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materia nº 28/2024

Tipo Projeto de Lei Ordinária do LEGISLATIVO
Número / Ano 28 / 2024
Date 2024-11-12
Ementa“Dispõe sobre proibição de cobranças de dívidas de IPTU, ISS, ITBI, multas e demais tributos municipais, através de protesto em cartório”.
native_id1792

Autoria

Tramitação (latest 3)

DateStatusTurnoTexto
2026-05-06 Proposição retirada pela secretaria Perda de objeto.
2024-11-27 Aguardando a inclusão na ordem do dia Aguardando a inclusão na ordem do dia.
2024-11-26 MATERIA LIDA EM PLENÁRIO Matéria lida em plenário.

Documents (1)

texto original #

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Estado da Bahia
Av: Hildebrando Nogueira, Nº 130, Bairro Morumbi Tele fax: (77) 261-2217/2243, Itapetinga – Bahia
CNPJ: 14.786.842/0001-25
PROJETO DE LEI Nº 028/ 2024
De 12 de novembro de 2024
“Dispõe sobre proibição de cobranças de dívidas 
de IPTU, ISS, ITBI, multas e demais tributos 
municipais, através de protesto em cartório”.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ITAPETINGA, ESTADO DA BAHIA, faço 
saber que a Câmara de Vereadores aprovou, e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º- Fica proibido no âmbito do Município de Itapetinga a cobranças de 
dívidas de IPTU, ISS, ITBI, multas e demais tributos municipais, através de protesto em 
cartório. 
Art. 2º- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
HILDERICO DE SOUZA FERRAZ
Vereador (PDT)
Estado da Bahia
Av: Hildebrando Nogueira, Nº 130, Bairro Morumbi Tele fax: (77) 261-2217/2243, Itapetinga – Bahia
CNPJ: 14.786.842/0001-25
JUSTIFICATIVA
O Poder Legislativo de cada ente federativo pode deliberar por restringir a 
atuação da sua Administração, definindo se a CDA possa ser levada ou não a protesto.
Considerando que o custo do protesto vai onerar demasiadamente o 
contribuinte, pois além de pagar as dívidas é necessário quitar despesas, custas, 
emolumentos e honorários, muitas vezes superiores ao valor do débito. 
Por estes motivos é que peço a aprovação do presente Projeto de Lei.
O Autor.

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