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materia nº 12/2024

Tipo Projeto de Lei Ordinária do LEGISLATIVO
Número / Ano 12 / 2024
Date 2024-05-14
EmentaAutoriza o Poder Executivo Municipal Transformar o Cargo de Auxiliar de Enfermagem em Técnico em enfermagem e dá outras providências
native_id1709

Autoria

Tramitação (latest 6)

DateStatusTurnoTexto
2024-12-10 Proposição retirada pelo autor Proposição retirada pelo autor.
2024-12-02 Proposição inclusa na Ordem do Dia Proposição inclusa na ordem do dia.
2024-08-29 Aguardando a inclusão na ordem do dia Aguadando a inclusão na ordem do dia.
2024-05-14 AGUARDANDO A SER ENCAMINHADA AS COMISSÕES Aguardando ser encaminhado às Comissões.
2024-05-14 MATERIA LIDA EM PLENÁRIO Matéria lida em plenário.
2024-05-14 AGUARDANDO LEITURA EM PLENÁRIO Aguardando leitura em plenário.

Documents (1)

texto original #

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 Estado da Bahia
Av. Hildelbrando Nogueira, 130- Morumbi, Telefax: (77) 261-2217/2243, Itapetinga – Bahia 
CNPJ: 14.786.842/0001-25
PROJETO DE LEI N° 012/24
De 13 de maio de 2024
“Autoriza o Poder Executivo Municipal 
Transformar o Cargo de Auxiliar de 
Enfermagem em Técnico em 
enfermagem e dá outras providências”.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ITAPETINGA, ESTADO DA BAHIA
 
Art. 1° - Fica transformado o Cargo de Auxiliar de Enfermagem, constante do Quadro 
de Carreiras do Poder Executivo, em Cargo de Técnico em Enfermagem.
§1°. Pela transformação do cargo a que alude o caput deste artigo e após o 
enquadramento e provimento que se dará mediante nomeação de todos os servidores 
já integrantes da Administração Pública no Cargo de Técnico em enfermagem, fica 
extinto o Cargo de Auxiliar de enfermagem.
§2°. É condição prévia e obrigatória para o enquadramento e nomeação no Cargo de 
Técnico em Enfermagem que o servidor já integrante da Administração Pública 
investido no Cargo de Auxiliar de Enfermagem, haja concluído o correspondente Curso 
Técnico e tenha obtido o registro no Conselho Regional de Enfermagem – COREN/BA.
§3°. A investidura no Cargo de Técnico em Enfermagem para aqueles que não 
integram o Quadro de Cargos da Administração Pública, deverá ser efetuada 
obrigatoriamente e originalmente através de concurso público na forma da lei.
Art. 2° - O enquadramento e nomeação do servidor no cargo de Técnico de 
Enfermagem nos termos dispostos no §2° do art. 1º desta Lei, será realizado de forma 
graduada, à medida em que o servidor integrante da Administração Pública for 
preenchendo os requisitos desta Lei e mediante prévio requerimento do interessado.
Art. 3° - Com a transformação do Cargo de Auxiliar de Enfermagem no Cargo de 
Técnico em Enfermagem, fica expressamente vedada a contratação, nomeação ou de 
qualquer forma a admissão de pessoal para ocupar o cargo extinto por força desta lei.
 Estado da Bahia
Av. Hildelbrando Nogueira, 130- Morumbi, Telefax: (77) 261-2217/2243, Itapetinga – Bahia 
CNPJ: 14.786.842/0001-25
Art. 4° - Em relação a remuneração, os Auxiliares de Enfermagem progredidos, 
passarão a receber valor salarial base correspondente ao do Técnico de Enfermagem, 
de acordo com o Plano de Carreiras, Cargos e Salários do Município de Itapetinga/BA.
Art. 5° - As despesas decorrentes da presente Lei correrão à conta das dotações 
orçamentárias constantes no Orçamento Vigente.
Art. 6° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as demais 
disposições em contrário. 
Eliomar Alves Barreira Castro
Vereador (MDB)
JUSTIFICATIVA
Encaminho a Vossas Excelências, para apreciação desta Egrégia Casa 
Legislativa, o incluso projeto de lei que Autoriza o Poder Executivo Municipal a 
transformar o Cargo de Auxiliar de Enfermagem em Técnico em Enfermagem e dá 
outras providências.
Esclarecemos que sua aprovação é uma necessidade para assegurar a 
qualidade da assistência e para a segurança de profissionais e usuários dos serviços de 
saúde. Os profissionais de Enfermagem são responsáveis pela maioria das ações de 
saúde, e, dentre as profissões da saúde, é aquela que convive permanentemente com 
os pacientes, sendo que tal ajuste visa melhor atender aos profissionais a toda 
população.
Ademais, A transformação do cargo de Auxiliar de Enfermagem para 
Técnico em Enfermagem visa atender ao melhor aproveitamento dos servidores, pois 
realizam atividades próprias de Técnico em Enfermagem, mas suas categorias e 
assentamentos constam como auxiliares de Enfermagem, o que pode vir a gerar 
problemas profissionais para os servidores.
 Estado da Bahia
Av. Hildelbrando Nogueira, 130- Morumbi, Telefax: (77) 261-2217/2243, Itapetinga – Bahia 
CNPJ: 14.786.842/0001-25
Diante do exposto e considerando a importância da manutenção das 
atividades da Secretaria de Saúde de nosso município é que solicitamos o apoio de 
todos os Edis para a devida aprovação do projeto ora apresentado.
Por estas razões, peço o imprescindível apoio dos nobres pares desta Casa 
de Leis para a aprovação do presente Projeto de Lei. 
O Autor

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