.044,82 R$ 8.205,72 R$ 8.369,84 R$ 8.537,24 R$ 8.707,96 R$ 8.882,13
I R$ 8.527,49 R$ 8.698,06 R$ 8.872,03 R$ 9.049,45 R$ 9.230,43 R$ 9.415,06
II R$ 9.039,16 R$ 9.219,94 R$ 9.404,33 R$ 9.592,44 R$ 9.784,27 R$ 9.979,95
III R$ 9.581,51 R$ 9.773,15 R$ 9.968,58 R$ 10.167,98 R$ 10.371,34 R$ 10.578,78
IV R$ 10.156,42 R$ 10.359,54 R$ 10.566,74 R$ 10.778,05 R$ 10.993,61 R$ 11.213,48
V R$ 10.765,78 R$ 10.981,10 R$ 11.200,73 R$ 11.424,72 R$ 11.653,23 R$ 11.886,29
VI R$ 11.411,73 R$ 11.639,96 R$ 11.872,78 R$ 12.110,24 R$ 12.352,41 R$ 12.599,49
4 INICIAL R$ 8.619,45 R$ 8.791,84 R$ 8.967,67 R$ 9.147,03 R$ 9.329,96 R$ 9.516,56
ESTADO DA BAHIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAGIBÁ
GABINETE DO PREFEITO
SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO
Rua Chile, n° 01, Centro— Itagiba-Bahia
CNPJ: 13.701.966/0001-06 - E-mail: gabinete@itagiba.ba.gov.br
I R$ 9.136,62 R$ 9.319,34 R$ 9.505,75 R$ 9.695,84 R$ 9.889,77 R$ 10.087,55
II R$ 9.684,83 R$ 9.878,53 R$ 10.076,06 R$ 10.277,60 R$ 10.483,14 R$ 10.692,83
III R$ 10.265,92 R$ 10.471,22 R$ 10.680,63 R$ 10.894,25 R$ 11.112,14 R$ 11.334,39
IV R$ 10.881,85 R$ 11.099,51 R$ 11.321,48 R$ 11.547,92 R$ 11.778,89 R$ 12.014,44
V R$ 11.534,78 R$ 11.765,46 R$ 12.000,78 R$ 12.240,81 R$ 12.485,59 R$ 12.735,32
VI R$ 12.226,87 R$ 12.471,37 R$ 12.720,83 R$ 12.975,23 R$ 13.234,75 R$ 13.499,45
N= Níve11,2,3,4 (titulação)
R= Referências = 1,11,111,IV,VeVI (avaliação de desempenho)
C= Classes = A,B,C,D,E,F (tempo de serviço)
Tabela de Vencimento do Quadro Permanente
Grupo Ocupacional Magistério
Tabela de Vencimento do Quadro Permanente
Grupo Ocupacional Magistério
GRUPO OCUPACIONAL MAGISTÉRIO
C— CARGO EFETIVO — GRUPO OCUPACIONAL MAGISTÉRIO
REGIME DE 20 HORAS
C - CARGO EFETIVO - GRUPO OCUPACIONAL MAGISTÉRIO - REGIME 20H
NÍVEL REF/CL A B C D E F
ESPECIAL
INICIAL R$ 2.565,31 R$ 2.616,62 R$ 2.668,95 R$ 2.722,33 R$ 2.776,77 R$ 2.832,31
I R$ 2.719,23 R$ 2.773,61 R$ 2.829,09 R$ 2.885,67 R$ 2.943,38 R$ 3.002,25
II R$ 2.882,38 R$ 2.940,03 R$ 2.998,83 R$ 3.058,81 R$ 3.119,98 R$ 3.182,38
III R$ 3.055,33 R$ 3.116,43 R$ 3.178,76 R$ 3.242,34 R$ 3.307,18 R$ 3.373,33
IV R$ 3.238,64 R$ 3.303,42 R$ 3.369,49 R$ 3.436,88 R$ 3.505,61 R$ 3.575,73
