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Estado da Bahia
Av: Hildebrando Nogueira, n° 130, Morumbi, Itapetinga – Bahia
Tel.: (77) 99905-0689 - e-mail: câmara_itapetinga@hotmail.com
CNPJ: 14.786.842/0001-25
INDICAÇÃO Nº 005/2025
De 02 Janeiro de 2025
Sr. Presidente,
Srs. Vereadores,
INDICO à Mesa Diretora desta Casa, após ter ouvido o Plenário e de acordo
com os trâmites legais e regimentais que seja encaminhada essa indicação ao Poder
Executivo Municipal e à Secretária competente: que envie à esta Casa Legislativa um
Projeto de Lei que disponha sobre a obrigatoriedade do poder público em fornecer
protetores auriculares, conhecidos como abafadores de ruído, para pessoas com
Transtorno do Espectro Autista (TEA) e hipersensibilidade Auditiva, conforme
esboço de Projeto de Lei em anexo.
Eliomar Alves Barreira Castro
Vereador (MDB)
JUSTIFICATIVA
Através desta INDICAÇÂO sugiro ao Poder Executivo Municipal, que seja
implantado no município de Itapetinga a obrigatoriedade do poder público em fornecer
protetores auriculares, conhecidos como abafadores de ruído, para pessoas com
Transtorno do Espectro Autista (TEA) e hipersensibilidade Auditiva.
É muito comum ver crianças e adultos com Transtorno do Espectro Autista
(TEA) taparem os ouvidos, se esconderem ou terem medo de alguns sons e objetos.
Muitas vezes, esses comportamentos acontecem devido à hipersensibilidade auditiva.
Essa condição na percepção sensorial está presente na vida das crianças,
adolescentes e até mesmo adultos e pode causar desconforto, ansiedade e agitação,
afetando as relações sociais e a convivência em locais públicos, que fazem parte da vida
cotidiana. De acordo com dados publicados em 2017, pela Organização Mundial da Saúde,
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uma em cada 160 crianças tem TEA. Os transtornos do espectro autista começam na
infância e tendem a persistir na adolescência e na idade adulta. Embora algumas pessoas
com TEA possam viver de forma independente, outras têm graves incapacidades e
necessitam de cuidados e apoio ao longo da vida.
Proporcionando-lhes um ambiente mais amigável e confortável ao oferecer, a
estes indivíduos, fones de ouvido antirruído, amenizando o incomodo causado pelo
excesso de ruídos. Sendo assim, e pelo grande alcance da proposição ora apresentada,
contamos com a imprescindível atenção por parte dos nobres vereadores garantindo o
fornecimento de protetores auditivos ou abafadores de ruídos para pessoas com
Transtorno do Espectro Autista.
O Autor.
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ANEXO
ESBOÇO DO PROJETO DE LEI
Dispõe sobre a obrigatoriedade do poder público em
fornecer protetores auriculares, conhecidos como
abafadores de ruído, para pessoas com Transtorno do
Espectro Autista (TEA) e hipersensibilidade Auditiva.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ITAPETINGA,ESTADO DA BAHIA, faço
saber que a Câmara Municipal de Vereadores de Itapetinga aprovou e eu sanciono a
seguinte Lei:
Art. 1º - Esta lei tem como objetivo estabelecer a obrigatoriedade do
fornecimento de protetores auditivos ou abafadores de ruídos a pessoas com Transtorno
do Espectro Autista (TEA).
§ 1º - As pessoas que usufruirão deste benefício devem ser portadoras do RG com
identificação de TEA ou da Carteira de Identificação da Pessoa do Espectro Autista
(CIPTEA).
Art. 2º - Os protetores auditivos ou abafadores de ruídos serão os equipamentos
indicados para atender às pessoas portadoras de Transtorno do Espectro Autista (TEA), de
modo que estas não sejam submetidas a incômodos sensoriais devido a sua sensibilidade
auditiva.
Art. 3º - O Poder Executivo regulamentará, no que couber, a presente Lei,
inclusive com relação às sanções.
Art. 4º - Este projeto de lei entrará em vigor na data de sua publicação.
O Autor.
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