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Estado da Bahia
Av. Hildelbrando Nogueira, 130- Morumbi, Telefax: (77) 261-2217/2243, Itapetinga – Bahia
CNPJ: 14.786.842/0001-25
PROJETO DE LEI Nº 023/24
22 de outubro de 2024
“Dispõe sobre reajuste no auxílio alimentação dos
servidores efetivos do poder legislativo e dá outras
providências”.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ITAPETINGA, ESTADO DA BAHIA. Faço saber
que a Câmara Municipal de Itapetinga, Estado da Bahia, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Altera o art. 1º da Lei Municipal nº 1.337/17, que passa a ter a seguinte redação:
Art. 1º - Fica concedido auxílio alimentação no valor de R$ 1.350,00 (mil trezentos e
cinquenta reais) pagos mensalmente aos servidores efetivos da Câmara Municipal de
Itapetinga –BA, com dobras do valor nos meses de junho, outubro, dezembro e no mês
da semana santa de cada ano.
Art. 2º - As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta do orçamento anual da Câmara
Municipal do Itapetinga.
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeito ao dia 1º de janeiro de
2025.
Mesa Diretora, em 22 de Outubro de 2024.
João de Deus da Silva Filho
Presidente da CMI
Gênison Feitosa do Nascimento
1º secretário da CMI
Helder Flávio Pinto Ladeia
2º secretário da CMI
Estado da Bahia
Av. Hildelbrando Nogueira, 130- Morumbi, Telefax: (77) 261-2217/2243, Itapetinga – Bahia
CNPJ: 14.786.842/0001-25
JUSTIFICATIVA
Temos a honra de encaminhar à apreciação desta Casa Legislativa, para análise
e votação, o Projeto de Lei nº. 006/2024, que “Dispõe sobre reajuste no auxílio alimentação dos
servidores efetivos do poder legislativo e dá outras providências”.
Considerando as reivindicações dos servidores e dentro da possibilidade
orçamentária do Órgão, concedemos aos servidores efetivos do Poder Legislativo reajuste no
valor do Vale Alimentação para o importe de R$ 1.350,00 (mil trezentos e cinquenta reais).
A proposta, ora assinada, tem a concordância dos servidores efetivos da
Câmara.
Mesa Diretora
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