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materia nº 20/2023

Tipo Projeto de Lei Ordinária do EXECUTIVO
Número / Ano 20 / 2023
Date 2023-11-14
EmentaAutoriza a abertura de crédito especial ao Orçamento Anual de 2023, na forma que indica e dá outras providências.
native_id1578

Autoria

Tramitação (latest 4)

DateStatusTurnoTexto
2024-02-27 Proposição aprovada Proposição aprovada.
2023-12-18 Proposição inclusa na Ordem do Dia Proposição inclusa na ordem do dia.
2023-11-14 MATERIA LIDA EM PLENÁRIO Matéria lida em plenário.
2023-11-14 AGUARDANDO LEITURA EM PLENÁRIO Aguardando leitura em plenário.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2024-02-28T10:30:25.740994-03:00 Aprovado Por Unanimidade 12 0 0
2024-02-28T10:27:24.566221-03:00 Aprovado Por Unanimidade 12 0 0
2023-12-19T11:18:24.490113-03:00 PEDIDO DE VISTA 14 0 0

Documents (1)

texto original #

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PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPETINGA
PRAÇA DAIRY VALLEY, 338-CENTRO.
CNPJ 13.751.102/0001-90
PROJETO DE LEI Nº 020/2023
14 de novembro de 2023
Autoriza a abertura de crédito
especial ao Orçamento Anual
de 2023, na forma que indica
e dá outras providências.
O PREFEITO DO MUNICIPIO DE ITAPETINGA, ESTADO DA BAHIA, no uso de
suas atribuições, e tendo em vista o que estabelecem o art. 167, V, da Constituição
Federal, e o art. 43, 8 1º, II, da Lei nº 4.320/64, faço saber que a Câmara de
Vereadores aprovou e eu sancionei e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º. Autoriza o Chefe do Poder Executivo a abrir, ao Orçamento Anual vigente,
aprovado pela Lei Municipal nº 1571/2023, crédito especial no valor de até R$
101.454,96 (cento e um mil, e quatrocentos e cinquenta e quatro mil e noventa e
seis centavos), com a finalidade de incluir, na Secretaria Municipal de
Infraestrutura, o projeto/atividade “2.060 - AÇÕES DE APOIO À DEFESA CIVIL”,
não contemplado no Quadro de Detalhamento da Despesa-QDD do corrente |
|
|
exercício, na forma da seguinte discriminação:
2 - PODER EXECUTIVO
Unidade Orçamentária: 0309.09 - SECRETARIA MUNICIPAL DE
INFRAESTRUTURA
Função: 06 - SEGURANÇA PÚBLICA
Sub-Função: 182 —- DEFESA CIVIL
Programa: 0007 — DESENVOLVE ITAPETINGA
Projeto/Atividade: 2060 - AÇÕES DE APOIO À DEFESA CIVIL
Grupo de Despesa: 33 - OUTRAS DESPESAS CORRENTES
Modalidade: 90 — APLICAÇÕES DIRETA
Valor: R$ 101.454,96
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPETINGA
PRAÇA DAIRY VALLEY, 338-CENTRO.
CNPJ 13.751.102/0001-90
Art. 2º. Os recursos para acorrer à abertura do crédito especial indicado no art. 1º
decorrerão de excesso de arrecadação decorrente da fonte de recursos “749 —
Outras vinculações de transferências”.
Art. 3º. Fica o Poder Executivo, se constatada a necessidade, em consonância
com as disposições constitucionais e nos termos da Lei nº 4.320/64, autorizado a
realizar suplementações nas dotações de que tratam o art. 1º, obedecendo os
limites estabelecidos na Lei Orçamentária Anual de 2023.
Art. 4º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Itapetinga, Estado da Bahia, 14 de novembro de
2028.
Prefeito Municipal
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PREFEITURA MUNICIPAL DE
ITA
PRAÇA DAIRY VALLEY, SI CENTRO, EUAGA
CNPJ 13.751,102/0001-90
MENSAGEM
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores,
Submetemos à necessária apreciação dessa Câmara de Vereadores o Projeto de
Lei que autoriza a abertura de crédito adicional especial ao Orçamento Anual
Vigente do Municipio, no valor de até R$ 101.454,96 (cento e um mil, e
quatrocentos e cinquenta e quatro mil e noventa e seis centavos), na Secretaria
Municipal de Infraestrutura, para o projeto/atividade “2.060 - AÇÕES DE APOIO À
DEFESA CIVIL”.
A Lei 12.340, de 1º de dezembro de 2010, que dispõe sobre as transferências de
recursos da União aos Órgãos e Entidades dos Estados, Distrito Federal e
Municípios para a execução de ações de prevenção em áreas de risco de
desastres e de resposta e de recuperação em áreas atingidas por desastres e
sobre o Fundo Nacional para Calamidades Públicas, Proteção e Defesa Civil,
atribui responsabilidade exclusiva aos Municípios beneficiados, ao teor do art. 1º-
A, 8 2º da referida Lei.
Desta forma, o crédito especial se justifica em razão da necessidade de incluir o
projeto/atividade “2.060 - AÇÕES DE APOIO À DEFESA CIVIL”, que não foi
previsto na Lei Orçamentária Anual do exercício de 20283.
Estes são os motivos que fundamentam a presente proposição, que consideramos
relevante para a Administração Municipal e, sobretudo, de importância indiscutível
no atendimento das necessidades, razão pela qual solicitamos a tramitação deste
Projeto de Lei, observando o regime de urgência, facultado pela Lei Orgânica
Municipal.
2023.
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