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materia nº 13/2024

Tipo Projeto de Lei Ordinária do EXECUTIVO
Número / Ano 13 / 2024
Date 2024-10-23
EmentaAutoriza a concessão de férias, acrescida de um terço, e décimo terceiro salário/subsídio aos Agentes Políticos Municipais vinculados ao Poder Executivo, em atendimento ao disposto no artigo 7º, inciso VIII e XVII da Constituição Federal e dá outras providências.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPETINGA
Praça Dairy Valley, 338, centro, Itapetinga/BA CEP 45.700-000
CNPJ 13.751.102/0001-90
________________________________________________
PROJETO DE LEI Nº 013/2024
De 22 de outubro de 2024
Autoriza a concessão de férias, 
acrescida de um terço, e décimo 
terceiro salário/subsídio aos Agentes 
Políticos Municipais vinculados ao
Poder Executivo, em atendimento ao 
disposto no artigo 7º, inciso VIII e XVII 
da Constituição Federal e dá outras 
providências.
O PREFEITO DO MUNICIPIO DE ITAPETINGA, ESTADO DA BAHIA, faço saber 
que a Câmara de Vereadores aprovou, e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - É direito dos Agentes Políticos do Município de Itapetinga, Secretários e 
demais ocupantes de cargos em comissão, do Poder Executivo:
I. Gozo de férias anuais remuneradas, com um terço a mais do subsídio normal;
II. 13º subsídio, com base no valor integral do subsídio ou vencimento.
Art. 2º - A concessão de férias deverá, preferencialmente, coincidir com o período de 
recesso ou férias escolares, a depender do caso, e será feita por grupos de acordo 
com o planejamento prévio a ser definido pela Administração.
Art. 3º - O 13º salário/subsídio deverá ser pago na mesma data em que for previsto 
o pagamento para os demais servidores municipais.
Art. 4º - As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão à conta das 
dotações orçamentárias previstas e aprovadas na respectiva Lei Orçamentária 
Municipal.
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPETINGA
Praça Dairy Valley, 338, centro, Itapetinga/BA CEP 45.700-000
CNPJ 13.751.102/0001-90
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Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, cujos efeitos aplicam-se 
ao próximo exercício financeiro, revogando-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Itapetinga/BA, 22 de outubro de 2024.
RODRIGO HAGGE
Prefeito Municipal
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPETINGA
Praça Dairy Valley, 338, centro, Itapetinga/BA CEP 45.700-000
CNPJ 13.751.102/0001-90
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JUSTIFICATIVA
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Senhoras e Senhores Vereadores,
Submetemos à apreciação dessa respeitável Câmara o presente Projeto de Lei que 
institui a concessão de férias, acrescidas de um terço, e 13º salário/subsídio para os 
Agentes Políticos Municipais vinculados ao Poder Executivo.
O Projeto em referência objetiva visa conceder direitos sociais estabelecidos na 
Carta Magna em âmbito municipal.
Todavia, dada a necessidade de lei especial, conforme art. 29, V, da Constituição 
Federal/88, apoiada na decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) proferida junto 
ao Recurso Extraordinário nº 650.898, torna-se necessária a análise deste Projeto 
pelos Senhores Edis.
Assim, demonstrados os motivos que ensejaram a presente iniciativa e, 
considerando as particularidades que o reconhecimento destes direitos exige, 
solicitamos o apoio dos nobres Edis na apreciação e aprovação do presente Projeto 
de Lei.
Gabinete do Prefeito Municipal de Itapetinga/BA, 22 de outubro de 2024.
RODRIGO HAGGE
Prefeito Municipal

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