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materia nº 2/2024

Tipo Projeto de Lei Ordinária do EXECUTIVO
Número / Ano 2 / 2024
Date 2024-01-30
EmentaDispõe sobre a alteração da Lei n° 1.036, de 25 de abril de 2008, que fixa o Piso Salarial Nacional dos Agentes Comunitários de Saúde - ACS e de Agente de Combate às Endemias - ACE e dá outras providências.
native_id1632

Autoria

Tramitação (latest 5)

DateStatusTurnoTexto
2024-02-27 Proposição aprovada Proposição aprovada.
2024-02-27 Proposição aprovada em 1º turno Proposição aprovada em 1° turno.
2024-02-27 Proposição inclusa na Ordem do Dia Proposição inclusa na ordem do dia com pedido de dispensa do vereador Tarugão.
2024-02-27 MATERIA LIDA EM PLENÁRIO Matéria lida em plenário.
2024-01-30 AGUARDANDO LEITURA EM PLENÁRIO Aguardando leitura em plenário.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2024-02-28T10:30:25.775814-03:00 Aprovado Por Unanimidade 12 0 0
2024-02-28T10:27:24.602146-03:00 Aprovado Por Unanimidade 12 0 0

Documents (1)

texto original #

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Er PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPETINGA
ERES PRAÇA DAIRY VALLEY, 338-CENTRO.
Preeere dA CNPJ 13.751.102/0001.90
.
PROJETO DE LEI Nº 002/2024
30 de janeiro de 2024
Dispõe sobre a alteração da Lei nº 1.036, de
25 de abril de 2008, que fixa o piso Salarial
Nacional dos Agentes Comunitários de
Saúde — ACS e de Agente de Combate às
Endemias — ACE e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE ITAPETINGA, ESTADO DA BAHIA, no uso de suas
atribuições legais e constitucionais, conferidas pela Lei Orgânica do Município, faz saber
que a Câmara Municipal aprova e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - A Lei nº 1.036, de 25 de abril de 2008, passa a vigorar com as seguintes alterações:
$ 1º. Em consonância com disposto no art. 198, 8 9º da Constituição Federal,
o vencimento base dos Agentes Comunitários de Saúde — ACS e dos
Agentes de Combate às Endemias — ACE e da Portaria GM/MS nº 51/2023
do Ministério da Saúde, será de R$ 2.824,00 (dois mil, oitocentos e vinte e
quatro reais) a ser pago pelo Município de Itapetinga.
Art. 2º - As despesas com a execução desta Lei serão suportadas por dotações
orçamentárias próprias, consignadas em orçamento do Município, ou advindas de repasses
específicos da União, podendo o Poder Executivo abrir créditos adicionais suplementares,
se necessário.
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor, na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir
de 1º de maio de 2024, revogando-se às disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Itape inga O/de janeiro de 2024.
1
Prefeito Murtitipal
OM
Scanned with CamScanner
e sa PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPETINGA
PRAÇA DAIRY VALLEY, 338-CENTRO.
CNPJ 13.751.102/0001.90
JUSTIFICATIVA
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Excelentíssimos Senhores Vereadores:
O Projeto de Lei visa implementar o piso salarial dos Agentes Comunitários de
Saúde — ACS e dos Agentes de Combate às Endemias — ACE no Município de Itapetinga,
notadamente após fixada a tese de repercussão geral (tema 1.132), no Recurso
Extraordinário (RE) 1279765, pelo Supremo Tribunal Federal.
Assim, a Suprema Corte reconheceu a constitucionalidade da aplicação do piso
salarial nacional dos Agentes Comunitários de Saúde e Agentes de Combate às
Endemias, em consonância com o artigo 198, $ 5º, da Constituição Federal, alterado pelas
Emendas Constitucionais nº 63/2010 e 120/2022.
Com efeito, este projeto tem por escopo proporcionar uma melhor remuneração a
uma categoria que exerce relevantes atividades na prevenção e no controle de doenças e
endemias, redundando numa melhora considerável na qualidade de vida dos munícipes.
É importante salientar que não há óbices para a proposta apresentada, até pelo
fato de estar apoiada em norma constitucional, atendendo fielmente o princípio da
legalidade, que tem como interesse principal a recomposição da perda inflacionária.
Diante da motivação apresentada, submetemos aos Nobres Edis para a
aprovação do Projeto na forma proposta, renovando protestos de elevado apreço.
Prefeitura Municipal de Itapetinga de janeiro de 2024.
HAGGE
Uunicipal
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ROD
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1
Prefeito |
Scanned with CamScanner

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