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Estado da Bahia
Av: Hildebrando Nogueira, n° 130, Morumbi, Itapetinga – Bahia
Tel.: (77) 99905-0689 - e-mail: secretariacamara_itapetinga@hotmail.com
CNPJ: 14.786.842/0001-25
PROJETO DE LEI Nº 004/ 2025
De 10 de janeiro de 2025
“Suprime o inciso II, do par.1°, do art.1°, da Lei
Municipal n° 204/67 que “dispõe sobre isenção
do pagamento de IPTU aos Funcionários deste
Município” e dá outras providências”.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ITAPETINGA, ESTADO DA BAHIA.
Faço saber que a Câmara Municipal de Vereadores de Itapetinga, Estado da Bahia,
aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica suprimido o inciso II, do parágrafo 1°, do art.1° da Lei Municipal
n° 204/67, datada de 30 de novembro de 1967 que “Concede isenção do pagamento de
IPTU aos Funcionários deste Município e dá outras providências”.
Art.2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as
disposições em contrário.
Hildérico de Souza Ferraz Nogueira
Vereador (PSD)
Estado da Bahia
Av: Hildebrando Nogueira, n° 130, Morumbi, Itapetinga – Bahia
Tel.: (77) 99905-0689 - e-mail: secretariacamara_itapetinga@hotmail.com
CNPJ: 14.786.842/0001-25
JUSTIFICATIVA
Desde a década de 60, os servidores do município de Itapetinga têm direito
a isenção de IPTU, infelizmente a referida isenção está condicionada, de forma burocrática,
ao requerimento anual por parte do servidor.
O presente projeto de lei tem por principal finalidade facilitar o acesso dos
servidores do município a isenção de IPTU prevista na Lei Municipal 204/67.
Considerando que o Par.1° do art.1° da Lei Municipal 204/67 estabelece 03
(três) requisitos para que o servidor usufrua do beneficio, senão vejamos:
Art.1° (...)
Par.1° (...)
I – que o imóvel seja de propriedade do interessado (1), e desde que nele
resida (2);
II – que o requeira anualmente (3) a prefeitura
Desta forma, o projeto de lei em comento visa suprimir o inciso II do rol dos
requisitos para concessão do beneficio, retirando a necessidade de requerimento anual,
basta o servidor solicitar uma única vez, pois o município tem controle dos imóveis
cadastrados em nome dos servidores.
Por fim, solicito apoio dos nobres pares para aprovação da matéria.
O Autor.
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