br-locleg corpus explorer

← Itapetinga (BA)

materia nº 39/2023

Tipo Projeto de Lei Ordinária do LEGISLATIVO
Número / Ano 39 / 2023
Date 2023-11-29
Ementa“Dispõe sobre alteração da Lei 778/99, que trata sobre a modificação do tráfego”.
native_id1618

Autoria

Tramitação (latest 5)

DateStatusTurnoTexto
2023-12-05 Proposição aprovada Proposição aprovada.
2023-12-05 Proposição aprovada em 1º turno Proposição aprovada em 1° turno.
2023-12-05 Proposição inclusa na Ordem do Dia Proposição inclusa na ordem do dia.
2023-11-29 MATERIA LIDA EM PLENÁRIO Matéria lida em plenário.
2023-11-29 AGUARDANDO LEITURA EM PLENÁRIO Aguardando leitura em plenário.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2023-12-19T11:18:49.945712-03:00 Aprovado Por Maioria 13 1 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

 
Estado da Bahia.
 GABINETE PARLAMENTAR
_________________________________________________________________________________________________
Av: Hildebrando Nogueira, 130, Morumbi, Telefax: (77) 3261-8251, Itapetinga – Bahia
GABINETE PARLAMENTAR N° 09/1º ANDAR
PROJETO DE LEI Nº 039/23
27 de Novembro de 2023
“Dispõe sobre alteração da Lei 778/99, que trata 
sobre a modificação do tráfego”. 
A CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPETINGA, BA, aprovou e o Prefeito 
Municipal sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º - O Art.1º da Lei nº 778/99, passa a vigorar com a seguinte redação:
Art.1º Fica Alterado o tráfego nos seguintes logradouros: 
I – Avenida Itarantim, da esquina da Rua Visconde do Rio Branco 
à Praça dos Pioneiros, de ambos os lados, nos dias de sextas,
sábados, domingos e nas vésperas de feriados, a partir das 18:00 
horas até as 05:00 horas do dia seguinte.
II – Avenida Dr. Arnaldo Teixeira (antiga Avenida 
Cinquentenário), da esquina da Travessa Tocantins a Rua José 
Antônio Ribas Filho, apenas no sentido Centro/Bairro Morumbi, 
nos dias de sexta-feira, sábados e domingo, inclusive na véspera de 
feriado, a partir das 18 h até às 05h do dia seguinte. 
Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação
Gabinete Parlamentar, em 27 de novembro de 2023.
Valquirio Santos Lima
Vereador
 
Estado da Bahia.
 GABINETE PARLAMENTAR
_________________________________________________________________________________________________
Av: Hildebrando Nogueira, 130, Morumbi, Telefax: (77) 3261-8251, Itapetinga – Bahia
GABINETE PARLAMENTAR N° 09/1º ANDAR
JUSTIFICATIVA
Considerando que no município de Itapetinga-Bahia existem 03 
(três) leis municipais que permitem a alteração do tráfego, visando fomentar o 
desenvolvimento de áreas com vida noturna ativa em diversos pontos do município.
Lei nº 778/99 Modifica o tráfego na Avenida 
Itarantim, no trecho existem os bares e 
restaurante. 
Lei nº 827/00 Modifica o tráfego na Avenida Porto 
seguro, parque poliesportiva da lagoa, 
onde fica localizado os Bares da lagoa. 
Lei nº 935/03
Modifica o tráfego na Avenida Pompílio 
Espinheira, entre a Praça Dairy Walley e 
a Rua Tiradentes, no Centro, Local 
onde funciona o bar de Nelson.
Deste modo, o presente projeto identifica nova área com vida 
noturna ativa que merece atenção por parte do poder público, pois o trecho da 
Avenida Dr. Arnaldo Teixeira (antiga Avenida Cinquentenário), da esquina da 
Travessa Tocantins a Rua José Antônio Ribas Filho possuem atividades no setor de 
bares e restaurantes com desenvolvimento no principal ponto turístico do Município.
Desta forma, requer aprovação do presente projeto de lei. 
O Autor

open original →