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materia nº 2/2024

Tipo Indicação
Número / Ano 2 / 2024
Date 2024-02-19
EmentaIndico que se realize um estudo junto ao jurídico para verificar a viabilidade da elaboração de Decreto ou Projeto de Lei dando isenção temporária de IPTU aos proprietários de imóveis vítimas de enchentes ocorridas nos anos de 2021 e 2022.
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Autoria

Tramitação (latest 5)

DateStatusTurnoTexto
2024-03-05 Proposição aprovada Proposição aprovada.
2024-03-04 Proposição inclusa na Ordem do Dia Proposição inclusa na ordem do dia.
2024-02-27 Aguardando a inclusão na ordem do dia Aguardando a inclusão na ordem do dia.
2024-02-27 MATERIA LIDA EM PLENÁRIO Matéria lida em plenário.
2024-02-19 AGUARDANDO LEITURA EM PLENÁRIO Aguardando leitura em plenário.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2024-03-06T09:44:20.566500-03:00 Aprovado Por Unanimidade 12 0 0

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texto original #

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 Estado da Bahia
Av. Hildelbrando Nogueira, 130- Morumbi, Telefax: (77) 261-2217/2243, Itapetinga –
Bahia 
CNPJ: 14.786.842/0001-25
INDICAÇÃO Nº. 002/24
De 10 de janeiro de 2024
Sr. Presidente,
Srs. Vereadores,
 INDICO à Mesa Diretora desta Casa, após ter ouvido o Plenário 
e de acordo com os trâmites legais e regimentais que seja encaminhada essa 
indicação ao Poder Executivo Municipal, à Secretária competente: que se 
realize um estudo junto ao jurídico para verificar a viabilidade da 
elaboração de Decreto ou Projeto de Lei dando isenção temporária de 
IPTU aos proprietários de imóveis vítimas de enchentes ocorridas nos 
anos de 2021 2022.
Eliomar Alves Barreira Castro
Vereador (MDB)
JUSTIFICATIVA
A presente indicação de pedido de isenção temporária do (IPTU) 
Imposto Predial Territorial Urbano de Itapetinga seria uma medida que irá 
beneficiar as moradias deste município afetadas por fortes chuvas causadas
pelas enchentes ocorridas nos anos de 2021 e 2022 que acarretaram diversos 
prejuízos aos imóveis atingidos. 
A iniciativa do Poder Executivo traria as famílias vítimas das chuvas 
alento na reconstrução de suas residências em áreas de risco que forem
interditadas por recomendação da Defesa Civil de Itapetinga.
Diante do exposto, requeiro analise do Poder Executivo diante dessa 
sugerida proposta, como também aos Nobres Pares a aprovação da presente 
INDICAÇÃO. 
 Estado da Bahia
Av. Hildelbrando Nogueira, 130- Morumbi, Telefax: (77) 261-2217/2243, Itapetinga –
Bahia 
CNPJ: 14.786.842/0001-25
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