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materia nº 4/2026

Tipo Projeto Lei Ordinária do Executivo
Número / Ano 4 / 2026
Date 2026-03-17
EmentaCONCEDE REAJUSTE AO PISO SALARIAL AO SERVIDORES MUNICIPAIS OCUPANTES DOS CARGOS DE AGENTES COMUNITÁRIOS DE SAÚDE E AGENTES DE COMBATES AS ENDEMIAS, DO MUNICÍPIO DE ITAGIBÁ, ESTADO DA BAHIA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id426

Autoria

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2026-03-17 Matéria inclusa no Expediente

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2026-03-19T16:34:32.037884-03:00 Aprovada por unanimidade 10 0 0
2026-03-19T16:27:33.980944-03:00 Aprovada por unanimidade 10 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 5

Itagibá 
A Cídado ír;SCI; &;2;TI Parar 
Ofício n°. 012/2026, de 17 de março de 2026. 
CÂMARA MUNICIPAL DE ITAGIBÁ 
NESTA 
Prezado Senhor Presidente, 
Por meio deste, tenho a honra de encaminhar à essa estimada Câmara Municipal o 
Projeto de Lei n° 004/2026, que propõe a alteração da Lei Municipal n° 681/2012. Este projeto tem 
como objetivo principal conceder o reajuste do Piso Salarial dos servidores municipais ocupantes dos 
cargos de Agente Comunitário de Saúde (ACS) e Agente de Combate às Endemias (ACE) do Município 
de Itagibá. 
Junto ao projeto, segue a justificativa detalhada que evidencia a importância e a 
urgência da aprovação desta medida. Acreditamos firmemente que esta iniciativa é fundamental para 
valorizar e reconhecer o trabalho dos Agentes Comunitários de Saúde e dos Agentes de Combate às 
Endemias de Itagibá, contribuindo para a melhoria da qualidade dos serviços de saúde preventiva e do 
controle epidemiológico ofertados à nossa população. 
Diante da relevância desta proposição para a saúde pública e o bem-estar dos nossos 
servidores, solicitamos a Vossas Excelências a apreciação do projeto em regime de urgência, urgência 
máxima, confiantes na compreensão e no apoio desta Casa Legislativa para sua aprovação. 
Reiteramos nosso compromisso com a saúde pública e o desenvolvimento de Itagibá e 
aproveitamos a oportunidade para expressar nosso respeito e consideração por todos os membros 
desta Casa. Estamos à disposição para quaisquer esclarecimentos adicionais que se façam necessários. 
Certos de contar com a valiosa colaboração desta Câmara para a promoção de 
melhorias significativas para esses profissionais essenciais e, consequentemente, para toda a 
comunidade itagibense, antecipamos nossos agradecimentos. 
Atenciosamente, 
Marcos Valério Barreto 
Prefeito 
Poder Executivo Muni 
Prefeitura Municipal de It.*, 
CNP) ng 13.701.966/00t4 ; 
Rua Chile, 01, Centro, Itagiba-Ba. CEP 45,585-
II 
, . . 
A Cidade cresce SOM parar 
Ofício n°. 012/2026, de 16 de março de 2026. 
Itagibá, em 17 de março de 2026. 
A Sua Excelência 
Sr. Aleandro Santos da Silva 
Presidente da Câmara Municipal de Vereadores do Município de Itagibá 
Praça Padre Emanuel Ranchela Passionista, n2 201, Centro 
Itagibá-Bahia, 45.585-000 
Assunto: Projeto de Lei n° 004/2026 
Senhor Presidente: 
Tenho a honra de encaminhar para apreciação desta egrégia Casa Legislativa o presente Projeto 
de Lei, que dispõe sobre o reajuste do Piso Salarial dos servidores municipais ocupantes dos cargos de 
Agente Comunitário de Saúde (ACS) e Agente de Combate às Endemias (ACE) do Município de Itagibá, 
Estado da Bahia, e dá outras providências. 
A presente proposição fundamenta-se na necessidade de adequação dos vencimentos desses 
profissionais, em conformidade com a Emenda Constitucional n2 120/2022, que estabelece a 
obrigatoriedade do pagamento do Piso Salarial Nacional dessas categorias, correspondente ao valor de 
dois salários-mínimos. 
Neste contexto, cabe ressaltar a publicação do Decreto Federal n2 12.797, de 23 de dezembro 
de 2025, que fixou o novo salário-mínimo nacional a partir de 1° de janeiro de 2026, estabelecendo, 
assim, o parâmetro legal para a atualização do piso remuneratório dos Agentes Comunitários de Saúde 
e de Combate às Endemias. 
Além de atender ao cumprimento da legislação vigente, o presente reajuste representa uma 
medida de valorização profissional e reconhecimento da essencialidade dos serviços desempf•nhados 
por esses servidores, que atuam diretamente na promoção da saúde preventiva e no controle 
epidenniológico, garantindo melhorias no atendimento à população de Itagibá. 
Destaco ainda que os impactos financeiros decorrentes da implementação do reajuste estão 
