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materia nº 4/2023

Tipo Projeto de Resolução
Número / Ano 4 / 2023
Date 2023-12-18
EmentaDetermina a concessão de dois (02) Títulos de Cidadãos, anuais, para cada vereador, conforme regramentos da Resolução nº 031 de 31 de maio de 1971 e dá outras providencias.
native_id1629

Autoria

Tramitação (latest 4)

DateStatusTurnoTexto
2024-03-12 Proposição aprovada Proposição aprovada.
2024-03-05 Proposição aprovada em 1º turno Proposição aprovada em 1° turno.
2024-03-04 Proposição inclusa na Ordem do Dia Proposição inclusa na ordem do dia.
2023-12-18 AGUARDANDO LEITURA EM PLENÁRIO Aguardando leitura em plenário.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2024-03-13T11:48:54.694214-03:00 Aprovado Por Unanimidade 11 0 0
2024-03-06T09:44:20.515465-03:00 Aprovado Por Unanimidade 12 0 0

Documents (1)

texto original #

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 Estado da Bahia
Av: Hildebrando Nogueira, 130, Morumbi, Telefax: (77) 3261-8252, Itapetinga – Bahia 
CNPJ: 14.786.842/0001-25
PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 004/2023
De 18 de dezembro de 2023
“Determina a concessão de dois (02) Títulos de 
Cidadãos, anuais, para cada vereador, conforme 
regramentos da Resolução nº 0031 de 31 de maio de 
1971 e dá outras providencias.” 
A Mesa da Câmara de Itapetinga, estado da Bahia, no uso de suas 
atribuições legais e regimentais, faz saber que o Plenário da Câmara aprovou e ela 
promulga a seguinte Resolução:
Art. 1º - A Câmara Municipal de Vereadores de Itapetinga – BA, somente concederá 
dois (02) Títulos de Cidadãos por ano a cada vereador;
Art. 2º - O Título concedido pelo Presidente da Câmara obedece ao disposto no 
Regimento Interno;
Parágrafo Único – A simples assinatura de membros da Mesa junto com o Presidente 
não caracteriza como concessão deles.
Art. 3º - Fica repristinado a totalidade do regramento da Resolução nº 0031 de 31 de 
maio de 1971;
Art. 4º - Essa Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se às 
disposições em contrário.
 
João de Deus da Silva Filho
Presidente da CMI
Gênison Feitosa do Nascimento
1° Secretário da CMI
Helder Flávio Pinto Ladeia
2° Secretário da CMI
 Estado da Bahia
Av: Hildebrando Nogueira, 130, Morumbi, Telefax: (77) 3261-8252, Itapetinga – Bahia 
CNPJ: 14.786.842/0001-25
JUSTIFICATIVA
A Câmara de Vereadores de Itapetinga – BA, a cada ano vem encontrando 
enorme dificuldade em realizar a entrega de Títulos de Cidadãos devido ao grande número 
de títulos aprovados. Também se verifica que a sessão fica longa e cansativa.
Visando dotar essa Sessão Solene mais confortável aos homenageados e
dar um dinamismo aos trabalhos ficou imperativo a Mesa da Câmara estabelecer os limites 
externados na presente Resolução.
Certos da compreensão de todos, rogo pela apreciação e aprovação da 
matéria, sem mais para o momento.
Atenciosamente,
Os Autores

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