br-locleg corpus explorer

← Itapetinga (BA)

materia nº 21/2023

Tipo Projeto de Lei Ordinária do EXECUTIVO
Número / Ano 21 / 2023
Date 2023-12-04
EmentaAltera o Anexo Único da Lei 1.057, de 29 de janeiro de 2009, que dispõe sobre a Estrutura Administrativa Organizacional do Município de Itapetinga, para criar o cargo de Coordenador Técnico de Cálculos e Perícias, e dá outras providências.
native_id1601

Autoria

Tramitação (latest 3)

DateStatusTurnoTexto
2023-12-19 Proposição aprovada Proposição aprovada.
2023-12-18 Proposição inclusa na Ordem do Dia Proposição inclusa na ordem do dia.
2023-12-04 AGUARDANDO LEITURA EM PLENÁRIO Aguardando leitura em plenário.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2024-03-14T10:52:24.220282-03:00 Aprovado Por Unanimidade 14 0 0
2024-01-29T11:12:24.154193-03:00 Aprovado Por Unanimidade 14 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.94 · pages: 4

PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPETINGA
Praça Dairy Valley, 338, centro, Itapetinga/BA CEP 45.700-000
CNPJ 13.751.102/0001-90
PROJETO DE LEI Nº 021/2023
De 04 de dezembro de 2023
Altera o Anexo Único da Lei 1.057, de 29
de janeiro de 2009, que dispõe sobre a
Estrutura Administrativa Organizacional do
Município de Itapetinga, para criar o cargo
de Coordenador Técnico de Cálculos e
Perícias, e dá outras providências.
O PREFEITO DO MUNICIPIO DE ITAPETINGA, ESTADO DA BAHIA, faço saber que a
Câmara de Vereadores aprovou, e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica criado o cargo de provimento temporário, em comissão, de Coordenador
Técnico de Cálculos e Perícias — símbolo CC-8, vinculado à Secretaria Municipal de
Governo, com 01 (uma) vaga.
8 1º - O cargo de Coordenador Técnico de Cálculos e Perícias deverá ser preenchido por
integrante do quadro efetivo da Administração Direta ou Indireta do Município e que seja
portador de nível superior em contabilidade, com inscrição no respectivo Conselho
profissional.
& 2º - Face ao disposto no caput, fica alterado e, por consequência, acrescido ao Anexo
Único — Quadro de Cargos em Comissão da Prefeitura Municipal de Itapetinga, o cargo ora
criado.
Art. 2º - Ao Coordenador de Cálculos e Perícias compete:
Il. Efetuar, rever e atualizar cálculos, promovendo estudos e levantamentos e
elaborando relatórios com parecer conclusivo, necessários ao desempenho das
atividades da Procuradoria Geral do Município relativas às causas e expedientes de
hi
interesse do Município e seus Órgãos;
Il. Prestar assistência técnica em provas periciais;
Scanned with CamScanner
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPETINGA
Praça Dairy Valley, 338, centro, Itapetinga/BA CEP 45.700-000
CNPJ 13.751.102/0001-90
Fornecer informações técnicas em matérias de sua especialidade nos processos
judiciais ou administrativos submetidos à sua apreciação, por solicitação de
qualquer dos órgãos da Procuradoria Geral do Município;
Iv.
Exercer outras competências encaminhadas pelo Procurador Geral do Município.
Art. 3º - As despesas decorrentes desta Lei correrão por dotações próprias, podendo
suplementá-las amparado nas disposições do art. 43 e seus parágrafos da Lei Federal nº
4.320/64, combinado com as Leis Orçamentárias - LDO, LOA e PPA, e orçamentos
subsequentes.
Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Itapetinga/BA, 04 de dezembro de 2023.
ROD AGGE
Prefeito Municipal
Scanned with CamScanner
Praça Dairy Valley, 338, centro, Itapetinga/BA CEP 45.700-000
Er PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPETINGA
Be so CNPJ 13.751.102/0001-90
ANEXO |
Quadro de Cargos e Salários
CARGA
CARGO NÍVEL QUANTIDADE HORÁRIA SALÁRIO
Coordenador Técnico de cc8 01 (um) R$ 3.500,00
Cálculos e Perícias
Gabinete do Prefeito Municipal de Itapetinga, Estado da Bahia, 04 de dezembro de 2023.
ROD AGGE
Prefeito Municipal
Scanned with CamScanner
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPETINGA
Praça Dairy Valley, 338, centro, Itapetinga/BA CEP 45.700-000
CNPJ 13.751.102/0001-90
JUSTIFICATIVA
Senhor Presidente,
Senhoras e Senhores Vereadores.
O Projeto de Lei em comento representa mais uma iniciativa do Governo Municipal em
reestruturar os quadros da Administração, promovendo a melhoria dos serviços públicos
prestados à população, contemplando as necessidades da gestão e os anseios dos
servidores.
Nessa esteira, sendo a Procuradoria Geral do Município um dos órgãos mais importantes
dentro da atuação administrativa, é necessária sua reestruturação com a criação do
respectivo cargo de Coordenador Técnico de Cálculos e Perícias.
Com efeito, a necessidade de criação do cargo se vislumbra, ainda, na possibilidade de a
Municipalidade poder contar com um profissional gabaritado, que possa atender com
celeridade as demandas advindas do Poder Público Municipal, redundando na otimização
do serviço público, atividade fim da Administração.
Assim, a presente proposta se justifica pela complexa e especializada atividade técnica
realizada, que exige conhecimentos específicos, constante atualização na legislação
referente às normas, além do grande volume de processos judiciais que os Órgão
Municipais são parte.
Diante de tal perspectiva, submetemos a esta Casa Legislativa a análise do presente
projeto em caráter de urgência, certos de que contaremos com a atenção e com o cuidado
dos nobres Edis no exame da matéria, aproveitando a oportunidade para renovar a Vossa
Excelência e aos demais Vereadores as expressões de apreço e estima.
Gabinete do Prefeito Municipal de Itapetinga/BA, 04 de dezembro de 2023.
ROD AGGE
Prefeito-Municipal
Scanned with CamScanner

open original →