NE PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPETINGA
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É y Praça Dairy Valley, 338, centro, Itapetinga/BA CEP 45.700-000
CNPJ 13.751.102/0001-90
PROJETO DE LEI Nº 023/2023
De 13 de dezembro de 2023
Altera a Lei nº 1.314, de 07 de julho de
2016, que autoriza o Poder Executivo a
permutar terrenos do Município e dá outras
providências.
O PREFEITO DO MUNICIPIO DE ITAPETINGA, ESTADO DA BAHIA, faço saber que a
Câmara de Vereadores aprovou, e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Os arts. 1º e 4º da Lei nº 1.314, de 07 de julho de 2016, passa a ter a seguinte
redação:
“Art. 1º - Fica autorizado o Poder Executivo a permutar os imóveis territoriais,
referentes aos lotes de nº 02 (dois), 03 (três) e 08 (oito), da quadra 17
(dezessete), do Loteamento Jardim Nova Itapetinga, bairro Nova Itapetinga,
ltapetinga/BA, com área de 200m? (duzentos metros quadrados) cada,
totalizando a área de 600m? (seiscentos metros quadrado), registrados sob o nº
01, da matrícula nº 5.961, Livro 2-B, fls. 248, de propriedade da Srº Nívia
Quadros de Oliveira Norberto, brasileira, solteira, do lar, portadora da CI
01.036.284-36, SSP/BA, CPF 139.433.595-49, filha de Gerson de Oliveira e
Raquel Quadros de Oliveira, pelos imóveis territoriais referentes ao lote de nº 03
(três), 04 (quatro), 05 (cinco) e 06 (seis), todos da quadra extra, do Conjunto
Habitacional Osvaldo Brito, do Loteamento Jardim Nova Itapetinga, bairro Nova
Itapetinga, Itapetinga/BA, com área de 150m? (cento e cinquenta metros
quadrados) cada, de propriedade da Prefeitura Municipal de Itapetinga,
registrado no Cartório de Registro de Imóveis do 2º Ofício da Comarca de
Itapetinga/BA, das matrículas nº 6.275, 6.276, 6.277 e 6.278, respectivamente,
no Livro nº 1-A, fls. 553, para implantação da feira livre do bairro Nova Itapetinga
ou outro fim de utilidade pública.
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Praça Dairy Valley, 338, centro, Itapetinga/BA CEP 45.700-000
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Ú es CNPJ 13.751.102/0001-90
Art. 4º - Como forma de compensação face à divergência de valores havida entre
os imóveis permutados, ou seja, R$ 24.000,00 (vinte e quatro mil reais), em
razão da - localização dos mesmos, não obstante possuírem a mesma área,
bem como forma de evitar o enriquecimento sem causa do Município de
Itapetinga em detrimento material e financeiro da Sra. Nívia Quadros de Oliveira
Norberto, o Município de Itapetinga concederá em favor da Sra. Nívia Quadros
de Oliveira Norberto 160m? (cento e sessenta metros quadrados), da Área
Institucional 1, do Loteamento Residencial Melyna Brito de Almeida, registrado
no Cartório de Registro de Imóveis e Hipotecas do 1º Ofício da Comarca de
Itapetinga-BA, da Matrículas nº 14.326, avaliado pela Comissão Permanente de
avaliação e Desapropriação deste Município, criada pelo Decreto nº 1.283/2015,
pelo valor de R$ 150,00 (cento e cinquenta reais) por metro quadrado,
perfazendo um valor total de R$ 24.000,00 (vinte e quatro mil reais).” (NR)
Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Itapetinga/BA, 13 de dezembro de 2028.
RODRIGO HAGGE Asinado de forma dtut
COSTA:01581720 costacisarmasi
513 Dados: 20211213 154245
RODRIGO HAGGE
Prefeito Municipal
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JUSTIFICATIVA
Senhor Presidente,
Senhoras e Senhores Vereadores.
O Projeto de Lei ora apresentado visa corrigir erro material existente na Lei primitiva, eis
que o Cartório de Registro de Imóveis apresentou novas exigências, notadamente no que
tange a inserção e correção do número das matrículas dos imóveis, necessários à
identificação destes.
Assim, o presente projeto visa alterar Lei anterior, exclusivamente, para viabilizar a
formalização das futuras averbações e/ou registros competentes, necessárias à
comprovação da propriedade.
Diante de tal perspectiva, bem como da simplicidade do tema, submetemos a esta Casa
Legislativa a análise do presente projeto, certos de que contaremos com a atenção e com
o cuidado dos nobres Edis no exame da matéria, em caráter de urgência.
Aproveitando a oportunidade para renovar a Vossa Excelência e aos demais Vereadores
as expressões de apreço e estima.
Gabinete do Prefeito Municipal de Itapetinga/BA, 13 de dezembro de 2023.
RODRIGO HAGGE Assinado de forma digita por
COSTA:01581720 COSTADISBITIOSA3
513 prcnna 2023.12.13 15:4304
RODRIGO. HAGGE
Prefeito Municipal
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