br-locleg corpus explorer

← Itapetinga (BA)

materia nº 16/2024

Tipo Projeto de Lei Ordinária do LEGISLATIVO
Número / Ano 16 / 2024
Date 2024-06-03
Ementa“Institui a inclusão do Dia de Corpus Christi no calendário de feriados do município de Itapetinga”.
native_id1728

Autoria

Tramitação (latest 7)

DateStatusTurnoTexto
2024-12-10 Proposição aprovada Proposição aprovada.
2024-12-10 Proposição aprovada em 1º turno Proposição aprovada em 1° turno.
2024-12-02 Proposição inclusa na Ordem do Dia Proposição inclusa na ordem do dia.
2024-08-29 Aguardando a inclusão na ordem do dia Aguadando a inclusão na ordem do dia.
2024-06-04 AGUARDANDO A SER ENCAMINHADA AS COMISSÕES Aguardando ser encaminhado às Comissões.
2024-06-04 MATERIA LIDA EM PLENÁRIO Matéria lida em plenário.
2024-06-03 AGUARDANDO LEITURA EM PLENÁRIO Aguardando leitura em plenário.

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

 Estado da Bahia
Av. Hildelbrando Nogueira, 130- Morumbi, Telefax: (77) 261-2217/2243, Itapetinga – Bahia 
CNPJ: 14.786.842/0001-25
PROJETO DE LEI N° 016/24
De 29 de maio de 2024
“Institui a inclusão do Dia de Corpus Christi 
no calendário de feriados do município de 
Itapetinga”.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ITAPETINGA, ESTADO DA BAHIA, 
faço saber que a Câmara Municipal de Vereadores de Itapetinga aprovou e eu sanciono a 
seguinte Lei: 
Art. 1° - Fica instituído feriado municipal de Corpus Christi em Itapetinga, de acordo 
com o artigo 2º da Lei Federal 9.093, de 12 de setembro de 1995, que atribui aos 
Municípios à competência de declarar feriados religiosos os dias de guarda, através de 
Lei, segundo a tradição local.
Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Eliomar Alves Barreira Castro
Vereador (MDB)
JUSTIFICATIVA
 Por meio desta Proposta de Lei Municipal, a inclusão do Dia de 
Corpus Christi no calendário de feriados do município. Para fins de esclarecimentos, a
legislação federal que versa sobre o tema é a Lei 9.093, de 12 de setembro de 1995. 
Assim, os feriados religiosos, e somente estes, podem ser declarados pelo Município, por 
lei. A Legislação delegou aos Municípios a prerrogativa de declarem quatro datas como 
 Estado da Bahia
Av. Hildelbrando Nogueira, 130- Morumbi, Telefax: (77) 261-2217/2243, Itapetinga – Bahia 
CNPJ: 14.786.842/0001-25
feriados religiosos, conforme a tradição local, sendo uma delas a Sexta- Feira da Paixão. 
Como Itapetinga detém apenas três feriados religiosos: São João, São José (Padroeiro da 
Cidade) e Sexta Santa, a inclusão do Corpus Christi estaria dentro do parâmetro legal que 
estabelece limites de feriados, conforme a lei federal. 
 Tida como ponto facultativo nacional, a inclusão do feriado é um 
anseio da comunidade católica de Itapetinga, devido à grande tradição histórica na 
celebração desta data. Corpus Christi significa Corpo de Cristo. É uma festa religiosa da 
Igreja Católica que tem por objetivo celebrar o mistério da eucaristia, o sacramento do 
corpo e do sangue de Jesus Cristo. A festa de Corpus Christi acontece sempre 60 dias 
depois do Domingo de Páscoa ou na quinta-feira seguinte ao domingo da Santíssima 
Trindade, em alusão à quinta-feira santa, quando Jesus instituiu o sacramento da 
eucaristia.
A festa do Corpus Christi foi instituída pelo Papa Urbano IV, no dia 8 de 
Setembro de 1264. A procissão lembra a caminhada do povo de Deus, peregrino, em 
busca da Terra Prometida. O Antigo Testamento diz que o povo peregrino foi alimentado 
com maná, no deserto. Com a instituição da eucaristia, o povo é alimentado com o próprio 
corpo de Cristo.
Por estas razões, peço o imprescindível apoio dos nobres pares desta 
Casa de Leis para a aprovação do presente Projeto de Lei. 
 
O Autor

open original →