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Estado da Bahia
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PROJETO DE LEI Nº 024/24
22 de outubro de 2024
“Altera o paragrafo único do
art.3º da Lei nº 1.184/2012, de 14 de junho
de 2012 e dá outras providências”.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ITAPETINGA, ESTADO DA BAHIA.
Faço saber que a Câmara Municipal de Vereadores de Itapetinga, Estado da Bahia,
aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Altera o paragrafo único do art.3º da Lei Municipal nº 1184/2012,
que passa a ter a seguinte redação:
Art. 3º - (...)
Parágrafo 1º - O órgão legislativo participa pecuniariamente com 80%
(oitenta por cento) do valor, disponibilizado individualmente para seus
beneficiados.
Parágrafo 2º - O órgão legislativo participa pecuniariamente com 100%
(cem por cento) do valor, disponibilizado individualmente apenas para os
servidores aposentados ou inativos e a um de seus dependentes.
I - Os dependentes que se refere no parágrafo 2º, será apenas 01
dependente por servidor e o dependente terá que ter mais de 10 anos de
contribuição, antes da data da aposentadoria ou inatividade do servidor.
Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se
as disposições em contrário.
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Itapetinga, 22 de outubro de
2024.
João de Deus da Silva Filho
Presidente da CMI
Estado da Bahia
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Eliomar Alves Barreira Castro
Vice- presidente
Gênison Feitosa do Nascimento
1º secretário da CMI
Helder Flávio Pinto Ladeia
2º secretário da CMI
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