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materia nº 22/2024

Tipo Projeto de Lei Ordinária do LEGISLATIVO
Número / Ano 22 / 2024
Date 2024-08-27
Ementa"Institui a Semana do Lixo Zero e dá outras providências".
native_id1760

Autoria

Tramitação (latest 7)

DateStatusTurnoTexto
2024-11-05 Proposição aprovada Proposição aprovada.
2024-10-29 Proposição aprovada em 1º turno Proposição aprovada em 1° turno.
2024-10-29 Proposição inclusa na Ordem do Dia Proposição inclusa na ordem do dia.
2024-08-29 Aguardando a inclusão na ordem do dia Aguadando a inclusão na ordem do dia.
2024-08-27 AGUARDANDO A SER ENCAMINHADA AS COMISSÕES Aguardando ser encaminhada às comissões.
2024-08-27 MATERIA LIDA EM PLENÁRIO Matéria lida em plenário.
2024-08-27 AGUARDANDO LEITURA EM PLENÁRIO Aguardando leitura em plenário.

Documents (1)

texto original #

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CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPETINGA
Av. Hildebrando Nogueira, 130 - Morumbi - Telefax: (77) 3261-8250/8251
Itapetinga 
PROJETO DE LEI Nº 022/2024
De 27 de agosto de 2024
"Institui a Semana do Lixo Zero e dá 
outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE ITAPETINGA, Estado da Bahia, no uso de 
suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprova e eu sanciono a 
seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituída a Semana do Lixo Zero, a ser promovida, anualmente, na 
última semana do mês de outubro. 
Parágrafo primeiro. A Semana a que se refere o caput passa a integrar o 
calendário oficial anual de eventos do Município de Itapetinga-Ba.
Parágrafo segundo. A Semana a que se refere o caput deste artigo será 
promovida pela Prefeitura e suas Secretarias em parceria com organizações 
especializadas da Sociedade Civil voltadas para o tema, inciativa privada, além de 
Universidades e Institutos Federais de Educação, dentre outros interessados.
Art. 2º A Semana do Lixo Zero será promovida com o objetivo de: 
I - proporcionar discussão e conscientização sobre a temática dos resíduos 
sólidos;
II - fomentar a economia solidária e a inclusão social;
III - propor soluções para a redução, reutilização, reciclagem,
compostagem e destinação adequada de resíduos sólidos;
IV - promover ações educativas;
V - incentivar o consumo consciente;
VI - realizar palestras, fóruns, seminários, audiências públicas e eventos sobre 
o tema, bem como ações coletivas de limpeza em espaços públicos;
CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPETINGA
Av. Hildebrando Nogueira, 130 - Morumbi - Telefax: (77) 3261-8250/8251
Itapetinga 
VII - incentivar a adoção e a implementação da agenda 2030 da Organização 
das Nações Unidas (ONU);
VIII - incentivar e disseminar a produção científica e acadêmica sobre o tema; e
IX - incentivar a valorização do papel das cooperativas e associações de 
catadores de materiais recicláveis.
Art. 3ºAs despesas decorrentes desta Lei correrão por conta das dotações 
orçamentárias vigentes, suplementadas se necessário.
Art. 4º Esta lei entra em vigor na data da sua publicação, revogando todas as 
disposições em contrário.
Sibele Shirley da Silva Moura Nery
Vereadora (PT)
JUSTIFICATIVA
A semana lixo zero é um evento nacional que ocorre em várias cidades do 
país na última semana do mês de outubro. A presente iniciativa tem como objetivo 
colaborar com a boa gestão dos resíduos sólidos do município através da propagação de 
políticas ambientais voltadas para redução da geração de resíduos, valorização dos 
catadores de recicláveis, educação e conscientização ambiental, além de destinação e 
disposição ambientalmente correta dos resíduos gerados no município. 
Para que haja o correto encaminhamento e destinação de todos os 
resíduos que produzimos, economia de dinheiro público e maior longevidade do aterro 
sanitário, é necessária a conscientização e sensibilização da população e do Poder 
Público. Para tanto, é muito importante que utilizemos o conceito de Lixo Zero, onde os 
resíduos devem ser encaminhados corretamente para que sejam reciclados, 
compostados ou reutilizados, gerando inovação, economicidade e eficiência para 
administração pública e para sociedade.
CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPETINGA
Av. Hildebrando Nogueira, 130 - Morumbi - Telefax: (77) 3261-8250/8251
Itapetinga 
A demanda em questão possui como motivação a necessidade dos 
municípios brasileiros de se adequarem às determinações da Lei 12.305/2010 (Política 
Nacional de Resíduos Sólidos), que dentre outras coisas determina a implantação da 
coleta seletiva nos municípios e a implantação de políticas públicas de educação sobre 
destinação ambientalmente adequada de resíduos, o que também coaduna com o Plano 
Nacional de Resíduos Sólidos – PNRS (Dec. 11.043/22) e o Novo Marco Legal do 
Saneamento (Lei 14.026/2020), que reforçam a determinação para o encerramento de 
todos os lixões e implantação de aterros sanitários do País até agosto de 2024. 
Durante a Semana Lixo Zero o poder público municipal através de suas 
secretarias, juntamente com a iniciativa privada, as organizações não governamentais 
atuantes no município, Universidade, Instituto Federal e a sociedade em geral poderão 
promover eventos voltados para a conscientização da gestão ambientalmente correta dos 
resíduos sólidos gerados no município.
A autora 

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