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materia nº 13/2024

Tipo Projeto de Lei Ordinária do LEGISLATIVO
Número / Ano 13 / 2024
Date 2024-05-29
Ementa“Institui no município de Itapetinga o “Maio Laranja” que dispõe sobre a importância da conscientização, prevenção, orientação e combate ao abuso e exploração sexual de criança e adolescente”.
native_id1722

Autoria

Tramitação (latest 8)

DateStatusTurnoTexto
2024-10-15 Proposição aprovada Proposição aprovada.
2024-10-15 Proposição aprovada em 1º turno Proposição aprovada em 1° turno.
2024-09-02 Proposição inclusa na Ordem do Dia Proposição inclusa na ordem do dia.
2024-08-27 Aguardando a inclusão na ordem do dia Aguardando a inclusão na ordem do dia.
2024-08-19 Proposição inclusa na Ordem do Dia Proposição inclusa na Ordem do Dia.
2024-06-04 AGUARDANDO A SER ENCAMINHADA AS COMISSÕES Aguardando ser encaminhado às Comissões.
2024-06-04 MATERIA LIDA EM PLENÁRIO Matéria lida em plenário.
2024-05-29 AGUARDANDO LEITURA EM PLENÁRIO Aguardando leitura em plenário.

Documents (1)

texto original #

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 Estado da Bahia
Av. Hildelbrando Nogueira, 130- Morumbi, Telefax: (77) 261-2217/2243, Itapetinga – Bahia 
CNPJ: 14.786.842/0001-25
PROJETO DE LEI N° 013/24
De 29 de maio de 2024
“Institui no município de Itapetinga o “Maio Laranja” que 
dispõe sobre a importância da conscientização, 
prevenção, orientação e combate ao abuso e 
exploração sexual de criança e adolescente”.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ITAPETINGA, ESTADO DA BAHIA, 
faço saber que a Câmara Municipal de Vereadores de Itapetinga aprovou e eu 
sanciono a seguinte Lei:
 
Art. 1º. Fica autorizado o Poder Executivo a instituir no Município de Itapetinga o 
mês Maio Laranja, a mantido ser anualmente como mês de prevenção ao abuso e à 
exploração sexual de crianças e adolescentes, visando mobilizar todos os segmentos 
da sociedade cujo objetivo é a conscientização, prevenção, orientação e combate ao 
abuso e exploração sexual da criança e do adolescente, que passará a integrar o 
Calendário Oficial de Eventos do município de Itapetinga.
Art. 2º. No mês a que se refere o caput do artigo 1º, o Município promoverá 
atividades para conscientização, prevenção, orientação e combate ao abuso e 
exploração sexual da criança e do adolescente.
Art. 3º. O evento que trata esta Lei, tem como objetivo:
I – desenvolver ações preventivas, educativas e valorização da vida dirigida à criança,
adolescente e a comunidade;
II – despertar a comunidade para as situações de violência doméstica, vivenciadas por
crianças e adolescentes, exploração e abuso sexual, prostituição, uso de drogas e
pedofilia, visando garantir um ambiente de respeito e dignidade à condição peculiar da
criança e do adolescente como pessoas em processo de desenvolvimento;
III – promover campanhas de mobilização e sensibilização, envolvendo o Poder Público 
e a sociedade civil organizada, motivando a reflexão para as formas de enfrentamento 
da problemática;
 Estado da Bahia
Av. Hildelbrando Nogueira, 130- Morumbi, Telefax: (77) 261-2217/2243, Itapetinga – Bahia 
CNPJ: 14.786.842/0001-25
IV – incentivar o protagonismo juvenil;
V – orientar as famílias, visando conscientizar e orientar os pais, sobre como prevenir a
pedofilia;
VI – implantação de políticas públicas, programas e projetos;
VII – discutir o tema nas Escolas Municipais, em reuniões com os pais;
VIII – criar um centro de apoio, para acolhimento, acompanhamento terapêutico, para
crianças e adolescentes vÍtimas de violência física, psicológica, sexual e de 
negligência.
Art. 4°. Deverão em todas as escolas particulares e públicas, espaços públicos, 
fixar cartaz contendo as seguintes informações:
I – “Disque 100 para denúncias sobre abuso, violência e assédio sexual infanto-juvenil”.
II – “Número dos telefones do Conselho Tutelar e Delegacia da Mulher”.
III – “Mensagens e informações que contribuem para que as vítimas realizem as
denúncias sofridas”.
Art. 5º. O Poder Executivo regulamentará a presente Lei no que couber.
Art. 6°. As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão por conta 
das verbas próprias consignadas no orçamento.
Art. 7º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Anderson Alves Cruz
Vereador (UNIÃO)
JUSTIFICATIVA
 O presente Projeto de Lei visa ampliar o escopo da Lei nº 9.970, 
de 2000, instituiu o dia 18 de maio como o Dia Nacional de Combate ao Abuso e à 
Exploração Sexual de Crianças e Adolescentes. Por considerar que se trata de um 
tema de suma importância, estou propondo que não apenas o dia 18, mas todo o mês 
de maio de cada ano seja dedicado a ações e atividades para conscientização, 
 Estado da Bahia
Av. Hildelbrando Nogueira, 130- Morumbi, Telefax: (77) 261-2217/2243, Itapetinga – Bahia 
CNPJ: 14.786.842/0001-25
prevenção, orientação e combate ao abuso e exploração sexual da criança e do 
adolescente.
A ideia por trás da expressão “Maio Laranja” vem de uma flor do 
gênero Gerbera que possui diversas tonalidades, dentre elas, a laranja. A flor de 
Gerbera também nos remete aos desenhos da primeira infância, fazendo assim uma 
associação entre a fragilidade de uma flor com a de uma criança.
O presente projeto de lei tem como cerne ressaltar a importância de o 
Poder Público Municipal implementar um Plano de Enfrentamento à Violência Sexual 
contra Crianças e Adolescentes, que garanta atenção às crianças, adolescentes e suas 
famílias, por meio da atuação em rede, fortalecendo assim a aplicabilidade da lei 
federal 8.069/90 que é o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), tendo como 
locus privilegiado os Conselhos de Direitos da Criança e do Adolescente.
As ações de sensibilização para o tema “Maio Laranja” podem ser 
caminhadas, audiências públicas, debates nas escolas, concurso de redação entre os 
alunos da rede municipal de ensino, exibição de filmes, debates nos CRAS (Centro de 
Referência da Assistência Social), realização de seminários, oficinas temáticas, 
abordagem do tema em programas de rádio e TV, utilização da cor laranja 
simbolizando a campanha em prédios públicos, logradouros, instituições de ensino, 
religiosas, etc.
A criação de um mês de conscientização, orientação, prevenção e 
combate ao abuso e exploração sexual da criança e do adolescente são de suma 
importância, visto que este é um tema de grande complexidade e impacto tanto na vida 
das crianças e adolescentes que sofrem tais abusos, quanto na vida daqueles que 
estão à sua volta e tem de conviver com as sequelas muitas vezes adquiridas por estas 
crianças e adolescentes.
A conscientização e prevenção ao abuso e à exploração sexual de 
crianças e adolescentes é o meio mais eficaz que o Poder Público tem para tratar do 
tema, em vez de tentar minimizar seus efeitos depois que tais atos são perpetrados 
contra as crianças a adolescentes do município de Itapetinga. 
O Autor

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