Estado da Bahia
Av: Hildebrando Nogueira, n° 130, Morumbi, Itapetinga – Bahia
Tel.: (77) 99905-0689 - e-mail: secretariacamara_itapetinga@hotmail.com
CNPJ: 14.786.842/0001-25
INDICAÇÃO Nº 006/2025
De 02 Janeiro de 2025
INDICO à Mesa Diretora desta Casa, após ter ouvido o Plenário e de acordo
com os trâmites legais e regimentais que seja encaminhada essa indicação ao Poder
Executivo Municipal e à Secretária competente: que envie à esta Casa Legislativa um
Projeto de Lei que disponha sobre a autorização para adquirir e fazer a doação de
gêneros alimentícios, especialmente peixe durante o período da semana santa no
município de Itapetinga/BA.
Eliomar Alves Barreira Castro
Vereador (MDB)
JUSTIFICATIVA
Tenho a honra de submeter à apreciação desta Egrégia Casa, o incluso Projeto
de Lei que “INSTITUI PROGRAMA SOCIAL NO MUNICÍPIO DE ITAPETINGA,
AUTORIZANDO A ADQUIRIR E, POSTERIORMENTE, DOAR GENEROS ALIMENTICIOS,
ESPECIALMENTE PEIXE, DURANTE O PERÍODO DA SEMANA SANTA E DÁ OUTRAS
PROVIDENCIAS”, cujo objetivo é que o peixe chegue, de fato, a quem realmente precisa.
A ação beneficiará centenas de famílias carentes no município. Para muitos,
além de representar o respeito à tradição cristã, a iniciativa da Prefeitura Municipal vai
garantir uma alimentação farta neste período do ano. Esperamos poder contar com a
aprovação da matéria e, consequentemente, com a identidade de objetivos, o que sem
dúvida determinou a todos nós, Poder Executivo e Legislativo, tivéssemos a prerrogativa de
cuidar do interesse de nossa comunidade, entendendo perfeitamente e tecnicamente viável
o Projeto de Lei posto em discussão, acreditando e averiguando estarem em consonância
e não contrárias as demais legislações, portanto, repasso aos nobres Vereadores para
análise de mérito.
O Autor.
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ANEXO
ESBOÇO DO PROJETO DE LEI
“Institui no município de Itapetinga/BA autorizando a
adquirir e fazer a doação de gêneros alimentícios,
especialmente peixe. durante o período da semana
santa e dá outras providências.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ITAPETINGA, ESTADO DA BAHIA,
faço saber que a Câmara Municipal de Vereadores de Itapetinga, Estado da Bahia,
aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a adquirir e repassar gêneros
alimentícios, especialmente peixe, durante o período de Semana Santa, às famílias em
situação de vulnerabilidade social residentes no Município de Itapetinga-Bahia, observados
os seguintes critérios, dentre outros:
I - o benefício de gêneros alimentícios, especialmente peixe, será destinado às famílias
em situação de desemprego, sem acesso à alimentação ou que estejam vivendo em
situação de alta vulnerabilidade social e/ou que estejam em tratamento de saúde que as
impossibilite de exercer atividade laborativa;
II - o benefício será oferecido na forma de auxílio, constituindo em prestação da
assistência social por alimentos, com intuito de reduzir a vulnerabilidade provocada pela
falta de condições socioeconômicas para aquisição de alimentos com qualidade e
quantidade de forma a garantir uma alimentação durante a semana santa com segurança
às famílias beneficiárias.
Parágrafo Único - Caberá a Secretaria de Assistência Social, através de seus técnicos
sociais, a realização dos levantamentos socioeconômicos familiar, e a emissão de
parecer/laudo social, bem como, posteriormente, se necessário, o repasse do benefício.
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Art. 2º - O repasse do benefício ocorrerá 1 (uma) vez por ano, no período da
semana santa, em data pré-agendada e em pontos de distribuição localizados nos bairros
do Município, sendo os beneficiários avisados com antecedência do dia, horário e local da
distribuição.
Art. 3º - As despesas decorrentes da presente Lei correrão por conta de verbas
próprias constantes no orçamento vigente, suplementadas se necessário.
O Autor.