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CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPETINGA
Av. Hildebrando Nogueira, 130 - Morumbi - Telefax: (77) 3261-8250/8251
Itapetinga
PROJETO DE LEI Nº 022/2024
De 27 de agosto de 2024
"Institui a Semana do Lixo Zero e dá
outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE ITAPETINGA, Estado da Bahia, no uso de
suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprova e eu sanciono a
seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituída a Semana do Lixo Zero, a ser promovida, anualmente, na
última semana do mês de outubro.
Parágrafo primeiro. A Semana a que se refere o caput passa a integrar o
calendário oficial anual de eventos do Município de Itapetinga-Ba.
Parágrafo segundo. A Semana a que se refere o caput deste artigo será
promovida pela Prefeitura e suas Secretarias em parceria com organizações
especializadas da Sociedade Civil voltadas para o tema, inciativa privada, além de
Universidades e Institutos Federais de Educação, dentre outros interessados.
Art. 2º A Semana do Lixo Zero será promovida com o objetivo de:
I - proporcionar discussão e conscientização sobre a temática dos resíduos
sólidos;
II - fomentar a economia solidária e a inclusão social;
III - propor soluções para a redução, reutilização, reciclagem,
compostagem e destinação adequada de resíduos sólidos;
IV - promover ações educativas;
V - incentivar o consumo consciente;
VI - realizar palestras, fóruns, seminários, audiências públicas e eventos sobre
o tema, bem como ações coletivas de limpeza em espaços públicos;
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Itapetinga
VII - incentivar a adoção e a implementação da agenda 2030 da Organização
das Nações Unidas (ONU);
VIII - incentivar e disseminar a produção científica e acadêmica sobre o tema; e
IX - incentivar a valorização do papel das cooperativas e associações de
catadores de materiais recicláveis.
Art. 3ºAs despesas decorrentes desta Lei correrão por conta das dotações
orçamentárias vigentes, suplementadas se necessário.
Art. 4º Esta lei entra em vigor na data da sua publicação, revogando todas as
disposições em contrário.
Sibele Shirley da Silva Moura Nery
Vereadora (PT)
JUSTIFICATIVA
A semana lixo zero é um evento nacional que ocorre em várias cidades do
país na última semana do mês de outubro. A presente iniciativa tem como objetivo
colaborar com a boa gestão dos resíduos sólidos do município através da propagação de
políticas ambientais voltadas para redução da geração de resíduos, valorização dos
catadores de recicláveis, educação e conscientização ambiental, além de destinação e
disposição ambientalmente correta dos resíduos gerados no município.
Para que haja o correto encaminhamento e destinação de todos os
resíduos que produzimos, economia de dinheiro público e maior longevidade do aterro
sanitário, é necessária a conscientização e sensibilização da população e do Poder
Público. Para tanto, é muito importante que utilizemos o conceito de Lixo Zero, onde os
resíduos devem ser encaminhados corretamente para que sejam reciclados,
compostados ou reutilizados, gerando inovação, economicidade e eficiência para
administração pública e para sociedade.
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Itapetinga
A demanda em questão possui como motivação a necessidade dos
municípios brasileiros de se adequarem às determinações da Lei 12.305/2010 (Política
Nacional de Resíduos Sólidos), que dentre outras coisas determina a implantação da
coleta seletiva nos municípios e a implantação de políticas públicas de educação sobre
destinação ambientalmente adequada de resíduos, o que também coaduna com o Plano
Nacional de Resíduos Sólidos – PNRS (Dec. 11.043/22) e o Novo Marco Legal do
Saneamento (Lei 14.026/2020), que reforçam a determinação para o encerramento de
todos os lixões e implantação de aterros sanitários do País até agosto de 2024.
Durante a Semana Lixo Zero o poder público municipal através de suas
secretarias, juntamente com a iniciativa privada, as organizações não governamentais
atuantes no município, Universidade, Instituto Federal e a sociedade em geral poderão
promover eventos voltados para a conscientização da gestão ambientalmente correta dos
resíduos sólidos gerados no município.
A autora
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