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Estado da Bahia
EMENDA MODIFICATIVA Nº 010/23
AO PROJETO DE LEI ORDINÁRIA DO EXECUTIVO Nº 014/2023
De 07 de novembro de 2023
Emenda Modificativa N° 010/23 ao Projeto de Lei Ordinária
do Executivo Nº 014/2023 que “Estima a Receita e fixa a
Despesa do Orçamento Anual do Município de Itapetinga
para o exercício financeiro de 2024, e determina outras
providências”, destinada a construção da sede da ONG
SOS Animais de Rua Itapetinga - BA.
A Mesa Diretora da Câmara Municipal de Itapetinga, vem propor EMENDA
referente ao Projeto de Lei Ordinária do Legislativo Nº 014/2023 – LOA, na forma
regimental, a seguinte Emenda Modificativa:
EMENDA PROPOSTA
Retira da unidade 030505 - SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO
ECONOMICO E AGRICULTURA - da rubrica 3.3.39.00 (OUTROS SERVIÇOS
Terceiro – Pessoa Jurídica) o valor de R$ 200.000,00 (duzentos mil reais);
E remaneja para a unidade 030606 – SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO
AMBIENTE, PARA SUBSIDIAR “A CONSTRUÇÃO DA SEDE PRÓPRIA DA
ONG SOS ANIMAIS DE RUA ITAPETINGA” – para a rubrica 3.3.90.39.00
(Outros Serviços de Terceiros pessoa Jurídica) do Programa de
Proteção Animal o valor de R$ 200.000,00 (duzentos mil reais);
Totalizando o valor de R$ 200,000,00 (duzentos mil reais), destinados a construção da
sede própria da referida ONG.
Alex Sandro Dutra Santos
Vereador (MDB)
Estado da Bahia
Av: Hildebrando Nogueira, 130, Morumbi, Telefax: (77) 3261-2217/2243, Itapetinga – Bahia
CNPJ: 14.786.842/0001-25
JUSTIFICATIVA
A Emenda destina a suprir uma carência que o município tem em relação
aos cuidados e proteção aos animais de rua. A luta dessa ONG e de pessoas
abnegadas precisam de um apoio mais efetivo do Poder Público Municipal. Nesse
sentido a emenda autoriza o executivo a firmar convenio com essa organização para
tornar real um sonho desse agrupamento que é a construção de sua Sede Própria.
Essa ação vai de encontro a toda a comunidade que aspira cuidar dos
animais abandonados com humanismo e que de contrapartida social faz um trabalho
de vigilância sanitária que irá proteger toda a população de serem expostaS a
contaminação por patógeno/zoonose.
Pelo exposto se mostra a necessidade e importância dessa atividade social
protetiva. Ao tempo que solicito a aprovação da proposição pelos nobres edis, para que
faça parte da Lei Orçamentaria do Município para o exercício 2024.
O Autor
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