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Estado da Bahia
Av: Hildebrando Nogueira, Nº 130, Bairro Morumbi Tele fax: (77) 261-2217/2243, Itapetinga – Bahia
CNPJ: 14.786.842/0001-25
PROJETO DE LEI Nº 028/ 2024
De 12 de novembro de 2024
“Dispõe sobre proibição de cobranças de dívidas
de IPTU, ISS, ITBI, multas e demais tributos
municipais, através de protesto em cartório”.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ITAPETINGA, ESTADO DA BAHIA, faço
saber que a Câmara de Vereadores aprovou, e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º- Fica proibido no âmbito do Município de Itapetinga a cobranças de
dívidas de IPTU, ISS, ITBI, multas e demais tributos municipais, através de protesto em
cartório.
Art. 2º- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
HILDERICO DE SOUZA FERRAZ
Vereador (PDT)
Estado da Bahia
Av: Hildebrando Nogueira, Nº 130, Bairro Morumbi Tele fax: (77) 261-2217/2243, Itapetinga – Bahia
CNPJ: 14.786.842/0001-25
JUSTIFICATIVA
O Poder Legislativo de cada ente federativo pode deliberar por restringir a
atuação da sua Administração, definindo se a CDA possa ser levada ou não a protesto.
Considerando que o custo do protesto vai onerar demasiadamente o
contribuinte, pois além de pagar as dívidas é necessário quitar despesas, custas,
emolumentos e honorários, muitas vezes superiores ao valor do débito.
Por estes motivos é que peço a aprovação do presente Projeto de Lei.
O Autor.
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