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materia nº 24/2024

Tipo Projeto de Lei Ordinária do LEGISLATIVO
Número / Ano 24 / 2024
Date 2024-10-22
Ementa“Altera o paragrafo único do art.3º da Lei nº 1.184/2012, de 14 de junho de 2012 e dá outras providências”.
native_id1767

Tramitação (latest 5)

DateStatusTurnoTexto
2024-10-23 Proposição aprovada Proposição aprovada.
2024-10-23 Proposição aprovada em 1º turno Proposição aprovada em 1° turno.
2024-10-23 Proposição inclusa na Ordem do Dia Proposição inclusa na ordem do dia.
2024-10-23 MATERIA LIDA EM PLENÁRIO Matéria lida em plenário.
2024-10-22 AGUARDANDO LEITURA EM PLENÁRIO Aguardando leitura em plenário.

Documents (1)

texto original #

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 Estado da Bahia
____________________________________________________________
PROJETO DE LEI Nº 024/24
22 de outubro de 2024
“Altera o paragrafo único do 
art.3º da Lei nº 1.184/2012, de 14 de junho 
de 2012 e dá outras providências”.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ITAPETINGA, ESTADO DA BAHIA. 
Faço saber que a Câmara Municipal de Vereadores de Itapetinga, Estado da Bahia, 
aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
 Art. 1º - Altera o paragrafo único do art.3º da Lei Municipal nº 1184/2012, 
que passa a ter a seguinte redação:
Art. 3º - (...)
Parágrafo 1º - O órgão legislativo participa pecuniariamente com 80% 
(oitenta por cento) do valor, disponibilizado individualmente para seus 
beneficiados.
Parágrafo 2º - O órgão legislativo participa pecuniariamente com 100% 
(cem por cento) do valor, disponibilizado individualmente apenas para os 
servidores aposentados ou inativos e a um de seus dependentes. 
I - Os dependentes que se refere no parágrafo 2º, será apenas 01 
dependente por servidor e o dependente terá que ter mais de 10 anos de 
contribuição, antes da data da aposentadoria ou inatividade do servidor. 
Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se 
as disposições em contrário.
 Sala das Sessões da Câmara Municipal de Itapetinga, 22 de outubro de 
2024.
João de Deus da Silva Filho
Presidente da CMI
 Estado da Bahia
____________________________________________________________
Eliomar Alves Barreira Castro 
Vice- presidente 
Gênison Feitosa do Nascimento
1º secretário da CMI
Helder Flávio Pinto Ladeia
2º secretário da CMI

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