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materia nº 21/2024

Tipo Projeto de Lei Ordinária do LEGISLATIVO
Número / Ano 21 / 2024
Date 2024-08-15
Ementa“RECONHECE O "WHEELING” E DEMAIS MANOBRAS DE MOTOCICLETAS COMO PRÁTICA ESPORTIVA NO MUNICÍPIO DE ITAPETINGA- BAHIA, E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
native_id1755

Autoria

Tramitação (latest 6)

DateStatusTurnoTexto
2024-10-29 Proposição retirada pelo autor Proposição retirada pelo autor.
2024-09-02 Proposição inclusa na Ordem do Dia Proposição inclusa na ordem do dia.
2024-08-29 Aguardando a inclusão na ordem do dia Aguadando a inclusão na ordem do dia.
2024-08-20 AGUARDANDO A SER ENCAMINHADA AS COMISSÕES Aguardando ser encaminhado às Comissões.
2024-08-20 MATERIA LIDA EM PLENÁRIO Matéria lida em plenário.
2024-08-15 AGUARDANDO LEITURA EM PLENÁRIO Aguardando leitura em plenário.

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 Estado da Bahia
Av. Hildelbrando Nogueira, 130- Morumbi, Telefax: (77) 261-2217/2243, Itapetinga – Bahia 
CNPJ: 14.786.842/0001-25
PROJETO DE LEI N° 021/24
De 15 de Agosto de 2024
“RECONHECE O "WHEELING” E DEMAIS 
MANOBRAS DE MOTOCICLETAS COMO 
PRÁTICA ESPORTIVA NO MUNICÍPIO DE 
ITAPETINGA- BAHIA, E DA OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS.”
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ITAPETINGA, ESTADO DA BAHIA, faço
saber que a Câmara Municipal de Vereadores de Itapetinga, Estado da Bahia,aprovou e eu 
sanciono a seguinte Lei:
 
Art. 1º – O município de Itapetinga - Bahia reconhece a prática do "wheeling", bem como
outras práticas que se assemelham às exibições típicas do seguimento, em local
devidamente destinado a essa finalidade como prática esportiva, nos termos desta lei.
Parágrafo Único – Consiste a modalidade "wheeling" na realização de manobras e
acrobacias de solo sobre duas rodas, nas quais força e equilíbrio são exigidos ao máximo 
dos praticantes, conforme homologação pela CBN – Confederação Brasileira de 
Motociclismo.
Art. 2º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a destinar, à seu critério, um espaço 
para a prática de manobras com motocicletas, o “wheeling”.
Parágrafo Primeiro – A modalidade esportiva reconhecida por esta lei somente poderá
ser praticada no município de Itapetinga em espaço apropriado, público ou privado, 
designado pela prefeitura e observada a legislação municipal vigente no municipio.
Parágrafo Segundo – Poderão ser realizados nesses locais, atividades, treinos, eventos, 
 Estado da Bahia
Av. Hildelbrando Nogueira, 130- Morumbi, Telefax: (77) 261-2217/2243, Itapetinga – Bahia 
CNPJ: 14.786.842/0001-25
competições e demais encontros com o intuito de difundir a cultura e incentivar a prática
segura das manobras realizadas em motocicletas, nos termos do art. 1º desta lei.
Parágrafo Terceiro – São requisitos para a prática esportiva a que se refere esta
lei:
I – Pista (rua) com asfalto de qualidade e com medidas suficientes para a
práticadas manobras dos motociclistas e segurança de espectadores.
II – Uso dos equipamentos obrigatórios de segurança, por parte dos adeptos
destamodalidade esportiva, regulados pela Lei Federal nº 9.503, de 23 de setembro de 
1997.
III – A motocicleta estar comprovadamente em dia com o Imposto sobre a 
Propriedade de Veículo Automotora (IPVA).
IV - O motorista possuir CNH (Carteira Nacional de Habilitação), permissão 
para dirigir ou autorização para conduzir ciclomotor.
Art. 3º - O Poder Executivo poderá regulamentar por Decreto a presente Lei.
Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
 
 
Eliomar Alves Barreira Castrro
Vereador (MDB)
JUSTIFICATIVA
Senhor Presidente, Senhora Vereadora e Senhores Vereadores, 
apresento o presente Projeto de Lei, no qual a intenção é dar o primeiro passo na direção 
 Estado da Bahia
Av. Hildelbrando Nogueira, 130- Morumbi, Telefax: (77) 261-2217/2243, Itapetinga – Bahia 
CNPJ: 14.786.842/0001-25
de resolver um problema na cidade e ao mesmo tempo permitir aos amantes de 
motocicletas a oportunidade de praticar um esporte que surgiu a pouco tempo e tem 
ganhado espaço entre os jovens.
Através do reconhecimento do “wheeling” como um esporte legítimo, que 
também é conhecido popularmente como “grau”, o município se prepara para separar um 
local e instituir regras necessárias para a prática do referido esporte, com as limitações de 
segurança necessária. É preciso ressaltar que o presente Projeto de Lei NÃO AUTORIZA 
A PRÁTICA DO “WHEELING” NAS VIAS PÚBLICAS, PRÁTICA QUE CONTINUA SENDO 
CRIME NOS TERMOS DO CÓDIGO DE TRÂNSITO.
Consiste a modalidade esportiva “wheeling” a realização de manobras e 
acrobacias de solo sobre duas rodas. O termo que designa essa prática esportiva é de 
origem norte americana e quer dizer "empinar". No Brasil, entretanto, é usado para 
designar a prática como um todo, não apenas para o ato de empinar, pois a modalidade 
comporta diversas manobras. A técnica foi desenvolvida pelo californiano Doug Domokos 
na década de 1970, empinando a moto controlando com o freio traseiro fazendo exibições 
de suas habilidades. Domokos ficou conhecido como "The Wheelie King", ou seja, o Rei 
do Weeling. No Brasil, a modalidade tem crescido, conquistado públicos e foi 
recentemente homologado pela Confederação Brasileira de Motociclismo - CBM, 
passando a ser modalidade disputada em campeonatos brasileiros desde 2013 e 
atualmente o país conta com importantes nomes: Ivan Pokemon, Caio 5511, Amós 
Martins, Luquinha Welling, Marcos Kinho, incluindo ainda a equipe "Força e Ação", que 
divulga o esporte por todo o país. Ao atingirem certo nível, a maioria dos pilotos vão para 
outros países da América do Norte e Europa. Muitos pilotos brasileiros têm tentado a 
sorte na Espanha, Portugal, Alemanha e Suíça, com destaque internacional para Ac 
Farias, Dudu, Ronaldo e Odair que competem em campeonatos mundiais e representam 
o Brasil.
A presente modalidade esportiva merece atenção do poder público e a 
proposta é reconhecer essa modalidade em Itapetinga. Ante o exposto, submeto à 
apreciação do plenário a presente proposição, contando com o imprescindível aval dessa 
casa de leis. 
O Autor

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