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Estado da Bahia
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PROJETO DE LEI Nº 026/2024
De 22 de outubro de 2024
Autoriza a concessão de férias, acrescida
de um terço, e décimo terceiro salário/subsídio
aos vereadores do município de Itapetinga-Bahia,
em atendimento ao disposto no artigo 7º, inciso
VIII e XVII da Constituição Federal e dá outras
providências.
O PREFEITO DO MUNICIPIO DE ITAPETINGA, ESTADO DA BAHIA, faço saber que a
Câmara de Vereadores aprovou, e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - É direito dos vereadores:
I. Gozo de férias anuais remuneradas, com um terço a mais do subsídio normal;
II. 13º subsídio, com base no valor integral do subsídio ou vencimento.
Art. 2º - A concessão de férias deverá, exclusivamente, coincidir com o período de recesso.
Art. 3º - O 13º salário/subsídio deverá ser pago na mesma data em que for previsto o
pagamento para os demais servidores municipais.
Art. 4º - As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão à conta das dotações
orçamentárias previstas e aprovadas na respectiva Lei Orçamentária Municipal.
Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, cujos efeitos aplicam-se ao
próximo exercício financeiro, revogando-se as disposições em contrário.
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Itapetinga, 22 de outubro de 2024
Estado da Bahia
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JOÃO DE DEUS DA SILVA FILHO
Presidente da CMI
ELIOMAR ALVES BARREIRA
Vice – Presidente
GÊNISON FEITOSA DO NASCIMENTO
1º secretário da CMI
HELDER FLÁVIO PINTO LADEIA
2º secretário da CMI
Estado da Bahia
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JUSTIFICATIVA
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Senhoras e Senhores Vereadores,
Submetemos à apreciação dessa respeitável Câmara o presente Projeto de Lei que institui a
concessão de férias, acrescidas de um terço, e 13º salário/subsídio para os vereadores, bem
como 13 salário.
O Projeto em referência objetiva visa conceder direitos sociais estabelecidos na Carta
Magna em âmbito municipal.
Todavia, dada a necessidade de lei especial, conforme art. 29, V, da Constituição Federal/88,
apoiada na decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) proferida junto ao Recurso
Extraordinário nº 650.898, torna-se necessária a análise deste Projeto pelos Senhores Edis.
Assim, demonstrados os motivos que ensejaram a presente iniciativa e, considerando as
particularidades que o reconhecimento destes direitos exige, solicitamos o apoio dos nobres
Edis na apreciação e aprovação do presente Projeto de Lei.
Os Autores
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