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materia nº 3/2024

Tipo Projeto de Lei Ordinária do LEGISLATIVO
Número / Ano 3 / 2024
Date 2024-02-26
Ementa“Dispõe sobre a alteração da Lei Municipal nº 1.466/2020, que trata dos requisitos para denominação de Ruas, Avenidas, Estradas, Travessas, Praças, Rótulas, Parques, Prédios, Passeios, Alamedas, Monumentos e demais designações congêneres, e dá outras providências”.
native_id1639

Autoria

Tramitação (latest 5)

DateStatusTurnoTexto
2024-02-27 Proposição aprovada Proposição aprovada.
2024-02-27 Proposição aprovada em 1º turno Proposição aprovada em 1° turno.
2024-02-27 Proposição inclusa na Ordem do Dia Proposição inclusa na ordem do dia.
2024-02-27 MATERIA LIDA EM PLENÁRIO Matéria lida em plenário.
2024-02-26 AGUARDANDO LEITURA EM PLENÁRIO Aguardando leitura em plenário.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2024-02-28T10:30:25.814402-03:00 Aprovado Por Unanimidade 12 0 0
2024-02-28T10:27:24.640736-03:00 Aprovado Por Unanimidade 12 0 0

Documents (1)

texto original #

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Av:Hildebrando Nogueira, 130 ,Morumbi, Telefax: (77) 261-8252, Itapetinga – Bahia 
Gabinete Parlamentar nº 08/1º ANDAR
GABINETE DO VEREADOR GÊNISON FEITOSA (Gegê)
PROJETO DE LEI N° 003/2024
De 22 de fevereiro de 2024
“Dispõe sobre a alteração da Lei Municipal nº 
1.466/2020, que trata dos requisitos para 
denominação de Ruas, Avenidas, Estradas, 
Travessas, Praças, Rótulas, Parques, Prédios, 
Passeios, Alamedas, Monumentos e demais 
designações congêneres, e dá outras 
providências”.
O Prefeito de Município de Itapetinga, faço saber que a Câmara Municipal de 
Vereadores de Itapetinga, Estado da Bahia, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
 Art. 1º - O art. 4º da Lei 1.466/2020 passa a vigora com a seguinte alteração:
“Art. 4º - ...........................................
...........................................................
IV – REVOGADO.” (NR)
 Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições 
em contrário.
 
Gênison Feitosa do Nascimento
Vereador (PSB)
Av:Hildebrando Nogueira, 130 ,Morumbi, Telefax: (77) 261-8252, Itapetinga – Bahia 
Gabinete Parlamentar nº 08/1º ANDAR
JUSTIFICATIVA
O presente Projeto de Lei visa corrigir excesso constante na Lei 1.466/2020, 
que impede mais de uma homenagem a personalidade no Município de Itapetinga.
Tal exigência não é vista em qualquer outro Município, Estado da Federação 
ou mesmo em nível nacional. Em verdade, a maior proibição é a homenagem para pessoas 
vivas, situação totalmente diversa do que se pretende alterar.
Assim, é curial a personalidades que desenvolveram relevantes serviços no 
âmbito municipal a possibilidade de serem homenageadas mais de uma vez. Exemplo claro é 
o do 42º Presidente da Câmara dos Deputados, o Dr Luiz Eduardo Magalhães, que empresta 
seu nome para uma fundação, instituições de ensino e avenidas, além do maior aeroporto 
baiano, ou ainda para a jovem cidade de Luiz Eduardo Magalhães (LEM) antiga Mimoso do 
Oeste, no além São Francisco.
Diante das razões apresentadas, submeto o presente Projeto de Lei aos 
meus diletos Pares, na certeza de que o mesmo será integralmente aprovado.
O Autor.

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