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Estado da Bahia.
MESA DIRETORA
_________________________________________________________________________________________________
Av: Hildebrando Nogueira, 130, Morumbi, Telefax: (77) 3261-8251, Itapetinga – Bahia
GABINETE PARLAMENTAR N° 09/1º ANDAR
PROJETO DE LEI Nº 038/23
De 07 de Novembro de 2023
“Revoga a Lei Municipal nº 1.591/2023 e dá
outras providências”.
A CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPETINGA, BA, aprovou e o
Prefeito Municipal sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica Revogado a Lei Municipal nº 1.591/2023, de 26 de junho de 2023.
Art. 2º - A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogandose as disposições em contrário.
João de Deus da Silva Filho
Presidente da CMI
Gênison Feitosa do Nascimento
1º secretário da CMI
Helder Flávio Pinto Ladeia
2º secretário da CMI
JUSTIFICATIVA
O presente projeto de lei tem por principal condão revogar a
Lei Municipal nº 1.591/2023, de 26 de junho de 2023, que “Denomina Rua “N”
Bairro Vila Erika para Rua Vicentina Santos Esquivel e dá outras
providências”.
Estado da Bahia.
MESA DIRETORA
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Av: Hildebrando Nogueira, 130, Morumbi, Telefax: (77) 3261-8251, Itapetinga – Bahia
GABINETE PARLAMENTAR N° 09/1º ANDAR
A revogação visa corrigir equívoco legislativo, tendo em vista que a
Câmara Municipal aprovou e o prefeito sancionou, no intervalo de 3 (três) meses,
dois projetos idênticos, homenageando a Sra. Vicentina Santos Esquivel.
Em virtude do equivoco legislativo, houve a publicação de duas leis
com o mesmo teor, ou seja:
Lei Municipal nº 1.591/2023, de 26 de junho de 2023, que “Denomina Rua
“N” Bairro Vila Erika para Rua Vicentina Santos Esquivel e dá outras
providências”.
Lei Municipal nº 1.598/2023, de 25 de setembro de 2023, que “Denomina
Rua “N” Bairro Vila Erika para Rua Vicentina Santos Esquivel e dá
outras providências”.
Desta forma, em virtude da duplicidade de leis, nada mais coerente
que proceder com a revogação da lei mais antiga.
Expostas assim as razões de iniciativa da Mesa, submeto o
assunto a essa Casa de Leis e solicito o apoio dos Nobres Pares para a sua
aprovação.
Os Autores
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