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materia nº 11/2024

Tipo Projeto de Lei Ordinária do LEGISLATIVO
Número / Ano 11 / 2024
Date 2024-05-09
Ementa“Prevê o dia de lazer de Pessoa com Transtorno do Espectro Autista (TEA) no município de Itapetinga, e dá outras providências.”
native_id1704

Autoria

Tramitação (latest 6)

DateStatusTurnoTexto
2024-08-27 Proposição aprovada Proposição aprovada.
2024-08-20 Proposição aprovada em 1º turno Proposição aprovada em 1° turno.
2024-08-19 Proposição inclusa na Ordem do Dia Proposição inclusa na Ordem do Dia.
2024-05-14 AGUARDANDO A SER ENCAMINHADA AS COMISSÕES Aguardando ser encaminhado às Comissões.
2024-05-14 MATERIA LIDA EM PLENÁRIO Matéria lida em plenário.
2024-05-09 AGUARDANDO LEITURA EM PLENÁRIO Aguardando leitura em plenário.

Documents (1)

texto original #

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 Estado da Bahia
Av: Hildebrando Nogueira, 130, Morumbi, Telefax: (77) 3261-8252, Itapetinga – Bahia 
CNPJ: 14.786.842/0001-25
PROJETO DE LEI Nº 011/2024
De 09 de maio de 2024
“Prevê o dia de lazer de Pessoa com 
Transtorno do Espectro Autista (TEA) no 
município de Itapetinga, e dá outras 
providências.”
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ITAPETINGA, ESTADO DA BAHIA. 
Faço saber que a Câmara Municipal de Vereadores de Itapetinga aprovou e eu sanciono a 
seguinte Lei:
Art. 1º - A presente Lei tem por finalidade estabelecer que o última 
QUINTA-FEIRA de cada mês, seja reservado o espaço de lazer do PARQUE 
ZOOMATINHA, para lazer dos portadores do Transtorno do Espectro Autista 
residentes no município de Itapetinga.
Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Eliomar Alves Barreira Castro
Vereador (MDB)
JUSTIFICATIVA
A inclusão da criança autista nos mais diversos espaços de socialização, 
recreação e lazer é muito importante para o desenvolvimento e integração das mesmas, 
além de ser um direito fundamental.
 Estado da Bahia
Av: Hildebrando Nogueira, 130, Morumbi, Telefax: (77) 3261-8252, Itapetinga – Bahia 
CNPJ: 14.786.842/0001-25
Aproveitar momentos de diversão e lazer são as melhores formas de 
inclusão da criança autista, pois proporciona a integração com as outras, além do 
desenvolvimento de habilidades importantes durante a infância. Cada vez mais os 
diferentes estabelecimentos e as instituições estão entendendo que é essencial promover 
a inclusão de todos os indivíduos, assim como as crianças com autismo.
Espaços infantis devem estar preparados para promover a diversidade.
Ao participar de algumas atividades, a criança com autismo terá de seguir as instruções 
das brincadeiras, interagir diretamente com os amigos e emitir respostas, sejam elas 
vocais ou não. Para o caso de crianças não vocais, podem ser adotadas estratégias 
alternativas de comunicação, por meio de imagens ou textos, com o objetivo de sinalizar 
algumas ações. Essas atividades irão beneficiar o seu desenvolvimento físico e 
intelectual.
A inclusão da criança autista é sempre um tema inquietante frente à 
sociedade, principalmente se pensarmos que a síndrome traz consigo uma série de 
características que têm sido usadas como argumento para a não inserção desses 
indivíduos nos espaços comuns.
O Autor.

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