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materia nº 6/2025

Tipo Indicação
Número / Ano 6 / 2025
Date 2025-01-02
EmentaIndico que o Poder Executivo envie à esta Casa Legislativa um Projeto de Lei que disponha sobre a autorização para adquirir e fazer a doação de gêneros alimentícios, especialmente peixe durante o período da semana santa no município de Itapetinga/BA.
native_id1839

Autoria

Tramitação (latest 4)

DateStatusTurnoTexto
2025-06-25 Proposição aprovada Proposição aprovada.
2025-02-19 Aguardando a inclusão na ordem do dia Aguardando a inclusão na ordem do dia.
2025-02-19 MATERIA LIDA EM PLENÁRIO Matéria lida em plenário.
2025-01-09 AGUARDANDO LEITURA EM PLENÁRIO

Documents (1)

texto original #

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 Estado da Bahia
Av: Hildebrando Nogueira, n° 130, Morumbi, Itapetinga – Bahia
Tel.: (77) 99905-0689 - e-mail: secretariacamara_itapetinga@hotmail.com
CNPJ: 14.786.842/0001-25
INDICAÇÃO Nº 006/2025
De 02 Janeiro de 2025
 
 INDICO à Mesa Diretora desta Casa, após ter ouvido o Plenário e de acordo 
com os trâmites legais e regimentais que seja encaminhada essa indicação ao Poder 
Executivo Municipal e à Secretária competente: que envie à esta Casa Legislativa um 
Projeto de Lei que disponha sobre a autorização para adquirir e fazer a doação de 
gêneros alimentícios, especialmente peixe durante o período da semana santa no 
município de Itapetinga/BA.
Eliomar Alves Barreira Castro
Vereador (MDB)
JUSTIFICATIVA
Tenho a honra de submeter à apreciação desta Egrégia Casa, o incluso Projeto 
de Lei que “INSTITUI PROGRAMA SOCIAL NO MUNICÍPIO DE ITAPETINGA,
AUTORIZANDO A ADQUIRIR E, POSTERIORMENTE, DOAR GENEROS ALIMENTICIOS, 
ESPECIALMENTE PEIXE, DURANTE O PERÍODO DA SEMANA SANTA E DÁ OUTRAS 
PROVIDENCIAS”, cujo objetivo é que o peixe chegue, de fato, a quem realmente precisa.
A ação beneficiará centenas de famílias carentes no município. Para muitos, 
além de representar o respeito à tradição cristã, a iniciativa da Prefeitura Municipal vai 
garantir uma alimentação farta neste período do ano. Esperamos poder contar com a 
aprovação da matéria e, consequentemente, com a identidade de objetivos, o que sem 
dúvida determinou a todos nós, Poder Executivo e Legislativo, tivéssemos a prerrogativa de 
cuidar do interesse de nossa comunidade, entendendo perfeitamente e tecnicamente viável 
o Projeto de Lei posto em discussão, acreditando e averiguando estarem em consonância 
e não contrárias as demais legislações, portanto, repasso aos nobres Vereadores para 
análise de mérito.
 O Autor.
 Estado da Bahia
Av: Hildebrando Nogueira, n° 130, Morumbi, Itapetinga – Bahia
Tel.: (77) 99905-0689 - e-mail: secretariacamara_itapetinga@hotmail.com
CNPJ: 14.786.842/0001-25
ANEXO
ESBOÇO DO PROJETO DE LEI
“Institui no município de Itapetinga/BA autorizando a 
adquirir e fazer a doação de gêneros alimentícios, 
especialmente peixe. durante o período da semana 
santa e dá outras providências.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ITAPETINGA, ESTADO DA BAHIA,
faço saber que a Câmara Municipal de Vereadores de Itapetinga, Estado da Bahia, 
aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a adquirir e repassar gêneros 
alimentícios, especialmente peixe, durante o período de Semana Santa, às famílias em 
situação de vulnerabilidade social residentes no Município de Itapetinga-Bahia, observados 
os seguintes critérios, dentre outros:
I - o benefício de gêneros alimentícios, especialmente peixe, será destinado às famílias 
em situação de desemprego, sem acesso à alimentação ou que estejam vivendo em 
situação de alta vulnerabilidade social e/ou que estejam em tratamento de saúde que as 
impossibilite de exercer atividade laborativa;
II - o benefício será oferecido na forma de auxílio, constituindo em prestação da 
assistência social por alimentos, com intuito de reduzir a vulnerabilidade provocada pela 
falta de condições socioeconômicas para aquisição de alimentos com qualidade e 
quantidade de forma a garantir uma alimentação durante a semana santa com segurança 
às famílias beneficiárias.
Parágrafo Único - Caberá a Secretaria de Assistência Social, através de seus técnicos 
sociais, a realização dos levantamentos socioeconômicos familiar, e a emissão de 
parecer/laudo social, bem como, posteriormente, se necessário, o repasse do benefício.
 Estado da Bahia
Av: Hildebrando Nogueira, n° 130, Morumbi, Itapetinga – Bahia
Tel.: (77) 99905-0689 - e-mail: secretariacamara_itapetinga@hotmail.com
CNPJ: 14.786.842/0001-25
Art. 2º - O repasse do benefício ocorrerá 1 (uma) vez por ano, no período da 
semana santa, em data pré-agendada e em pontos de distribuição localizados nos bairros 
do Município, sendo os beneficiários avisados com antecedência do dia, horário e local da 
distribuição. 
Art. 3º - As despesas decorrentes da presente Lei correrão por conta de verbas 
próprias constantes no orçamento vigente, suplementadas se necessário. 
 O Autor.

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