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materia nº 37/2025

Tipo Indicação
Número / Ano 37 / 2025
Date 2025-01-14
EmentaIndico que o Executivo encaminhe a essa Casa Projeto de Lei que Altera a redação do Art.2º, da Lei nº 772/1998, de 02 de dezembro de 1998, determinando que a doação seja feita com clausula de inalienabilidade, pelo prazo de (12) doze anos, no objetivo superior de proteção da família.
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Autoria

Tramitação (latest 5)

DateStatusTurnoTexto
2025-11-19 Proposição aprovada Proposição aprovada.
2025-11-11 Proposição inclusa na Ordem do Dia Proposição inclusa na ordem do dia.
2025-02-26 Aguardando a inclusão na ordem do dia Aguardando a inclusão na ordem do dia.
2025-02-26 MATERIA LIDA EM PLENÁRIO Matéria lida em plenário.
2025-01-08 AGUARDANDO LEITURA EM PLENÁRIO Aguardando leitura em plenário.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-11-24T12:17:19.751232-03:00 Aprovado Por Unanimidade 13 0 0

Documents (1)

texto original #

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 Estado da Bahia
Av: Hildebrando Nogueira, n° 130, Morumbi, Itapetinga – Bahia
Tel.: (77) 99905-0689 - e-mail: secretariacamara_itapetinga@hotmail.com
CNPJ: 14.786.842/0001-25
INDICAÇÃO Nº 037/25
De 08 de janeiro de 2025
Sr. Presidente,
Srs. Vereadores(as)
INDICO à Mesa Diretora desta Casa, após ter ouvido o Plenário e de acordo 
com os trâmites legais e regimentais que seja encaminhada essa indicação ao Poder 
Executivo Municipal, sugerindo que o Executivo encaminhe a essa Casa Projeto de Lei 
que Altera a redação do Art. 2º, da Lei nº 772/1998, de 02 de dezembro de 1998, 
determinando que a doação seja feita com clausula de inalienabilidade, pelo prazo de 
(12) doze anos, no objetivo superior de proteção da família. 
Anderson Alves Cruz
Vereador (UB)
JUSTIFICATIVA
A presente Indicação tem por principal finalidade atender um reclame dos 
munícipes, principalmente dos moradores dos bairros Quintas do Morumbi, Quadras S1, 
S2, S3, S4; Bairro Américo Nogueira e Loteamento Hilda Gama. O Município tem a 
obrigação de realizar investimento em infraestrutura tais como: iluminação, pavimentação, 
rede de drenagem pluvial, implantação de rede de esgoto sanitário, limpeza urbana, dentre 
outros serviços. 
Com a regularização o Município terá retorno através da abertura de 
inscrição municipal onde os moradores passarão a contribuir com IPTU, e na venda dos 
seus imóveis com ITBI, assim como aqueles que possuem comércio poderão ter legalidade 
em seus estabelecimentos.
 Expostas assim as razões de minha iniciativa, submeto o assunto a 
essa Casa de Leis e solicito o apoio dos Nobres Pares para a sua aprovação.
O Autor

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