Estado da Bahia
Av. Hildelbrando Nogueira, 130- Morumbi, Telefax: (77) 261-2217/2243, Itapetinga – Bahia
CNPJ: 14.786.842/0001-25
PROJETO DE LEI N° 021/24
De 15 de Agosto de 2024
“RECONHECE O "WHEELING” E DEMAIS
MANOBRAS DE MOTOCICLETAS COMO
PRÁTICA ESPORTIVA NO MUNICÍPIO DE
ITAPETINGA- BAHIA, E DA OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.”
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ITAPETINGA, ESTADO DA BAHIA, faço
saber que a Câmara Municipal de Vereadores de Itapetinga, Estado da Bahia,aprovou e eu
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º – O município de Itapetinga - Bahia reconhece a prática do "wheeling", bem como
outras práticas que se assemelham às exibições típicas do seguimento, em local
devidamente destinado a essa finalidade como prática esportiva, nos termos desta lei.
Parágrafo Único – Consiste a modalidade "wheeling" na realização de manobras e
acrobacias de solo sobre duas rodas, nas quais força e equilíbrio são exigidos ao máximo
dos praticantes, conforme homologação pela CBN – Confederação Brasileira de
Motociclismo.
Art. 2º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a destinar, à seu critério, um espaço
para a prática de manobras com motocicletas, o “wheeling”.
Parágrafo Primeiro – A modalidade esportiva reconhecida por esta lei somente poderá
ser praticada no município de Itapetinga em espaço apropriado, público ou privado,
designado pela prefeitura e observada a legislação municipal vigente no municipio.
Parágrafo Segundo – Poderão ser realizados nesses locais, atividades, treinos, eventos,
Estado da Bahia
Av. Hildelbrando Nogueira, 130- Morumbi, Telefax: (77) 261-2217/2243, Itapetinga – Bahia
CNPJ: 14.786.842/0001-25
competições e demais encontros com o intuito de difundir a cultura e incentivar a prática
segura das manobras realizadas em motocicletas, nos termos do art. 1º desta lei.
Parágrafo Terceiro – São requisitos para a prática esportiva a que se refere esta
lei:
I – Pista (rua) com asfalto de qualidade e com medidas suficientes para a
práticadas manobras dos motociclistas e segurança de espectadores.
II – Uso dos equipamentos obrigatórios de segurança, por parte dos adeptos
destamodalidade esportiva, regulados pela Lei Federal nº 9.503, de 23 de setembro de
1997.
III – A motocicleta estar comprovadamente em dia com o Imposto sobre a
Propriedade de Veículo Automotora (IPVA).
IV - O motorista possuir CNH (Carteira Nacional de Habilitação), permissão
para dirigir ou autorização para conduzir ciclomotor.
Art. 3º - O Poder Executivo poderá regulamentar por Decreto a presente Lei.
Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Eliomar Alves Barreira Castrro
Vereador (MDB)
JUSTIFICATIVA
Senhor Presidente, Senhora Vereadora e Senhores Vereadores,
apresento o presente Projeto de Lei, no qual a intenção é dar o primeiro passo na direção
Estado da Bahia
Av. Hildelbrando Nogueira, 130- Morumbi, Telefax: (77) 261-2217/2243, Itapetinga – Bahia
CNPJ: 14.786.842/0001-25
de resolver um problema na cidade e ao mesmo tempo permitir aos amantes de
motocicletas a oportunidade de praticar um esporte que surgiu a pouco tempo e tem
ganhado espaço entre os jovens.
Através do reconhecimento do “wheeling” como um esporte legítimo, que
também é conhecido popularmente como “grau”, o município se prepara para separar um
local e instituir regras necessárias para a prática do referido esporte, com as limitações de
segurança necessária. É preciso ressaltar que o presente Projeto de Lei NÃO AUTORIZA
A PRÁTICA DO “WHEELING” NAS VIAS PÚBLICAS, PRÁTICA QUE CONTINUA SENDO
CRIME NOS TERMOS DO CÓDIGO DE TRÂNSITO.
Consiste a modalidade esportiva “wheeling” a realização de manobras e
acrobacias de solo sobre duas rodas. O termo que designa essa prática esportiva é de
origem norte americana e quer dizer "empinar". No Brasil, entretanto, é usado para
designar a prática como um todo, não apenas para o ato de empinar, pois a modalidade
comporta diversas manobras. A técnica foi desenvolvida pelo californiano Doug Domokos
na década de 1970, empinando a moto controlando com o freio traseiro fazendo exibições
de suas habilidades. Domokos ficou conhecido como "The Wheelie King", ou seja, o Rei
do Weeling. No Brasil, a modalidade tem crescido, conquistado públicos e foi
recentemente homologado pela Confederação Brasileira de Motociclismo - CBM,
passando a ser modalidade disputada em campeonatos brasileiros desde 2013 e
atualmente o país conta com importantes nomes: Ivan Pokemon, Caio 5511, Amós
Martins, Luquinha Welling, Marcos Kinho, incluindo ainda a equipe "Força e Ação", que
divulga o esporte por todo o país. Ao atingirem certo nível, a maioria dos pilotos vão para
outros países da América do Norte e Europa. Muitos pilotos brasileiros têm tentado a
sorte na Espanha, Portugal, Alemanha e Suíça, com destaque internacional para Ac
Farias, Dudu, Ronaldo e Odair que competem em campeonatos mundiais e representam
o Brasil.
A presente modalidade esportiva merece atenção do poder público e a
proposta é reconhecer essa modalidade em Itapetinga. Ante o exposto, submeto à
apreciação do plenário a presente proposição, contando com o imprescindível aval dessa
casa de leis.
O Autor