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Estado da Bahia
Av. Hildelbrando Nogueira, 130- Morumbi, Telefax: (77) 261-2217/2243, Itapetinga –
Bahia
CNPJ: 14.786.842/0001-25
INDICAÇÃO Nº. 002/24
De 10 de janeiro de 2024
Sr. Presidente,
Srs. Vereadores,
INDICO à Mesa Diretora desta Casa, após ter ouvido o Plenário
e de acordo com os trâmites legais e regimentais que seja encaminhada essa
indicação ao Poder Executivo Municipal, à Secretária competente: que se
realize um estudo junto ao jurídico para verificar a viabilidade da
elaboração de Decreto ou Projeto de Lei dando isenção temporária de
IPTU aos proprietários de imóveis vítimas de enchentes ocorridas nos
anos de 2021 2022.
Eliomar Alves Barreira Castro
Vereador (MDB)
JUSTIFICATIVA
A presente indicação de pedido de isenção temporária do (IPTU)
Imposto Predial Territorial Urbano de Itapetinga seria uma medida que irá
beneficiar as moradias deste município afetadas por fortes chuvas causadas
pelas enchentes ocorridas nos anos de 2021 e 2022 que acarretaram diversos
prejuízos aos imóveis atingidos.
A iniciativa do Poder Executivo traria as famílias vítimas das chuvas
alento na reconstrução de suas residências em áreas de risco que forem
interditadas por recomendação da Defesa Civil de Itapetinga.
Diante do exposto, requeiro analise do Poder Executivo diante dessa
sugerida proposta, como também aos Nobres Pares a aprovação da presente
INDICAÇÃO.
Estado da Bahia
Av. Hildelbrando Nogueira, 130- Morumbi, Telefax: (77) 261-2217/2243, Itapetinga –
Bahia
CNPJ: 14.786.842/0001-25
O Autor
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