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materia nº 29/2024

Tipo Projeto de Lei Ordinária do LEGISLATIVO
Número / Ano 29 / 2024
Date 2024-11-25
EmentaDISPÕE SOBRE ASSISTÊNCIA JURÍDICA INTEGRAL E GRATUITA AOS INTEGRANTES DA GURDA MUNICIPAL QUE, NO EXERCÍCIO DE SUAS FUNÇÕES OU EM RAZÃO DELAS, SE ENVOLVEM OU SEJAM IMPLICADOS EM CASOS QUE DEMANDEM TUTELA JURÍDICA.
native_id1795

Autoria

Tramitação (latest 5)

DateStatusTurnoTexto
2024-12-10 Proposição aprovada Proposição aprovada.
2024-12-10 Proposição aprovada em 1º turno Proposição aprovada em 1° turno.
2024-11-27 Aguardando a inclusão na ordem do dia Aguardando a inclusão na ordem do dia.
2024-11-26 MATERIA LIDA EM PLENÁRIO Matéria lida em plenário.
2024-11-25 AGUARDANDO LEITURA EM PLENÁRIO Aguardando leitura em plenário.

Documents (1)

texto original #

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 Estado da Bahia
Av: Hildebrando Nogueira, n° 130, Morumbi, Itapetinga – Bahia
Tel.: (77) 99905-0689 - e-mail: câmara_itapetinga@hotmail.com
CNPJ: 14.786.842/0001-25
PROJETO DE LEI LEGISLATIVO N° 029/2024
De 25 de novembro de 2024.
Dispõe sobre assistência jurídica integral e gratuita aos 
integrantes da guarda municipal que, no exercício de suas 
funções ou em razão delas, se envolvem ou sejam 
implicados em casos que 
demandem tutela jurídica.
O PREFEITO MUNICIPAL DE ITAPETINGA, ESTADO DA BAHIA, no uso 
das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município de Itapetinga-Bahia. Faz saber 
que a Câmara Municipal de Itapetinga aprovou e fica sancionada a seguinte Lei:
Art. 1° - Fica o poder executivo municipal a cooperar com a assistência jurídica 
integral e gratuita aos integrantes da Guarda Municipal que, no exercício de suas funções
ou em razão delas, se envolvem ou sejam aplicados em casos que demandem tutela 
jurídica.
Paragrafo único - Fico autorizado a celebração de convênios com a Defensoria 
Publica, instituição responsável pela defesa das pessoas em estado de vulnerabilidade, e 
outros órgãos públicos ou privados.
Art. 2° - Fico a critério do interessado aceitar ou não a assistência jurídica 
indicada.
Art. 3° - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as 
disposições em contrário.
Eliomar Alves Barreira Castro
Vereador (MDB)
 Estado da Bahia
Av: Hildebrando Nogueira, n° 130, Morumbi, Itapetinga – Bahia
Tel.: (77) 99905-0689 - e-mail: câmara_itapetinga@hotmail.com
CNPJ: 14.786.842/0001-25
JUSTIFICATIVA
 
Os agentes da Guarda Municipal enfrentam rotineiramente situações de alto 
periculosidade e prestam relevantes serviços a população de Itapetinga e no exercício da
profissão repleta de riscos a probabilidade de serem citados em ações judiciais é muito 
grande.
Os valorosos Guardas Municipais devem ter garantido e de forma gratuita o 
direito de defesa no exercício da sua função ou em decorrência dela. É preciso que sejam 
defendidos de acusações, muitas vezes inverídicas, das situações que vivenciam. Nesse 
sentido, o envolvido em ocorrência deve ter a segurança de contar com profissionais 
altamente capacitados e engajados na sua defesa.
Por entender da importância deste Projeto de Lei e pelo seu alcance social, 
solicitamos aos nossos ilustres pares pela sua aprovação.
Eliomar Alves Barreira Castro
Vereador (MDB)

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