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materia nº 5/2024

Tipo Veto Parcial ou Total
Número / Ano 5 / 2024
Date 2024-10-30
EmentaVETO TOTAL N° 005/24 ao Projeto de Lei do Legislativo n° 015/24, de autoria do vereador Tarugão que “DISPÕE SOBRE A INSTALAÇÃO DE ENERGIA SOLAR FOTOVOLTAICA EM PRÉDIOS PÚBLICOS MUNICIPAIS DE ITAPETINGA”.
native_id1777

Autoria

Tramitação (latest 5)

DateStatusTurnoTexto
2024-11-26 Veto sobre a proposição rejeitado Veto derrubado.
2024-11-18 Proposição inclusa na Ordem do Dia Proposição inclusa na ordem do dia.
2024-11-05 Aguardando a inclusão na ordem do dia Aguardando a inclusão na ordem do dia.
2024-11-05 MATERIA LIDA EM PLENÁRIO Matéria lida em plenário.
2024-10-31 AGUARDANDO LEITURA EM PLENÁRIO Aguardando leitura em plenário.

Documents (1)

texto original #

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VETO TOTAL
PROJETO DE LEI N° 015/2024
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores,
1 - DA TEMPESTIVIDADE DESTE EXPEDIENTE
Portanto, tempestivo o presente veto.
2 - DA VALIDADE DA ASSINATURA ELETRONICA
A presente andlise versa sobre o projeto de lei que dispbe sobre a
instalapdo de energia fotovoltaica em predios publicos.
Assim, considerando o art. 130 do Regimento Interno da Camara de
Vereadores de Itapetinga, o prazo regimental teve fim no sdbado, dia 02/11 /2024.
Com efeito, utilizando analogamente os arts. 216 e 224 do Codigo de Processo
Civil, o prazo deve ser prorrogado para o dia 04/11 /2024, primeiro dia util posterior,
com expediente nesta Casa.
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPETINGA
PRAQA DAIRY VALLEY, 338-CENTRO.
CNPJ 13.751.102/0001.90
O presente veto e assinado eletronicamente, atraves de plataforma
digital, de acordo com a Lei n° 14.063, de 23 de setembro de 2020, que dispbe
sobre o uso de assinaturas eletrbnicas na administraqdo publica, e Decreto n°
10.543, de 13 de novembro de 2020.
Inicialmente, sobre a tempestividade deste impedimento, urge anotar
que o oficio CMI 121/2024, que encaminha a redaqao final do Projeto de Lei n°
015/2024, foi recebido neste Gabinete Executive em 23/10/2024.
3 - DA VIABILIDADE E CRIAQAO DE DESPESAS
4 - DA CONCLUSAO
Portanto, a assinatura eletronica carrega a certeza de quem realmente
assinou o documento, a integridade dos dados contidos neste e a impossibilidade
de recusar a sua autenticidade, requisitos essenciais para sua validade.
Analisando tecnicamente o objeto da proposta de lei, temos que o
projeto em questdo enfrenta obice na Lei de Responsabilidade Fiscal, que veda
a criaqao de despesas que ndo possam ser executadas e quitadas integralmente
dentro do exercfcio financeiro, ou aquelas que impliquem em aumento de
despesas para o proprio mandato, sem a efetiva dotaqdo orqamentdria.
Com efeito, e necessdrio que a presente proposta esteja contemplada
por estudo de viabilidade e impacto financeiros, com vistas a demonstrar o
impacto no orqamento municipal.
Seguindo a mesma sorte Lei Organica local, que preve limitaqdes de
despesas pelo Executive em penodos de final de mandato.
Para alem dos Decretos de Contingenciamento em vigor - 293/2023 e
65/2024, o projeto enfrenta defeitos, como explanado alhures, nos limites da LRF e
demais normas que tratam do tema, sob pena de comprometimento das contas
publicas futures.
Assim, o veto ora apresentado cinge-se, exclusivamente, sobre questdes
tecnicas, visto que ndo foi dispensada a atenqdo necessdria para a andlise de
impacto financeiro, alem de criar despesas em periodo vedado pela LRF; mas
que poderao ser apresentadas no futuro, acaso atendidos os requisitos legais.
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPETINGA
PRAQA DAIRY VALLEY, 338-CENTRO.
CNPJ 13.751.102/0001.90
Itapetinga/BA, 30 de outubro de 2024.
Atenciosamente,
Ante o exposto, e diante dos motives jd narrados, depois de ouvidas a
Procuradoria Geral do Municipio, VETO TOTALMENTE o Projeto de Lei n° 015/2024,
no forma do art. 45, e art. 67, inciso IV, da Lei Orgdnica do Municipio de Itapetinga.
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPETINGA
PRAQA DAIRY VALLEY, 338-CENTRO.
CNPJ 13751.102/0001.90
RODRIGO HAGGE
COSTA:01581720 costaai531720513
Dados:2024.10.3012:00:31
513 -03’00'
RODRIGO HAGGE
Prefeito Municipal

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