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Estado da Bahia
Av: Hildebrando Nogueira, n° 130, Morumbi, Itapetinga – Bahia
Tel.: (77) 99905-0689 - e-mail: secretariacamara_itapetinga@hotmail.com
CNPJ: 14.786.842/0001-25
INDICAÇÃO Nº 012/25
De 09 de janeiro de 2025
Sr. Presidente,
Srs. Vereadores(as)
INDICO à Mesa Diretora desta Casa, após ter ouvido o Plenário e de acordo
com os trâmites legais e regimentais que seja encaminhada essa indicação ao Poder
Executivo Municipal, através da secretaria de Educação, solicitando que encaminhe um
Projeto de Lei que institua a criação de cursos de Graduação, em regime de ação, e
em parceria com instituições de ensino superior para os servidores do quadro
efetivo da Prefeitura Municipal de Itapetinga.
Anderson Alves Cruz
Vereador (UB)
JUSTIFICATIVA
A presente indicação tem por objetivo a capacitação em cursos de graduação
para funcionários públicos municipais com intuito de definir uma politica e estabelecer
diretrizes para desenvolvimento dos servidores da Administração Pública, objetivando
suprir as necessidades de constantes capacitações, proporcionando aos servidores a
aquisição de competências individuais e coletivas.
O servidor público capacitado tem sua visão ampliada perante a sociedade e ao
funcionalismo público, compreendendo processos importantes para a cidade, e valorizado,
e com maior autonomia alcança melhores resultados, que vão ao encontro de uma cidade
com funcionários qualificados a disposição da população.
Os profissionais preparados adquirem uma visão comunitária intensificada e,
consequentemente, nutrem com maior objetivo o bem comum. Podem ainda exteriorizar,
para aqueles que desacreditam da função do Poder Público Municipal, uma possível
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mudança, quebrando o padrão de distanciamento entre a sociedade civil e os órgãos
públicos do nosso município, deixando os setores públicos mais eficientes e com isso gera
rapidez em cada processo solicitado pela população.
A capacitação dos servidores públicos tem adquirido atualmente grande
importância em uma realidade cada vez mais automatizada dentro do ambiente
operacional. A motivação no trabalho é uma satisfação que vai muito além do financeiro, é
enobrecer o trabalho do funcionário de forma que ele sinta útil naquilo que faz e
compreendendo seu grau de importância na organização.
A formação continuada em serviço é uma das prerrogativas Lei de Diretrizes e
Bases da Educação Nacional n° 9394/96 no seu Art. 63, inciso III para os profissionais da
educação e com base na realidade em que vivemos no âmbito municipal, consideramos
que todos que trabalham nas escolas, desde o porteiro a direção da instituição, são
profissionais da educação e considerados educadores.
A indicação da criação de um Projeto de Lei enviado pelo Poder Executivo que
institui a disponibilidade de cursos de graduação em regime de ação em parceria com
instituições de ensino superior do quadro efetivo da Secretaria de Educação de Itapetinga,
bem como, outras será mais uma avanço importante na vida de quem realmente presta um
serviço importante aos itapetinguenses.
Diante do exposto acima, contaremos com a compreensão e atendimento dos
nobres Edis, aproveitando o ensejo para externar nossos votos de estima e apreço.
O Autor
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