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materia nº 3/2024

Tipo Veto Parcial ou Total
Número / Ano 3 / 2024
Date 2024-10-30
EmentaVETO TOTAL N° 003/2024 ao Projeto de Lei do Legislativo n° 013/2024, de autoria do vereador Anderson da Nova, que “Institui no município de Itapetinga o “Maio Laranja” que dispõe sobre a importância da conscientização, prevenção, orientação e combate ao abuso e exploração sexual de criança e adolescente”.
native_id1775

Autoria

Tramitação (latest 5)

DateStatusTurnoTexto
2024-11-26 Veto sobre a proposição rejeitado Veto derrubado.
2024-11-18 Proposição inclusa na Ordem do Dia Proposição inclusa na ordem do dia.
2024-11-05 Aguardando a inclusão na ordem do dia Aguardando a inclusão na ordem do dia.
2024-11-05 MATERIA LIDA EM PLENÁRIO Matéria lida em plenário.
2024-10-31 AGUARDANDO LEITURA EM PLENÁRIO Aguardando leitura em plenário.

Documents (1)

texto original #

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VETO TOTAL
PROJETO DE LEI N° 013/2024
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores,
1 - DA TEMPESTIVIDADE DESTE EXPEDIENTE
Portanto, tempestivo o presente veto.
2 - DA VALIDADE DA ASSINATURA ELETRONICA
A presente andlise versa sobre o projeto de lei que institui o “Maio
Laranja” no Municipio de Itapetinga.
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPETINGA
PRAQA DAIRY VALLEY, 338-CENTRO.
CNPJ 13.751.102/0001.90
O presente veto e assinado eletronicamente, atraves de plataforma
digital, de acordo com a Lei n° 14.063, de 23 de setembro de 2020, que dispde
sobre o uso de assinaturas eletrdnicas na administraqao publica, e Decreto n°
10.543, de 13 de novembro de 2020.
Assim, considerando o art. 130 do Regimento Interne da Camara de
Vereadores de Itapetinga, o prazo regimental teve fim no sdbado, dia 26/10/2024.
Com eteito, utilizando analogamente os arts. 216 e 224 do Cddigo de Processo
Civil, o prazo deve ser prorrogado para o dia 29/10/2024, primeiro dia util posterior,
com expediente nesta Casa, considerando o Decreto de n° 112/2024, que
declarou ponto facultativo no ultimo dia 28/10.
Inicialmente, sobre a tempestividade deste impedimento, urge anotar
que o oficio CMI 119/2024, que encaminha a redaqdo final do Projeto de Lei n°
014/2024, foi recebido neste Gabinete Executivo em 16/10/2024.
1
3 - DA VIABILIDADE E CRIAQAO DE DESPESAS
4 - DA DOUTRINA E JURISPRUDENCIA APLICAVEL
A Corte de Contas da Unido e os Tribunals de Contas dos Estados tem
5 - DA CONCLUSAO
Portanto, a assinatura eletrdnica carrega a certeza de quem realmente
assinou o documento, a integridade dos dados contidos neste e a impossibilidade
de recusar a sua autenticidade, requisitos essenciais para sua validade.
Analisando tecnicamente o objeto da proposta de lei, temos que o
projeto em questao enfrenfa dbice na Lei Orgdnica local, que preve limitaqbes
de despesas pelo Executivo em penodos de final de mandato.
Seguindo a mesma sorte, a Lei de Responsabilidade Fiscal veda a
criaqdo de despesas que ndo possam ser executadas integralmente dentro do
exercicio financeiro, ou aquelas que impliquem em aumento de despesas para o
proprio mandato, sem a efetiva dotaqdo orpamentdria.
Finalmente, a mesma norma federal dispde sobre a criaqdo de novas
despesas nos dois ultimos quadrimestres do mandato do gestor, salvo se houver
dotaqao orqamentdria suficiente e as despesas puderem ser executadas dentro
do proprio exercicio financeiro.
reafirmado que a criagdo de despesas em final de mandato, sem a previsdo
orqamentdria adequada, e considerada irregular, configurando ato ilegitimo e
resultando em sanqbes aos gestores.
Assim, o veto ora apresentado cinge-se, exclusivamente, sobre questdes
tecnicas, visto que ndo foi dispensada a atenqdo necessdria para a andlise de
impacto financeiro, alem de criar despesas em periodo vedado pela LRF.
t- PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPETINGA
PRAQA DAIRY VALLEY, 338-CENTRO.
CNPJ 13.751.102/0001.90
1
Itapetinga/BA, 29 de outubro de 2024.
Atenciosamente,
Ante o exposto, e diante dos motives jd narrados, depois de ouvidas a
Procuradoria Geral do Municipio, VETO TOTALMENTE o Projeto de Lei n° 014/2024,
na forma do art. 45, e art. 67, inciso IV, da Lei Orgdnica do Municipio de Itapetinga.
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPETINGA
PRAQA DAIRY VALLEY, 338-CENTRO.
CNPJ 13.751.102/0001.90
RODRIGO HAGGEXdrwh^1
COSTA:01581720 costa.-ois81720513
r.. Dados:2024.10.29
J I-3 12:43:10 03’00'
RODRIGO HAGGE
Prefeito Municipal

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