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Art. 1° - A Lei n° 941, de 18 de dezembro de 2003, passa a vigorar com as seguintes
alteragoes:
Art. 3° - A presente Lei entrara em vigor na data de sua publicagao, com efeitos financeiros
a partir de 1° de junho de 2024, revogadas todas as disposigdes em contrario.
O PREFEITO MUNICIPAL DE ITAPETINGA, ESTADO DA BAHIA, no uso de suas
atribuigdes legais e constitucionais, conferidas pela Lei Organica do Municipio, faz saber
que a Camara Municipal aprova e eu sanciono a seguinte Lei:
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPETINGA
PRAQA DAIRY VALLEY, 338-CENTRO.
CNPJ 13.751.102/0001.90
PROJETO DE LEI N.° 006/2024
14 de maio de 2024
1AGGE
THCipal
Gabinete do Prefeito Municipal de Itapetinga, 14 de maio de 2024.
RODR.rj
Prefe'iti
“Art. 2°. -
IV - fungdes de magisterio, as atividades de docencia e de suporte
pedagogico direto a docencia, ai incluidas as de administragao escolar,
planejamento, inspegao, supervisao, coordenagao pedagdgica e
orientagao educacional." (NR).
Art. 2° - As despesas com a execugao dessa Lei serao suportadas por dotagao
orgamentarias prdprias, consignadas em orgamento publico do Municipio, ou advindas de
repasse especificos da Uniao, podendo o Poder Executive abrir creditos adicionais
suplementares, se necessario.
Dispoe sobre a alteragao da Lei n°
941/2023, que trata sobre o piano de
carreira e remuneragao do Magisterio
Publico Municipal, e da outras
providencias.
JUSTIFICATIVA
Excelentissimo Senhor Presidente,
Excelentissimos Senhores Vereadores:
IAGGE
O Projeto de Lei visa implementar a equiparaQao salarial ao Plano de
Carreira dos Cargos que compoe o Magisterio Publico Municipal, especialmente
no ambito dos Coordenadores Pedagogicos, a exemplo dos profissionais efetivos
que iniciaram as suas fungbes apos o concurso de 2008.
A implementagao do principio de valorizagao dos profissionais da
educagao escolar esta fundamentada no inciso V do artigo 206 da Constituigao
Federal, e no que se refere aos profissionais da rede publica de educagao basica,
em consonancia com a Emenda Constitucional n° 53, de 19 de dezembro de
2006 e a Lei Federal n° 14.817, de 16 de Janeiro de 2024.
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPETINGA
PRAQA DAIRY VALLEY, 338-CENTRO.
CNPJ 13.751.102/0001.90
Rl
Prefetto Municipal
Com efeito, esse projeto tern por objetivo proporcionar e adequar a classe
dos profissionais de Coordenagao Pedagogica a remuneragao em conformidade
a fungao exercida por esses competentes e dedicais profissionais, que todo o
tempo precisam estar qualificados e exercendo suas atribuigoes no que tange a
criagao e desenvolvimento dos projetos pedagogicos que serao passados aos
alunos, sempre dentro das diretrizes da Base Nacional Comum Circular - BNCC.
E importante salientar que nao ha obices para a proposta apresentada,
ate pelo fato de estar apoiada em norma constitucional, atendendo fielmente ao
principio da legalidade, que tern como interesse questbes relacionadas a
recomposigao de perda inflacionaria.
Diante da motivagao apresentada, submetemos aos Nobres Edis para a
aprovagao do Projeto na forma proposta, renovando protestos de elevado
aprego.
Prefeitura Municipal de Itapetinga, 16 de maio de 2024.
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