| Tipo | Projeto de Lei Ordinária do EXECUTIVO |
|---|---|
| Número / Ano | 13 / 2024 |
| Date | 2024-10-23 |
| Ementa | Autoriza a concessão de férias, acrescida de um terço, e décimo terceiro salário/subsídio aos Agentes Políticos Municipais vinculados ao Poder Executivo, em atendimento ao disposto no artigo 7º, inciso VIII e XVII da Constituição Federal e dá outras providências. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPETINGA Praça Dairy Valley, 338, centro, Itapetinga/BA CEP 45.700-000 CNPJ 13.751.102/0001-90 ________________________________________________ PROJETO DE LEI Nº 013/2024 De 22 de outubro de 2024 Autoriza a concessão de férias, acrescida de um terço, e décimo terceiro salário/subsídio aos Agentes Políticos Municipais vinculados ao Poder Executivo, em atendimento ao disposto no artigo 7º, inciso VIII e XVII da Constituição Federal e dá outras providências. O PREFEITO DO MUNICIPIO DE ITAPETINGA, ESTADO DA BAHIA, faço saber que a Câmara de Vereadores aprovou, e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - É direito dos Agentes Políticos do Município de Itapetinga, Secretários e demais ocupantes de cargos em comissão, do Poder Executivo: I. Gozo de férias anuais remuneradas, com um terço a mais do subsídio normal; II. 13º subsídio, com base no valor integral do subsídio ou vencimento. Art. 2º - A concessão de férias deverá, preferencialmente, coincidir com o período de recesso ou férias escolares, a depender do caso, e será feita por grupos de acordo com o planejamento prévio a ser definido pela Administração. Art. 3º - O 13º salário/subsídio deverá ser pago na mesma data em que for previsto o pagamento para os demais servidores municipais. Art. 4º - As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão à conta das dotações orçamentárias previstas e aprovadas na respectiva Lei Orçamentária Municipal. PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPETINGA Praça Dairy Valley, 338, centro, Itapetinga/BA CEP 45.700-000 CNPJ 13.751.102/0001-90 ________________________________________________ Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, cujos efeitos aplicam-se ao próximo exercício financeiro, revogando-se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Itapetinga/BA, 22 de outubro de 2024. RODRIGO HAGGE Prefeito Municipal PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPETINGA Praça Dairy Valley, 338, centro, Itapetinga/BA CEP 45.700-000 CNPJ 13.751.102/0001-90 ________________________________________________ JUSTIFICATIVA Excelentíssimo Senhor Presidente, Senhoras e Senhores Vereadores, Submetemos à apreciação dessa respeitável Câmara o presente Projeto de Lei que institui a concessão de férias, acrescidas de um terço, e 13º salário/subsídio para os Agentes Políticos Municipais vinculados ao Poder Executivo. O Projeto em referência objetiva visa conceder direitos sociais estabelecidos na Carta Magna em âmbito municipal. Todavia, dada a necessidade de lei especial, conforme art. 29, V, da Constituição Federal/88, apoiada na decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) proferida junto ao Recurso Extraordinário nº 650.898, torna-se necessária a análise deste Projeto pelos Senhores Edis. Assim, demonstrados os motivos que ensejaram a presente iniciativa e, considerando as particularidades que o reconhecimento destes direitos exige, solicitamos o apoio dos nobres Edis na apreciação e aprovação do presente Projeto de Lei. Gabinete do Prefeito Municipal de Itapetinga/BA, 22 de outubro de 2024. RODRIGO HAGGE Prefeito Municipal