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materia nº 10/2023

Tipo Emenda
Número / Ano 10 / 2023
Date 2023-11-07
EmentaEmenda Modificativa N° 010/23 ao Projeto de Lei Ordinária do Executivo Nº 014/2023 que “Estima a Receita e fixa a Despesa do Orçamento Anual do Município de Itapetinga para o exercício financeiro de 2024, e determina outras providências”, destinada a construção da sede da ONG SOS Animais de Rua Itapetinga - BA.
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Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2023-11-07 MATERIA LIDA EM PLENÁRIO Matéria lida em plenário.

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 Estado da Bahia
EMENDA MODIFICATIVA Nº 010/23
AO PROJETO DE LEI ORDINÁRIA DO EXECUTIVO Nº 014/2023
De 07 de novembro de 2023
Emenda Modificativa N° 010/23 ao Projeto de Lei Ordinária 
do Executivo Nº 014/2023 que “Estima a Receita e fixa a 
Despesa do Orçamento Anual do Município de Itapetinga 
para o exercício financeiro de 2024, e determina outras 
providências”, destinada a construção da sede da ONG 
SOS Animais de Rua Itapetinga - BA.
A Mesa Diretora da Câmara Municipal de Itapetinga, vem propor EMENDA
referente ao Projeto de Lei Ordinária do Legislativo Nº 014/2023 – LOA, na forma 
regimental, a seguinte Emenda Modificativa:
EMENDA PROPOSTA
 Retira da unidade 030505 - SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO 
ECONOMICO E AGRICULTURA - da rubrica 3.3.39.00 (OUTROS SERVIÇOS 
Terceiro – Pessoa Jurídica) o valor de R$ 200.000,00 (duzentos mil reais);
 E remaneja para a unidade 030606 – SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO 
AMBIENTE, PARA SUBSIDIAR “A CONSTRUÇÃO DA SEDE PRÓPRIA DA 
ONG SOS ANIMAIS DE RUA ITAPETINGA” – para a rubrica 3.3.90.39.00
(Outros Serviços de Terceiros pessoa Jurídica) do Programa de 
Proteção Animal o valor de R$ 200.000,00 (duzentos mil reais); 
Totalizando o valor de R$ 200,000,00 (duzentos mil reais), destinados a construção da 
sede própria da referida ONG.
Alex Sandro Dutra Santos
Vereador (MDB)
 Estado da Bahia
Av: Hildebrando Nogueira, 130, Morumbi, Telefax: (77) 3261-2217/2243, Itapetinga – Bahia 
CNPJ: 14.786.842/0001-25
JUSTIFICATIVA
A Emenda destina a suprir uma carência que o município tem em relação
aos cuidados e proteção aos animais de rua. A luta dessa ONG e de pessoas 
abnegadas precisam de um apoio mais efetivo do Poder Público Municipal. Nesse 
sentido a emenda autoriza o executivo a firmar convenio com essa organização para 
tornar real um sonho desse agrupamento que é a construção de sua Sede Própria.
Essa ação vai de encontro a toda a comunidade que aspira cuidar dos 
animais abandonados com humanismo e que de contrapartida social faz um trabalho 
de vigilância sanitária que irá proteger toda a população de serem expostaS a 
contaminação por patógeno/zoonose.
Pelo exposto se mostra a necessidade e importância dessa atividade social 
protetiva. Ao tempo que solicito a aprovação da proposição pelos nobres edis, para que 
faça parte da Lei Orçamentaria do Município para o exercício 2024.
O Autor

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