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materia nº 22/2023

Tipo Projeto de Lei Ordinária do EXECUTIVO
Número / Ano 22 / 2023
Date 2023-12-15
EmentaAutoriza a abertura de crédito especial ao Orçamento Anual de 2023, na forma que indica e dá outras providências.
native_id1621

Autoria

Tramitação (latest 3)

DateStatusTurnoTexto
2024-02-27 Proposição aprovada Proposição aprovada.
2024-02-27 Proposição inclusa na Ordem do Dia Proposição inclusa na ordem do dia.
2023-12-18 AGUARDANDO LEITURA EM PLENÁRIO Aguardando leitura em plenário.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2024-02-28T10:30:25.760443-03:00 Aprovado Por Unanimidade 12 0 0
2024-02-28T10:27:24.584466-03:00 Aprovado Por Unanimidade 12 0 0

Documents (1)

texto original #

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Get? ESTADO DA BAHIA
Ea PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPETINGA
Rss GABINETE DO PREFEITO
PROJETO DE LEI Nº 022/2023
13 de dezembro de 2023.
Autoriza a abertura de crédito
especial ao Orçamento Anual
de 2023, na forma que indica
e dá outras providências.
O PREFEITO DO MUNICIPIO DE ITAPETINGA, Estado da Bahia, no uso de
suas atribuições, e tendo em vista o art. 167, V, da Constituição Federal,
cumulado com o art. 43, 8 1º, II, da Lei nº 4.320/64, faço saber que a Câmara de
Vereadores aprovou e eu sancionei e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º. Autoriza o Chefe do Poder Executivo a abrir, ao Orçamento Anual vigente,
aprovado pela Lei Municipal nº 1.571/2023, crédito especial no valor de até R$
1.606.070,74 (um milhão, seiscentos e seis mil, setenta reais e setenta e quatro
centavos), com a finalidade de atender, nas Secretarias Municipais de
Administração e Finanças, gastos com a fonte de recursos “711 — Demais
Transferências Obrigatórias não Decorrentes de Repartições de Receitas”, não
contemplado no Quadro de Detalhamento da Despesa-QDD do corrente
exercício, na forma da seguinte discriminação:
2 - PODER EXECUTIVO
Unidade Orçamentária: 030404- SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS
Função: 04 — ADMINISTRAÇÃO
Sub-Função: 123 — ADMINISTRAÇÃO FINANCEIRA
Programa: 0014 - PROGRAMA DE APOIO ADMINISTRATIVO
Projeto/Atividade: 2.010 — GESTAO DAS ACOES DA SECRETARIA DE
FINANCAS
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPETINGA
GABINETE DO PREFEITO
pa ESTADO DA BAHIA
Grupo de Despesa: 31 — PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS
Grupo de Despesa: 33 - OUTRAS DESPESAS CORRENTES
Grupo de Despesa: 44 - INVESTIMENTOS
Modalidade: 90 — APLICAÇÕES DIRETA
Valor: R$ 1.606.070,74
Art. 2º. Os recursos para acorrer à abertura do crédito especial indicado no art.
1º decorrerão de excesso de arrecadação decorrente da fonte de recursos “711
— Demais Transferências Obrigatórias não Decorrentes de Repartições de
Receitas”.
Art. 3º. Fica o Poder Executivo, se constatada a necessidade, em consonância
com as disposições constitucionais, e nos termos da Lei nº 4.320/64, autorizado
a realizar suplementações nas dotações de que tratam o art. 1º, obedecendo os
limites estabelecidos na Lei Orçamentária Anual de 2023.
Art. 4º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal, em 13 de dezembro de 2023.
RODRIGO HAGGE "ssinado de forma digital
por RODRIGO HAGGE
COSTA:01581720 costaorssirzosa
513 Dados: 2023.12.13 1509:54
RODRIGO HAGGE
Prefeito Municipal
ESTADO DA BAHIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPETINGA
GABINETE DO PREFEITO
MENSAGEM
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores,
Submetemos à necessária apreciação dessa Câmara de Vereadores 0
anexo Projeto de Lei que autoriza a abertura de crédito adicional especial ao
Orçamento Anual vigente do Município no valor de até R$ 1.606.070,74 (um
milhão, seiscentos e seis mil, setenta reais e setenta e quatro centavos), com a
finalidade de incluir, na Secretaria Municipal de Finanças, a fonte “711 — Demais
Transferências Obrigatórias não Decorrentes de Repartições de Receitas”.
Considerando a Lei Complementar nº 201 de 24 de outubro de 2023, que
dispõe sobre a compensação devida pela União, transferências de recursos aos
Estados e ao Distrito Federal em razão das receitas do Fundo de Participação
dos Municípios — FPM, a dedução das parcelas dos contratos da dívida e entre
outros, no cumprimento dos requisitos propostos o Município passa a receber
recursos de Apoio Financeiro aos Municípios — AFM.
O crédito especial se justifica em razão da necessidade de incluir a fonte
de recurso “711 — Demais Transferências Obrigatórias não Decorrentes de
Repartições de Receitas”, que não foi previsto na Lei Orçamentária Anual do
exercício de 2023.
Estes são os motivos que fundamentam a presente proposição, que
consideramos relevantes para a Administração Municipal e, sobretudo, de
importância indiscutível no atendimento das necessidades.
Cien) ESTADO DA BAHIA
q P PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPETINGA
osmis GABINETE DO PREFEITO
Desta forma, solicitamos que na tramitação deste Projeto de Lei seja
observado o regime de urgência facultado pela Lei Orgânica Municipal,
esperando contar com a atenção e com o cuidado dessa Casa no exame da
matéria.
Na oportunidade, renovamos a Vossa Excelência e aos demais Vereadores
que a integram as expressões de apreço e estima.
Itapetinga, 13 de dezembro de 2023.
nado de forma digital por
Or
RODRIGO HAGGE Aroucs acer
COSTA015817205 13 Cs itsisssas avo
RODRIGO HAGGE
Prefeito Municipal
Digitalizado com CamScanner

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