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materia nº 38/2023

Tipo Projeto de Lei Ordinária do LEGISLATIVO
Número / Ano 38 / 2023
Date 2023-11-07
Ementa“Revoga a Lei Municipal nº 1.591/2023 e dá outras providências”.
native_id1573

Autoria

Tramitação (latest 8)

DateStatusTurnoTexto
2024-03-12 Proposição aprovada Proposição aprovada.
2024-03-05 Proposição aprovada em 1º turno Proposição aprovada em 1° turno.
2024-03-04 Proposição inclusa na Ordem do Dia Proposição inclusa na ordem do dia.
2023-12-18 Proposição inclusa na Ordem do Dia Proposição inclusa na ordem do dia.
2023-12-18 Aguardando a inclusão na ordem do dia Aguardando a inclusão na ordem do dia.
2023-11-08 AGUARDANDO A SER ENCAMINHADA AS COMISSÕES Aguardando ser encaminhada às Comissões.
2023-11-08 MATERIA LIDA EM PLENÁRIO Matéria lida em plenário.
2023-11-07 AGUARDANDO LEITURA EM PLENÁRIO Aguardando leitura em plenário.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2024-03-13T11:48:54.676456-03:00 Aprovado Por Unanimidade 11 0 0
2024-03-06T09:44:20.475383-03:00 Aprovado Por Unanimidade 12 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

 
Estado da Bahia.
MESA DIRETORA
_________________________________________________________________________________________________
Av: Hildebrando Nogueira, 130, Morumbi, Telefax: (77) 3261-8251, Itapetinga – Bahia
GABINETE PARLAMENTAR N° 09/1º ANDAR
PROJETO DE LEI Nº 038/23
De 07 de Novembro de 2023
“Revoga a Lei Municipal nº 1.591/2023 e dá 
outras providências”. 
A CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPETINGA, BA, aprovou e o 
Prefeito Municipal sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica Revogado a Lei Municipal nº 1.591/2023, de 26 de junho de 2023.
Art. 2º - A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando￾se as disposições em contrário. 
João de Deus da Silva Filho
Presidente da CMI
Gênison Feitosa do Nascimento
1º secretário da CMI
Helder Flávio Pinto Ladeia
2º secretário da CMI
JUSTIFICATIVA
O presente projeto de lei tem por principal condão revogar a 
Lei Municipal nº 1.591/2023, de 26 de junho de 2023, que “Denomina Rua “N” 
Bairro Vila Erika para Rua Vicentina Santos Esquivel e dá outras 
providências”.
 
Estado da Bahia.
MESA DIRETORA
_________________________________________________________________________________________________
Av: Hildebrando Nogueira, 130, Morumbi, Telefax: (77) 3261-8251, Itapetinga – Bahia
GABINETE PARLAMENTAR N° 09/1º ANDAR
A revogação visa corrigir equívoco legislativo, tendo em vista que a 
Câmara Municipal aprovou e o prefeito sancionou, no intervalo de 3 (três) meses, 
dois projetos idênticos, homenageando a Sra. Vicentina Santos Esquivel.
Em virtude do equivoco legislativo, houve a publicação de duas leis 
com o mesmo teor, ou seja: 
 Lei Municipal nº 1.591/2023, de 26 de junho de 2023, que “Denomina Rua 
“N” Bairro Vila Erika para Rua Vicentina Santos Esquivel e dá outras 
providências”.
 Lei Municipal nº 1.598/2023, de 25 de setembro de 2023, que “Denomina 
Rua “N” Bairro Vila Erika para Rua Vicentina Santos Esquivel e dá 
outras providências”.
Desta forma, em virtude da duplicidade de leis, nada mais coerente 
que proceder com a revogação da lei mais antiga.
 Expostas assim as razões de iniciativa da Mesa, submeto o 
assunto a essa Casa de Leis e solicito o apoio dos Nobres Pares para a sua 
aprovação.
Os Autores

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