br-locleg corpus explorer

← Itapetinga (BA)

materia nº 14/2024

Tipo Projeto de Lei Ordinária do LEGISLATIVO
Número / Ano 14 / 2024
Date 2024-05-29
Ementa“Institui na rede municipal de educação infantil do município de Itapetinga/BA, o projeto “Escola Que Cuida”.
native_id1723

Autoria

Tramitação (latest 8)

DateStatusTurnoTexto
2024-10-15 Proposição aprovada Proposição aprovada.
2024-10-15 Proposição aprovada em 1º turno Proposição aprovada em 1° turno.
2024-09-02 Proposição inclusa na Ordem do Dia Proposição inclusa na ordem do dia.
2024-08-27 Aguardando a inclusão na ordem do dia Aguardando inclusão na ordem do dia.
2024-08-19 Proposição inclusa na Ordem do Dia Proposição inclusa na Ordem do Dia.
2024-06-04 AGUARDANDO A SER ENCAMINHADA AS COMISSÕES Aguardando ser encaminhado às Comissões.
2024-06-04 MATERIA LIDA EM PLENÁRIO Matéria lida em plenário.
2024-05-29 AGUARDANDO LEITURA EM PLENÁRIO Aguardando leitura em plenário.

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

 Estado da Bahia
Av. Hildelbrando Nogueira, 130- Morumbi, Telefax: (77) 261-2217/2243, Itapetinga – Bahia 
CNPJ: 14.786.842/0001-25
PROJETO DE LEI N° 014/24
De 29 de maio de 2024
“Institui na rede municipal de educação 
infantil do município de Itapetinga/BA, o 
projeto “Escola Que Cuida”.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ITAPETINGA, ESTADO DA BAHIA, faço saber que 
a Câmara Municipal de Vereadores de Itapetinga aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
 
Art. 1º - O Projeto “Escola Que Cuida” será implementado em toda a rede municipal de 
ensino e consistirá na realização de um trabalho de identificação, prevenção e
acompanhamento dos alunos, através da inclusão de material na grade curricular,
apropriado para a idade, bem como, da execução de palestras educativas, com o 
objetivo de prevenir o abuso sexual infantil.
Art. 2º - A política adotada pode, mas não está limitada, a abordar o seguinte:
I – Métodos para aumentar a conscientização dos professores, alunos e pais sobre
questões relativas ao abuso sexual de crianças, incluindo o conhecimento de prováveis 
sinais de aviso, indicando se uma criança estaria sendo vítima de abuso sexual;
II – Ações que uma criança que é vítima de abuso sexual deve tomar para obter
assistência e intervenção;
III – Opções de aconselhamento disponíveis para estudantes vítimas de abuso sexual;
IV – A diferença entre toques apropriados e inapropriados.
V- A promoção de conhecimento e autodefesa das crianças.
Art. 3º - A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Anderson Alves Cruz
Vereador (UNIÃO)
 Estado da Bahia
Av. Hildelbrando Nogueira, 130- Morumbi, Telefax: (77) 261-2217/2243, Itapetinga – Bahia 
CNPJ: 14.786.842/0001-25
JUSTIFICATIVA
 
O objetivo da Proposta de Lei é criar um projeto escolar de educação 
sobre prevenção ao abuso sexual infantil, apropriado para cada idade, desde o ensino
infantil término do ensino fundamental.
A proposta do Programa é que a Secretaria Municipal de Educação da 
Cidade de Itapetinga/BA desenvolva um currículo, para uso em todas as escolas da 
cidade, especificamente, um programa de conscientização e educação sobre o abuso 
sexual infantil nas quais as crianças aprenderão sobre os perigos do abuso sexual, a
diferença entre toques apropriados e inapropriados, segredos que não são saudáveis
de se manter, confiança para falar e a consciência para reconhecer uma situação
potencialmente perigosa.
Neste sentido, a proposta do Vereador Anderson da Nova no Projeto 
Escola Que Cuida, vem implementar o currículo de conscientização sobre o abuso 
sexual infantil no ambiente escolar da cidade de Itapetinga.
O Autor

open original →