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materia nº 2/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária do LEGISLATIVO
Número / Ano 2 / 2025
Date 2025-01-09
Ementa“Institui na cidade de Itapetinga o programa Marmita Solidária da Prefeitura Municipal de Itapetinga a moradores em situação de extrema vulnerabilidade.”
native_id1833

Autoria

Tramitação (latest 7)

DateStatusTurnoTexto
2025-06-11 Proposição aprovada Proposição aprovada.
2025-06-10 Proposição aprovada em 1º turno Proposição aprovada em 1° turno.
2025-06-10 Proposição inclusa na Ordem do Dia Proposição inclusa na ordem do dia.
2025-05-08 Aguardando emissão de parecer da comissão Aguardando emissão de parecer da CCJR.
2025-02-19 AGUARDANDO A SER ENCAMINHADA AS COMISSÕES Aguardando ser encaminhada às Comissões.
2025-02-19 MATERIA LIDA EM PLENÁRIO Matéria lida em plenário.
2025-01-09 AGUARDANDO LEITURA EM PLENÁRIO Aguardando leitura em plenário.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-06-11T12:38:51.188428-03:00 Aprovado Por Unanimidade 13 0 0
2025-06-10T12:34:57.451031-03:00 Aprovado Por Unanimidade 11 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

 Estado da Bahia
Av: Hildebrando Nogueira, n° 130, Morumbi, Itapetinga – Bahia
Tel.: (77) 99905-0689 - e-mail: secretariacamara_itapetinga@hotmail.com
CNPJ: 14.786.842/0001-25
PROJETO DE LEI N° 002/25
De 02 de janeiro de 2025
“Institui na cidade de Itapetinga o programa 
Marmita Solidária da Prefeitura Municipal de 
Itapetinga a moradores em situação de extrema 
vulnerabilidade.”
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ITAPETINGA, ESTADO DA BAHIA,
faço saber que a Câmara Municipal de Vereadores de Itapetinga, Estado da Bahia,
aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º – O projeto de lei cria o PROGRAMA MARMITA SOLIDÁRIA DA 
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPETINGA, autoriza a Secretaria Municipal de 
Desenvolvimento Social a fornecer refeições em marmitas, diariamente, para as famílias 
necessitadas, cadastradas, e que se enquadrem na condição de extrema vulnerabilidade 
social no município.
Parágrafo 1º: A implementação do programa pela prefeitura deverá adotar dentro dos 
parâmetros legais das leis que regem licitações e parcerias com o Poder Público a 
aquisição de contratação dos serviços necessários para implantação do programa
MARMITA SOLIDÁRIA.
Parágrafo 2º: A distribuição das marmitas, ficará a cargo da Secretária Social do 
município, em locais com estruturas que comportem a execução, quando necessário, para 
produção das marmitas nas condições sanitárias exigidas e de logística para garantir a 
distribuição das refeições.
Artigo 2º - O Programa Marmita Solidária da Prefeitura Municipal de Itapetinga
terá duração permanente, salvo, sua suspensão por questões orçamentárias.
 Estado da Bahia
Av: Hildebrando Nogueira, n° 130, Morumbi, Itapetinga – Bahia
Tel.: (77) 99905-0689 - e-mail: secretariacamara_itapetinga@hotmail.com
CNPJ: 14.786.842/0001-25
Paragrafo único: fica o Poder Público elaborar execução do projeto solidário em 
parcerias com setor privado: institutos, fundações, entidades filantrópicas e igrejas. 
Artigo 3º As despesas com a execução da lei que criará o Programa Marmita 
Solidária da Prefeitura Municipal de Itapetinga, correrão por conta das dotações próprias do 
orçamento vigente, suplementadas se necessário.
Artigo 4º - Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
 
Valquírio Santos Lima
Vereador (MDB)
JUSTIFICATIVA
Este projeto de lei, encara a realidade do cotidiano de Itapetinga 
onde há famílias passando por necessidade extrema de não conseguir fazer se quer 
uma refeição digna diariamente. 
A Organização Mundial da Saúde (OMS) recomenda três refeições
diárias por cada cidadão, mas existem famílias no município que mesmo 
cadastrados em programas sociais do governo federal não conseguem alimentar 
seus filhos com uma única refeição a limitar quantidade de alimentos em seus pratos 
para que outro não fique sem comida. 
 Não existem soluções fáceis para o combate a fome no nosso 
município, mas existem soluções paliativas que busca garantir dignidade a famílias
em situação de extrema vulnerabilidade na cidade Itapetinga. E o Programa 
MARMITA SOLIDÁRIA é uma delas. 
O Autor

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