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Estado da Bahia
Av. Hildelbrando Nogueira, 130- Morumbi, Telefax: (77) 261-2217/2243, Itapetinga –
Bahia
CNPJ: 14.786.842/0001-25
INDICAÇÃO Nº 044/24
De 02 de dezembro de 2024
Sr. Presidente,
Srs. Vereadores,
INDICO à Mesa Diretora desta Casa, após ter ouvido o Plenário
e de acordo com os trâmites legais e regimentais que seja encaminhada essa
indicação a Prefeitura Municipal de Itapetinga, a Secretária competente: a
realizar fiscalização, adequação e a manutenção nas rampas de acesso
nas calçadas do município.
Eliomar Alves Barreira Castro
Vereador (MDB)
JUSTIFICATIVA
Em 2000, o Governo Federal sancionou a Lei nº 10.098 de 19
de dezembro de 2000 que dispõe as normas gerais e os critérios básicos para
a promoção da acessibilidade das pessoas com deficiência ou com mobilidade
reduzida. Dentre suas diretrizes, a Lei Federal define a obrigação de suprimir
os obstáculos em vias públicas, nos edifícios e nos meios de transporte
visando a acessibilidade do espaço público.
Nestes termos, pode-se constatar em inúmeros bairros do
município a inadequação dos critérios de acessibilidade às pessoas com
cadeiras de rodas, principalmente, tratando-se do estado de conservação das
rampas acessíveis instaladas nas calçadas.
Desta forma, com o objetivo de promover melhorias no âmbito
das políticas de acessibilidade apresentamos a presente indicação.
O Autor
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