devidamente previstos na Lei Orçamentária Anual de 2026 e que a medida observa os dispositivos da 
Lei de Responsabilidade Fiscal, garantindo equilíbrio nas contas públicas sem comprometer a gestão 
Poder Executivo Municipar,
Prefeitura Municipal de It 
CNP; ni13.701.966/ 
Rua Chile, 01, Centro, itagda-Ba. CEP 45.585 
Itagibá 
A Cidade ClOSCit sem parar 
financeira municipal. 
Diante do exposto, submeto à elevada apreciação dos nobres Vereadores o presente Projeto 
de Lei, solicitando sua aprovação em regime de urgência, a fim de assegurar a aplicação do reajuste 
salarial e a continuidade dos serviços públicos essenciais prestados por esses profissionais à 
comunidade. 
Certo da compreensão e apoio dos ilustres Vereadores, coloco-me à disposição para quaisquer 
esclarecimentos que se façam necessários. 
Atenciosamente, 
Marcos Valério Barreto 
Prefeito 
Poder Executivo MuniCiO: 
Prefeitura Municipal de Étagibá'' 
CNP1 ng 13.701.966/0001-06, 
Rua Chile, 01, Centro, Itawba Ba. CEP 45.585-000 
nage" 
A Cidade cresce kern parar 
PROJETO DE LEI N° 004/2026, DE 16 DE MARÇO DE 2026. 
"Concede reajuste ao Piso Salarial aos servidores 
municipais ocupantes dos Cargos de Agentes 
Comunitários de Saúde e Agentes de Combate às 
endemias, do Município de Itagibá, Estado da Bahia 
e dá outras providências". 
O PREFEITO MUNICIPAL DE ITAGiBA, Estado da Bahia, no uso de suas atribuições legais, faz saber que 
a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: 
Art. 12. Fica autorizado o Poder Executivo Municipal, em consonância a Emenda Constitucional de n2
120/2022, que estabeleceu que os vencimentos dos agentes comunitários de saúde e dos agc.mtes de 
combate às endemias não será inferior a 2 (dois) salários-mínimos, repassados pela União aos 
Municípios, aos Estados e ao Distrito Federal, reajustar o piso desta categoria para R$ 3.242,00 (três 
mil, duzentos e quarenta e dois reais). 
Art. 22. Fica alterado os Anexos I e III da Lei Municipal n2 861 de 27 de dezembro de 2021, 
especificamente no Grupo de Saúde, em atendimento a Lei Municipal n2 765, de 09 de junho de 2016, 
passando a progressão funcional conforme Anexo Único desta lei. 
Art. 32. Fica autorizado o pagamento da diferença correspondente ao reajuste de vencimentos aos 
Profissionais Agentes Comunitários de Saúde e Agentes de Combate a Endemias do Município de 
Itagibá, referente ao retroativo de janeiro a março de 2026, baseado nos vencimentos estabelecidos 
pela Emenda Constitucional 120/2022, a ser pago em 03 (três parcelas) iguais, mensais, a partir de abril 
de 2026. 
Art. 42. As despesas decorrentes da presente Lei terão cobertura de dotações orçamentárias especificas 
consignadas no orçamento vigente do município e consoantes com as disposições da Emenda 
Constitucional de n2 120, não sendo computadas como objeto de inclusão no cálculo para fins de 
limites de despesa de pessoal os recursos repassados pela União ao Município para tal fim. 
Art. 52, Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogas as disposições em contrário, 
tendo seus efeitos retroativos a 01 de janeiro de 2026. 
Gabinete do Prefeito Municipal de Itagibá, Estado da Bahia, em 17 de março de 2026. 
Marcos Valério Barreto 
Prefeito Municipal 
Poder Executivo Munitipaf, 
Prefeitura Municipal de Itagits*/ 
CNPJ n 13.701.966/0001.-06 1, 
Rua Chile, 01, Centro, Ragiba Ba. CEP 45.585s00d,;' 
Itagibá 
A Cidade cresce sem parar 
TABELA 
Plano de Carreiras e Salários dos cargos públicos de ACS e ACE 
Lei Municipal n° 765, de 09 de junho de 2016. 
ANEXO ÚNICO 
VEL 
NI￾1 
0 a 3 
INICIAL 
3.242,00 
3 a 6 
A 
3.339,26 
6a9 9 a 12 12 a 15 
D 
3.648,90 
15a18 
E 
3.758,37 
18 a 21 
F 
3.871,12 
21 a 24 
G 
3.987,25 
24 a 27 
H 
4.106,87 
27 a 30 
I 
4.230,07 
30 a 33 
J 
4.356,98 
33 a 35 
K . 
4.487,69 
B C 
3.439,44 3.542,62 
2 3.404,10 3.506,22 3.611,41 3.719,75 3.831,34 3.946,28 4.064,67 4.186,61 4.312,21 4.441,58 4.574,83 4.712,07 
3 3.914,72 4.032,16 4.153,12 4.277,71 4.406,05 4.538,23 4.674,37 4.814,61 4.959,04 5.107,82 5.261,05 5.418,88 
4 4.697,66 4.838,59 4.983,75 5.133,26 5.287,26 5.445,87 5.609,25 5.777,53 5.950,85 6.129,38 6.313,26 6.502,66 
5 6.576,72 6.774,02 6.977,24 7.186,56 7.402,16 7.624,22 7.852,95 8.088,54 8.331,19 8.581,13 8.838,56 9.103,72 
Poder Executivo Muni 
Prefeitura Municipal de Itigt 
CNP.' n 2 13.701.966/000:1 
Rua Chile 01, Centio, ltagiba Ba, CEP 45.585! 

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