Estado da Bahia
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PROJETO DE LEI N° 013/24
De 29 de maio de 2024
“Institui no município de Itapetinga o “Maio Laranja” que
dispõe sobre a importância da conscientização,
prevenção, orientação e combate ao abuso e
exploração sexual de criança e adolescente”.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ITAPETINGA, ESTADO DA BAHIA,
faço saber que a Câmara Municipal de Vereadores de Itapetinga aprovou e eu
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica autorizado o Poder Executivo a instituir no Município de Itapetinga o
mês Maio Laranja, a mantido ser anualmente como mês de prevenção ao abuso e à
exploração sexual de crianças e adolescentes, visando mobilizar todos os segmentos
da sociedade cujo objetivo é a conscientização, prevenção, orientação e combate ao
abuso e exploração sexual da criança e do adolescente, que passará a integrar o
Calendário Oficial de Eventos do município de Itapetinga.
Art. 2º. No mês a que se refere o caput do artigo 1º, o Município promoverá
atividades para conscientização, prevenção, orientação e combate ao abuso e
exploração sexual da criança e do adolescente.
Art. 3º. O evento que trata esta Lei, tem como objetivo:
I – desenvolver ações preventivas, educativas e valorização da vida dirigida à criança,
adolescente e a comunidade;
II – despertar a comunidade para as situações de violência doméstica, vivenciadas por
crianças e adolescentes, exploração e abuso sexual, prostituição, uso de drogas e
pedofilia, visando garantir um ambiente de respeito e dignidade à condição peculiar da
criança e do adolescente como pessoas em processo de desenvolvimento;
III – promover campanhas de mobilização e sensibilização, envolvendo o Poder Público
e a sociedade civil organizada, motivando a reflexão para as formas de enfrentamento
da problemática;
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IV – incentivar o protagonismo juvenil;
V – orientar as famílias, visando conscientizar e orientar os pais, sobre como prevenir a
pedofilia;
VI – implantação de políticas públicas, programas e projetos;
VII – discutir o tema nas Escolas Municipais, em reuniões com os pais;
VIII – criar um centro de apoio, para acolhimento, acompanhamento terapêutico, para
crianças e adolescentes vÍtimas de violência física, psicológica, sexual e de
negligência.
Art. 4°. Deverão em todas as escolas particulares e públicas, espaços públicos,
fixar cartaz contendo as seguintes informações:
I – “Disque 100 para denúncias sobre abuso, violência e assédio sexual infanto-juvenil”.
II – “Número dos telefones do Conselho Tutelar e Delegacia da Mulher”.
III – “Mensagens e informações que contribuem para que as vítimas realizem as
denúncias sofridas”.
Art. 5º. O Poder Executivo regulamentará a presente Lei no que couber.
Art. 6°. As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão por conta
das verbas próprias consignadas no orçamento.
Art. 7º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Anderson Alves Cruz
Vereador (UNIÃO)
JUSTIFICATIVA
O presente Projeto de Lei visa ampliar o escopo da Lei nº 9.970,
de 2000, instituiu o dia 18 de maio como o Dia Nacional de Combate ao Abuso e à
Exploração Sexual de Crianças e Adolescentes. Por considerar que se trata de um
tema de suma importância, estou propondo que não apenas o dia 18, mas todo o mês
de maio de cada ano seja dedicado a ações e atividades para conscientização,
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prevenção, orientação e combate ao abuso e exploração sexual da criança e do
adolescente.
A ideia por trás da expressão “Maio Laranja” vem de uma flor do
gênero Gerbera que possui diversas tonalidades, dentre elas, a laranja. A flor de
Gerbera também nos remete aos desenhos da primeira infância, fazendo assim uma
associação entre a fragilidade de uma flor com a de uma criança.
O presente projeto de lei tem como cerne ressaltar a importância de o
Poder Público Municipal implementar um Plano de Enfrentamento à Violência Sexual
contra Crianças e Adolescentes, que garanta atenção às crianças, adolescentes e suas
famílias, por meio da atuação em rede, fortalecendo assim a aplicabilidade da lei
federal 8.069/90 que é o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), tendo como
locus privilegiado os Conselhos de Direitos da Criança e do Adolescente.
As ações de sensibilização para o tema “Maio Laranja” podem ser
caminhadas, audiências públicas, debates nas escolas, concurso de redação entre os
alunos da rede municipal de ensino, exibição de filmes, debates nos CRAS (Centro de
Referência da Assistência Social), realização de seminários, oficinas temáticas,
abordagem do tema em programas de rádio e TV, utilização da cor laranja
simbolizando a campanha em prédios públicos, logradouros, instituições de ensino,
religiosas, etc.
A criação de um mês de conscientização, orientação, prevenção e
combate ao abuso e exploração sexual da criança e do adolescente são de suma
importância, visto que este é um tema de grande complexidade e impacto tanto na vida
das crianças e adolescentes que sofrem tais abusos, quanto na vida daqueles que
estão à sua volta e tem de conviver com as sequelas muitas vezes adquiridas por estas
crianças e adolescentes.
A conscientização e prevenção ao abuso e à exploração sexual de
crianças e adolescentes é o meio mais eficaz que o Poder Público tem para tratar do
tema, em vez de tentar minimizar seus efeitos depois que tais atos são perpetrados
contra as crianças a adolescentes do município de Itapetinga.
O Autor