Estado da Bahia
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REQUERIMENTO Nº. 007/24
De 01 de agosto de 2024
Sr. Presidente,
Srs. Vereadores,
Requeiro, nos termos do Regimento Interno, depois de ouvido o plenário, que
transforme uma Sessão Ordinária em Sessão Especial, a ser realizada no dia 21 de
agosto, às 19h00, no plenário da Câmara de Vereadores de Itapetinga - BA, alusiva ao
Agosto Lilás, a fim de promover a conscientização pelo fim da violência contra a
mulher.
Sibele Shirley da Silva Moura Nery
Vereadora (PT)
JUSTIFICATIVA
A Lei Maria da Penha, sancionada em 7 de agosto de 2006, surgiu da necessidade
de inibir os casos de violência doméstica no Brasil. O nome foi escolhido em homenagem à
farmacêutica cearense Maria da Penha Maia Fernandes, que sofreu agressões do exmarido por 23 anos e ficou paraplégica após uma tentativa de assassinato. O julgamento
de seu caso demorou justamente por falta de uma legislação que atendesse claramente os
crimes contra a mulher. Hoje, a lei 11.340/2006 considera o crime de violência doméstica e
familiar contra a mulher como sendo “qualquer ação ou omissão baseada no gênero que
lhe cause morte, lesão, sofrimento físico, sexual ou psicológico e dano moral ou
patrimonial”.
Desta forma o mes de agosto tornou-se lilás. Isso porque foi o mês escolhido para
a realização da campanha “Agosto Lilás”, que marca a luta pela conscientização e
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enfrentamento da violência contra a mulher. Nesse período, acontecem, no Brasil, vários
debates, palestras e outras ações educativas, utilizando a cor lilás como símbolo, com o
objetivo de garantir a segurança e o direito à vida das mulheres.
Essa luta contra a violência ganhou um marco legal através da Lei Maria da Penha,
nº 11.340, sancionada em 7 de agosto de 2006. Por isso, este é o mês escolhido para a
realização da campanha. A lei mencionada tem o nome de uma mulher que ficou
paraplégica, após ser gravemente agredida pelo marido, tornando-se uma referência no
combate à violência doméstica.
Infelizmente, Itapetinga - BA não está fora do mapa das altas estatísticas de
agressões e assassinatos de mulheres. A imprensa local divulga, constantemente,
tragédias que envolvem o feminicídio na cidade. Além disso, é preciso considerar as
situações de mulheres de periferias, anônimas, cujos casos não são veiculados pela mídia,
seja pouca visibilidade delas ou pela ausência de denúncias, devido ao medo do agressor.
A Campanha Agosto Lilás, que marcam o mês de agosto em todo o Brasil, visa
sensibilizar a sociedade sobre a violência doméstica e familiar contra a mulher e divulgar a
Lei Maria da Penha, Lei no 11.340, de 7 de Agosto de 2006.
Segundo dados do Instituto Maria da Penha, a cada 7,2 segundos uma mulher é agredida
e a cada duas horas uma mulher é vítima de feminicídio no Brasil. Nesse contexto, esta lei
é uma importante ferramenta de combate, enfrentamento e proteção das mulheres no
município é a legislação. É fundamental que cidadãos e cidadãs conheçam as leis
municipais que regulamentam iniciativas de cunho educacional, cultural e técnico sobre o
tema, para que essa luta seja abraçada integralmente pela sociedade.
Desta forma, é papel do Poder Legislativo trabalhar para que os direitos e deveres
dos cidadãos sejam garantidos, produzindo leis e eventos que irão assegurar esse
funcionamento. Uma vez cumprido esse papel, é imprescindível que a sociedade conheça,
cobre e utilize esses dispositivos, fomentando, assim, campanhas tão importantes como o
“Agosto Lilás”.
Na oportunidade em que me dirijo às Vossas Excelências, apresento o
Requerimento com a solicitação de uma Sessão Especial a ser realizada nesta Câmara de
Vereadores, no dia 31 de agosto, com o objetivo de fortalecer a conscientização e
mobilizar da comunidade através da conscientização que a violência doméstica e familiar
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não ocorra, a proposta é articular uma série de debates apresentando ações preventivas,
falando para a sociedade em geral que violência contra a mulher é crime e,
especificamente, para jovens e adolescentes, que toda mulher tem direito a viver uma vida
sem violência.
Diante do exposto, no presente Requerimento, concluo que a sessão especial terá
repercussão positiva em toda a sociedade e a Casa emitirá importante recado sobre o seu
total comprometimento de prevenir a violência contra a mulher, especialmente, no
município de Itapetinga – BA, uma vez que esta violência infringe os direitos humanos de
metade da humanidade e se traduz em ser, qualquer ato ou conduta baseada no gênero,
que cause ou seja passível de causar morte, dano ou sofrimento físico, sexual ou
psicológico à mulher, tanto na esfera pública como na esfera privada.
A Autora