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Estado da Bahia
Av: Hildebrando Nogueira, 130, Morumbi, Telefax: (77) 3261-8252, Itapetinga – Bahia
CNPJ: 14.786.842/0001-25
PROJETO DE LEI Nº 011/2024
De 09 de maio de 2024
“Prevê o dia de lazer de Pessoa com
Transtorno do Espectro Autista (TEA) no
município de Itapetinga, e dá outras
providências.”
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ITAPETINGA, ESTADO DA BAHIA.
Faço saber que a Câmara Municipal de Vereadores de Itapetinga aprovou e eu sanciono a
seguinte Lei:
Art. 1º - A presente Lei tem por finalidade estabelecer que o última
QUINTA-FEIRA de cada mês, seja reservado o espaço de lazer do PARQUE
ZOOMATINHA, para lazer dos portadores do Transtorno do Espectro Autista
residentes no município de Itapetinga.
Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Eliomar Alves Barreira Castro
Vereador (MDB)
JUSTIFICATIVA
A inclusão da criança autista nos mais diversos espaços de socialização,
recreação e lazer é muito importante para o desenvolvimento e integração das mesmas,
além de ser um direito fundamental.
Estado da Bahia
Av: Hildebrando Nogueira, 130, Morumbi, Telefax: (77) 3261-8252, Itapetinga – Bahia
CNPJ: 14.786.842/0001-25
Aproveitar momentos de diversão e lazer são as melhores formas de
inclusão da criança autista, pois proporciona a integração com as outras, além do
desenvolvimento de habilidades importantes durante a infância. Cada vez mais os
diferentes estabelecimentos e as instituições estão entendendo que é essencial promover
a inclusão de todos os indivíduos, assim como as crianças com autismo.
Espaços infantis devem estar preparados para promover a diversidade.
Ao participar de algumas atividades, a criança com autismo terá de seguir as instruções
das brincadeiras, interagir diretamente com os amigos e emitir respostas, sejam elas
vocais ou não. Para o caso de crianças não vocais, podem ser adotadas estratégias
alternativas de comunicação, por meio de imagens ou textos, com o objetivo de sinalizar
algumas ações. Essas atividades irão beneficiar o seu desenvolvimento físico e
intelectual.
A inclusão da criança autista é sempre um tema inquietante frente à
sociedade, principalmente se pensarmos que a síndrome traz consigo uma série de
características que têm sido usadas como argumento para a não inserção desses
indivíduos nos espaços comuns.
O Autor.
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