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Av:Hildebrando Nogueira, 130 ,Morumbi, Telefax: (77) 261-8252, Itapetinga – Bahia
Gabinete Parlamentar nº 08/1º ANDAR
GABINETE DO VEREADOR GÊNISON FEITOSA (Gegê)
PROJETO DE LEI N° 003/2024
De 22 de fevereiro de 2024
“Dispõe sobre a alteração da Lei Municipal nº
1.466/2020, que trata dos requisitos para
denominação de Ruas, Avenidas, Estradas,
Travessas, Praças, Rótulas, Parques, Prédios,
Passeios, Alamedas, Monumentos e demais
designações congêneres, e dá outras
providências”.
O Prefeito de Município de Itapetinga, faço saber que a Câmara Municipal de
Vereadores de Itapetinga, Estado da Bahia, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - O art. 4º da Lei 1.466/2020 passa a vigora com a seguinte alteração:
“Art. 4º - ...........................................
...........................................................
IV – REVOGADO.” (NR)
Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições
em contrário.
Gênison Feitosa do Nascimento
Vereador (PSB)
Av:Hildebrando Nogueira, 130 ,Morumbi, Telefax: (77) 261-8252, Itapetinga – Bahia
Gabinete Parlamentar nº 08/1º ANDAR
JUSTIFICATIVA
O presente Projeto de Lei visa corrigir excesso constante na Lei 1.466/2020,
que impede mais de uma homenagem a personalidade no Município de Itapetinga.
Tal exigência não é vista em qualquer outro Município, Estado da Federação
ou mesmo em nível nacional. Em verdade, a maior proibição é a homenagem para pessoas
vivas, situação totalmente diversa do que se pretende alterar.
Assim, é curial a personalidades que desenvolveram relevantes serviços no
âmbito municipal a possibilidade de serem homenageadas mais de uma vez. Exemplo claro é
o do 42º Presidente da Câmara dos Deputados, o Dr Luiz Eduardo Magalhães, que empresta
seu nome para uma fundação, instituições de ensino e avenidas, além do maior aeroporto
baiano, ou ainda para a jovem cidade de Luiz Eduardo Magalhães (LEM) antiga Mimoso do
Oeste, no além São Francisco.
Diante das razões apresentadas, submeto o presente Projeto de Lei aos
meus diletos Pares, na certeza de que o mesmo será integralmente aprovado.
O Autor.
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