texto original
#
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 3
Estado da Bahia
Av. Hildelbrando Nogueira, 130- Morumbi, Telefax: (77) 261-2217/2243, Itapetinga – Bahia
CNPJ: 14.786.842/0001-25
PROJETO DE LEI N° 012/24
De 13 de maio de 2024
“Autoriza o Poder Executivo Municipal
Transformar o Cargo de Auxiliar de
Enfermagem em Técnico em
enfermagem e dá outras providências”.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ITAPETINGA, ESTADO DA BAHIA
Art. 1° - Fica transformado o Cargo de Auxiliar de Enfermagem, constante do Quadro
de Carreiras do Poder Executivo, em Cargo de Técnico em Enfermagem.
§1°. Pela transformação do cargo a que alude o caput deste artigo e após o
enquadramento e provimento que se dará mediante nomeação de todos os servidores
já integrantes da Administração Pública no Cargo de Técnico em enfermagem, fica
extinto o Cargo de Auxiliar de enfermagem.
§2°. É condição prévia e obrigatória para o enquadramento e nomeação no Cargo de
Técnico em Enfermagem que o servidor já integrante da Administração Pública
investido no Cargo de Auxiliar de Enfermagem, haja concluído o correspondente Curso
Técnico e tenha obtido o registro no Conselho Regional de Enfermagem – COREN/BA.
§3°. A investidura no Cargo de Técnico em Enfermagem para aqueles que não
integram o Quadro de Cargos da Administração Pública, deverá ser efetuada
obrigatoriamente e originalmente através de concurso público na forma da lei.
Art. 2° - O enquadramento e nomeação do servidor no cargo de Técnico de
Enfermagem nos termos dispostos no §2° do art. 1º desta Lei, será realizado de forma
graduada, à medida em que o servidor integrante da Administração Pública for
preenchendo os requisitos desta Lei e mediante prévio requerimento do interessado.
Art. 3° - Com a transformação do Cargo de Auxiliar de Enfermagem no Cargo de
Técnico em Enfermagem, fica expressamente vedada a contratação, nomeação ou de
qualquer forma a admissão de pessoal para ocupar o cargo extinto por força desta lei.
Estado da Bahia
Av. Hildelbrando Nogueira, 130- Morumbi, Telefax: (77) 261-2217/2243, Itapetinga – Bahia
CNPJ: 14.786.842/0001-25
Art. 4° - Em relação a remuneração, os Auxiliares de Enfermagem progredidos,
passarão a receber valor salarial base correspondente ao do Técnico de Enfermagem,
de acordo com o Plano de Carreiras, Cargos e Salários do Município de Itapetinga/BA.
Art. 5° - As despesas decorrentes da presente Lei correrão à conta das dotações
orçamentárias constantes no Orçamento Vigente.
Art. 6° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as demais
disposições em contrário.
Eliomar Alves Barreira Castro
Vereador (MDB)
JUSTIFICATIVA
Encaminho a Vossas Excelências, para apreciação desta Egrégia Casa
Legislativa, o incluso projeto de lei que Autoriza o Poder Executivo Municipal a
transformar o Cargo de Auxiliar de Enfermagem em Técnico em Enfermagem e dá
outras providências.
Esclarecemos que sua aprovação é uma necessidade para assegurar a
qualidade da assistência e para a segurança de profissionais e usuários dos serviços de
saúde. Os profissionais de Enfermagem são responsáveis pela maioria das ações de
saúde, e, dentre as profissões da saúde, é aquela que convive permanentemente com
os pacientes, sendo que tal ajuste visa melhor atender aos profissionais a toda
população.
Ademais, A transformação do cargo de Auxiliar de Enfermagem para
Técnico em Enfermagem visa atender ao melhor aproveitamento dos servidores, pois
realizam atividades próprias de Técnico em Enfermagem, mas suas categorias e
assentamentos constam como auxiliares de Enfermagem, o que pode vir a gerar
problemas profissionais para os servidores.
Estado da Bahia
Av. Hildelbrando Nogueira, 130- Morumbi, Telefax: (77) 261-2217/2243, Itapetinga – Bahia
CNPJ: 14.786.842/0001-25
Diante do exposto e considerando a importância da manutenção das
atividades da Secretaria de Saúde de nosso município é que solicitamos o apoio de
todos os Edis para a devida aprovação do projeto ora apresentado.
Por estas razões, peço o imprescindível apoio dos nobres pares desta Casa
de Leis para a aprovação do presente Projeto de Lei.
O Autor
open original →