PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPETINGA
PRAÇA DAIRY VALLEY, 338-CENTRO.
CNPJ 13.751.102/0001.90
VETO TOTAL
PROJETO DE LEI Nº 026/2023
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores,
Inicialmente, sobre a tempestividade deste impedimento, urge anotar que o
ofício CMI 135/2023, que encaminha a redação final do Projeto de Lei nº 026/2023, foi
recebido neste Gabinete Executivo em 10/10/2023.
Portanto, tempestivo o presente expediente.
Sobre a temática proposta, urge considerar que o incluso projeto tem como
objeto a instituição do “Programa Itapetinga Mulher”, destinado ao apoio e capacitação
das mulheres em situação de violência doméstica e familiar.
Consoante disposto no parágrafo único do art. 1º deste projeto de lei,
constata-se que o “Programa Itapetinga Mulher" teria como foco desenvolver e
fortalecer ações voltadas a promoção da autonomia financeira das mulheres em
situação de violência doméstica e familiar, promovendo medidas de qualificação
profissional, de geração de emprego e de renda e de inserção no mercado de trabalho.
Entretanto, cumpre destacar que, de acordo com as diretrizes traçadas no
projeto de lei de nº 026/2023, torna-se imperioso reconhecer que a Administração Pública
Municipal dispõe de equipamento análogo, eficaz e com idênticas atribuições e
mecanismos de proteção e amparo as mulheres.
O Centro de Referência da Mulher de Itapetinga - CRM, faz parte da rede de
equipamentos de enfrentamento à violência contra a mulher, porquanto, está alocado
junto a Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social e oferece acolhimento e
acompanhamento interdisciplinar (social, psicológico, pedagógico e jurídico) às
mulheres em situação de violência de gênero.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPETINGA
PRAÇA DAIRY VALLEY, 338:CENTRO.
CNPJ 13.751.102/0001.90
Em verdade, apesar da preocupação desta Casa Legislativa com a matéria,
o Município de Itapetinga já desfruta de um aparelho adequado ao exercicio da
proteção, amparo e acolhimento mullidisciplinar das mulheres vílimos de violência
doméstica e familiar.
Portanto, a instituição do "Programa Itapetinga Mulher" claramente esbarraria
na configuração de duplicidade de aparelho público de proteção e apoio a mulher,
tendo em vista a eficácia e maior abrangência dos serviços prestados pelo Centro de
Referência da Mulher - CRM, O que traria imotivada elevação de despesas, sem
motivação justificável.
Outrossim, o Município, através da Secretaria Municipal de Desenvolvimento
Social, é responsável pela manutenção e funcionamento do Centro de Referência da
Mulher - CRM. Destarte, destina orçamento específico para este instrumento, motivo pelo
qual, não existem condições para a implantação do “Programa Itapetinga Mulher”,
também em razão das despesas que já são direcionadas ao equipamento existente e
adequado.
Desse modo, não se vislumbra na proposta em apreço qualquer novidade que
venha em prol do interesse público, a não ser prejudicar o Município de Itapetinga, tendo
em vista a incidência de novas despesas em detrimento de equipamento existente e
eficaz.
Ante o exposto, e diante dos motivos já namados, VETO INTEGRALMENTE o
Projeto de Lei 026/2023, na forma do art. 45, e art. 67, inciso IV, da Lei Orgânica do
Município de Itapetinga.
Itapetinga/BA, 20 de Outubro de 2023.
Atenciosamente,
RODRIG HAGGE
Prefeito Municipal
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