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materia nº 4/2024

Tipo Projeto de Lei Ordinária do LEGISLATIVO
Número / Ano 4 / 2024
Date 2024-02-27
Ementa“Altera a Lei Municipal nº 1.177/2012, para criar o cargo de Auxiliar de Departamento, de livre nomeação e exoneração, e dá outras providências.
native_id1640

Autoria

Tramitação (latest 6)

DateStatusTurnoTexto
2024-03-05 Proposição aprovada Proposição aprovada.
2024-03-05 Proposição aprovada em 1º turno Proposição aprovada em 1° turno.
2024-03-05 Proposição inclusa na Ordem do Dia Proposição inclusa na ordem do dia com pedido de dispensa do vereador Gegê.
2024-02-27 Aguardando a inclusão na ordem do dia Aguardando a inclusão na ordem do dia.
2024-02-27 MATERIA LIDA EM PLENÁRIO Matéria lida em plenário.
2024-02-27 AGUARDANDO LEITURA EM PLENÁRIO Aguardando leitura em plenário.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2024-03-06T11:29:20.675246-03:00 Aprovado Por Unanimidade 12 0 0
2024-03-06T09:44:20.495385-03:00 Aprovado Por Unanimidade 12 0 0

Documents (1)

texto original #

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 Estado da Bahia
Av: Hildebrando Nogueira, 130, Morumbi, Telefax: (77) 3261-8252, Itapetinga – Bahia 
CNPJ: 14.786.842/0001-25
PROJETO DE LEI Nº 004/2024
De 27 de fevereiro de 2024
“Altera a Lei Municipal nº 1.177/2012, para 
criar o cargo de Auxiliar de Departamento, de 
livre nomeação e exoneração, e dá outras 
providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE ITAPETINGA DE ITAPETINGA, ESTADO DA 
BAHIA, no uso de suas atribuições conferidas pela Lei orgânica do Município, faz saber 
que a Câmara aprova e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º - Acrescenta o art. 9º-A, à lei Municipal nº 1.177/2012, com a seguinte 
redação.
 Art. 9º A - Fica criado o cargo de Auxiliar de Departamento, em 
comissão, de livre nomeação e exoneração, vinculado à Diretoria Legislativa.
Parágrafo único – São atribuições do cargo:
a) Desenvolver os trabalhos da escola do Legislativo Municipal, 
instituídas pela Lei Municipal nº 1.462/2020;
b) Auxiliar o Departamento de Documentação e Preservação 
Histórica;
c) Colaborar com os trabalhos desenvolvidos pela secretaria 
administrativa, mediante orientação da Diretoria Administrativa, 
quando requisitada;
 Estado da Bahia
Av: Hildebrando Nogueira, 130, Morumbi, Telefax: (77) 3261-8252, Itapetinga – Bahia 
CNPJ: 14.786.842/0001-25
Art. 2º - As atribuições do cargo serão desempenhadas em jornada a ser 
determinada pela Diretoria Administrativa, sempre respeitando os limites previstos em lei
de 40h semanais.
Parágrafo único – O desenvolvimento das funções pelo ocupante do cargo
poderá sofrer alteração de acordo à necessidade, mediante prévia comunicação da 
Diretoria Administrativa.
Art. 4º - As despesas para custeio do cargo estão previstas na Lei 
Orçamentária Anual, Lei Municipal nº 1.619/2023, vide anexo: 1.31.001.2.001 -
manutenção dos serviços do Legislativo, código 3.1.90.11.00.
Art. 5º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação revogando-se as 
disposições em contrário.
João de Deus da Silva Filho
Presidente da CMI
Eliomar Alves Barreira Castro
Vice-presidente da CMI
Gênison Feitosa do Nascimento
1º secretário da CMI
Helder Flávio Pinto Ladeia
2º secretário da CMI
 Estado da Bahia
Av: Hildebrando Nogueira, 130, Morumbi, Telefax: (77) 3261-8252, Itapetinga – Bahia 
CNPJ: 14.786.842/0001-25
ANEXO I
ESTRUTURA ORGANIZACIONAL DA CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPETINGA – BA
QUADRO DE CARGOS E SALÁRIOS
CARGO CARGA/HORARIA SALÁRIO
Auxiliar de Departamento 40H R$ 2.000,00 (dois mil reais).

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