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materia nº 26/2024

Tipo Projeto de Lei Ordinária do LEGISLATIVO
Número / Ano 26 / 2024
Date 2024-10-23
EmentaAutoriza a concessão de férias, acrescida de um terço, e décimo terceiro salário/subsídio aos vereadores do município de Itapetinga-Bahia, em atendimento ao disposto no artigo 7º, inciso VIII e XVII da Constituição Federal e dá outras providências.
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Autoria

Tramitação (latest 5)

DateStatusTurnoTexto
2024-10-23 Proposição aprovada Proposição aprovada.
2024-10-23 Proposição aprovada em 1º turno Proposição aprovada em 1° turno.
2024-10-23 Proposição inclusa na Ordem do Dia Proposição inclusa na ordem do dia.
2024-10-23 MATERIA LIDA EM PLENÁRIO Matéria lida em plenário.
2024-10-23 AGUARDANDO LEITURA EM PLENÁRIO Aguardando leitura em plenário.

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texto original #

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 Estado da Bahia
____________________________________________________________
PROJETO DE LEI Nº 026/2024
De 22 de outubro de 2024
Autoriza a concessão de férias, acrescida 
de um terço, e décimo terceiro salário/subsídio 
aos vereadores do município de Itapetinga-Bahia, 
em atendimento ao disposto no artigo 7º, inciso 
VIII e XVII da Constituição Federal e dá outras 
providências.
O PREFEITO DO MUNICIPIO DE ITAPETINGA, ESTADO DA BAHIA, faço saber que a 
Câmara de Vereadores aprovou, e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - É direito dos vereadores: 
I. Gozo de férias anuais remuneradas, com um terço a mais do subsídio normal;
II. 13º subsídio, com base no valor integral do subsídio ou vencimento.
Art. 2º - A concessão de férias deverá, exclusivamente, coincidir com o período de recesso.
Art. 3º - O 13º salário/subsídio deverá ser pago na mesma data em que for previsto o 
pagamento para os demais servidores municipais.
Art. 4º - As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão à conta das dotações 
orçamentárias previstas e aprovadas na respectiva Lei Orçamentária Municipal.
Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, cujos efeitos aplicam-se ao 
próximo exercício financeiro, revogando-se as disposições em contrário.
 Sala das Sessões da Câmara Municipal de Itapetinga, 22 de outubro de 2024 
 Estado da Bahia
____________________________________________________________
JOÃO DE DEUS DA SILVA FILHO
Presidente da CMI
ELIOMAR ALVES BARREIRA 
Vice – Presidente 
GÊNISON FEITOSA DO NASCIMENTO
1º secretário da CMI
HELDER FLÁVIO PINTO LADEIA
2º secretário da CMI
 Estado da Bahia
____________________________________________________________
JUSTIFICATIVA
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Senhoras e Senhores Vereadores,
Submetemos à apreciação dessa respeitável Câmara o presente Projeto de Lei que institui a 
concessão de férias, acrescidas de um terço, e 13º salário/subsídio para os vereadores, bem 
como 13 salário. 
O Projeto em referência objetiva visa conceder direitos sociais estabelecidos na Carta 
Magna em âmbito municipal.
Todavia, dada a necessidade de lei especial, conforme art. 29, V, da Constituição Federal/88, 
apoiada na decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) proferida junto ao Recurso
Extraordinário nº 650.898, torna-se necessária a análise deste Projeto pelos Senhores Edis.
Assim, demonstrados os motivos que ensejaram a presente iniciativa e, considerando as 
particularidades que o reconhecimento destes direitos exige, solicitamos o apoio dos nobres 
Edis na apreciação e aprovação do presente Projeto de Lei.
Os Autores

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