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Estado da Bahia
Av: Hildebrando Nogueira, 130, Morumbi, Telefax: (77) 3261-8252, Itapetinga – Bahia
CNPJ: 14.786.842/0001-25
PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 004/2023
De 18 de dezembro de 2023
“Determina a concessão de dois (02) Títulos de
Cidadãos, anuais, para cada vereador, conforme
regramentos da Resolução nº 0031 de 31 de maio de
1971 e dá outras providencias.”
A Mesa da Câmara de Itapetinga, estado da Bahia, no uso de suas
atribuições legais e regimentais, faz saber que o Plenário da Câmara aprovou e ela
promulga a seguinte Resolução:
Art. 1º - A Câmara Municipal de Vereadores de Itapetinga – BA, somente concederá
dois (02) Títulos de Cidadãos por ano a cada vereador;
Art. 2º - O Título concedido pelo Presidente da Câmara obedece ao disposto no
Regimento Interno;
Parágrafo Único – A simples assinatura de membros da Mesa junto com o Presidente
não caracteriza como concessão deles.
Art. 3º - Fica repristinado a totalidade do regramento da Resolução nº 0031 de 31 de
maio de 1971;
Art. 4º - Essa Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se às
disposições em contrário.
João de Deus da Silva Filho
Presidente da CMI
Gênison Feitosa do Nascimento
1° Secretário da CMI
Helder Flávio Pinto Ladeia
2° Secretário da CMI
Estado da Bahia
Av: Hildebrando Nogueira, 130, Morumbi, Telefax: (77) 3261-8252, Itapetinga – Bahia
CNPJ: 14.786.842/0001-25
JUSTIFICATIVA
A Câmara de Vereadores de Itapetinga – BA, a cada ano vem encontrando
enorme dificuldade em realizar a entrega de Títulos de Cidadãos devido ao grande número
de títulos aprovados. Também se verifica que a sessão fica longa e cansativa.
Visando dotar essa Sessão Solene mais confortável aos homenageados e
dar um dinamismo aos trabalhos ficou imperativo a Mesa da Câmara estabelecer os limites
externados na presente Resolução.
Certos da compreensão de todos, rogo pela apreciação e aprovação da
matéria, sem mais para o momento.
Atenciosamente,
Os Autores
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