V R$ 3.432,96 R$ 3.501,62 R$ 3.571,66 R$ 3.643,09 R$ 3.715,95 R$ 3.790,27
VI R$ 3.638,94 R$ 3.711,72 R$ 3.785,95 R$ 3.861,67 R$ 3.938,91 R$ 4.017,69
N= Nível (Especial)
R = Referências = I, II, III, IV, V (avaliação desempenho)
C = Classes = A, B, C, D, E, F (tempo de serviço)
GRUPO OCUPACIONAL MAGISTÉRIO
D — CARGO EFETIVO — GRUPO OCUPACIONAL MAGISTÉRIO
REGIME DE 40 HORAS
ESTADO DA BANIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAGIBÁ
GABINETE DO PREFEITO
SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO
Rua Chile, n°01, Centro — Itagibe-Bahia
CNPJ: 13.701.966/0001-06 - E-mail: gabinete@itagiba.ba.gov.br
D - CARGO EFETIVO -GRUPO OCUPACIONAL MAGISTÉRIO - REGIME 40H
NÍVEL REF/CL A B C D E F
INICIAL R$ 5.130,63 R$ 5.233,24 R$ 5.337,91 R$ 5.444,67 R$ 5.553,56 R$ 5.664,63
ESPECIAL
I R$ 5.438,47 R$ 5.547,24 R$ 5.658,18 R$ 5.771,35 R$ 5.886,77 R$ 6.004,51
II R$ 5.764,78 R$ 5.880,07 R$ 5.997,67 R$ 6.117,63 R$ 6.239,98 R$ 6.364,78
III R$ 6.110,66 R$ 6.232,88 R$ 6.357,53 R$ 6.484,68 R$ 6.614,38 R$ 6.746,67
IV R$ 6.477,30 R$ 6.606,85 R$ 6.738,99 R$ 6.873,76 R$ 7.011,24 R$ 7.151,46
V R$ 6.865,94 R$ 7.003,26 R$ 7.143,32 R$ 7.286,19 R$ 7.431,91 R$ 7.580,55
VI R$ 7.277,90 R$ 7.423,45 R$ 7.571,92 R$ 7.723,36 R$ 7.877,83 R$ 8.035,39
N= Nível (Especial)
R = Referências = I, II, III, IV, V (avaliação desempenho)
C = Classes = A, 8, C, D, E, F (tempo de serviço)
Anexo II
Altera o Anexo VI da Lei 681, de 05 de Abril de 2012
TABELA DE VENCIMENTO DO QUADRO PERMAMENTE
GRUPO OCUPACIONAL APOIO TÉCNICO ADMINISTRATIVO E INFRAESTRUTURA ESCOLAR E DE APOIO
A DOCÊNCIA
B CARGO EFETIVO INSTRUTOR DE LIVRAS ESCOLAR, TRADUTOR E INTÉRPRETE DE LIVRAS ESCOLAR,
AUXILIAR DE BIBLIOTECA, ATENDENTE DE CLASSE VIGILANTE ESCOLAR
GRUPO OCUPACIONAL APOIO TÉCNICO-ADMINISTRATIVO E INFRAESTRUTURA ESCOLAR E DE APOIO À
DOCÊNCIA - REGIME 40H
NÍVEL! REF I II III IV V VI VII
I R$ 2.565,31 R$ 2.693,59 R$ 2.828,24 R$ 2.969,65 R$ 3.118,17 R$ 3.274,06 R$ 3.437,78
II R$ 2.693,59 R$ 2.828,24 R$ 2.969,65 R$ 3.118,17 R$ 3.274,06 R$ 3.437,78 R$ 3.609,63
III R$ 2.821,83 R$ 2.962,92 R$ 3.111,07 R$ 3.266,64 R$ 3.429,96 R$ 3.601,45 R$ 3.781,53
N = Nível (titulação)
R = Referência I, II, III, IV, V, VI e VII (avaliação de desempenho)