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materia nº 5/2025

Tipo Indicação
Número / Ano 5 / 2025
Date 2025-01-02
EmentaIndico que o Poder Executivo envie à esta Casa Legislativa um Projeto de Lei que disponha sobre a obrigatoriedade do poder público em fornecer protetores auriculares, conhecidos como abafadores de ruído, para pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA) e hipersensibilidade Auditiva, conforme esboço de Projeto de Lei em anexo.
native_id1838

Autoria

Tramitação (latest 4)

DateStatusTurnoTexto
2025-06-25 Proposição aprovada Proposição aprovada.
2025-02-19 Aguardando a inclusão na ordem do dia Aguardando a inclusão na ordem do dia.
2025-02-19 MATERIA LIDA EM PLENÁRIO Matéria lida em plenário.
2025-01-09 AGUARDANDO LEITURA EM PLENÁRIO Aguardando leitura em plenário.

Documents (1)

texto original #

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 Estado da Bahia
Av: Hildebrando Nogueira, n° 130, Morumbi, Itapetinga – Bahia
Tel.: (77) 99905-0689 - e-mail: câmara_itapetinga@hotmail.com
CNPJ: 14.786.842/0001-25
INDICAÇÃO Nº 005/2025
De 02 Janeiro de 2025
Sr. Presidente,
Srs. Vereadores,
 
 INDICO à Mesa Diretora desta Casa, após ter ouvido o Plenário e de acordo 
com os trâmites legais e regimentais que seja encaminhada essa indicação ao Poder 
Executivo Municipal e à Secretária competente: que envie à esta Casa Legislativa um 
Projeto de Lei que disponha sobre a obrigatoriedade do poder público em fornecer 
protetores auriculares, conhecidos como abafadores de ruído, para pessoas com 
Transtorno do Espectro Autista (TEA) e hipersensibilidade Auditiva, conforme 
esboço de Projeto de Lei em anexo.
Eliomar Alves Barreira Castro
Vereador (MDB)
JUSTIFICATIVA
Através desta INDICAÇÂO sugiro ao Poder Executivo Municipal, que seja 
implantado no município de Itapetinga a obrigatoriedade do poder público em fornecer 
protetores auriculares, conhecidos como abafadores de ruído, para pessoas com 
Transtorno do Espectro Autista (TEA) e hipersensibilidade Auditiva.
É muito comum ver crianças e adultos com Transtorno do Espectro Autista 
(TEA) taparem os ouvidos, se esconderem ou terem medo de alguns sons e objetos. 
Muitas vezes, esses comportamentos acontecem devido à hipersensibilidade auditiva.
Essa condição na percepção sensorial está presente na vida das crianças, 
adolescentes e até mesmo adultos e pode causar desconforto, ansiedade e agitação, 
afetando as relações sociais e a convivência em locais públicos, que fazem parte da vida 
cotidiana. De acordo com dados publicados em 2017, pela Organização Mundial da Saúde, 
 Estado da Bahia
Av: Hildebrando Nogueira, n° 130, Morumbi, Itapetinga – Bahia
Tel.: (77) 99905-0689 - e-mail: câmara_itapetinga@hotmail.com
CNPJ: 14.786.842/0001-25
uma em cada 160 crianças tem TEA. Os transtornos do espectro autista começam na 
infância e tendem a persistir na adolescência e na idade adulta. Embora algumas pessoas 
com TEA possam viver de forma independente, outras têm graves incapacidades e 
necessitam de cuidados e apoio ao longo da vida.
Proporcionando-lhes um ambiente mais amigável e confortável ao oferecer, a 
estes indivíduos, fones de ouvido antirruído, amenizando o incomodo causado pelo 
excesso de ruídos. Sendo assim, e pelo grande alcance da proposição ora apresentada, 
contamos com a imprescindível atenção por parte dos nobres vereadores garantindo o 
fornecimento de protetores auditivos ou abafadores de ruídos para pessoas com 
Transtorno do Espectro Autista.
 O Autor.
 Estado da Bahia
Av: Hildebrando Nogueira, n° 130, Morumbi, Itapetinga – Bahia
Tel.: (77) 99905-0689 - e-mail: câmara_itapetinga@hotmail.com
CNPJ: 14.786.842/0001-25
ANEXO
ESBOÇO DO PROJETO DE LEI
 
Dispõe sobre a obrigatoriedade do poder público em 
fornecer protetores auriculares, conhecidos como 
abafadores de ruído, para pessoas com Transtorno do 
Espectro Autista (TEA) e hipersensibilidade Auditiva.
 
 O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ITAPETINGA,ESTADO DA BAHIA, faço 
saber que a Câmara Municipal de Vereadores de Itapetinga aprovou e eu sanciono a
seguinte Lei:
Art. 1º - Esta lei tem como objetivo estabelecer a obrigatoriedade do 
fornecimento de protetores auditivos ou abafadores de ruídos a pessoas com Transtorno 
do Espectro Autista (TEA).
§ 1º - As pessoas que usufruirão deste benefício devem ser portadoras do RG com 
identificação de TEA ou da Carteira de Identificação da Pessoa do Espectro Autista 
(CIPTEA).
Art. 2º - Os protetores auditivos ou abafadores de ruídos serão os equipamentos 
indicados para atender às pessoas portadoras de Transtorno do Espectro Autista (TEA), de 
modo que estas não sejam submetidas a incômodos sensoriais devido a sua sensibilidade 
auditiva.
Art. 3º - O Poder Executivo regulamentará, no que couber, a presente Lei, 
inclusive com relação às sanções.
Art. 4º - Este projeto de lei entrará em vigor na data de sua publicação.
 
 O Autor.

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