Estado da Bahia
Av: Hildebrando Nogueira, 130, Morumbi, Telefax: (77) 3261-8252, Itapetinga – Bahia
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Comissão de Constituição, Justiça e Redação
PARECER FAVORÁVEL Nº. 058/2023
Ao Projeto de Lei nº 036/2023
Autoria Aldelino Andrade Fonseca
A Comissão de Constituição, Justiça e Redação, no uso de suas atribuições
legais, reunida para apreciar o Projeto de Lei nº 018/23, de autoria de Aldelino Andrade
Fonseca, que “Denomina Rua Nivaldo Mangabeira, a antiga Travessa 17, localizada
no Bairro Vila Erika”, após análise da matéria, no que concerne a sua constitucionalidade,
chegou a seguinte conclusão:
O Projeto de Lei em apreço teve tramitação legal nesta Casa Legislativa, sendo
observados todos os requisitos intrínsecos e extrínsecos, bem como os preceitos constitucionais e
regimentais, estando redigido em termos claros, objetivos e concisos, em língua nacional e
ortografia oficial, estando devidamente subscrito por seu Autor, além de trazer o assunto
sucintamente registrado em ementa, tudo na conformidade do disposto Regimento Interno da
Câmara Municipal de Itapetinga (art. 77). Articulou justificativa escrita, atendendo também ao
disposto no art. 76 da mesma norma regimental.
A distribuição do texto também está dentro dos padrões exigidos pela técnica
legislativa, não merecendo qualquer reparo, restando, pois, cumpridos os requisitos de
admissibilidade.
Constatamos ainda que o Projeto de Lei em análise preenche todos os requisitos
legais e constitucionais, vez que é competência precípua da Câmara Municipal discutir e votar
assuntos de interesse local, na forma do artigo 30, inciso I, da Constituição Federal.
O Regimento Interno desta Casa Legislativa prevê, no art. 21, que é de competência
das Comissões Permanentes analisarem as matérias que lhes forem submetidas e sobre elas emitir
parecer. O mesmo Diploma Legal dispõe, no art. 23, que é de competência da Comissão de
Constituição e Justiça opinar exclusivamente sobre o aspecto constitucional, legal, regimental e de
técnica legislativa das proposições.
Sobre a propositura do projeto, o mesmo objetiva renomear a antiga Travessa 17,
localizada no Bairro Vila Érica como a Rua Nivaldo Mangabeira, importante figura do município, já
falecida.
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Os requisitos para o ato estão previstos na Lei Municipal nº 1.466/2020. Conforme se
observa da documentação em anexo, as exigências legais foram atendidas, nos estritos termos da
legislação citada anteriormente.
O Projeto busca homenagear figura de relevância ímpar, que colaborou de forma
veemente com o desenvolvimento do município. O Projeto obedece a todas as exigências legais.
Portanto, concluímos que este projeto de Lei está apto a ser encaminhado ao
plenário para votação, visto que atende perfeitamente todas as exigências contidas na Constituição
Federal de 1988, bem como em toda a Legislação de regência.
Isto posto, esta Comissão de Constituição, Justiça e Redação – C.C.J.R, por
unanimidade, manifesta-se pela conveniência, constitucionalidade e legalidade do texto do
Projeto de Lei nº 036/2023, em razão dos motivos acima expostos.
Sala das Comissões, 04 de dezembro de 2023.
Aldelino Andrade Fonseca
Presidente CCJR
Anderson Alves Cruz
Relator CCJR
Hildérico de Souza Ferraz Nogueira
Membro CCJR