PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPETINGA
Praça Dairy Valley, 338, centro, Itapetinga/BA CEP 45.700-000
CNPJ 13.751.102/0001-90
PROJETO DE LEI Nº 009/2024
De 03 de junho de 2024
E q Dispõe sobre o reajuste salarial
WS ca dos servidores do Serviço
SAS ae Autônomo de Água e Esgoto —
Nº a Eos SAAE e dá outras providências.
E
O PREFEITO DO MUNICIPIO DE ITAPETINGA, ESTADO DA BAHIA, no uso de suas
atribuições legais e nos termos da Lei Orgânica, faço saber que a Câmara de Vereadores
aprovou, e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Autoriza o Serviço Autônomo de Água e Esgoto —- SAAE, a conceder reajuste
salarial a todos os seus servidores em 5,0% (cinco pontos percentuais), incidindo sobre O
salário base percebido.
Art. 2º - Altera os arts. 2º, 3º e 4º da Lei Municipal nº 1.565, de 15 de dezembro de 2022,
que tratam do valor da cesta típica, do pagamento das despesas com funeral de seus
servidores e dependentes e do pagamento do vale alimentação aos servidores efetivos e
comissionados (nomeados pelo chefe do Executivo), respectivamente, que passam a
vigorar com a seguinte redação:
“Art. 2º - Autoriza que o Serviço Autônomo de Água e Esgoto — SAAE
conceda a todos os seus empregados na data da Páscoa, São João
e Natal, cestas típicas no valor de R$ 320,00 (trezentos e vinte reais)
cada, em produtos típicos.
Parágrafo único - Os valores da cesta, bem como o seu benefício, não
constituem direitos legais para fins de indenização trabalhista.
Art. 3º - Autoriza ao Serviço Autônomo de Água e Esgoto, que efetue
o pagamento das despesas com funeral de seus servidores e
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dependentes (cônjuge e filhos) no valor de R$ 3.000,00 (três mil e
reais).
Art. 4º - Autoriza o SAAE a fornecer aos seus servidores efetivos e
comissionados (nomeados pelo chefe do Executivo), vale alimentação
mensal no valor de R$ 370,00 (trezentos e setenta reais). (NR).
Art. 3º - As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta da Lei Orçamentária Anual
existente no Serviço Autônomo de Água e Esgoto — SAAE.
Art. 4º - A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Itapetinga, 03 de junho de 2024.
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RODRIGO HAGGE
Prefeito Municipal
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Pas PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPETINGA
É Praça Dairy Valley, 338, centro, Itapetinga/BA CEP 45.700-000
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JUSTIFICATIVA
Senhor Presidente,
Nobres Vereadores,
Temos a honra de submeter à elevada consideração de Vossas Excelências
o Projeto de Lei nº 009/2024 em anexo, que autoriza o Serviço Autônomo de Água e Esgoto
— SAAE, a conceder reajuste salarial para os seus servidores.
O Projeto de Lei em questão é decorrente de acordo coletivo de trabalho
firmado entre a diretoria do SAAE e representantes dos empregados do SAAE e SINDAE -
Sindicato dos Trabalhadores em Água e Esgoto da Bahia, tendo como objetivo a
recomposição salarial, a valorização do trabalho e a dignificação do trabalhador.
Urge ressaltar que o impacto financeiro anual será de R$ 525.417,00
(quinhentos e vinte e cinco mil, quatrocentos e dezessete reais), já acrescido dos encargos,
mais R$ 164.280,00 (cento e sessenta e quatro mil, duzentos e oitenta reais) referente ao
vale alimentação, e outros R$ 130.560,00 (cento e trinta mil, quinhentos e sessenta reais)
referente à cesta típica. E
Este Projeto, se transformado em Lei pela soberana vontade dos Senhores
Membros dessa Casa, irá reconhecer a dignidade dos trabalhadores do SAAE.
Ao submeter o Projeto à apreciação dessa Egrégia Casa, estamos certos de
que os Senhores Vereadores saberão reconhecê-lo e, sobretudo, em face do grau de
prioridade à sua aprovação.
Aproveitamos a oportunidade para reiterar as Vossas Excelências os
protestos de elevado apreço.
Gabinete do Prefeito Municipal de Itapetinga-BA, 03 de junho de 2024.
la
Prefeito Municipal
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